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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS

DESPACHO DO MINISTRO — página do DOU de 11/08/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
31

Processos citados

  • 815.945/2010

    Em 9 de agosto de 2016 Processo DNPM no 48411.815945/2010. Interessado: Florestal S.A. Assunto: Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer no 491/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU e com fundamento no art. 41, § 4o, do Código de Mineração, e

Documento assinado digitalmente conforme MP n Parágrafo único. As autoridades delegadas deverão manter regularmente registro sobre os atos administrativos praticados. Art. 4o Havendo inconformidade por parte dos interessados, primeiramente deverá ser solicitada a reconsideração fundamentada do ato à autoridade que o praticou, ficando o Ministro de Estado de Minas e Energia como instância recursal. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO DESPACHO DO MINISTRO Em 9 de agosto de 2016 Processo DNPM no 48411.815945/2010. Interessado: Florestal S.A. Assunto: Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer no 491/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU e com fundamento no art. 41, § 4o, do Código de Mineração, e acolhendo proposta do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, indefiro o Requerimento de Concessão de Lavra. FERNANDO COELHO FILHO Nº 2.141 - Processos no 48500.005937/2014-71 e 48500.000406/2015- 72. Interessados: São José Energia PCHS Ltda., Frigorífico Nutribrás Ltda., Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Rogel A.L. Motta - ME e Carlos Sérgio Arantes. Decisão: (i) hierarquizar em primeiro lugar como interessado na implantação e exploração da PCH Cabaçal 4, CEG PCH.PH.MT.035488-0.01, a empresa São José Energia PCHS Ltda.; e (ii) revogar o Despacho nº 283, de 6 de fevereiro de 2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 10 de agosto de 2016 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 11 de agosto de 2016. Nº 2.144 - Processo nº 48500.003984/2008-31. Interessados: Santo Antônio Energia S.A. Usina: UHE Santo Antônio. Unidade Geradora: UG48 de 69.590 kW. Localização: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Nº 2.145 - Processo nº 48500.000578/2015-46. Interessados: São Domingos Energias Renováveis S.A. Usina: EOL São Domingos. Unidades Geradoras: UG1 a UG12, de 2.100 kW cada, totalizando 25.200 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.146 - Processo nº 48500.005064/2014-04. Interessados: Usina de Energia Eólica Vila Pará II S.A. Usina: EOL Vila Pará II. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 3.000 kW cada uma, totalizando 6.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.147 - Processo nº 48500.004320/2015-19. Interessados: Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.A. Usina: UTE Assis Brasil - TECG. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 440 kW cada, totalizando uma capacidade instalada de 2.200 kW. Localização: Município de Assis Brasil, Estado do Acre. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 2.148 - Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Central Hidrelétrica Tapuias Ltda. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir de 11 de agosto de 2016. Usina: CGH Tapuias. Unidade Geradora: UG1 de 1.800 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Ponte Alta do Bom Jesus, Estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 4 de agosto de 2016 Nº 2.106 - Processo nº: 48500.003043/2016-16. Interessada: Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural - COORSEL Decisão: anuir ao pedido de transferência de ativos do sistema de iluminação pública registrados na Interessada aos Municípios de Treze de Maio/SC, Pedras Grandes/SC, Tubarão/SC e Orleans/SC. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 394, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.006555/2014-17, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJs 06.121.481/0001-70 e 02.709.449/0020-11, autorizada a operar temporariamente o duto OSPAR 30" e a Monoboia MN-0701 (parte integrante do TEFRAN) para efetuar transferência de óleo diesel entre o Terminal São Francisco do Sul (TE- FRAN), localizado no Município de São Francisco do Sul/SC, e a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), localizada no Município de Araucária/PR. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização será válida até o dia 30/11/2016. Art. 4º Esta Autorização não revoga e nem altera o conteúdo da Autorização ANP Nº 170, de 28 de setembro de 2001, retificada no Diário Oficial da União - DOU em 31 de março de 2003, nem da Autorização ANP Nº 531, de 12 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2014. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 8 de agosto de 2016 Nº 2.131 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.004255/2015- 21, resolve não conceder efeito suspensivo ao Pedido de reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A em face do Despacho nº 1.841, de 12 de julho de 2016, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade. ROMEU DONIZETE RUFINO SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES Em 10 de agosto de 2016 Nº 2.142 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI- CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias ANEEL n. 3.677, de 25 de agosto de 2015 e n. 3.700, de 15 de setembro de 2015, e considerando o que consta do Processo n. 48500.003437/2015-85, resolve, em juízo de reconsideração: (i) manter a decisão consubstanciada no Despacho n. 1.822/2016, pelo qual foi habilitado o Consórcio Geração Amazonas, composto pelas empresas Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. (AGGREKO) e Brasil Bio Fuels S.A. (BBF), como vencedor dos Lotes A/II e A/III do Leilão n. 02/2016-ANEEL, para atendimento ao total de 32 localidades dos Sistemas Isolados da Eletrobras Distribuição Amazonas, e (ii) encaminhar o processo à Diretoria da ANEEL para julgamento final do Recurso Administrativo interposto pelas empresas integrantes do Consórcio Oliveira - ETAM, constituído pelas empresas Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. (OLIVEIRA) e Construtora ETAM Ltda. (ETAM), contra o Despacho n. 1.822/2016, conforme o disposto no item 11.4 do Edital e no § 4º do art. 109 da Lei n. 8.666/1993. ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de agosto de 2016 Nº 2.123 - Processo nº 48500.000145/2016-71. Interessado: Ritmo Energia S.A. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 233, de 27 de janeiro de 2016, que conferiu o DRI-PCH referente à PCH Recomeço, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.035436-8.01, situada no rio Adelaide, no estado do Paraná, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo, nos termos do inciso I do art. 9º da Resolução Normativa nº 673/2015; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a . Nº 2.124 - Processo nº 48500.000146/2016-16. Interessado: Ritmo Energia S.A. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 234, de 27 de janeiro de 2016, que conferiu o DRI-PCH referente à PCH Três Veleiros, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.035437-6.01, situada no rio Tormenta, no estado do Paraná, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo, nos termos do inciso I do art. 9º da Resolução Normativa nº 673/2015; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de agosto de 2016 Nº 908 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no art. 41, II, "a" e "g" da Resolução ANP n° 58/2014 e no que consta do processo administrativo ANP n.º 48610.003974/2014- 05, torna pública a revogação da Autorização ANP n° 356/2009 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos concedida à sociedade BENZINA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA (nova denominação de Max Power Distribuidora de Combustíveis Ltda - ME), inscrita no CNPJ sob o n.º 08.954.665/0001-46, situada na Avenida Estocolmo, nº 1438, Sala 11, Bairro Cascata - Paulínia - SP. Revogam-se as disposições em contrário. FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de agosto de 2016 Nº 909 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIA- LIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERI- VADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014910/2012-60, considerando: As informações e o projeto apresentados pela empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. à ANP, referentes a ampliação da capacidade de armazenagem do seu Terminal Aquaviário de Suape, localizado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco; A solicitação feita pela empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. à ANP, por intermédio das correspondências datadas de 27/05/2016, 01/08/2016 e 09/08/2016 para a obtenção de Autorização de Construção da referida ampliação, resolve: 1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho; 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho; 3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS ANEXO 1- DESCRIÇÃO DO PROJETO Consta do Processo Administrativo n° 48610.014910/2012- 60, da Pandenor Importação e Exportação Ltda., a solicitação de Autorização para a construção da ampliação da capacidade de armazenagem do seu Terminal localizado na Av. Portuária, 60, SUAPE, CEP 55.590-00, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, acompanhada dos documentos necessários ao atendimento à Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e Resolução ANP n° 30 de 26.10.2006. 2- DESCRIÇÃO DO SISTEMA O projeto de ampliação consiste de: (i) instalação de quatro tanques e equipamentos de processo; (ii) construção de uma nova bacia de contenção; (iii) construção de nova caixa separadora água/óleo - SAO II; (iv) ampliação do sistema de combate a incêndio e (v) interligações diversas com os sistemas existentes. Os novos tanques, para armazenamento e movimentação de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol, serão atmosféricos, verticais, teto fixo, construídos inteiramente de chapas de aço soldadas. Cada tanque estará equipado com os seguintes dispositivos de controle e segurança: - Sensor tipo RADAR para medição de nível de produto ou Indicador de nível alto e baixo.

Como citar: DESPACHO DO MINISTRO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/08/2016, p. 31

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