SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
DESPACHO DA CHEFE — página do DOU de 09/08/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 56
Processos citados
- 826.399/2011
o- 103/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PR/MA0076041
POSTO MAGNATA LTDA.
06.954.948/0002-43
TURILANDIA
MA
PR/MG0104442
POSTO VOLPI & GALLI COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
13.730.006/0002-47
UBERLANDIA
MG
POSTO 15 LAVABEM LTDA.
58.767.294/0001-61
SAO PAULO
SP
48610.007245/2000-14
SP0001273
POSTO 16 LAVABEM LTDA
58.767.278/0001-79
SAO PAULO
SP
48610.007250/2000-27
SP0159357
PRISMA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
03.895.132/0001-17
SAO PAULO
SP
48610.003721/2003-71
MT0191316
R W COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
05.468.385/0001-30
RONDONOPOLIS
MT
48610.009228/2005-26
SP0017927
RAUL MONTEIRO & CIA LTDA
62.738.794/0001-42
SAO PAULO
SP
48610.020302/2001-31
SP0189824
REINALDO HENRIQUE STEOLLA - COMBUSTÍVEIS
06.990.920/0001-80
SAO PAULO
SP
48620.000147/2005-41
RS0012786
SERTYPEÇAS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
93.668.135/0001-00
S E RTA O
RS
SP0014438
SERVE BEM AUTO POSTO LTDA
49.472.822/0001-64
SAO PAULO
SP
48610.013353/2001-15
AL0003929
V. VASCONCELOS E CIA LTDA
00.631.778/0001-07
MACEIO
AL
48610.003056/2001-53
SP0167586
WILSON BRAGA
05.423.373/0001-99
SAO PAULO
SP
48610.000920/2004-16
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DA CHEFE
Em 8 de agosto de 2012
N
o- 971 - A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO da AGÊN-
CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições, resolve tornar sem efeito a publicação da Autorização nº 358, de 26 de julho de 2012,
publicada no DOU nº 145, de 27 de julho de 2012, seção1, págs. 66 e 67.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 103/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA
HUDSON CALEFE
Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês
de julho de 2012, têm validade para o período de 10 de agosto de 2012 a 09 de setembro de 2012, em
atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.107, de 28 de junho de 2012, do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2012
Produto: ALHO TIPO 5 - EXTRA
Mês de referência: julho de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do PG-
PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
ES
RU
kg
2,62
2,00
23,66
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2012
Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA)
Mês de referência: julho de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do PG-
PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
TO
RU
kg
1,80
1,60
11 , 11
CE
RU
kg
1,80
1,00
44,44
MA
RU
kg
1,80
1,26
30,00
PI
RU
kg
1,80
1,47
18,33
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2012
Produto: BORRACHA NATURAL (EXTRATIVISTA) - BIOMA AMAZÔNIA
Mês de referência: julho de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do PG-
PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AC
RU
kg
3,91
1,80
53,96
AM
RU
kg
3,91
2,78
28,90
PA
RU
kg
3,91
2,50
36,06
RO
RU
kg
3,91
3,25
16,88
TO
RU
kg
3,91
3,88
0,77
MA
RU
kg
3,91
2,30
41,18
MT
RU
kg
3,91
3,25
16,88
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2012
Produto: CARÁ/INHAME
Mês de referência: julho de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do PG-
PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
RO
RU
kg
0,95
0,92
3,16
ES
RU
kg
0,95
0,83
12,63
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de AGOSTO de 2012
Produto: CASTANHA DE CAJU
Mês de referência: julho de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do PG-
PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
CE
RU
kg
1,56
1,52
2,56
MA
RU
kg
1,56
1,32
15,38
PE
RU
kg
1,56
1,20
23,08
PI
RU
kg
1,56
1,47
5,77
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA N
o- 22, DE 30 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(08), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria
MDA/Nº. 69, de 19 de outubro de 2006.
CONSIDERANDO a Resolução /BACEN / Nº 2.629, de 10 de agosto de 1999, que criou o
PRONAF, inclusive, criando linha especial denominado Grupo "A" voltado para os beneficiários de
Reforma Agrária;
CONSIDERANDO Projeto de Assentamento Rural do (Estado ou Município), já criado através
de Portaria de Criação ITESP nº 45, de julho de 2012; e;
CONSIDERANDO parecer conclusivo dos setores técnicos desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria, resolve;
Art. 1º - Reconhecer o Projeto de Assentamento denominado PE MARIO COVAS - Código
SIPRA SP0366000, criado pelo Estado de São Paulo, com área 748,2630 ha (setecentos e quarenta e oito
hectares, duzentos e sessenta e três ares), visando atender 130 (cento e trinta) famílias de pequenos
produtores rurais, administrado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP,
situado no Município de São Simão/SP;
Art. 2º - Determinar que tal aprovação permita ao Projeto de Assentamento reconhecido
participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no
Grupo "A", obedecidas às normas desta Autarquia.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-08/Nº 16, de agosto de 2010, publicada no DOU 101, de 27 de maio de
2011 - seção I - pg. 133, que criou o PA FREI PEDRO, onde se lê... "que prevê a criação de 80 (oitenta)
unidades agrícolas familiares", leia-se... "que prevê a criação de 67 (sessenta e sete) unidades agrícolas
familiares." Wellington Diniz Monteiro - Superintendente Regional do INCR A / S P.
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N
o- 23, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.107, de
28 de junho de 2012, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos
mutuários no período de 10 de agosto de 2012 a 09 de setembro de 2012, segundo o que determina o
parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto, de que trata o caput,
estão listados no Anexo.
Como citar: DESPACHO DA CHEFE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/08/2012, p. 56