DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
Decisão no recurso — página do DOU de 05/03/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 79
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.012378/2007 - 89
AUTO POSTO CIDADE DOS MENINOS LTDA
Indeferir o pedido de revisão e manter a
decisão impugnada
48621.000155/2011 - 26
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
Indeferir o pedido de revisão e manter a
decisão impugnada
48621.000074/2011 - 26
PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LT-
DA
Indeferir o pedido de revisão e manter a
decisão impugnada
Nº 244 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de
Diretoria nº 135, de 19 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 745,
de 19 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 148, de 10 de fevereiro de 2014, resolveu
aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48611.000211/2013 - 11
AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48611.000662/2012 - 60
RPMP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.013486/2012 - 36
MAGNUM PETRÓLEO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada;
48620.000146/2013 - 15
AUTO POSTO SANTA ROSA DE BARRETOS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.002839/2013 - 53
SIMEIRA PETRÓLEO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.000246/2012 - 91
AUTO POSTO COMERCIAL GITIRANA LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48620.000150/2013 - 75
AUTO POSTO ROTATORIA DE BARRETOS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
Nº 245 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de
Diretoria nº 136, de 19 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 745,
de 19 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 149, de 10 de fevereiro de 2014, resolveu
aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.012765/2012 - 82
CESAR LEONARDO LAGO ROSA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48620.000124/2013 - 47
FABIO M A S LEITE - ME
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.013440/2012 - 17
AUTO BENDIX WOLKS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.012763/2012 - 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.009302/2012 - 33
POSTO SCAPINELLI LTDA. ME
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48620.000137/2013 - 16
VERA LUCIA DE ASSUNÇÃO BELÉM
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48611.000415/2013 - 44
POSTO ALAMEDA DA PRAIA COMBUSTIVEIS PE-
ÇAS E SERV LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
Nº 246 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de
Diretoria nº 137, de 19 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 745,
de 19 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 151, de 10 de fevereiro de 2014, resolveu
aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48621.000568/2009 - 96
MM ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
LT D A
Indeferir o pedido de revisão e manter a
decisão impugnada
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
RIO BRANCO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
CNPJ: 10.995.749/0001-70 - NIRE: 53.30001053-6
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2013, às 09:00h,
convocados os senhores acionistas pelo Presidente do Conselho de
Administração, dispensadas as formalidades previstas no art. 124,
parágrafo 4º da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade
dos acionistas representando a totalidade do capital social, abaixo
assinados, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária da RIO
BRANCO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - RBTE, que foi
presidida pelo Sr. Antonio Maria Amorim Barra e secretariada pela
Sra. Abadia José de Jesus, na sede da Rio Branco Transmissora de
Energia S.A. - RBTE, na cidade de Brasília, Distrito Federal, SCN
Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Sala 401, que conheceram e deliberaram por unanimidade sobres seguintes ordens do dia:
Incorporação da Rio Branco Transmissora de Energia S.A -
RBTE pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte:
Aprovação do Protocolo e Justificação de Incorporação: O
Conselho de Administração aprovou e autorizou a assinatura do Protocolo e Justificação de Incorporação, firmado entre a Rio Branco
Transmissora de Energia S.A., na qualidade de incorporada, e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, localizada no
SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B"e "C", Entrada Norte 2,
em Brasília-DF, CNPJ 00.357.038/0001-16, NIRE 53300002819, na
qualidade de Incorporadora, com o objetivo de incorporar ao patrimônio da Eletronorte a totalidade do acervo líquido da RBTE.
Submeteu a apreciação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a
ser realizada após anuências do BNDES, ANEEL, DEST e PGFN.
Em conformidade com o inciso III do artigo 163 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Conselho Fiscal emitiu o
Parecer nº 002/2013, datado de 13/05/2013, informando que examinou o Protocolo de Justificação de Incorporação da Rio Branco
Transmissora de Energia S.A. pela Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A., e o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido Contábil
elaborado pela Audiconsult Auditores S/S, tendo concluído que o
processo relativo à incorporação da Rio Branco Transmissora de
Energia S.A. pela Eletronorte está em condições de ser submetido aos
Acionistas em Assembleia Geral Extraordinária.
Em relação ao processo de incorporação da RBTE pela Eletronorte, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), por meio do Ofício nº 1519/DEST-MP, de
21.10.2013, e nos termos da Nota Técnica nº 446/CGCOR/DEST/SE-
MP, se manifestou favorável ao processo de incorporação da Rio
Branco Transmissora de Energia S.A - RBTE pela Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio do Ofício nº 2211/2013/PGFN-CAS, de
06.11.2013, encaminhou o Despacho do Ministro de Estado da Fazenda, datado de 05.11.2013, que autorizou a incorporação da Rio
Branco Transmissora de Energia S.A - RBTE pela Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A - Eletronorte.
A Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, por
meio da CE RBTE nº 136/2013, datada de 08.07.2013, solicitou ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
autorização prévia para incorporação pela Eletronorte. A autorização
foi concedida em 04.11.2013 por meio da Carta 374/2013-BN-
DES/DEENE.
Por meio da Resolução Autorizativa nº 4.454, de 03.12.2013,
a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL anuiu à Incorporação e Transferência de Outorga da concessionária Rio Branco
Transmissora de Energia S.A. para a Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte e aprovou a minuta do Terceiro Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão nº 022/2009-ANEEL que formaliza a incorporação e a transferência de concessão.
Ratificação da Contratação da empresa Audiconsult Auditores S/S para elaborar o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido
da RBTE: O Conselho de Administração homologou e submeteu à
apreciação da Assembleia Geral Extraordinária a contratação da empresa Audiconsult Auditores S/S para a elaboração de Laudo de
Avaliação do Patrimônio Líquido da Rio Branco Transmissora de
Energia S.A - RBTE, pelo valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e
novecentos reais), conforme Contrato nº 012/2013, assinado em
04.03.2013.
Aprovação do Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido
Contábil da RBTE elaborado pela Audiconsult Auditores S/S: O
Conselho de Administração aprovou e submeteu à apreciação da
Assembleia Geral Extraordinária o Laudo Técnico elaborado pela
Audiconsult Auditores S/S, que apurou o valor do Patrimônio Líquido
Contábil da RBTE em 31.12.2012, em R$ 146.749.629,17 (cento e
quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos
e vinte e nove reais e dezessete centavos).
DELIBERAÇÃO: os acionistas aprovaram por unanimidade
os seguintes itens: a) Protocolo e Justificação de Incorporação firmado entre a Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, na
qualidade de incorporada, e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Eletronorte, na qualidade de Incorporadora, b) Ratificação da
contratação da empresa Audiconsult Auditores S/S para a elaboração
de Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, pelo valor de R$ 15.900,00 (quinze
mil e novecentos reais), conforme Contrato nº 012/2013, assinado em
04.03.2013. c) Laudo Técnico elaborado pela Audiconsult Auditores
S/S, que apurou o valor do Patrimônio Líquido Contábil da RBTE em
31.12.2012, em R$ 146.749.629,17 (cento e quarenta e seis milhões,
setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e
dezessete centavos), e d) incorporação ao patrimônio da Eletronorte
da totalidade do acervo líquido da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, sucedendo-a em todos os seus direitos e obrigações,
cabendo então, àquela, como sucessora, promover todos os atos legais
à consecução da operação, sendo, consequentemente, extinta a Rio
Branco Transmissora de Energia S.A a partir do primeiro dia do mês
de janeiro de 2014, inclusive, matriz e filiais a saber: Rio Branco
Transmissora de Energia S.A, com seu registro na Junta Comercial do
Distrito Federal sob o NIRE 53.3.0001053-6 e Inscrita no CNPJ sob
nº 10.995.749/0001-70 e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal-
CFDF sob nº 07.525.055/001-80, Localizada na SCN Quadra 06
conjunto A, Bloco A, Sala 401 - Edifício Venâncio 3000 - CEP:
70715-900 - Brasília-DF, sua filial Rio Branco Transmissora de Energia S.A, com seu registro na Junta Comercial do Estado de Rondônia
sob
o
NIRE 11.9.0013994-2
e
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
10.995.749/0002-50
e
no
Cadastro
Fiscal/Inscrição
Estadual
03102467, localizada na Avenida Lauro Sodré, 2271 e sala 02, Pedrinhas - CEP: 76801-575 - Porto Velho-RO, sua filial Rio Branco
Transmissora Energia S/A - com seu registro na Junta Comercial do
Estado do Acre, sob o NIRE 12.9.0010326-4 e inscrita no CNPJ sob
nº 10.995.749/0003-31, localizada na Rua Izaura Parente 409, sala 01,
Bosque - CEP: 69900-490, Rio Branco - AC. A incorporação processa-se pelo valor do Patrimônio líquido contábil, apurado em balanço especialmente levantado em 31/12/2012, no montante de R$
146.749.629,17 (Cento e quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezessete centavos). As variações patrimoniais da Rio Branco Transmissora de
Energia S.A. - RBTE, verificadas entre a data do Balanço Patrimonial
de 31/12/2012 e 31/12/2013, serão registradas nos livros e documentos contábeis da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
Eletronorte, cabendo a esta todos os direitos e obrigações pelos tributos e contribuições sociais pertinentes e suas respectivas obrigações
acessórias. Considerando que a Incorporadora é titular da totalidade
das ações representativas do capital social da Incorporada, o capital
social da Incorporadora não será aumentado, não havendo necessidade de qualquer emissão de ações e, em consequência, do estabelecimento de relação de substituição de ações, visto que os valores do patrimônio líquido da Incorporada já estarão integralmente
refletidos no patrimônio líquido da Incorporadora, em decorrência da
aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo que a mesma
promoverá a baixa na sua conta de investimento;
Encerramento
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e
lavrada a presente ata, que é cópia fiel do Livro de Atas da Assembleia Geral, que depois de lida e aprovada, foi assinada em 04
(quatro) vias pelo Presidente, pela Secretária e pelos representantes
dos Acionistas presentes. Brasília, 30 de dezembro de 2013. (Ass.)
Antonio Maria Amorim Barra - Presidente, Abadia José de Jesus -
Secretária, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte -
p.p. Rosa Maria Teles. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF
SOB O Nº 20140016899, em 20.02.2014.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
REFERENTE: Processo nº 48406.960638/2011 - 62
INTERESSADO: NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE
ENERGIA S.A.
ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação da LT 60 0
Kv Circuito 2 - Porto Velho / Araraquara 2, nos Estados de Rondônia,
Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE/DNPM
Nº500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA e com base na Resolução Autorizativa n° 2.736 de 25 de Janeiro de 2011, que declara a utilidade
publica para fins de instituiçãode servidão administrativa, em favor da
empresa NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.,
as áreas de terra situadas em uma faixa de setenta e nove metros de
largura, necessárias para a passagem e implantação da Linhas de
Transmissão em 600 KV, Porto Velho - Araraquara 2 , com 2.528 KM
de extensão, localizada nos municípios que abrange os Estados de
Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo, DETER-
MINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de
Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes
com as áreas das citadas Linha de Transmissão, conforme o memorial
descritivo e formulário da folha 1 99, constantes no Processo n°
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/03/2014, p. 79