SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
DESPACHO DO MINISTRO — página do DOU de 11/08/2016
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 31
Processos citados
- 815.945/2010
Em 9 de agosto de 2016 Processo DNPM no 48411.815945/2010. Interessado: Florestal S.A. Assunto: Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer no 491/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU e com fundamento no art. 41, § 4o, do Código de Mineração, e
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Parágrafo único. As autoridades delegadas deverão manter
regularmente registro sobre os atos administrativos praticados.
Art. 4o Havendo inconformidade por parte dos interessados,
primeiramente deverá ser solicitada a reconsideração fundamentada
do ato à autoridade que o praticou, ficando o Ministro de Estado de
Minas e Energia como instância recursal.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 9 de agosto de 2016
Processo DNPM no 48411.815945/2010. Interessado: Florestal S.A.
Assunto: Requerimento de Concessão de Lavra.
Despacho: Nos termos do Parecer no 491/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU e com fundamento no art. 41, § 4o, do Código de
Mineração, e acolhendo proposta do Diretor-Geral do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, indefiro o Requerimento de
Concessão de Lavra.
FERNANDO COELHO FILHO
Nº 2.141 - Processos no 48500.005937/2014-71 e 48500.000406/2015-
72. Interessados: São José Energia PCHS Ltda., Frigorífico Nutribrás
Ltda., Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Rogel A.L.
Motta - ME e Carlos Sérgio Arantes. Decisão: (i) hierarquizar em
primeiro lugar como interessado na implantação e exploração da PCH
Cabaçal 4, CEG PCH.PH.MT.035488-0.01, a empresa São José Energia PCHS Ltda.; e (ii) revogar o Despacho nº 283, de 6 de fevereiro
de 2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de agosto de 2016
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 11 de
agosto de 2016.
Nº 2.144 - Processo nº 48500.003984/2008-31. Interessados: Santo Antônio Energia S.A. Usina: UHE Santo Antônio. Unidade Geradora: UG48 de
69.590 kW. Localização: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Nº 2.145 - Processo nº 48500.000578/2015-46. Interessados: São Domingos Energias Renováveis S.A. Usina: EOL São Domingos. Unidades Geradoras: UG1 a UG12, de 2.100 kW cada, totalizando 25.200
kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Miguel
do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.146 - Processo nº 48500.005064/2014-04. Interessados: Usina de
Energia Eólica Vila Pará II S.A. Usina: EOL Vila Pará II. Unidades
Geradoras: UG3 e UG4, de 3.000 kW cada uma, totalizando 6.000
kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel,
Estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.147 - Processo nº 48500.004320/2015-19. Interessados: Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.A. Usina: UTE Assis
Brasil - TECG. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 440 kW cada,
totalizando uma capacidade instalada de 2.200 kW. Localização: Município de Assis Brasil, Estado do Acre.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 2.148 - Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Central Hidrelétrica Tapuias Ltda. Decisão: Liberar a unidade geradora para início
da operação comercial a partir de 11 de agosto de 2016. Usina: CGH
Tapuias. Unidade Geradora: UG1 de 1.800 kW, conforme §2º do Art. 3º
da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Ponte
Alta do Bom Jesus, Estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 4 de agosto de 2016
Nº 2.106 - Processo nº: 48500.003043/2016-16. Interessada: Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural - COORSEL Decisão: anuir
ao pedido de transferência de ativos do sistema de iluminação pública
registrados na Interessada aos Municípios de Treze de Maio/SC, Pedras Grandes/SC, Tubarão/SC e Orleans/SC. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 394, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01
de março de 2012, com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de
dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.006555/2014-17, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
TRANSPETRO, CNPJs 06.121.481/0001-70 e 02.709.449/0020-11,
autorizada a operar temporariamente o duto OSPAR 30" e a Monoboia MN-0701 (parte integrante do TEFRAN) para efetuar transferência de óleo diesel entre o Terminal São Francisco do Sul (TE-
FRAN), localizado no Município de São Francisco do Sul/SC, e a
Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), localizada no Município de Araucária/PR.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização será válida até o dia 30/11/2016.
Art. 4º Esta Autorização não revoga e nem altera o conteúdo
da Autorização ANP Nº 170, de 28 de setembro de 2001, retificada
no Diário Oficial da União - DOU em 31 de março de 2003, nem da
Autorização ANP Nº 531, de 12 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2014.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 8 de agosto de 2016
Nº 2.131 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.004255/2015-
21, resolve não conceder efeito suspensivo ao Pedido de reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A em face do Despacho nº 1.841, de 12 de julho de 2016, por não se encontrarem
presentes os requisitos ensejadores da suspensividade.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
Em 10 de agosto de 2016
Nº 2.142 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI-
CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias ANEEL n.
3.677, de 25 de agosto de 2015 e n. 3.700, de 15 de setembro de
2015,
e
considerando
o
que
consta
do
Processo
n.
48500.003437/2015-85, resolve, em juízo de reconsideração: (i) manter a decisão consubstanciada no Despacho n. 1.822/2016, pelo qual
foi habilitado o Consórcio Geração Amazonas, composto pelas empresas Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. (AGGREKO) e
Brasil Bio Fuels S.A. (BBF), como vencedor dos Lotes A/II e A/III
do Leilão n. 02/2016-ANEEL, para atendimento ao total de 32 localidades dos Sistemas Isolados da Eletrobras Distribuição Amazonas, e (ii) encaminhar o processo à Diretoria da ANEEL para julgamento final do Recurso Administrativo interposto pelas empresas
integrantes do Consórcio Oliveira - ETAM, constituído pelas empresas Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. (OLIVEIRA) e
Construtora ETAM Ltda. (ETAM), contra o Despacho n. 1.822/2016,
conforme o disposto no item 11.4 do Edital e no § 4º do art. 109 da
Lei n. 8.666/1993.
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de agosto de 2016
Nº 2.123 - Processo nº 48500.000145/2016-71. Interessado: Ritmo
Energia S.A. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 233, de 27 de
janeiro de 2016, que conferiu o DRI-PCH referente à PCH Recomeço, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.035436-8.01, situada no
rio Adelaide, no estado do Paraná, motivado pela desistência formal
em prosseguir no processo, nos termos do inciso I do art. 9º da
Resolução Normativa nº 673/2015; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
Nº 2.124 - Processo nº 48500.000146/2016-16. Interessado: Ritmo
Energia S.A. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 234, de 27 de janeiro
de 2016, que conferiu o DRI-PCH referente à PCH Três Veleiros,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.035437-6.01, situada no rio Tormenta, no estado do Paraná, motivado pela desistência formal em
prosseguir no processo, nos termos do inciso I do art. 9º da Resolução
Normativa nº 673/2015; e (ii) devolver a garantia de registro aportada
na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de agosto de 2016
Nº 908 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto no art. 41, II, "a" e "g" da Resolução ANP n° 58/2014 e no
que consta do processo administrativo ANP n.º 48610.003974/2014-
05, torna pública a revogação da Autorização ANP n° 356/2009 para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos
concedida à sociedade BENZINA BRASILEIRA DE PETRÓLEO
LTDA (nova denominação de Max Power Distribuidora de Combustíveis Ltda - ME), inscrita no CNPJ sob o n.º 08.954.665/0001-46,
situada na Avenida Estocolmo, nº 1438, Sala 11, Bairro Cascata -
Paulínia - SP. Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de agosto de 2016
Nº 909 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIA-
LIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERI-
VADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de
01 de março de 2012, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP
nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o constante do
Processo ANP nº 48610.014910/2012-60, considerando:
As informações e o projeto apresentados pela empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. à ANP, referentes a ampliação
da capacidade de armazenagem do seu Terminal Aquaviário de Suape, localizado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco;
A solicitação feita pela empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. à ANP, por intermédio das correspondências datadas
de 27/05/2016, 01/08/2016 e 09/08/2016 para a obtenção de Autorização de Construção da referida ampliação, resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto
pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. à
ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro,
CEP 20.090-004,
ou através
do endereço
eletrônico
scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da
publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do
presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa
Pandenor Importação e Exportação Ltda. continua em processo de
análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não
implica autorização prévia concedida pela ANP.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
ANEXO
1- DESCRIÇÃO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo n° 48610.014910/2012-
60, da Pandenor Importação e Exportação Ltda., a solicitação de
Autorização para a construção da ampliação da capacidade de armazenagem do seu Terminal localizado na Av. Portuária, 60, SUAPE,
CEP 55.590-00, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, acompanhada dos documentos necessários ao atendimento à Resolução
ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e Resolução ANP n° 30 de
26.10.2006.
2- DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O projeto de ampliação consiste de: (i) instalação de quatro
tanques e equipamentos de processo; (ii) construção de uma nova
bacia de contenção; (iii) construção de nova caixa separadora
água/óleo - SAO II; (iv) ampliação do sistema de combate a incêndio
e (v) interligações diversas com os sistemas existentes.
Os novos tanques, para armazenamento e movimentação de
produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol, serão atmosféricos, verticais, teto fixo, construídos inteiramente de chapas de aço soldadas. Cada tanque estará
equipado com os seguintes dispositivos de controle e segurança:
- Sensor tipo RADAR para medição de nível de produto ou
Indicador de nível alto e baixo.
Como citar: DESPACHO DO MINISTRO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/08/2016, p. 31