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GABINETE DO MINISTRO

Portaria DEAA n° 516, de — página do DOU de 17/05/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
180

Processos citados

  • 870.777/1985

    o- 152, DE 16 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 870.777/1985, resolve: Art. 1o Outorgar à CBE - Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Frei Paulo e Ribeirópolis, Estado de Sergipe, numa área de 408,80

  • 861.283/2003

    o- 153, DE 16 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 861.283/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineradora Santo Expedito Ltda., concessão para lavrar Minério de Bauxita, nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de 722,34

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fundação Maria de Jesus Pessoa RADCOM Chapadinha MA Multa 279,88 Inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e item 14.2 da Norma 01/2004 Portaria DEAA n° 516, de 15/5/2013 Portaria MC n° 112/2013 53000.003987/2011 Associação Comunitária Cultural de Teleradiodifusão de Abre Campo RADCOM Abre Campo MG Multa 279,88 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 517, de 15/5/2013 Portaria MC n° 112/2013 Rádio Difusora Atual Ltda OM São Paulo SP Multa 2.873,46 Item 17 do art. 28 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Portaria DEAA n° 518, de 15/5/2013 Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC nº 112/2013 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 152, DE 16 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 870.777/1985, resolve: Art. 1o Outorgar à CBE - Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Frei Paulo e Ribeirópolis, Estado de Sergipe, numa área de 408,80 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°34'00,879''S/37°28'58,478''W; 10°34'00,879''S/37°29'10,649''W; 10°33'50,789''S/37°29'10,649''W; 10°33'50,789''S/37°29'22,161''W; 10°33'56,973''S/37°29'22,161''W; 10°33'56,972''S/37°29'45,680''W; 10°34'00,878''S/37°29'45,680''W; 10°34'00,877''S/37°29'57,193''W; 10°33'48,835''S/37°29'57,192''W; 10°33'48,835''S/37°29'48,640''W; 10°33'36,793''S/37°29'48,640''W; 10°33'36,794''S/37°29'27,095''W; 10°33'28,983''S/37°29'27,095''W; 10°33'28,983''S/37°29'16,898''W; 10°33'24,101''S/37°29'16,898''W; 10°33'24,101''S/37°29'23,805''W; 10°33'07,503''S/37°29'23,805''W; 10°33'07,502''S/37°29'28,410''W; 10°33'26,705''S/37°29'28,410''W; 10°33'26,704''S/37°29'44,528''W; 10°33'22,799''S/37°29'44,527''W; 10°33'22,798''S/37°29'55,053''W; 10°33'11,081''S/37°29'55,052''W; 10°33'11,081''S/37°30'06,071''W; 10°33'01,968''S/37°30'06,071''W; 10°33'01,967''S/37°30'15,774''W; 10°32'39,510''S/37°30'15,772''W; 10°32'39,512''S/37°29'49,130''W; 10°32'42,767''S/37°29'49,130''W; 10°32'42,767''S/37°29'41,072''W; 10°32'44,069''S/37°29'41,072''W; 10°32'44,069''S/37°29'38,770''W; 10°32'46,347''S/37°29'38,770''W; 10°32'46,347''S/37°29'33,014''W; 10°32'42,116''S/37°29'33,014''W; 10°32'42,116''S/37°29'31,369''W; 10°32'39,513''S/37°29'31,369''W; 10°32'39,513''S/37°28'58,478''W; 10°34'00,879''S/37°28'58,478''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 3776,0m, no rumo verdadeiro de 06°49'59''996 NW, do Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°36'02,900''S e Long. 37°28'43,700''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 370,0m-W; 310,0m-N; 350,0m-W; 190,0m-S; 715,0m-W; 120,0m-S; 350,0m-W; 370,0m-N; 260,0m-E; 370,0m-N; 655,0m-E; 240,0m-N; 310,0m-E; 150,0m-N; 210,0m-W; 510,0m-N; 140,0m-W; 590,0m-S; 490,0m-W; 120,0m-N; 320,0m-W; 360,0m-N; 335,0m-W; 280,0m-N; 295,0m-W; 690,0m-N; 810,0m-E; 100,0m-S; 245,0m-E; 40,0m-S; 70,0m-E; 70,0m-S; 175,0m-E; 130,0m-N; 50,0m-E; 80,0m-N; 1000,0m-E; 2500,0m-S. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa: CBE - Companhia Brasileira de Equipamento, interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Frei Paulo e Ribeirópolis, Estado de Sergipe, numa área de 408,80 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°34'00,879''S/37°28'58,478''W; 10°34'00,879''S/37°29'10,649''W; 10°33'50,789''S/37°29'10,649''W; 10°33'50,789''S/37°29'22,161''W; 10°33'56,973''S/37°29'22,161''W; 10°33'56,972''S/37°29'45,680''W; 10°34'00,878''S/37°29'45,680''W; 10°34'00,877''S/37°29'57,193''W; 10°33'48,835''S/37°29'57,192''W; 10°33'48,835''S/37°29'48,640''W; 10°33'36,793''S/37°29'48,640''W; 10°33'36,794''S/37°29'27,095''W; 10°33'28,983''S/37°29'27,095''W; 10°33'28,983''S/37°29'16,898''W; 10°33'24,101''S/37°29'16,898''W; 10°33'24,101''S/37°29'23,805''W; 10°33'07,503''S/37°29'23,805''W; 10°33'07,502''S/37°29'28,410''W; 10°33'26,705''S/37°29'28,410''W; 10°33'26,704''S/37°29'44,528''W; 10°33'22,799''S/37°29'44,527''W; 10°33'22,798''S/37°29'55,053''W; 10°33'11,081''S/37°29'55,052''W; 10°33'11,081''S/37°30'06,071''W; 10°33'01,968''S/37°30'06,071''W; 10°33'01,967''S/37°30'15,774''W; 10°32'39,510''S/37°30'15,772''W; 10°32'39,512''S/37°29'49,130''W; 10°32'42,767''S/37°29'49,130''W; 10°32'42,767''S/37°29'41,072''W; 10°32'44,069''S/37°29'41,072''W; 10°32'44,069''S/37°29'38,770''W; 10°32'46,347''S/37°29'38,770''W; 10°32'46,347''S/37°29'33,014''W; 10°32'42,116''S/37°29'33,014''W; 10°32'42,116''S/37°29'31,369''W; 10°32'39,513''S/37°29'31,369''W; 10°32'39,513''S/37°28'58,478''W; 10°34'00,879''S/37°28'58,478''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 3776,0m, no rumo verdadeiro de 06°49'59''996 NW, do Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. Ministério de Minas e Energia . 10°36'02,900''S e Long. 37°28'43,700''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 370,0m-W; 310,0m-N; 350,0m-W; 190,0m-S; 715,0m-W; 120,0m-S; 350,0m-W; 370,0m-N; 260,0m-E; 370,0m-N; 655,0m-E; 240,0m-N; 310,0m-E; 150,0m-N; 210,0m-W; 510,0m-N; 140,0m-W; 590,0m-S; 490,0m-W; 120,0m-N; 320,0m-W; 360,0m-N; 335,0m-W; 280,0m-N; 295,0m-W; 690,0m-N; 810,0m-E; 100,0m-S; 245,0m-E; 40,0m-S; 70,0m-E; 70,0m-S; 175,0m-E; 130,0m-N; 50,0m-E; 80,0m-N; 1000,0m-E; 2500,0m-S, conforme consta do Processo DNPM no 870.777/1985, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 38.160 toneladas, relativa à reserva medida de 4.713.108 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ___________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA N o- 153, DE 16 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 861.283/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineradora Santo Expedito Ltda., concessão para lavrar Minério de Bauxita, nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de 722,34 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°03'20,339''S/49°00'20,415''W; 15°05'13,529''S/49°00'20,403''W; 15°05'13,533''S/49°01'31,334''W; 15°05'13,541''S/49°01'31,334''W; 15°05'13,541''S/49°01'31,357''W; 15°05'29,800''S/49°01'31,355''W; 15°05'29,800''S/49°01'44,748''W; 15°05'07,026''S/49°01'44,748''W; 15°05'07,026''S/49°01'34,702''W; 15°04'58,892''S/49°01'34,702''W; 15°04'58,892''S/49°01'41,399''W; 15°04'47,505''S/49°01'41,399''W; 15°04'47,505''S/49°01'44,748''W; 15°04'13,994''S/49°01'44,748''W; 15°04'13,994''S/49°01'34,703''W; 15°04'08,463''S/49°01'34,703''W; 15°04'08,463''S/49°01'28,006''W; 15°04'01,956''S/49°01'28,006''W; 15°04'01,955''S/49°01'23,319''W; 15°03'48,941''S/49°01'23,319''W; 15°03'48,942''S/49°01'34,703''W; 15°03'26,167''S/49°01'34,703''W; 15°03'26,167''S/49°01'31,355''W; 15°03'20,821''S/49°01'31,355''W; 15°03'20,820''S/49°00'51,178''W; 15°03'33,834''S/49°00'51,177''W; 15°03'33,834''S/49°00'57,873''W; 15°03'56,609''S/49°00'57,872''W; 15°03'56,608''S/49°00'51,175''W; 15°04'16,130''S/49°00'51,174''W; 15°04'16,130''S/49°00'54,522''W; 15°04'17,756''S/49°00'54,522''W; 15°04'17,757''S/49°00'56,196''W; 15°04'22,637''S/49°00'56,196''W; 15°04'22,637''S/49°00'59,545''W; 15°04'37,278''S/49°00'59,544''W; 15°04'37,278''S/49°01'06,241''W; 15°04'40,532''S/49°01'06,240''W; 15°04'40,532''S/49°01'02,892''W; 15°04'38,905''S/49°01'02,892''W; 15°04'38,904''S/49°00'51,172''W; 15°04'19,383''S/49°00'51,174''W; 15°04'19,382''S/49°00'41,129''W; 15°04'12,875''S/49°00'41,129''W; 15°04'12,875''S/49°00'42,803''W; 15°03'46,847''S/49°00'42,805''W; 15°03'46,847''S/49°00'37,783''W; 15°03'24,072''S/49°00'37,785''W; 15°03'24,072''S/49°00'29,415''W; 15°03'20,818''S/49°00'29,415''W; 15°03'20,818''S/49°00'26,710''W; 15°03'20,340''S/49°00'26,710''W; 15°03'20,339''S/49°00'20,415''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°03'20,339''S e Long. 49°00'20,415''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3479,0m-S; 2118,2m-W; 0,3m-S; 0,7m-W; 499,7m-S; 399,9m-W; 700,0m-N; 300,0m-E; 250,0m-N; 200,0m-W; 350,0m-N; 100,0m-W; 1030,0m-N; 300,0m-E; 170,0m-N; 200,0m-E; 200,0m-N; 140,0m-E; 400,0m-N; 340,0m-W; 700,0m-N; 100,0m-E; 164,3m-N; 1200,0m-E ;400,0m-S; 200,0m-W; 700,0m-S; 200,0m-E; 600,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 150,0m-S; 100,0m-W; 450,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-N; 350,0m-E; 600,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-W; 800,0m-N; 150,0m-E; 700,0m-N; 250,0m-E; 100,0m-N; 80,8m-E; 14,7m-N; 188,0m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa: Mineradora Santo Expedito Ltda. interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Bauxita, nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de 722,34 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°03'20,339''S/49°00'20,415''W; 15°05'13,529''S/49°00'20,403''W; 15°05'13,533''S/49°01'31,334''W; 15°05'13,541''S/49°01'31,334''W; 15°05'13,541''S/49°01'31,357''W; 15°05'29,800''S/49°01'31,355''W; 15°05'29,800''S/49°01'44,748''W; 15°05'07,026''S/49°01'44,748''W; 15°05'07,026''S/49°01'34,702''W; 15°04'58,892''S/49°01'34,702''W; 15°04'58,892''S/49°01'41,399''W; 15°04'47,505''S/49°01'41,399''W; 15°04'47,505''S/49°01'44,748''W; 15°04'13,994''S/49°01'44,748''W; 15°04'13,994''S/49°01'34,703''W; 15°04'08,463''S/49°01'34,703''W; 15°04'08,463''S/49°01'28,006''W; 15°04'01,956''S/49°01'28,006''W; 15°04'01,955''S/49°01'23,319''W; 15°03'48,941''S/49°01'23,319''W; 15°03'48,942''S/49°01'34,703''W; 15°03'26,167''S/49°01'34,703''W; 15°03'26,167''S/49°01'31,355''W; 15°03'20,821''S/49°01'31,355''W; 15°03'20,820''S/49°00'51,178''W; 15°03'33,834''S/49°00'51,177''W; 15°03'33,834''S/49°00'57,873''W; 15°03'56,609''S/49°00'57,872''W; 15°03'56,608''S/49°00'51,175''W; 15°04'16,130''S/49°00'51,174''W; 15°04'16,130''S/49°00'54,522''W; 15°04'17,756''S/49°00'54,522''W; 15°04'17,757''S/49°00'56,196''W; 15°04'22,637''S/49°00'56,196''W; 15°04'22,637''S/49°00'59,545''W; 15°04'37,278''S/49°00'59,544''W; 15°04'37,278''S/49°01'06,241''W; 15°04'40,532''S/49°01'06,240''W; 15°04'40,532''S/49°01'02,892''W; 15°04'38,905''S/49°01'02,892''W; 15°04'38,904''S/49°00'51,172''W; 15°04'19,383''S/49°00'51,174''W; 15°04'19,382''S/49°00'41,129''W; 15°04'12,875''S/49°00'41,129''W; 15°04'12,875''S/49°00'42,803''W; 15°03'46,847''S/49°00'42,805''W; 15°03'46,847''S/49°00'37,783''W; 15°03'24,072''S/49°00'37,785''W; 15°03'24,072''S/49°00'29,415''W; 15°03'20,818''S/49°00'29,415''W; 15°03'20,818''S/49°00'26,710''W; 15°03'20,340''S/49°00'26,710''W; 15°03'20,339''S/49°00'20,415''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°03'20,339''S e Long. 49°00'20,415''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3479,0m-S; 2118,2m-W; 0,3m-S; 0,7m-W; 499,7m-S; 399,9m-W; 700,0m-N; 300,0m-E; 250,0m-N; 200,0m-W; 350,0m-N; 100,0m-W; 1030,0m-N; 300,0m-E; 170,0m-N; 200,0m-E; 200,0m-N; 140,0m-E; 400,0m-N; 340,0m-W; 700,0m-N; 100,0m-E; 164,3m-N; 1200,0m-E ;400,0m-S; 200,0m-W; 700,0m-S; 200,0m-E; 600,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 150,0m-S; 100,0m-W; 450,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-N; 350,0m-E; 600,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-W; 800,0m-N; 150,0m-E; 700,0m-N; 250,0m-E; 100,0m-N; 80,8m-E; 14,7m-N; 188,0m-E, conforme consta do Processo DNPM nº 861.283/2003, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 950.000 toneladas, relativa à reserva medida de 17.539.000 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ___________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa

Como citar: Portaria DEAA n° 516 — de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2013, p. 180

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