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Diário Oficial da União - Seção 1

Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: — página do DOU de 14/06/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
80
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022061400080 Seção 1 . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO GER-SP CCT V . Assessoria CCT II . Divisão de Fiscalização DIFIS-SP CCT IV . Divisão de Outorga DIOUT-SP CCT IV . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA GER-SC CCT V . Assessoria CCT II . Divisão de Fiscalização DIFIS-SC CCT IV . Divisão de Outorga DIOUT-SC CCT IV . Unidade Avançada da ANM em Criciúma U AC - S C CCT IV . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO GER-MT CGE IV . Assessoria CCT II . Serviço de Fiscalização SEFIS-MT CCT III . Serviço de Outorga CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA GER-RO CCT V . Divisão de Fiscalização DIFIS-RO CCT IV . Divisão de Outorga DIOUT-RO CCT IV . Unidade Avançada de Rio Branco - Acre UARB-RO CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ GER-CE CCT V . Serviço de Fiscalização SEFIS-CE CCT III . Serviço de Outorga CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO G E R - ES CCT V . Serviço de Fiscalização CCT III . Serviço de Outorga S EO U T - ES CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL GER-MS CCT V . Serviço de Fiscalização SEFIS-MS CCT III . Serviço de Outorga CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ GER-PR CCT V . Serviço de Fiscalização SEFIS-PR CCT III . Serviço de Outorga CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO GER-PE CCT V . Serviço de Fiscalização SEFIS-PE CCT III . Serviço de Outorga CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GER-RJ CCT V . Serviço de Fiscalização SEFIS-RJ CCT III . Serviço de Outorga CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GER-RS CCT V . Serviço de Fiscalização SEFIS-RS CCT III . Serviço de Outorga CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS GER-TO CCT V . Serviço de Fiscalização SEFIS-TO CCT III . Serviço de Outorga CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA GER-PB CCT V . Núcleo de Fiscalização NUFIS-PB CCT I . Núcleo de Outorga NUOUT-PB CCT I . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GER-RN CCT V . Núcleo de Fiscalização NUFIS-RN CCT I . Núcleo de Outorga NUOUT-RN CCT I . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ GER-AP CCT V . Serviço de Outorga e Fiscalização CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS GER-AM CCT V . Serviço de Outorga e Fiscalização CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS GER-AL CCT V . Serviço de Outorga e Fiscalização SEOUFI- AL CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO GER-MA CCT V . Serviço de Outorga e Fiscalização CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ GER-PI CCT V . Serviço de Outorga e Fiscalização CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA GER-RR CCT V . Serviço de Outorga e Fiscalização CCT III . GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE GER-SE CCT V . Serviço de Outorga e Fiscalização CCT III Art. 4º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º. ................................................. .................................................. I - Diretoria Colegiada: a) Diretor-Geral; b) Assessoria do Diretor-Geral; c) Assessoria Técnica do Diretor-Geral; d) Diretores; e) Assessoria da Diretoria Colegiada; f) Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada. II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada: a) Gabinete do Diretor-Geral. b) Secretaria Geral: 1. Assessoria Técnica; 2. Assistência; 3. Assessoria; 4. Setor de Publicação Oficial. c) Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais: 1. Serviço de Atendimento ao Usuário; 2. Núcleo de Apoio Administrativo da ASCOM. d) Assessoria Parlamentar. e) Ouvidoria. f) Corregedoria. g) Auditoria Interna Governamental. h) Procuradoria Federal Especializada: 1. Subprocuradoria Federal Especializada; 2. Assessoria Técnica; 3. Setor de Assessoramento Jurídico; 4. Divisão de Assuntos Administrativos; 4.1. Núcleo de Assuntos Administrativos; 5. Divisão de Assuntos de Cobrança; 5.1. Núcleo de Cobrança; 6. Divisão de Assuntos Minerários; 6.1. Núcleo de Assuntos Minerários. III - Órgãos Específicos: a) Superintendência Executiva: 1. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos; 2. Coordenação de Processos Organizacionais; 3. Coordenação de Planejamento Estratégico; 4. Coordenação de Projetos Institucionais; 5. Divisão de Operações. b) Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação: 1. Assessoria Técnica; 2. Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação; 3. Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação. c) Superintendência de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas: 1. Assessoria; 2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas; 2.1. Setor de Capacitação, Qualificação e Seleção; 2.2. Setor de Gestão do Desempenho e Teletrabalho; 3. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais; 3.1. Divisão de Aposentadoria e Pensões; 3.2. Divisão de Pagamentos; 3.3. Divisão de Gestão de Anistiados; 3.4. Serviço de Cadastro; 3.5. Serviço de Portarias; 4. Divisão de Gestão do Trabalho em Saúde e Qualidade de Vida. d) Superintendência de Gestão Administrativa: 1. Assessoria Técnica; 2. Adjunto de Gestão Administrativa; 2.1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro; 3. Coordenação Nacional de Infraestrutura; 3.1. Divisão de Projetos, Normas e Reformas; 4. Coordenação Nacional de Licitações; 4.1. Divisão Nacional de Planejamento de Contratações; 4.1.1. Serviço de Gestão de Planejamento de Contratações; 4.1.2. Serviço de Orçamentação e Custos de Contratações; 4.2. Divisão Nacional de Licitações e Contratações Diretas; 4.2.1. Serviço de Gestão de Licitações; 4.3. Divisão Nacional de Agentes de Contratações; 5. Coordenação Nacional de Contratos, Convênios e Congêneres; 5.1. Divisão Nacional de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos; 5.2. Divisão Nacional de Procedimentos Administrativos e Sanções; 5.3. Divisão de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, Convênios e Congêneres da Sede; 6. Coordenação Nacional de Logística; 6.1. Serviço Nacional de Almoxarifado e Patrimônio; 6.2. Serviço Nacional de Diárias e Passagens; 6.3. Serviço Nacional de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo; 6.4. Serviço Nacional de Gestão de Frota; 6.5. Serviço de Apoio Logístico da Sede; 6.6. Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais; 6.7. Serviço de Apoio Logístico - Pará e Amapá; 6.8. Serviço de Apoio Logístico - Bahia; 6.9. Serviço de Apoio Logístico - São Paulo; 6.10. Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso; 6.11. Serviço de Apoio Logístico - Goiás; 6.12. Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina; 6.13. Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco; 6.14. Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo; 6.15. Serviço de Apoio Logístico - Rondônia/Acre; 6.16. Setor de Apoio Logístico - Paraíba; 6.17. Setor de Apoio Logístico - Rio Grande do Norte; 6.18. Setor de Apoio Logístico - Alagoas; 6.19. Setor de Apoio Logístico - Maranhão; 6.20. Setor de Apoio Logístico - Piauí; 6.21. Setor de Apoio Logístico - Amazonas; 6.22. Setor de Apoio Logístico - Roraima; 6.23. Setor de Apoio Logístico - Paraná; 6.24. Núcleo de Apoio Logístico - Sergipe; 6.25. Núcleo de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul; 6.26. Núcleo de Apoio Logístico - Tocantins; 6.27. Núcleo de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul; 6.28. Núcleo de Apoio Logístico - Rio de Janeiro; 6.29. Núcleo de Apoio Logístico - Ceará; 7. Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição; 7.1. Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - Sede; 7.2. Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - MG; 7.3. Serviço de Documentação e Informação; 7.4. Núcleo de Apoio Administrativo da CONDOC; 8. Coordenação de Contabilidade e Custos; 8.1. Serviço Nacional de Conformidade de Registro de Gestão; 8.2. Serviço Nacional de Conformidade Contábil; 8.3. Serviço Nacional de Informações e Centro de Custo; 8.4. Serviço Nacional de Informações de Retenções Tributárias; 9. Coordenação Nacional de Execução Orçamentária e Financeira; 9.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Sede; 9.1.1. Serviço de Execução Orçamentária da Sede; 9.1.2. Serviço de Execução Financeira da Sede; 9.2. Serviço Nacional de Execução Orçamentária; 9.2.1. Setor Nacional de Apoio Orçamentário; 9.3. Serviço Nacional de Execução Financeira; 9.3.1. Setor Nacional de Apoio Financeiro. e) Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas: 1. Divisão Nacional de Mediação e Conciliação; 2. Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas; 3. Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e Sistemas de Disponibilidade. f) Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração: 1. Assessoria Técnica; 2. Núcleo de Apoio Administrativo da SBM; 3. Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração; 4. Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração; 5. Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Norte - AC / AP / AM / PA / RO-AC / RR / TO / AL / BA / CE / MA / PB / PE / PI / RN / SE; 5.1. Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Norte; 6. Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Central/MG; 6.1. Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Central; 7. Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Sul - DF / GO / MT / MS / ES / RJ / SP / PR / SC / RS; 7.1. Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Sul. g) Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas: 1. Assessoria; 2. Divisão Nacional de Fiscalização de Receitas; 3. Divisão Nacional de Gestão das Receitas; 4. Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas; 5. Divisão Nacional de Contencioso; 6. Divisão Nacional de Cobrança da CFEM; 7. Serviço Regional de Arrecadação 1 - MG; 8. Serviço Regional de Arrecadação 2 - PA / AP; 9. Serviço Regional de Arrecadação 3 - GO / DF / MS / MT / TO; 10. Serviço Regional de Arrecadação 4 - BA / SE / AL; 11. Serviço Regional de Arrecadação 5 - ES / RJ / SP; 12. Serviço Regional de Arrecadação 6 - PR / RS / SC; 13. Serviço Regional de Arrecadação 7 - PE / PB / RN / CE / MA / PI; 14. Serviço Regional de Arrecadação 8 - AM / RO-AC / RR.

Como citar: Resolução ANM nº 102 — de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/06/2022, p. 80

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