Diário Oficial da União - Seção 3
EDITAL PROGEP Nº 153/2022 — página do DOU de 26/10/2022
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 153
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022102600153
Seção 3
.
Organização ou coordenação de livro técnico, com ISBN, no país ou
no exterior. Só serão aceitos livros publicados por editora com
conselho editorial, ou por editora de instituição com reconhecimento
na área de Economia
I - Capa do livro constando a organização, ou coordenação ou
edição II - Página em que conste a editora e a data da edição
(fotocópia)
pontos
por
livro
.
Participação em relatório final de pesquisa com financiamento
institucional ou aprovada por órgão competente relacionado a uma
Instituição de Ensino Superior
I - Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento
de órgão de IES aprovando a pesquisa II - Folha de rosto do
relatório final em que conste o nome do pesquisador e o ano do
relato (fotocópia)
ponto
por
relatório
.
Coordenação
de pesquisa
com
financiamento institucional
ou
aprovada por órgão competente relacionado a uma Instituição de
Ensino Superior
I - Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento
de órgão de IES aprovando a pesquisa II - Folha de rosto do
relatório final em que conste o nome do pesquisador e o ano do
relato (fotocópia)
pontos
por
pesquisa/ano
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato.
Tabela 6: Títulos acadêmicos
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação
atribuída
pelo
candidato
. Doutorado
na
área
do
certame
Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma
encontra-se em fase de expedição
10 pontos
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 142/2022 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 153/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR VISITANTE
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 141/2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que
estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria
Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral
da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante, conforme
Edital PROGEP nº 141/2022.
1. especificação do processo seletivo
1.1. Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Visitante e Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro.
1.2. Unidade acadêmica: Faculdade de Gestão e Negócios.
1.3. Campus de atuação: Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia / MG.
1.4. Descrição da vaga:
.
Área/subárea
Número
de
vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime
de
trabalho
. Administração Pública e de Empresas,
Ciências Contábeis e Turismo, conforme
a classificação Qualis CAPES
1 (uma)
I - Ser portador do título de Doutor em Administração ou Engenharia de Produção ou Economia ou
Administração Pública há, no mínimo, 2 (dois) anos; II - Ser docente ou pesquisador de reconhecida
competência em sua área, com experiência na docência em pós-graduação stricto sensu de que tenha
participado do quadro docente permanente de um Programa de Pós-Graduação Profissional (mestrado e/ou
doutorado)*;
Dedicação
exclusiva
.
III - Experiência comprovada em disciplinas Métodos e Técnicas de pesquisa e Didática do Ensino Superior; IV-
Ter produção científica relevante, nos últimos 5 (cinco) anos no mínimo, com publicações em periódicos Qualis
CAPES superior ou igual a B1 na área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo,
que totalizem 6 pontos de acordo com a tabela 5.
* A experiência deverá ser comprovada através de declaração de coordenador do curso.
1.5. Disciplinas a serem ministradas: Quaisquer disciplinas do rol de disciplinas ofertadas e determinadas pela Unidade Acadêmica, correlatas à área do processo seletivo.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições devem ser realizadas pelo e-mail: fagen@ufu.br. Informações sobre as inscrições deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica, pelo e-mail acima.
3. MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
3.1.O concurso será composto das seguintes provas e fases:
.
Fa s e
Caráter
Peso
.
1ª Fase:
Defesa de Projeto
Eliminatório e classificatório
.
2ª Fase:
Análise de títulos
Eliminatório e classificatório
3.2. Cronograma previsto:
.
Data
Horário
Local
.
Inscrição
Ver Edital PROGEP nº
141/2022
Ver Edital PROGEP nº
1412022
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo e-mail: fagen@ufu.br. Informações sobre as
inscrições deverão ser obtidas junto à Secretaria da FAGEN
. Entrega de Títulos e Projeto
de Pesquisa
12 a 13/12/2022
das 0h às 23h59 min
Pelo e-mail fagen@ufu.br
.
Defesa do Projeto
15/12/2022
14h às 18h
Bloco 1F, Sala 223, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa
Mônica, na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100
4. DEFESA DE PROJETO
4.1. A prova será realizada no formato presencial.
4.1.1. Na impossibilidade de realização no formato presencial, a defesa de projeto será realizada de forma remota, utilizando-se a plataforma https://whereby.com/fagen
4.2. Tipo de projeto: Projeto de ensino.
4.3. Haverá apresentação oral do projeto pelo candidato antes da arguição.
4.3.1. O candidato disporá de até 30 (trinta) minutos para apresentação.
4.4. Critérios de avaliação da defesa de projeto:
.
Nº
Critério
Descrição (O que se espera do candidato em cada critério)
Pontuação
Máxima
.
Apresentação e Defesa da Proposta de trabalho
I. Clareza da exposição (10 pontos); II. Adequação ao estilo acadêmico (10 pontos); III. Capacidade de
dialogar sobre a Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGO/FAGEN (10 pontos); IV. Capacidade de
dialogar sobre as pesquisas recentes desenvolvidas ou em desenvolvimento pelo PPGO/FAGEN (10 pontos);
V. Capacidade de dialogar sobre as publicações recentes do PPGGO/FAGEN (10 pontos).
.
Plano de trabalho para o incremento da produção
tecnológica dos docentes e discentes do Programa de
Pós-Graduação em Gestão Organizacional da FAGEN -
I. Alinhamento com a Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGO/FAGEN (10 pontos); II.
Alinhamento e complementariedade às pesquisas recentes desenvolvidas e/ou em desenvolvimento pelo
PPGGO/FAGEN (10 pontos); III. Alinhamento e complementariedade às atividades de ensino, incluindo
disciplinas ofertadas pelo PPGO/FAGEN (10 pontos); IV. Alinhamento com o Planejamento Estratégico do
PPGGO/FAGEN (10 pontos); V. Cronograma de 12 meses (10 pontos).
.
T OT A L
5. ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1. A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação
mínima exigida como requisito à investidura.
5.2. Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores.
5.3. Os documentos deverão ser apresentados eletronicamente. É de responsabilidade do candidato o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida
motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência.
5.3.1. Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados.
5.3.2. Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF com a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de
pontuação indicada neste edital.
5.3.3. O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, incluindo uma coluna à direita com a pontuação que julga fazer jus em cada
item.
5.3. 4. A pontuação calculada/demandada/requerida pelo candidato será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades
realizadas em cada item.
5.3.5. Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora.
5.3.6. Especificar no assunto do e-mail o seguinte: Concurso professor visitante PPGGO.
Tabela 1: Experiência docente nos últimos 5 anos, na área do certame
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
Como citar: EDITAL PROGEP Nº 153/2022 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 26/10/2022, p. 153