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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

DESPACHO DA CHEFE — página do DOU de 09/08/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 826.399/2011

    o- 103/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n PR/MA0076041 POSTO MAGNATA LTDA. 06.954.948/0002-43 TURILANDIA MA PR/MG0104442 POSTO VOLPI & GALLI COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. 13.730.006/0002-47 UBERLANDIA MG POSTO 15 LAVABEM LTDA. 58.767.294/0001-61 SAO PAULO SP 48610.007245/2000-14 SP0001273 POSTO 16 LAVABEM LTDA 58.767.278/0001-79 SAO PAULO SP 48610.007250/2000-27 SP0159357 PRISMA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 03.895.132/0001-17 SAO PAULO SP 48610.003721/2003-71 MT0191316 R W COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 05.468.385/0001-30 RONDONOPOLIS MT 48610.009228/2005-26 SP0017927 RAUL MONTEIRO & CIA LTDA 62.738.794/0001-42 SAO PAULO SP 48610.020302/2001-31 SP0189824 REINALDO HENRIQUE STEOLLA - COMBUSTÍVEIS 06.990.920/0001-80 SAO PAULO SP 48620.000147/2005-41 RS0012786 SERTYPEÇAS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. 93.668.135/0001-00 S E RTA O RS SP0014438 SERVE BEM AUTO POSTO LTDA 49.472.822/0001-64 SAO PAULO SP 48610.013353/2001-15 AL0003929 V. VASCONCELOS E CIA LTDA 00.631.778/0001-07 MACEIO AL 48610.003056/2001-53 SP0167586 WILSON BRAGA 05.423.373/0001-99 SAO PAULO SP 48610.000920/2004-16 DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário . SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO DA CHEFE Em 8 de agosto de 2012 N o- 971 - A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO da AGÊN- CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito a publicação da Autorização nº 358, de 26 de julho de 2012, publicada no DOU nº 145, de 27 de julho de 2012, seção1, págs. 66 e 67. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 103/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA HUDSON CALEFE Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de julho de 2012, têm validade para o período de 10 de agosto de 2012 a 09 de setembro de 2012, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.107, de 28 de junho de 2012, do Conselho Monetário Nacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER ANEXO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de AGOSTO de 2012 Produto: ALHO TIPO 5 - EXTRA Mês de referência: julho de 2012 Unidades da Federação Regionalização do PG- PA F Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) ES RU kg 2,62 2,00 23,66 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de AGOSTO de 2012 Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA) Mês de referência: julho de 2012 Unidades da Federação Regionalização do PG- PA F Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) TO RU kg 1,80 1,60 11 , 11 CE RU kg 1,80 1,00 44,44 MA RU kg 1,80 1,26 30,00 PI RU kg 1,80 1,47 18,33 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de AGOSTO de 2012 Produto: BORRACHA NATURAL (EXTRATIVISTA) - BIOMA AMAZÔNIA Mês de referência: julho de 2012 Unidades da Federação Regionalização do PG- PA F Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) AC RU kg 3,91 1,80 53,96 AM RU kg 3,91 2,78 28,90 PA RU kg 3,91 2,50 36,06 RO RU kg 3,91 3,25 16,88 TO RU kg 3,91 3,88 0,77 MA RU kg 3,91 2,30 41,18 MT RU kg 3,91 3,25 16,88 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de AGOSTO de 2012 Produto: CARÁ/INHAME Mês de referência: julho de 2012 Unidades da Federação Regionalização do PG- PA F Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) RO RU kg 0,95 0,92 3,16 ES RU kg 0,95 0,83 12,63 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de AGOSTO de 2012 Produto: CASTANHA DE CAJU Mês de referência: julho de 2012 Unidades da Federação Regionalização do PG- PA F Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) CE RU kg 1,56 1,52 2,56 MA RU kg 1,56 1,32 15,38 PE RU kg 1,56 1,20 23,08 PI RU kg 1,56 1,47 5,77 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 22, DE 30 DE JULHO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria MDA/Nº. 69, de 19 de outubro de 2006. CONSIDERANDO a Resolução /BACEN / Nº 2.629, de 10 de agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive, criando linha especial denominado Grupo "A" voltado para os beneficiários de Reforma Agrária; CONSIDERANDO Projeto de Assentamento Rural do (Estado ou Município), já criado através de Portaria de Criação ITESP nº 45, de julho de 2012; e; CONSIDERANDO parecer conclusivo dos setores técnicos desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria, resolve; Art. 1º - Reconhecer o Projeto de Assentamento denominado PE MARIO COVAS - Código SIPRA SP0366000, criado pelo Estado de São Paulo, com área 748,2630 ha (setecentos e quarenta e oito hectares, duzentos e sessenta e três ares), visando atender 130 (cento e trinta) famílias de pequenos produtores rurais, administrado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, situado no Município de São Simão/SP; Art. 2º - Determinar que tal aprovação permita ao Projeto de Assentamento reconhecido participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no Grupo "A", obedecidas às normas desta Autarquia. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. WELLINGTON DINIZ MONTEIRO RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-08/Nº 16, de agosto de 2010, publicada no DOU 101, de 27 de maio de 2011 - seção I - pg. 133, que criou o PA FREI PEDRO, onde se lê... "que prevê a criação de 80 (oitenta) unidades agrícolas familiares", leia-se... "que prevê a criação de 67 (sessenta e sete) unidades agrícolas familiares." Wellington Diniz Monteiro - Superintendente Regional do INCR A / S P. SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA N o- 23, DE 7 DE AGOSTO DE 2012 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI- MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.107, de 28 de junho de 2012, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de agosto de 2012 a 09 de setembro de 2012, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. § 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Como citar: DESPACHO DA CHEFE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/08/2012, p. 56

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