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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.749/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 — página do DOU de 01/11/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 833.093/2006

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.833093/2006 - Portaria Nº 383/SGM/MME - Prv Mineração Ltda - Quartzo - Bias Fortes e Santa Rita de Ibitipoca - Minas Gerais - 124,21 hectares. 48404.840352/2018 - Portaria Nº 384/SGM/MME - Costa Azul Indústria e

  • 840.352/2018

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.833093/2006 - Portaria Nº 383/SGM/MME - Prv Mineração Ltda - Quartzo - Bias Fortes e Santa Rita de Ibitipoca - Minas Gerais - 124,21 hectares. 48404.840352/2018 - Portaria Nº 384/SGM/MME - Costa Azul Indústria e Comércio de Águas Ltda Epp - Água Mineral - Olinda e Paulista - Pernambuco - 49,52 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110100068 Seção 1 ANEXO I COBRANÇA DE INGRESSO PARQUES CONCESSIONADOS . Cód. Receita Unidades Descrição de receita Valores em R$ . 7087 Parque Nacional do Iguaçu Ingresso, público em geral R$ 95,00 . Desconto Brasil (50%) R$ 48,00 . Desconto Mercosul (25%) R$ 72,00 . Desconto Entorno (90%) R$ 10,00 . Parque Nacional da Tijuca Ingresso Setor Corcovado, público em geral R$ 48,00 . Desconto baixa temporada (50%) R$ 24,00 . Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha Ingresso, público em geral, válido por 10 (dez) dias R$ 358,00 . Ingresso, público em geral, válido por 10 (dez) dias - Desconto Brasil (50%) R$ 179,00 . Moradores, parentes em primeiro grau, pessoas a serviço autorizadas ISENTO . Parque Nacional de Itatiaia e Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros Ingresso, público em geral R$ 43,00 . Desconto Brasil (50%) R$ 22,00 . Desconto Mercosul (25%) R$ 33,00 . Desconto Entorno (90%) R$ 4,00 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.749/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007468/2022-34. Interessada: Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.185.644/0001-65. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 12 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 17/2022-ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE PORTARIA Nº 1.750/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.005099/2022-45. Interessada: EDF EN do Brasil Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.812.954/0001-79. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra das Almas I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.034778- 7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.849, de 26 de maio de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.833093/2006 - Portaria Nº 383/SGM/MME - Prv Mineração Ltda - Quartzo - Bias Fortes e Santa Rita de Ibitipoca - Minas Gerais - 124,21 hectares. 48404.840352/2018 - Portaria Nº 384/SGM/MME - Costa Azul Indústria e Comércio de Águas Ltda Epp - Água Mineral - Olinda e Paulista - Pernambuco - 49,52 hectares. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 1.752/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003733/2022-95. Interessada: Geradora Solar São João Paracatu II S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.477.253/0001-75. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas São João 5, São João 6 e São João 7, cadastradas com os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047285-9.01, UFV.RS.MG.047286-7.01 e UFV.RS.MG.047287- 5.01, objeto das Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 9.280, 9.281 e 9.282, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE PORTARIA Nº 1.751/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003667/2022-53. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos das Centrais Geradoras Eólicas denominadas Coxilha Negra 2, Coxilha Negra 3 e Coxilha Negra 4, cadastradas com os Códigos Únicos de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RS.032237–7.01 e EOL.CV.RS.033807–9.01, objetos, respectivamente, das Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 12.494, 12.495 e 12.496, de 23 de agosto de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE JUNHO DE 2022 (*) O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 12.161. Processo nº 48500.003346/2021-98. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar e explorar a UFV Caxias I, CEG UFV.RS.MA.051706-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 12.162. Processo nº 48500.003344/2021-07. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar e explorar a UFV Caxias II, CEG UFV.RS.MA.051707-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 12.163. Processo nº 48500.003343/2021-54. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar e explorar a UFV Caxias III, CEG UFV.RS.MA.051628-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 12.164. Processo nº 48500.003345/2021-43. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar e explorar a UFV Caxias IV, CEG UFV.RS.MA.051629-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO (*)Republicadas em razão de incorreções no original publicados no D.O.U. nº 124, de 04.07.2022, Seção 1, p.43, v. 160 DESPACHO Nº 3.043, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 24, de 17 de setembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.007237/2022-21, decide: determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - CNPJ Nº 03.034.433/0001-56, a adequação das Regras de Comercialização transitórias associadas ao Procedimento de Contratação Simplificado nº 01, de 2021, de forma a estabelecer que as usinas de fonte termelétrica a gás natural, na modalidade de suprimento por disponibilidade de energia elétrica, que tenham entrado em operação comercial e que estejam submetidas a restrições de escoamento, nos termos dos §§9º e 10 do art. 3º da Portaria Normativa GM/MME nº 24, de 17 de agosto de 2021, devem receber a Receita Fixa Demais Custos -RFDemais, no mês de referência proporcionalmente à capacidade de escoamento remanescente e que a penalidade de que trata a subcláusula 9.2 dos referidos Contratos de Energia de Reserva - CER, na parcela relativa à restrição, deve ser calculada considerando 15% (quinze por cento) da RFDemais. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.044, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006419/2020-12, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL GT, CNPJ nº 76.483.817/0001-20, em face do Despacho nº 314, de 2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que indeferiu o pleito da Recorrente de retroação à data de emissão do Termo de Liberação Definitivo - TLD, da Linha de Transmissão 230 kV Baixo Iguaçu - Realeza para 4 de agosto de 2019, e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.045, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000634/2019-76, decide conhecer o recurso administrativo interposto pela Enel Green Power - EGP CNPJ nº 08.084.537/0001-99 em face do Despacho nº 1.330, de 2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão -SRT , que manteve a qualificação dada à Recorrente como terceiro causador da pendência impeditiva na energização das instalações autorizadas à São João Transmissora de Energia S.A. - SJT CNPJ nº 18.314.074/0001-68, por meio da Resolução Autorizativa nº 6.260, de 2017, constante no Termo de Liberação Parcial TLPONS/55/8/2018, pelo período de 12/7/2018 a 15/12/2018, para no mérito negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Como citar: PORTARIA Nº 1.749/SPE/MME — DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/11/2022, p. 68

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