Diário Oficial da União - Seção 1
Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: — página do DOU de 14/06/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 80
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022061400080
Seção 1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
GER-SP
CCT V
. Assessoria
CCT II
. Divisão de Fiscalização
DIFIS-SP
CCT IV
. Divisão de Outorga
DIOUT-SP
CCT IV
. GERÊNCIA
DA
ANM
NO
ESTADO
DE
SANTA
GER-SC
CCT V
. Assessoria
CCT II
. Divisão de Fiscalização
DIFIS-SC
CCT IV
. Divisão de Outorga
DIOUT-SC
CCT IV
. Unidade Avançada da ANM em Criciúma
U AC - S C
CCT IV
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO
GER-MT
CGE IV
. Assessoria
CCT II
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-MT
CCT III
. Serviço de Outorga
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA
GER-RO
CCT V
. Divisão de Fiscalização
DIFIS-RO
CCT IV
. Divisão de Outorga
DIOUT-RO
CCT IV
. Unidade Avançada de Rio Branco - Acre
UARB-RO
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ
GER-CE
CCT V
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-CE
CCT III
. Serviço de Outorga
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO G E R - ES
CCT V
. Serviço de Fiscalização
CCT III
. Serviço de Outorga
S EO U T - ES
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
GER-MS
CCT V
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-MS
CCT III
. Serviço de Outorga
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ
GER-PR
CCT V
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-PR
CCT III
. Serviço de Outorga
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO
GER-PE
CCT V
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-PE
CCT III
. Serviço de Outorga
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GER-RJ
CCT V
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-RJ
CCT III
. Serviço de Outorga
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
GER-RS
CCT V
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-RS
CCT III
. Serviço de Outorga
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS
GER-TO
CCT V
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-TO
CCT III
. Serviço de Outorga
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA
GER-PB
CCT V
. Núcleo de Fiscalização
NUFIS-PB
CCT I
. Núcleo de Outorga
NUOUT-PB
CCT I
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
GER-RN
CCT V
. Núcleo de Fiscalização
NUFIS-RN
CCT I
. Núcleo de Outorga
NUOUT-RN
CCT I
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ
GER-AP
CCT V
. Serviço de Outorga e Fiscalização
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS
GER-AM
CCT V
. Serviço de Outorga e Fiscalização
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
GER-AL
CCT V
. Serviço de Outorga e Fiscalização
SEOUFI- AL
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO
GER-MA
CCT V
. Serviço de Outorga e Fiscalização
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ
GER-PI
CCT V
. Serviço de Outorga e Fiscalização
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA
GER-RR
CCT V
. Serviço de Outorga e Fiscalização
CCT III
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE
GER-SE
CCT V
. Serviço de Outorga e Fiscalização
CCT III
Art. 4º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da
Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º. .................................................
..................................................
I - Diretoria Colegiada:
a) Diretor-Geral;
b) Assessoria do Diretor-Geral;
c) Assessoria Técnica do Diretor-Geral;
d) Diretores;
e) Assessoria da Diretoria Colegiada;
f) Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada.
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:
a) Gabinete do Diretor-Geral.
b) Secretaria Geral:
1. Assessoria Técnica;
2. Assistência;
3. Assessoria;
4. Setor de Publicação Oficial.
c) Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais:
1. Serviço de Atendimento ao Usuário;
2. Núcleo de Apoio Administrativo da ASCOM.
d) Assessoria Parlamentar.
e) Ouvidoria.
f) Corregedoria.
g) Auditoria Interna Governamental.
h) Procuradoria Federal Especializada:
1. Subprocuradoria Federal Especializada;
2. Assessoria Técnica;
3. Setor de Assessoramento Jurídico;
4. Divisão de Assuntos Administrativos;
4.1. Núcleo de Assuntos Administrativos;
5. Divisão de Assuntos de Cobrança;
5.1. Núcleo de Cobrança;
6. Divisão de Assuntos Minerários;
6.1. Núcleo de Assuntos Minerários.
III - Órgãos Específicos:
a) Superintendência Executiva:
1. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;
2. Coordenação de Processos Organizacionais;
3. Coordenação de Planejamento Estratégico;
4. Coordenação de Projetos Institucionais;
5. Divisão de Operações.
b) Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação:
1. Assessoria Técnica;
2. Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
3. Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da
Informação.
c) Superintendência de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas:
1. Assessoria;
2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;
2.1. Setor de Capacitação, Qualificação e Seleção;
2.2. Setor de Gestão do Desempenho e Teletrabalho;
3. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;
3.1. Divisão de Aposentadoria e Pensões;
3.2. Divisão de Pagamentos;
3.3. Divisão de Gestão de Anistiados;
3.4. Serviço de Cadastro;
3.5. Serviço de Portarias;
4. Divisão de Gestão do Trabalho em Saúde e Qualidade de Vida.
d) Superintendência de Gestão Administrativa:
1. Assessoria Técnica;
2. Adjunto de Gestão Administrativa;
2.1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro;
3. Coordenação Nacional de Infraestrutura;
3.1. Divisão de Projetos, Normas e Reformas;
4. Coordenação Nacional de Licitações;
4.1. Divisão Nacional de Planejamento de Contratações;
4.1.1. Serviço de Gestão de Planejamento de Contratações;
4.1.2. Serviço de Orçamentação e Custos de Contratações;
4.2. Divisão Nacional de Licitações e Contratações Diretas;
4.2.1. Serviço de Gestão de Licitações;
4.3. Divisão Nacional de Agentes de Contratações;
5. Coordenação Nacional de Contratos, Convênios e Congêneres;
5.1. Divisão Nacional de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de
Contratos;
5.2. Divisão Nacional de Procedimentos Administrativos e Sanções;
5.3. Divisão de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos,
Convênios e Congêneres da Sede;
6. Coordenação Nacional de Logística;
6.1. Serviço Nacional de Almoxarifado e Patrimônio;
6.2. Serviço Nacional de Diárias e Passagens;
6.3. Serviço Nacional de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo;
6.4. Serviço Nacional de Gestão de Frota;
6.5. Serviço de Apoio Logístico da Sede;
6.6. Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais;
6.7. Serviço de Apoio Logístico - Pará e Amapá;
6.8. Serviço de Apoio Logístico - Bahia;
6.9. Serviço de Apoio Logístico - São Paulo;
6.10. Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso;
6.11. Serviço de Apoio Logístico - Goiás;
6.12. Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina;
6.13. Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco;
6.14. Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo;
6.15. Serviço de Apoio Logístico - Rondônia/Acre;
6.16. Setor de Apoio Logístico - Paraíba;
6.17. Setor de Apoio Logístico - Rio Grande do Norte;
6.18. Setor de Apoio Logístico - Alagoas;
6.19. Setor de Apoio Logístico - Maranhão;
6.20. Setor de Apoio Logístico - Piauí;
6.21. Setor de Apoio Logístico - Amazonas;
6.22. Setor de Apoio Logístico - Roraima;
6.23. Setor de Apoio Logístico - Paraná;
6.24. Núcleo de Apoio Logístico - Sergipe;
6.25. Núcleo de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul;
6.26. Núcleo de Apoio Logístico - Tocantins;
6.27. Núcleo de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul;
6.28. Núcleo de Apoio Logístico - Rio de Janeiro;
6.29. Núcleo de Apoio Logístico - Ceará;
7. Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição;
7.1. Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - Sede;
7.2. Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - MG;
7.3. Serviço de Documentação e Informação;
7.4. Núcleo de Apoio Administrativo da CONDOC;
8. Coordenação de Contabilidade e Custos;
8.1. Serviço Nacional de Conformidade de Registro de Gestão;
8.2. Serviço Nacional de Conformidade Contábil;
8.3. Serviço Nacional de Informações e Centro de Custo;
8.4. Serviço Nacional de Informações de Retenções Tributárias;
9. Coordenação Nacional de Execução Orçamentária e Financeira;
9.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Sede;
9.1.1. Serviço de Execução Orçamentária da Sede;
9.1.2. Serviço de Execução Financeira da Sede;
9.2. Serviço Nacional de Execução Orçamentária;
9.2.1. Setor Nacional de Apoio Orçamentário;
9.3. Serviço Nacional de Execução Financeira;
9.3.1. Setor Nacional de Apoio Financeiro.
e) Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas:
1. Divisão Nacional de Mediação e Conciliação;
2. Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas;
3. Divisão
de Apoio aos
Editais de
Oferta Pública e
Sistemas de
Disponibilidade.
f) Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração:
1. Assessoria Técnica;
2. Núcleo de Apoio Administrativo da SBM;
3. Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração;
4. Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de
Mineração;
5. Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo
Norte - AC / AP / AM / PA / RO-AC / RR / TO / AL / BA / CE / MA / PB / PE / PI / RN
/ SE;
5.1. Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Norte;
6. Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo
Central/MG;
6.1. Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Central;
7. Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo
Sul - DF / GO / MT / MS / ES / RJ / SP / PR / SC / RS;
7.1. Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Sul.
g) Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas:
1. Assessoria;
2. Divisão Nacional de Fiscalização de Receitas;
3. Divisão Nacional de Gestão das Receitas;
4. Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas;
5. Divisão Nacional de Contencioso;
6. Divisão Nacional de Cobrança da CFEM;
7. Serviço Regional de Arrecadação 1 - MG;
8. Serviço Regional de Arrecadação 2 - PA / AP;
9. Serviço Regional de Arrecadação 3 - GO / DF / MS / MT / TO;
10. Serviço Regional de Arrecadação 4 - BA / SE / AL;
11. Serviço Regional de Arrecadação 5 - ES / RJ / SP;
12. Serviço Regional de Arrecadação 6 - PR / RS / SC;
13. Serviço Regional de Arrecadação 7 - PE / PB / RN / CE / MA / PI;
14. Serviço Regional de Arrecadação 8 - AM / RO-AC / RR.
Como citar: Resolução ANM nº 102 — de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/06/2022, p. 80