Documento assinado digitalmente conforme MP n
896.157/2010-M V D CARNEIRO CONSULTORIA,
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO ME-Registro de Licença
n°33/2010 de 18/08/2009-Vencimento em 18/08/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de
896.649/2005-CONSTRUTORA DEÓRCE LTDA- Registro
de Licença No.:014/2007 - Vencimento em 13/02/2012
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a
partir dessa
o- 174/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
806.630/2010-GEO EXPLO PESQUISAS MINERAIS LT-
DA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
896.157/2010-M V D CARNEIRO CONSULTORIA,
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO ME-Registro de Licença
n°33/2010 de 18/08/2009-Vencimento em 18/08/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
896.649/2005-CONSTRUTORA DEÓRCE LTDA- Registro
de Licença No.:014/2007 - Vencimento em 13/02/2012
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a
partir dessa publicação:(923)
896.905/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMIN-
GOS MARTINS- Registro de Extração N°06/2010 de 24/10/2008
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 174/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
806.630/2010-GEO EXPLO PESQUISAS MINERAIS LT-
DA
806.635/2010-GEO EXPLO PESQUISAS MINERAIS LT-
DA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
806.537/2010-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA.-OF. N°1.085/2010
806.583/2010-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA.-OF. N°1.080/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere pedido de reconsideração(263)
806.144/2007-WILSON CAMPOS ARAÚJO JÚNIOR
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
806.176/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
E Q U I PA M E N TO
806.046/2008-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
806.001/2010-AGOSTINHA SOARES DA SILVA NETA-
OF. N°1.076/2010
806.033/2010-CERÂMICA DELTA LTDA-OF.
N°1.068/2010
806.048/2010-L COSTA SILVA MATERIAIS DE CONS-
TUÇÃO ME-OF. N°1.067/2010
806.092/2010-MARCOS ANTONIO FREITAS OLIVEIRA-
OF. N°1.077/2010
806.145/2010-BARROMINA INDUSTRIAL LTDA ME-
OF. N°1.078/2010
806.454/2010-ADIEL BARRETO LUCENA JUNIOR-OF.
N°1.069/2010
JOMAR SILVA FEITOSA
Art. 2º - Estabelecer que a área objeto desta concessão de
uso seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra), independente de notificação ou indenização, se, no todo ou
em parte, lhe for dada aplicação adversa da destinação estabelecida.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE
Coordenador
Substituto
RESOLUÇÃO N
o- 23, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento
ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição
extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU,
do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em
sua Trigésima Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de novembro
de
2010,
objeto
do
processo
administrativo
n°
54340.001117/2002-59; e
Considerando que a Fazenda São João, localizada no município de Muqui/ES, com área registrada de 630,6952 ha, declarada
de interesse social para fins de reforma agrária mediante o Decreto de
23 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 24
do mesmo mês e ano por não cumprir a função social, com fulcro no
art. 9º da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e alterações
posteriores;
Considerando o Laudo de Avaliação de Imóvel Rural e seus
anexos, de fls. 498 a 586, corroborado pela Mesa Técnica n° 05, de
22 de outubro de 2010, às fls. 601 a 502, dos autos do processo
supramencionado; resolve:
Art. 1º - Encerrar a proposta de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária referente ao imóvel rural denominado Fazenda São João, localizado no município de Muqui/ES,
culminando com o arquivamento do processo administrativo n°
54340.001117/2002-59 em razão da conveniência administrativa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE
Coordenador
Substituto
RESOLUÇÃO N
o- 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento
ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição
extra, e no artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU,
do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em
sua Trigésima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de
novembro
de
2010,
objeto
do
processo
administrativo
n°
54340.000584/2005-12; e
Considerando, os artigos 215 e 216 da Constituição Federal
e artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os
Decretos 4.886 e 4887, ambos de 20 de novembro de 2003, a Instrução Normativa/INCRA n° 16, de 24 de março de 2004; a Instrução
Normativa INCRA n° 20, de 19 de setembro de 2005; a Instrução
Normativa INCRA n° 49, de 29 de setembro de 2008 e a Instrução
Normativa 57, de 29 de setembro de 2009, que rezam sobre a identificação, demarcação e titulação de territórios quilombolas;
Considerando a Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
Considerando o recurso administrativo interposto pelo senhor
Humberto de Campos Pereira, contestando o Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação (RTID) referente à Comunidade Quilombola de São Pedro, localizada nos municípios de Ibiraçu e Fundão/ES;
Considerando o Parecer Técnico/DF/DFQ/N° 006/2010, às
fls. 860 a 863, Informação/PFE/INCRA/ES/N° 181/2010, às fls. 868
a 874 e Despacho/AGU/PGF/PFE/INCRA/SR (20)J/N° 122/2010, às
fls. 875, todos do processo n° 54340. 000584/2005-12; resolve:
Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, o indeferimento da contestação apresentada pelo senhor Humberto de Campos Pereira.
Art. 2º. Aprovar a entrega de notificação ao impugnante
sobre o resultado do recurso administrativo interposto.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE
Coordenador
Substituto
RESOLUÇÃO N
o- 29, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento
ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição
extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU,
do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em
sua Trigésima Sexta Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de
novembro de 2010; e
Considerando a Norma de Execução n° 33, de 14 de julho de
2003, publicada no DOU do dia 23 do mesmo mês e ano;
Considerando a fundamentação legal constante nos incisos I,
II e III da Norma de Execução supramencionada.
Considerando as análises técnicas e jurídicas constantes no
processo administrativo 54340.001347/2008-11; resolve:
Art. 1º - Aprovar a concessão de uso de uma área de
2.167,38 m² (dois mil cento de sessenta e sete vírgula trinta e oito
metros quadrados) da área comunitária que integra o PA Travessia,
criado mediante a Portaria Incra/SR(20)G/N° 013, de 06 de agosto de
2003, localizado no município de Nova Venécia/ES à Mitra Diocesana Diocese de São Mateus para a construção de uma Igreja
Católica e de um Salão Comunitário.
Art. 2º - Estabelecer que a área objeto desta concessão de
uso seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra), independente de notificação ou indenização, se, no todo ou
em parte, lhe for dada aplicação adversa da destinação estabelecida.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE
Coordenador
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM PERNAMBUCO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR(03)/nº 65/2005, de 16 de dezembro
de 2005, publicada do DOU de 20 de dezembro de 2005, que criou o
Projeto de Assentamento Ilha Grande, Código SIPRA PE0344000,
onde se lê: "...criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares,...", leia-se: "...criação de 32 (trinta e duas) unidades agrícolas familiares,...".
Na Portaria INCRA/SR(03)/nº 61/2005, de 14 de dezembro
de 2005, publicada do DOU de 16 de dezembro de 2005, que criou o
Projeto de Assentamento Mata Escura II, Código SIPRA PE0343000,
onde se lê: "...criação de 14 (quatorze) unidades agrícolas familiares,...", leia-se: "...criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares,...".
Na Portaria INCRA/SR(03)/nº 14/2005, de 28 de abril de
2005, publicada do DOU de 16 de maio de 2005, que criou o Projeto
de Assentamento Lagoa do Serrotinho, Código SIPRA PE0312000,
onde se lê: "...criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares,...", leia-se: "...criação de 23 (vinte e três) unidades agrícolas
familiares,...".
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO ESPÍRITO SANTO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento
ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição
extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU,
do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em
sua Vigésima Nona Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de
novembro de 2010 e;
Considerando a Norma de Execução n° 33, de 14 de julho de
2003, publicada no DOU do dia 23 do mesmo mês e ano.
Considerando a fundamentação legal constante nos incisos I,
II e III da Norma de Execução supramencionada.
Considerando as análises técnicas e jurídicas constantes no
processo administrativo 54340.000025/2009-28. Resolve:
Art. 1º - Aprovar a concessão de uso de uma área de
16.250,45 m² (dezesseis mil duzentos e cinqüenta vírgula quarenta e
cinco metros quadrados) da área comunitária que integra o PA Travessia, criado mediante a Portaria Incra/SR(20)G/N° 013, de 06 de
agosto de 2003, localizado no município de Nova Venécia/ES à Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiar do Projeto de Assentamento Travessia para construção de sua sede, bem como para a
construção de um campo de futebol.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA Nº 502, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 14, da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 190/2010 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o adicional de cotas no valor de US$
1,100,168.50 (um milhão, cem mil, cento e sessenta e oito dólares
norte-americanos e cinquenta centavos) aos limites de importação de
insumos do produto "CORRENTE DE TRANSMISSÃO DO CO-
MANDO DE VÁLVULAS DO MOTOR, DE AÇO, PARA CICLO-
MOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS
E
QUADRICICLOS" - Código Suframa nº 1814, correspondente ao
acréscimo de 50,00% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao
segundo ano de produção consignado na Resolução nº 142, de 19 de
junho de 2008, emitida em nome da empresa DAIDO INDÚSTRIA
DE CORRENTES DA AMAZÔNIA LTDA, Inscrição Suframa nº
20.1238.01-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
PORTARIA Nº 503, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 189/2010 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1 ° AUTORIZAR, com base no Art. 32 da Resolução nº
202, de 17 de maio de 2006, o remanejamento de cota de importação
de insumos no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de
dó1ares norte-americanos), do produto forno de microondas - Código
Suframa n° 0045, constante do Projeto de Diversificação, aprovado
por meio da Resolução n° 0029/1998, de 19/02/2008, para o produto
condicionador de ar de janela ou de parede com mais de um corpo -
Código Suframa n° 0285, com Projeto de Diversificação aprovado
mediante Portaria n° 0069/2008, de 08 de fevereiro de 2008, em
nome da empresa WHIRLPOOL Eletrodomésticos AM S.A.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/12/2010, p. 89