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Diário Oficial da União - Seção 3

EDITAL PROGEP Nº 153/2022 — página do DOU de 26/10/2022

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
153
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022102600153 Seção 3 . Organização ou coordenação de livro técnico, com ISBN, no país ou no exterior. Só serão aceitos livros publicados por editora com conselho editorial, ou por editora de instituição com reconhecimento na área de Economia I - Capa do livro constando a organização, ou coordenação ou edição II - Página em que conste a editora e a data da edição (fotocópia) pontos por livro . Participação em relatório final de pesquisa com financiamento institucional ou aprovada por órgão competente relacionado a uma Instituição de Ensino Superior I - Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento de órgão de IES aprovando a pesquisa II - Folha de rosto do relatório final em que conste o nome do pesquisador e o ano do relato (fotocópia) ponto por relatório . Coordenação de pesquisa com financiamento institucional ou aprovada por órgão competente relacionado a uma Instituição de Ensino Superior I - Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento de órgão de IES aprovando a pesquisa II - Folha de rosto do relatório final em que conste o nome do pesquisador e o ano do relato (fotocópia) pontos por pesquisa/ano Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato. Tabela 6: Títulos acadêmicos Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . Doutorado na área do certame Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição 10 pontos 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 142/2022 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA EDITAL PROGEP Nº 153/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR VISITANTE EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 141/2022 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante, conforme Edital PROGEP nº 141/2022. 1. especificação do processo seletivo 1.1. Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Visitante e Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro. 1.2. Unidade acadêmica: Faculdade de Gestão e Negócios. 1.3. Campus de atuação: Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia / MG. 1.4. Descrição da vaga: . Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho . Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, conforme a classificação Qualis CAPES 1 (uma) I - Ser portador do título de Doutor em Administração ou Engenharia de Produção ou Economia ou Administração Pública há, no mínimo, 2 (dois) anos; II - Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área, com experiência na docência em pós-graduação stricto sensu de que tenha participado do quadro docente permanente de um Programa de Pós-Graduação Profissional (mestrado e/ou doutorado)*; Dedicação exclusiva . III - Experiência comprovada em disciplinas Métodos e Técnicas de pesquisa e Didática do Ensino Superior; IV- Ter produção científica relevante, nos últimos 5 (cinco) anos no mínimo, com publicações em periódicos Qualis CAPES superior ou igual a B1 na área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, que totalizem 6 pontos de acordo com a tabela 5. * A experiência deverá ser comprovada através de declaração de coordenador do curso. 1.5. Disciplinas a serem ministradas: Quaisquer disciplinas do rol de disciplinas ofertadas e determinadas pela Unidade Acadêmica, correlatas à área do processo seletivo. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições devem ser realizadas pelo e-mail: fagen@ufu.br. Informações sobre as inscrições deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica, pelo e-mail acima. 3. MODALIDADES DE AVALIAÇÃO 3.1.O concurso será composto das seguintes provas e fases: . Fa s e Caráter Peso . 1ª Fase: Defesa de Projeto Eliminatório e classificatório . 2ª Fase: Análise de títulos Eliminatório e classificatório 3.2. Cronograma previsto: . Data Horário Local . Inscrição Ver Edital PROGEP nº 141/2022 Ver Edital PROGEP nº 1412022 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo e-mail: fagen@ufu.br. Informações sobre as inscrições deverão ser obtidas junto à Secretaria da FAGEN . Entrega de Títulos e Projeto de Pesquisa 12 a 13/12/2022 das 0h às 23h59 min Pelo e-mail fagen@ufu.br . Defesa do Projeto 15/12/2022 14h às 18h Bloco 1F, Sala 223, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100 4. DEFESA DE PROJETO 4.1. A prova será realizada no formato presencial. 4.1.1. Na impossibilidade de realização no formato presencial, a defesa de projeto será realizada de forma remota, utilizando-se a plataforma https://whereby.com/fagen 4.2. Tipo de projeto: Projeto de ensino. 4.3. Haverá apresentação oral do projeto pelo candidato antes da arguição. 4.3.1. O candidato disporá de até 30 (trinta) minutos para apresentação. 4.4. Critérios de avaliação da defesa de projeto: . Nº Critério Descrição (O que se espera do candidato em cada critério) Pontuação Máxima . Apresentação e Defesa da Proposta de trabalho I. Clareza da exposição (10 pontos); II. Adequação ao estilo acadêmico (10 pontos); III. Capacidade de dialogar sobre a Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGO/FAGEN (10 pontos); IV. Capacidade de dialogar sobre as pesquisas recentes desenvolvidas ou em desenvolvimento pelo PPGO/FAGEN (10 pontos); V. Capacidade de dialogar sobre as publicações recentes do PPGGO/FAGEN (10 pontos). . Plano de trabalho para o incremento da produção tecnológica dos docentes e discentes do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional da FAGEN - I. Alinhamento com a Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGO/FAGEN (10 pontos); II. Alinhamento e complementariedade às pesquisas recentes desenvolvidas e/ou em desenvolvimento pelo PPGGO/FAGEN (10 pontos); III. Alinhamento e complementariedade às atividades de ensino, incluindo disciplinas ofertadas pelo PPGO/FAGEN (10 pontos); IV. Alinhamento com o Planejamento Estratégico do PPGGO/FAGEN (10 pontos); V. Cronograma de 12 meses (10 pontos). . T OT A L 5. ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 5.1. A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura. 5.2. Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores. 5.3. Os documentos deverão ser apresentados eletronicamente. É de responsabilidade do candidato o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência. 5.3.1. Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados. 5.3.2. Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF com a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação indicada neste edital. 5.3.3. O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, incluindo uma coluna à direita com a pontuação que julga fazer jus em cada item. 5.3. 4. A pontuação calculada/demandada/requerida pelo candidato será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades realizadas em cada item. 5.3.5. Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora. 5.3.6. Especificar no assunto do e-mail o seguinte: Concurso professor visitante PPGGO. Tabela 1: Experiência docente nos últimos 5 anos, na área do certame Pontuação máxima da categoria: 20 pontos

Como citar: EDITAL PROGEP Nº 153/2022 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 26/10/2022, p. 153

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