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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Página do DOU de 24/10/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
108

Processos citados

  • 820.048/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.048/2012-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.-Registro de Licença n°3.227/2012 de 09/10/2012-Vencimento em 31/012016.

  • 820.801/2012

    820.801/2012-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-Registro de Licença n°3.233/2012 de 18/10/2012-Vencimento em 27/06/2015. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.277/2012

    820.277/2012-CERÂMICA BRIOSCHI LTDA. EPP-OF.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.048/2012-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.-Registro de Licença n°3.227/2012 de 09/10/2012-Vencimento em 31/012016. 820.801/2012-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-Registro de Licença n°3.233/2012 de 18/10/2012-Vencimento em 27/06/2015. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.277/2012-CERÂMICA BRIOSCHI LTDA. EPP-OF. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 135, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Jandaia, de titularidade da empresa Energia dos Ventos VII S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.253.791/0001-39, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Nome EOL Jandaia. Ti p o Central Geradora Eólica. Ato Autorizativo Portaria MME no 458, de 8 de agosto de 2012. Pessoa Jurídica Energia dos Ventos VII S.A. CNPJ 15.253.791/0001-39. Localização Município de Fortim, Estado do Ceará. Potência Instalada 28.800 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.005131/2012-11 e MME no 00000.000991/2012-00. PORTARIA N o- 136, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000098/2012-73, e considerando que: o Ofício no 1.115/2008-SCG/ANEEL, de 23 de setembro de 2008, registrou a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Bossardi, com potência instalada de 968 kW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 0,65 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Bossardi, de propriedade da empresa Marombas Indústria e Comércio de Madeiras e Papelão Ltda., localizada no Rio das Marombas, Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Bossardi é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Bossardi poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 137, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta nos Processos nos 48000.001062/2011-26 e 48000.001880/2011-29, e considerando que: a Portaria MME no 14, de 17 de janeiro de 2005, definiu o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH João de Deus, em 1,43 MW médios, de acordo com a metodologia para o cálculo dos montantes de garantia física de energia estabelecida na Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001; a metodologia vigente para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009; a Portaria SPE/MME no 23, de 19 de julho de 2011, revisou a garantia física da PCH João de Deus para 1,36 MW médios; a Portaria SPE/MME no 3, de 30 de janeiro de 2012, revisou a garantia física da PCH João de Deus para 1,29 MW médios; e para fins de aplicação do estabelecido no art. 6o, da Portaria MME no 463, de 2009, o mês de início da operação comercial da PCH João de Deus na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE é abril de 2012, resolve: Art. 1o Retificar para 1,43 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH João de Deus, de propriedade da Companhia Industrial Aliança Bondespachense - CIAB, localizada no Rio Lambari, Município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais. § 1o Em consequência da retificação de que trata o caput, fica anulado o valor de Garantia Física de Energia determinada para a PCH João de Deus, constante dos Anexos às Portarias SPE/MME no 23, de 19 de julho de 2011, e no 3, de 30 de janeiro de 2012. § 2o O valor da garantia física de energia da PCH João de Deus será considerado para fins de alocação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE e para verificação do lastro dos respectivos Contratos de Venda de Energia desde o início da vigência da Portaria MME no 14, de 17 de janeiro de 2005. § 3o O montante de garantia física de energia da PCH João de Deus refere-se à Barra de Saída do Gerador da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH João de Deus poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 138, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000557/2012-19, e considerando que: o Despacho ANEEL no 3.993, de 11 de outubro de 2011, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Cambará, com potência instalada de 3,5 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 2,46 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Cambará, de titularidade da empresa Hidrelétrica Cambará S.A., localizada no Córrego Tenente Amaral, Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da Cambará refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Cambará poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO teresse social para fins de Reforma Agrária, pelo Decreto de 30 de outubro de 2007, publicado no D.O.U. N.º 210 de 31 de outubro de 2007, cuja imissão de posse se deu em 25/08/08; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos, específicos desta Superintendência Regional, procederam a análise no Processo IN- CRA/SR(28)N.º 54700.001270/2006-73 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural acima citado, com área total medida 1.374,3403 ha (mil, trezentos e setenta e quatro hectares, trinta e quatro ares e três centiares), localizado no município de Buritis, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 24 (vinte e quatro) unidades agrícolas familiares; Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento Santa Mônica, código SIPRA DF0202000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 25, de 14 de outubro de 1997, publicada no D.O.U./Nº 199 de 15/10/1997, Seção 1, pág. 23284 que criou o Projeto de Assentamento SANTA RITA código SIPRA PR0139000 onde se lê: constituída pelos lotes 01. 02, 05 e 07, leia-se constituída pelos lotes 01. 02, 03 05 e 07; onde se lê com área total de 1713,5000 (hum mil, setecentos e treze hectares e cinquenta ares) leia-se 1893,30 (hum mil, oitocentos e noventa e tres hectares e trinta ares) e onde se lê 85 (oitenta e cinco) unidades agrícolas familiares, leia-se 92 (noventa e duas) unidades agrícolas familiares. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA N o- 30, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, NO ES- TADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do IN- CRA, aprovado pela portaria/MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009. CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação à parte do imóvel rural denominado FAZENDA REUNIDAS SÃO JOSÉ, com área de 706,9315 ha, localizado nos Municípios de Pedra, Águas Belas e Iati, no Estado de Pernambuco, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária, pelo Decreto de 18 de novembro de 2008, cuja imissão de posse se deu em 13 de setembro de 2011; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise do processo: IN- CRA/SR(03)/N.º 54140.000494/2004-99, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA REUNIDAS SÃO JOSÉ, com área de 706,9315 ha (setecentos e seis hectares, noventa e três ares e quinze centiares), localizado no Município de Pedra, Águas Belas e Iati, Estado de Pernambuco, que prevê a criação de 27 (vinte e sete) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento São José, código SI- PRA PE0396000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. LUIZAROLDO REZENDE DE LIMA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 35, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/N.º 20, de 08 de abril de 2009, publicado no DOU N.º 68 de 09/04/09. CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Palmeiras, com área total registrada de 1.467,9200 ha (mil, quatrocentos e sessenta e sete hectares e noventa e dois ares) e medida de 1.374,3403 ha (mil, trezentos e setenta e quatro hectares, trinta e quatro ares e três centiares), localizado no município de Buritis, no Estado de Minas Gerais, declarado de in- Ministério do Desenvolvimento Agrário . CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 31, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2012, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) resolve: Art. 1º - Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º trimestre de 2012, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS Presidenta do Conselho Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/10/2012, p. 108

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