art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) considerando que o procedimento administrativo foi instaurado para apurar a regularidade ambiental da extração de areia
realizada pelo senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira na Estrada das
Palmeiras, s/n, Fazenda das Palmeiras, Santa Isabel do Rio Preto,
município de Valença/RJ;
d) considerando que o Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM esclareceu que o senhor Aryovaldo Ferenzini da
Silveira obteve autorização de pesquisa em 31.8.2006, com validade
até 31.8.2008 (processo DNPM N
o- 890.368/2006), não tendo sido por
ele renovado, o que culminou em baixa do referido alvará;
e) considerando que este mesmo senhor protocolou requerimento de registro de licença em 12.2.2010 (processo DNPM N
o-
890.062/2010), ainda em análise pelo órgão competente;
f) considerando que o senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira informou que firmou cessão de direitos minerários em favor de
Antônio Mendes Areal LTDA, o qual
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 82, DE 31 DE MARÇO DE 2011
INQUÉRITO
CIVIL
PÚBLICO
N
o-
1.29.000.00457/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora
da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais
conferidas pelo art. 129 da Constituição da República:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e
art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução N
o- 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) considerando os elementos constantes nas presentes peças
de informação;
Instaure-se
o
INQUÉRITO
CIVIL
PÚBLICO
N
o-
1.29.000.00457/2010, tendo por objeto "apurar o derramamento de
cerca de 15 mil litros de asfalto líquido utilizado para a pavimentação
da duplicação da BR-101 (trecho Osório - Torres), dos tanques de
emulsão de propriedade da empresa Construtora Queiroz Galvão".
Autue-se a presente portaria e o procedimento administrativo
que a acompanha como inquérito civil.
Após os registros, publique-se e comunique-se esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da
Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL
PORTARIA N
o- 82, DE 31 DE MARÇO DE 2011
EMENTA: Apura a responsabilidade pelo
incêndio florestal ocorrido em área de Mata
Atlântica, no Parque Nacional do Descobrimento, iniciado em 26.01.2005. Conduta
preliminarmente atribuída ao cacique Zé
Chico Timborana, da Aldeia Caí. Representante: IBAMA. Representado: cacique
Zé Chico Timborana, da Aldeia Caí. Interessados: UNIÃO; IBAMA; ICMBIO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente de outros
interesses difusos e coletivos, consoante dicção do artigo 129, III, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 6º, VII, da
Lei Complementar n.º 75/93;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 23, de 17 de
setembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 87, de 3 de
agosto de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO os elementos constantes no presente procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo de 90 (noventa)
dias para conclusão do procedimento administrativo (§1º do art. 4º da
Resolução CSMPF N
o- 87, de 06.04.2010);
Resolve:
I. Converter o presente procedimento administrativo em Inquérito Civil Público para a apuração dos fatos, procedendo-se ao
registro e autuação.
II. Determinar ao Setor Jurídico da Procuradoria da República em Eunápolis/BA:
a) Registrar e autuar a presente Portaria com os documentos
que a instruem como "Meio Ambiente", vinculando-o à ;
b) Comunicar à 4ª CCR/MPF, no prazo de 10 (dez) dias, a
instauração do apuratório;
c) Incluir esta Portaria na Base de dados da 4ª CCR/MPF na
intranet da Procuradoria Geral da República e no Sistema Único;
d) Remeter cópia desta Portaria para publicação (art. 5º, VI,
da Resolução CSMPF N
o- 87, de 06.04.2010);
e) Designar como secretário, mediante termo de compromisso, o(a) servidor(a) Renan Souza Miranda (art. 5º, V, da Resolução CSMPF N
o- 87, de 06.04.2010);
III. Determinar o cumprimento das seguintes providências:
a) juntada de toda a documentação pertinente;
b) registro no Sistema Único, mantendo-se o mesmo número
do Procedimento Administrativo (§3º do art. 4º da Resolução CSMPF
N
o- 87 de 06.04.2010), aperfeiçoando-se o registro do resumo, que
deve ser o mais completo possível;
c) registro no Sistema Único das partes, tema, município,
informações complementares, prazo de um 01 (um) ano para término
do ICP e prazo para resposta aos ofícios;
d) reiteração de ofícios sem resposta, informando das consequências do descumprimento das requisições ministeriais, por até
duas vezes, conforme modelo disponibilizado;
e) conclusão dos autos, cumpridas as determinações supra.
FERNANDO ZELADA
PORTARIA N
o- 83, DE 31 DE MARÇO DE 2011
EMENTA: Apura possível envolvimento de
servidores do IBAMA - Gerência Executiva de Eunápolis/BA - no tráfico de madeira no Extremo Sul da Bahia. Representante: Representado: SERVIDORES DO
IBAMA - GERÊNCIA EXECUTIVA DE
EUNÁPOLIS/BA Interessados: UNIÃO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente de outros
interesses difusos e coletivos, consoante dicção do artigo 129, III, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 6º, VII, da
Lei Complementar n.º 75/93;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 23, de 17 de
setembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 87, de 3 de
agosto de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO os elementos constantes no presente procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo de 90 (noventa)
dias para conclusão do procedimento administrativo (§1º do art. 4º da
Resolução CSMPF N
o- 87, de 06.04.2010);
Resolve:
I. Converter o presente procedimento administrativo em Inquérito Civil Público para a apuração dos fatos, procedendo-se ao
registro e autuação.
II. Determinar ao Setor Jurídico da Procuradoria da República em Eunápolis/BA:
a) Registrar e autuar a presente Portaria com os documentos
que a instruem como "Meio Ambiente", vinculando-o à ;
b) Comunicar à 4ª CCR/MPF, no prazo de 10 (dez) dias, a
instauração do apuratório;
c) Incluir esta Portaria na Base de dados da 4ª CCR/MPF na
intranet da Procuradoria Geral da República e no Sistema Único;
d) Remeter cópia desta Portaria para publicação (art. 5º, VI,
da Resolução CSMPF N
o- 87, de 06.04.2010);
e) Designar como secretário, mediante termo de compromisso, o(a) servidor(a) Renan Souza Miranda (art. 5º, V, da Resolução CSMPF N
o- 87, de 06.04.2010);
III. Determinar o cumprimento das seguintes providências:
a) juntada de toda a documentação pertinente;
b) registro no Sistema Único, mantendo-se o mesmo número
do Procedimento Administrativo (§3º do art. 4º da Resolução CSMPF
N
o- 87 de 06.04.2010), aperfeiçoando-se o registro do resumo, que
deve ser o mais completo possível;
c) registro no Sistema Único das partes, tema, município,
informações complementares, prazo de um 01 (um) ano para término
do ICP e prazo para resposta aos ofícios;
d) reiteração de ofícios sem resposta, informando das consequências do descumprimento das requisições ministeriais, por até
duas vezes, conforme modelo disponibilizado;
e) conclusão dos autos, cumpridas as determinações supra.
FERNANDO ZELADA
PORTARIA N
o- 83, DE 31 DE MARÇO DE 2011
INQUÉRITO
CIVIL
PÚBLICO
N
o-
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora
da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais
conferidas pelo art. 129 da Constituição da República:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e
art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/93;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução N
o- 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) considerando os elementos constantes nas presentes peças
de informação;
Instaure-se
o
INQUÉRITO
CIVIL
PÚBLICO
N
o-
1.29.000.00161/2011, tendo por objeto "apurar a ocupação irregular
por estabelecimentos comerciais/quiosques, localizados na faixa de
praia ou calçadão à beira-mar em Xangri-lá/RS".
Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a
acompanham como inquérito civil, com a expedição dos seguintes
ofícios em anexo, instruídos com CD com cópia integral dos autos:
a) à Prefeitura Municipal de Xangri-lá, solicitando-se informações a respeito das ocupações irregulares em questão e sobre as
medidas adotadas, tendo em vista atribuições do ente Municipal em
fiscalizar e coibir infrações ambientais em seu território;
b) à FEPAM, solicitando-se a realização de vistoria no local,
sem prejuízo das medidas administrativas adotadas;
c) à Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU para
ciência da ocupação irregular de área federal e adoção de providências cabíveis;
Após os registros, publique-se e comunique-se, via correio
eletrônico, esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e
7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do
Ministério Público.
CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL
PORTARIA N
o- 87, DE 31 DE MARÇO DE 2011
INQUÉRITO
CIVIL
PÚBLICO
N
o-
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora
da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais
conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e
art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/93;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução N
o- 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) considerando os elementos constantes nas presentes peças
de informação;
Instaure-se
o
INQUÉRITO
CIVIL
PÚBLICO
N
o-
1.29.000.00356/2011, tendo por objeto "apurar os danos ambientais
causados por jipeiros e motoqueiros na Praia do Farol da Solidão, no
Município de Mostardas".
Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a
acompanham como inquérito civil.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se, via
correio eletrônico, esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts.
4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público.
CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL
PORTARIA N
o- 91, DE 8 DE ABRIL DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e
art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) considerando que o procedimento administrativo foi instaurado para apurar a regularidade ambiental da extração de areia
realizada pelo senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira na Estrada das
Palmeiras, s/n, Fazenda das Palmeiras, Santa Isabel do Rio Preto,
município de Valença/RJ;
d) considerando que o Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM esclareceu que o senhor Aryovaldo Ferenzini da
Silveira obteve autorização de pesquisa em 31.8.2006, com validade
até 31.8.2008 (processo DNPM N
o- 890.368/2006), não tendo sido por
ele renovado, o que culminou em baixa do referido alvará;
e) considerando que este mesmo senhor protocolou requerimento de registro de licença em 12.2.2010 (processo DNPM N
o-
890.062/2010), ainda em análise pelo órgão competente;
f) considerando que o senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira informou que firmou cessão de direitos minerários em favor de
Antônio Mendes Areal LTDA, o qual não foi realizado qualquer tipo
de registro junto ao DNPM, e que tal cessão seria concretizada tão
logo o órgão ambiental fornecesse licença de instalação para o novo
areeiro;
g) considerando que o INEA informou que a empresa Antônio Mendes Areal LTDA teve aprovada sua licença de instalação
em 30.11.2010;
h) considerando a necessidade de esclarecer se será mesmo
emitida licença de instalação para uma empresa (Antônio mendes
Areal LTDA), que não possui requerimento de registro junto ao
DNPM, ao mesmo tempo em que poderá ser deferido registro junto
ao DNPM em nome de outra pessoa (Aryovaldo Ferenzini da Oliveira);
i) considerando a necessidade de compatibilizar a extração
mineral com a indispensável proteção ao meio ambiente, atentando à
devida sustentabilidade da atividade minerária e seu devido licenciamento ambiental;
j) considerando que é função institucional do Ministério Público proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e
outros interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, III, da
Constituição da República;
l) considerando o disposto na Resolução N
o- 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
Converta-se
o
Procedimento
Administrativo
N
o-
1.30.010.000419/2010-38 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o
objetivo de apurar a regularidade ambiental da extração de areia
realizada pelo senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira na Estrada das
Palmeiras, s/n, Fazenda das Palmeiras, Santa Isabel do Rio Preto,
município de Valença/RJ, a ser sucedida pela empresa Antônio Mendes Areal LTDA.
Autue-se a presente portaria e a documentação que a acompanha como inquérito civil.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/04/2011, p. 79