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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Decisão no recurso — página do DOU de 05/03/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
79
Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.012378/2007 - 89 AUTO POSTO CIDADE DOS MENINOS LTDA Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada 48621.000155/2011 - 26 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada 48621.000074/2011 - 26 PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LT- DA Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada Nº 244 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 135, de 19 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 745, de 19 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 148, de 10 de fevereiro de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48611.000211/2013 - 11 AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48611.000662/2012 - 60 RPMP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.013486/2012 - 36 MAGNUM PETRÓLEO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada; 48620.000146/2013 - 15 AUTO POSTO SANTA ROSA DE BARRETOS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.002839/2013 - 53 SIMEIRA PETRÓLEO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.000246/2012 - 91 AUTO POSTO COMERCIAL GITIRANA LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48620.000150/2013 - 75 AUTO POSTO ROTATORIA DE BARRETOS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada Nº 245 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 136, de 19 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 745, de 19 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 149, de 10 de fevereiro de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.012765/2012 - 82 CESAR LEONARDO LAGO ROSA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48620.000124/2013 - 47 FABIO M A S LEITE - ME Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.013440/2012 - 17 AUTO BENDIX WOLKS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.012763/2012 - 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.009302/2012 - 33 POSTO SCAPINELLI LTDA. ME Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48620.000137/2013 - 16 VERA LUCIA DE ASSUNÇÃO BELÉM Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48611.000415/2013 - 44 POSTO ALAMEDA DA PRAIA COMBUSTIVEIS PE- ÇAS E SERV LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada Nº 246 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 137, de 19 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 745, de 19 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 151, de 10 de fevereiro de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48621.000568/2009 - 96 MM ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LT D A Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A RIO BRANCO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A CNPJ: 10.995.749/0001-70 - NIRE: 53.30001053-6 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2013, às 09:00h, convocados os senhores acionistas pelo Presidente do Conselho de Administração, dispensadas as formalidades previstas no art. 124, parágrafo 4º da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas representando a totalidade do capital social, abaixo assinados, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária da RIO BRANCO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - RBTE, que foi presidida pelo Sr. Antonio Maria Amorim Barra e secretariada pela Sra. Abadia José de Jesus, na sede da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, na cidade de Brasília, Distrito Federal, SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Sala 401, que conheceram e deliberaram por unanimidade sobres seguintes ordens do dia: Incorporação da Rio Branco Transmissora de Energia S.A - RBTE pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte: Aprovação do Protocolo e Justificação de Incorporação: O Conselho de Administração aprovou e autorizou a assinatura do Protocolo e Justificação de Incorporação, firmado entre a Rio Branco Transmissora de Energia S.A., na qualidade de incorporada, e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, localizada no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B"e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, CNPJ 00.357.038/0001-16, NIRE 53300002819, na qualidade de Incorporadora, com o objetivo de incorporar ao patrimônio da Eletronorte a totalidade do acervo líquido da RBTE. Submeteu a apreciação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a ser realizada após anuências do BNDES, ANEEL, DEST e PGFN. Em conformidade com o inciso III do artigo 163 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Conselho Fiscal emitiu o Parecer nº 002/2013, datado de 13/05/2013, informando que examinou o Protocolo de Justificação de Incorporação da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., e o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido Contábil elaborado pela Audiconsult Auditores S/S, tendo concluído que o processo relativo à incorporação da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. pela Eletronorte está em condições de ser submetido aos Acionistas em Assembleia Geral Extraordinária. Em relação ao processo de incorporação da RBTE pela Eletronorte, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), por meio do Ofício nº 1519/DEST-MP, de 21.10.2013, e nos termos da Nota Técnica nº 446/CGCOR/DEST/SE- MP, se manifestou favorável ao processo de incorporação da Rio Branco Transmissora de Energia S.A - RBTE pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio do Ofício nº 2211/2013/PGFN-CAS, de 06.11.2013, encaminhou o Despacho do Ministro de Estado da Fazenda, datado de 05.11.2013, que autorizou a incorporação da Rio Branco Transmissora de Energia S.A - RBTE pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte. A Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, por meio da CE RBTE nº 136/2013, datada de 08.07.2013, solicitou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorização prévia para incorporação pela Eletronorte. A autorização foi concedida em 04.11.2013 por meio da Carta 374/2013-BN- DES/DEENE. Por meio da Resolução Autorizativa nº 4.454, de 03.12.2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL anuiu à Incorporação e Transferência de Outorga da concessionária Rio Branco Transmissora de Energia S.A. para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e aprovou a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 022/2009-ANEEL que formaliza a incorporação e a transferência de concessão. Ratificação da Contratação da empresa Audiconsult Auditores S/S para elaborar o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da RBTE: O Conselho de Administração homologou e submeteu à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária a contratação da empresa Audiconsult Auditores S/S para a elaboração de Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da Rio Branco Transmissora de Energia S.A - RBTE, pelo valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), conforme Contrato nº 012/2013, assinado em 04.03.2013. Aprovação do Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido Contábil da RBTE elaborado pela Audiconsult Auditores S/S: O Conselho de Administração aprovou e submeteu à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária o Laudo Técnico elaborado pela Audiconsult Auditores S/S, que apurou o valor do Patrimônio Líquido Contábil da RBTE em 31.12.2012, em R$ 146.749.629,17 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezessete centavos). DELIBERAÇÃO: os acionistas aprovaram por unanimidade os seguintes itens: a) Protocolo e Justificação de Incorporação firmado entre a Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, na qualidade de incorporada, e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, na qualidade de Incorporadora, b) Ratificação da contratação da empresa Audiconsult Auditores S/S para a elaboração de Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, pelo valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), conforme Contrato nº 012/2013, assinado em 04.03.2013. c) Laudo Técnico elaborado pela Audiconsult Auditores S/S, que apurou o valor do Patrimônio Líquido Contábil da RBTE em 31.12.2012, em R$ 146.749.629,17 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), e d) incorporação ao patrimônio da Eletronorte da totalidade do acervo líquido da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, sucedendo-a em todos os seus direitos e obrigações, cabendo então, àquela, como sucessora, promover todos os atos legais à consecução da operação, sendo, consequentemente, extinta a Rio Branco Transmissora de Energia S.A a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2014, inclusive, matriz e filiais a saber: Rio Branco Transmissora de Energia S.A, com seu registro na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE 53.3.0001053-6 e Inscrita no CNPJ sob nº 10.995.749/0001-70 e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal- CFDF sob nº 07.525.055/001-80, Localizada na SCN Quadra 06 conjunto A, Bloco A, Sala 401 - Edifício Venâncio 3000 - CEP: 70715-900 - Brasília-DF, sua filial Rio Branco Transmissora de Energia S.A, com seu registro na Junta Comercial do Estado de Rondônia sob o NIRE 11.9.0013994-2 e inscrita no CNPJ sob o nº 10.995.749/0002-50 e no Cadastro Fiscal/Inscrição Estadual 03102467, localizada na Avenida Lauro Sodré, 2271 e sala 02, Pedrinhas - CEP: 76801-575 - Porto Velho-RO, sua filial Rio Branco Transmissora Energia S/A - com seu registro na Junta Comercial do Estado do Acre, sob o NIRE 12.9.0010326-4 e inscrita no CNPJ sob nº 10.995.749/0003-31, localizada na Rua Izaura Parente 409, sala 01, Bosque - CEP: 69900-490, Rio Branco - AC. A incorporação processa-se pelo valor do Patrimônio líquido contábil, apurado em balanço especialmente levantado em 31/12/2012, no montante de R$ 146.749.629,17 (Cento e quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezessete centavos). As variações patrimoniais da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, verificadas entre a data do Balanço Patrimonial de 31/12/2012 e 31/12/2013, serão registradas nos livros e documentos contábeis da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cabendo a esta todos os direitos e obrigações pelos tributos e contribuições sociais pertinentes e suas respectivas obrigações acessórias. Considerando que a Incorporadora é titular da totalidade das ações representativas do capital social da Incorporada, o capital social da Incorporadora não será aumentado, não havendo necessidade de qualquer emissão de ações e, em consequência, do estabelecimento de relação de substituição de ações, visto que os valores do patrimônio líquido da Incorporada já estarão integralmente refletidos no patrimônio líquido da Incorporadora, em decorrência da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo que a mesma promoverá a baixa na sua conta de investimento; Encerramento Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, que é cópia fiel do Livro de Atas da Assembleia Geral, que depois de lida e aprovada, foi assinada em 04 (quatro) vias pelo Presidente, pela Secretária e pelos representantes dos Acionistas presentes. Brasília, 30 de dezembro de 2013. (Ass.) Antonio Maria Amorim Barra - Presidente, Abadia José de Jesus - Secretária, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte - p.p. Rosa Maria Teles. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº 20140016899, em 20.02.2014. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL REFERENTE: Processo nº 48406.960638/2011 - 62 INTERESSADO: NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação da LT 60 0 Kv Circuito 2 - Porto Velho / Araraquara 2, nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE/DNPM Nº500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA e com base na Resolução Autorizativa n° 2.736 de 25 de Janeiro de 2011, que declara a utilidade publica para fins de instituiçãode servidão administrativa, em favor da empresa NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., as áreas de terra situadas em uma faixa de setenta e nove metros de largura, necessárias para a passagem e implantação da Linhas de Transmissão em 600 KV, Porto Velho - Araraquara 2 , com 2.528 KM de extensão, localizada nos municípios que abrange os Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo, DETER- MINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes com as áreas das citadas Linha de Transmissão, conforme o memorial descritivo e formulário da folha 1 99, constantes no Processo n° SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA

Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/03/2014, p. 79

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