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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 23/08/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
42

Processos citados

  • 878.100/2009

    o- 7 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 878.100/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N°5262/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 878.205/2010

    878.205/2010-HAIOKELLY TRANSPORTES LTDA ME-Registro de Licença n°146/2011 de 09/08/2011-Vencimento em 22/12/2012

  • 878.053/2011

    878.053/2011-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA-Registro de Licença n°147/2011 de 09/08/2011-Vencimento em 17/03/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.074/2011

    878.074/2011-PEDREIRA MM LTDA-OF. N°592/2011 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.039/2005

    878.039/2005-MANOEL ELIAS & CIA LTDA ME- Registro de Licença No.:134/2005 - Vencimento em 06/06/2012

  • 878.040/2010

    878.040/2010-JAZIDA LEV TERRA LTDA- Registro de Licença No.:91/2010 - Vencimento em 10/02/2014

  • 860.806/2006

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.806/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PIRINEUS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PADRE BERNARDO/GO, numa área de 428,15ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 815.678/2009

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.678/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à BRITAGEM TRÊS RIOS LTDA, concessão para lavrar SAIBRO E AR- GILA, no Município de JARAGUÁ DO SUL/SC, numa área de 3,17ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 878.100/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N°5262/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.205/2010-HAIOKELLY TRANSPORTES LTDA ME-Registro de Licença n°146/2011 de 09/08/2011-Vencimento em 22/12/2012 878.053/2011-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA-Registro de Licença n°147/2011 de 09/08/2011-Vencimento em 17/03/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.074/2011-PEDREIRA MM LTDA-OF. N°592/2011 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.039/2005-MANOEL ELIAS & CIA LTDA ME- Registro de Licença No.:134/2005 - Vencimento em 06/06/2012 878.040/2010-JAZIDA LEV TERRA LTDA- Registro de Licença No.:91/2010 - Vencimento em 10/02/2014 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 105, DE 22 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.806/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PIRINEUS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PADRE BERNARDO/GO, numa área de 428,15ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°32'22,751''S/48°34'20,211''W; 15°32'22,751''S/48°34'03,540''W; 15°32'06,160''S/48°33'50,700''W; 15°31'05,404''S/48°33'50,700''W; 15°31'44,434''S/48°33'13,589''W; 15°31'44,434''S/48°33'25,208''W; 15°32'12,515''S/48°33'36,722''W; 15°33'12,281''S/48°33'36,722''W; 15°32'22,751''S/48°34'20,211''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°32'22,751''S e Long. 48°34'20,211''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 496,8m-E; 510,0m-N; 382,6m-E; 1867,5m-N; 1105,9m-E; 1199,7m-S; 346,3m-W; 863,1m-S; 343,1m-W; 1837,1m-S; 1295,9m-W; 1522,4m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 106, DE 22 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.678/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à BRITAGEM TRÊS RIOS LTDA, concessão para lavrar SAIBRO E AR- GILA, no Município de JARAGUÁ DO SUL/SC, numa área de 3,17ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°27'18,437''S/49°07'38,995''W; 26°27'18,437''S/49°07'41,645''W; 26°27'17,175''S/49°07'41,450''W; 26°27'14,690''S/49°07'41,450''W; 26°27'12,176''S/49°07'41,300''W; 26°27'12,176''S/49°07'41,000''W; 26°27'09,774''S/49°07'36,300''W; 26°27'10,700''S/49°07'36,300''W; 26°27'11,800''S/49°07'36,410''W; 26°27'11,800''S/49°07'36,550''W; 26°27'13,000''S/49°07'36,793''W; 26°27'15,433''S/49°07'36,793''W; 26°27'17,462''S/49°07'37,297''W; 26°27'17,462''S/49°07'38,995''W; 26°27'18,437''S/49°07'38,995''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°27'18,437''S e Long. 49°07'38,995''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 73,4m-W; 38,8m-N; 5,4m-E; 76,5m- N; 4,2m-E; 77,4m-N; 8,3m-E; 74,0m-N; 130,2m-E; 28,5m-S; 3,1m-W; 33,9m-S; 3,9m-W; 36,9m-S; 6,7m-W; 74,9m-S; 14,0m-W; 62,4m-S; 47,0m-W; 30,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 23, DE 14 DE ABRIL DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/N.º 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa/ INCRA/Nº.43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/N.º 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2000, e: Considerando as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA SR(08) Nº 54190.007306/2009-72, que decidiram pela regularidade da aquisição. Considerando, finalmente, a autorização contida na decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da 15ª Reunião, realizada em 13 de abril de 2011, resolve: I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do Decreto nº.74.965, de 26 de novembro de 1974, a Senhora KEIKO IRITA TERAUCHI, nacionalidade japonesa, RNE W105.904-I, expedida pela SE/DPMAF/DPF e CPF nº231.656.808-41; casada sob regime de comunhão parcial de bens com o Senhor FUJIO TERAUCHI, de nacionalidade brasileira, portador do RG nº 6.428.068 SSP -SP e CPF nº 748.232.998-68 a adquirirem o imóvel rural R 318, com área de 1,50 ha (um hectares e cinqüenta ares) , localizado no Núcleo Colonial Guatapará, cadastrado no INCRA sob nº 613.088.011.614-5 e objeto da matrícula nº 18.935 do CRI de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. RAIMUNDO PIRES SILVA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/08/2011, p. 42

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