Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 12/04/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
79

Processos citados

  • 890.368/2006

    art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; c) considerando que o procedimento administrativo foi instaurado para apurar a regularidade ambiental da extração de areia realizada pelo senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira na Estrada das Palmeiras, s/n, Fazenda das Palmeiras, Santa Isabel do Rio Preto, município de Valença/RJ; d) considerando que o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM esclareceu que o senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira obteve autorização de pesquisa em 31.8.2006, com validade até 31.8.2008 (processo DNPM N o- 890.368/2006), não tendo sido por ele renovado, o que culminou em baixa do referido alvará; e) considerando que este mesmo senhor protocolou requerimento de registro de licença em 12.2.2010 (processo DNPM N o-

  • 890.062/2010

    890.062/2010), ainda em análise pelo órgão competente; f) considerando que o senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira informou que firmou cessão de direitos minerários em favor de Antônio Mendes Areal LTDA, o qual

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 82, DE 31 DE MARÇO DE 2011 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N o- 1.29.000.00457/2010 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução N o- 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando os elementos constantes nas presentes peças de informação; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N o- 1.29.000.00457/2010, tendo por objeto "apurar o derramamento de cerca de 15 mil litros de asfalto líquido utilizado para a pavimentação da duplicação da BR-101 (trecho Osório - Torres), dos tanques de emulsão de propriedade da empresa Construtora Queiroz Galvão". Autue-se a presente portaria e o procedimento administrativo que a acompanha como inquérito civil. Após os registros, publique-se e comunique-se esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL PORTARIA N o- 82, DE 31 DE MARÇO DE 2011 EMENTA: Apura a responsabilidade pelo incêndio florestal ocorrido em área de Mata Atlântica, no Parque Nacional do Descobrimento, iniciado em 26.01.2005. Conduta preliminarmente atribuída ao cacique Zé Chico Timborana, da Aldeia Caí. Representante: IBAMA. Representado: cacique Zé Chico Timborana, da Aldeia Caí. Interessados: UNIÃO; IBAMA; ICMBIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente de outros interesses difusos e coletivos, consoante dicção do artigo 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 6º, VII, da Lei Complementar n.º 75/93; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 87, de 3 de agosto de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO os elementos constantes no presente procedimento administrativo; CONSIDERANDO o vencimento do prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do procedimento administrativo (§1º do art. 4º da Resolução CSMPF N o- 87, de 06.04.2010); Resolve: I. Converter o presente procedimento administrativo em Inquérito Civil Público para a apuração dos fatos, procedendo-se ao registro e autuação. II. Determinar ao Setor Jurídico da Procuradoria da República em Eunápolis/BA: a) Registrar e autuar a presente Portaria com os documentos que a instruem como "Meio Ambiente", vinculando-o à ; b) Comunicar à 4ª CCR/MPF, no prazo de 10 (dez) dias, a instauração do apuratório; c) Incluir esta Portaria na Base de dados da 4ª CCR/MPF na intranet da Procuradoria Geral da República e no Sistema Único; d) Remeter cópia desta Portaria para publicação (art. 5º, VI, da Resolução CSMPF N o- 87, de 06.04.2010); e) Designar como secretário, mediante termo de compromisso, o(a) servidor(a) Renan Souza Miranda (art. 5º, V, da Resolução CSMPF N o- 87, de 06.04.2010); III. Determinar o cumprimento das seguintes providências: a) juntada de toda a documentação pertinente; b) registro no Sistema Único, mantendo-se o mesmo número do Procedimento Administrativo (§3º do art. 4º da Resolução CSMPF N o- 87 de 06.04.2010), aperfeiçoando-se o registro do resumo, que deve ser o mais completo possível; c) registro no Sistema Único das partes, tema, município, informações complementares, prazo de um 01 (um) ano para término do ICP e prazo para resposta aos ofícios; d) reiteração de ofícios sem resposta, informando das consequências do descumprimento das requisições ministeriais, por até duas vezes, conforme modelo disponibilizado; e) conclusão dos autos, cumpridas as determinações supra. FERNANDO ZELADA PORTARIA N o- 83, DE 31 DE MARÇO DE 2011 EMENTA: Apura possível envolvimento de servidores do IBAMA - Gerência Executiva de Eunápolis/BA - no tráfico de madeira no Extremo Sul da Bahia. Representante: Representado: SERVIDORES DO IBAMA - GERÊNCIA EXECUTIVA DE EUNÁPOLIS/BA Interessados: UNIÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente de outros interesses difusos e coletivos, consoante dicção do artigo 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 6º, VII, da Lei Complementar n.º 75/93; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 87, de 3 de agosto de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO os elementos constantes no presente procedimento administrativo; CONSIDERANDO o vencimento do prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do procedimento administrativo (§1º do art. 4º da Resolução CSMPF N o- 87, de 06.04.2010); Resolve: I. Converter o presente procedimento administrativo em Inquérito Civil Público para a apuração dos fatos, procedendo-se ao registro e autuação. II. Determinar ao Setor Jurídico da Procuradoria da República em Eunápolis/BA: a) Registrar e autuar a presente Portaria com os documentos que a instruem como "Meio Ambiente", vinculando-o à ; b) Comunicar à 4ª CCR/MPF, no prazo de 10 (dez) dias, a instauração do apuratório; c) Incluir esta Portaria na Base de dados da 4ª CCR/MPF na intranet da Procuradoria Geral da República e no Sistema Único; d) Remeter cópia desta Portaria para publicação (art. 5º, VI, da Resolução CSMPF N o- 87, de 06.04.2010); e) Designar como secretário, mediante termo de compromisso, o(a) servidor(a) Renan Souza Miranda (art. 5º, V, da Resolução CSMPF N o- 87, de 06.04.2010); III. Determinar o cumprimento das seguintes providências: a) juntada de toda a documentação pertinente; b) registro no Sistema Único, mantendo-se o mesmo número do Procedimento Administrativo (§3º do art. 4º da Resolução CSMPF N o- 87 de 06.04.2010), aperfeiçoando-se o registro do resumo, que deve ser o mais completo possível; c) registro no Sistema Único das partes, tema, município, informações complementares, prazo de um 01 (um) ano para término do ICP e prazo para resposta aos ofícios; d) reiteração de ofícios sem resposta, informando das consequências do descumprimento das requisições ministeriais, por até duas vezes, conforme modelo disponibilizado; e) conclusão dos autos, cumpridas as determinações supra. FERNANDO ZELADA PORTARIA N o- 83, DE 31 DE MARÇO DE 2011 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N o- O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/93; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução N o- 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando os elementos constantes nas presentes peças de informação; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N o- 1.29.000.00161/2011, tendo por objeto "apurar a ocupação irregular por estabelecimentos comerciais/quiosques, localizados na faixa de praia ou calçadão à beira-mar em Xangri-lá/RS". Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a acompanham como inquérito civil, com a expedição dos seguintes ofícios em anexo, instruídos com CD com cópia integral dos autos: a) à Prefeitura Municipal de Xangri-lá, solicitando-se informações a respeito das ocupações irregulares em questão e sobre as medidas adotadas, tendo em vista atribuições do ente Municipal em fiscalizar e coibir infrações ambientais em seu território; b) à FEPAM, solicitando-se a realização de vistoria no local, sem prejuízo das medidas administrativas adotadas; c) à Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU para ciência da ocupação irregular de área federal e adoção de providências cabíveis; Após os registros, publique-se e comunique-se, via correio eletrônico, esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL PORTARIA N o- 87, DE 31 DE MARÇO DE 2011 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N o- O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/93; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução N o- 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando os elementos constantes nas presentes peças de informação; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N o- 1.29.000.00356/2011, tendo por objeto "apurar os danos ambientais causados por jipeiros e motoqueiros na Praia do Farol da Solidão, no Município de Mostardas". Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a acompanham como inquérito civil. Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se, via correio eletrônico, esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL PORTARIA N o- 91, DE 8 DE ABRIL DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; c) considerando que o procedimento administrativo foi instaurado para apurar a regularidade ambiental da extração de areia realizada pelo senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira na Estrada das Palmeiras, s/n, Fazenda das Palmeiras, Santa Isabel do Rio Preto, município de Valença/RJ; d) considerando que o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM esclareceu que o senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira obteve autorização de pesquisa em 31.8.2006, com validade até 31.8.2008 (processo DNPM N o- 890.368/2006), não tendo sido por ele renovado, o que culminou em baixa do referido alvará; e) considerando que este mesmo senhor protocolou requerimento de registro de licença em 12.2.2010 (processo DNPM N o- 890.062/2010), ainda em análise pelo órgão competente; f) considerando que o senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira informou que firmou cessão de direitos minerários em favor de Antônio Mendes Areal LTDA, o qual não foi realizado qualquer tipo de registro junto ao DNPM, e que tal cessão seria concretizada tão logo o órgão ambiental fornecesse licença de instalação para o novo areeiro; g) considerando que o INEA informou que a empresa Antônio Mendes Areal LTDA teve aprovada sua licença de instalação em 30.11.2010; h) considerando a necessidade de esclarecer se será mesmo emitida licença de instalação para uma empresa (Antônio mendes Areal LTDA), que não possui requerimento de registro junto ao DNPM, ao mesmo tempo em que poderá ser deferido registro junto ao DNPM em nome de outra pessoa (Aryovaldo Ferenzini da Oliveira); i) considerando a necessidade de compatibilizar a extração mineral com a indispensável proteção ao meio ambiente, atentando à devida sustentabilidade da atividade minerária e seu devido licenciamento ambiental; j) considerando que é função institucional do Ministério Público proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, III, da Constituição da República; l) considerando o disposto na Resolução N o- 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; Converta-se o Procedimento Administrativo N o- 1.30.010.000419/2010-38 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o objetivo de apurar a regularidade ambiental da extração de areia realizada pelo senhor Aryovaldo Ferenzini da Silveira na Estrada das Palmeiras, s/n, Fazenda das Palmeiras, Santa Isabel do Rio Preto, município de Valença/RJ, a ser sucedida pela empresa Antônio Mendes Areal LTDA. Autue-se a presente portaria e a documentação que a acompanha como inquérito civil.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/04/2011, p. 79

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar Diário Oficial da União - Seção 1

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis