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SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO

Página do DOU de 06/12/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
89

Processos citados

  • 896.157/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 896.157/2010-M V D CARNEIRO CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO ME-Registro de Licença n°33/2010 de 18/08/2009-Vencimento em 18/08/2012 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de

  • 896.649/2005

    896.649/2005-CONSTRUTORA DEÓRCE LTDA- Registro de Licença No.:014/2007 - Vencimento em 13/02/2012 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa

  • 896.905/2008

    896.905/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMIN- GOS MARTINS- Registro de Extração N°06/2010 de 24/10/2008

  • 806.630/2010

    o- 174/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 806.630/2010-GEO EXPLO PESQUISAS MINERAIS LT- DA

  • 806.635/2010

    806.635/2010-GEO EXPLO PESQUISAS MINERAIS LT- DA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 806.537/2010

    806.537/2010-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°1.085/2010

  • 806.583/2010

    806.583/2010-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°1.080/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere pedido de reconsideração(263)

  • 806.144/2007

    806.144/2007-WILSON CAMPOS ARAÚJO JÚNIOR Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 806.176/2007

    806.176/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

  • 806.046/2008

    806.046/2008-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 806.001/2010

    806.001/2010-AGOSTINHA SOARES DA SILVA NETA- OF. N°1.076/2010

  • 806.033/2010

    806.033/2010-CERÂMICA DELTA LTDA-OF. N°1.068/2010

  • 806.048/2010

    806.048/2010-L COSTA SILVA MATERIAIS DE CONS- TUÇÃO ME-OF. N°1.067/2010

  • 806.092/2010

    806.092/2010-MARCOS ANTONIO FREITAS OLIVEIRA- OF. N°1.077/2010

  • 806.145/2010

    806.145/2010-BARROMINA INDUSTRIAL LTDA ME- OF. N°1.078/2010

  • 806.454/2010

    806.454/2010-ADIEL BARRETO LUCENA JUNIOR-OF. N°1.069/2010

Documento assinado digitalmente conforme MP n 896.157/2010-M V D CARNEIRO CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO ME-Registro de Licença n°33/2010 de 18/08/2009-Vencimento em 18/08/2012 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 896.649/2005-CONSTRUTORA DEÓRCE LTDA- Registro de Licença No.:014/2007 - Vencimento em 13/02/2012 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação:(923) 896.905/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMIN- GOS MARTINS- Registro de Extração N°06/2010 de 24/10/2008 RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 174/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 806.630/2010-GEO EXPLO PESQUISAS MINERAIS LT- DA 806.635/2010-GEO EXPLO PESQUISAS MINERAIS LT- DA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 806.537/2010-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°1.085/2010 806.583/2010-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°1.080/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere pedido de reconsideração(263) 806.144/2007-WILSON CAMPOS ARAÚJO JÚNIOR Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 806.176/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE E Q U I PA M E N TO 806.046/2008-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 806.001/2010-AGOSTINHA SOARES DA SILVA NETA- OF. N°1.076/2010 806.033/2010-CERÂMICA DELTA LTDA-OF. N°1.068/2010 806.048/2010-L COSTA SILVA MATERIAIS DE CONS- TUÇÃO ME-OF. N°1.067/2010 806.092/2010-MARCOS ANTONIO FREITAS OLIVEIRA- OF. N°1.077/2010 806.145/2010-BARROMINA INDUSTRIAL LTDA ME- OF. N°1.078/2010 806.454/2010-ADIEL BARRETO LUCENA JUNIOR-OF. N°1.069/2010 JOMAR SILVA FEITOSA Art. 2º - Estabelecer que a área objeto desta concessão de uso seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação adversa da destinação estabelecida. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE Coordenador Substituto RESOLUÇÃO N o- 23, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Trigésima Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010, objeto do processo administrativo n° 54340.001117/2002-59; e Considerando que a Fazenda São João, localizada no município de Muqui/ES, com área registrada de 630,6952 ha, declarada de interesse social para fins de reforma agrária mediante o Decreto de 23 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 do mesmo mês e ano por não cumprir a função social, com fulcro no art. 9º da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e alterações posteriores; Considerando o Laudo de Avaliação de Imóvel Rural e seus anexos, de fls. 498 a 586, corroborado pela Mesa Técnica n° 05, de 22 de outubro de 2010, às fls. 601 a 502, dos autos do processo supramencionado; resolve: Art. 1º - Encerrar a proposta de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária referente ao imóvel rural denominado Fazenda São João, localizado no município de Muqui/ES, culminando com o arquivamento do processo administrativo n° 54340.001117/2002-59 em razão da conveniência administrativa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE Coordenador Substituto RESOLUÇÃO N o- 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra, e no artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Trigésima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2010, objeto do processo administrativo n° 54340.000584/2005-12; e Considerando, os artigos 215 e 216 da Constituição Federal e artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os Decretos 4.886 e 4887, ambos de 20 de novembro de 2003, a Instrução Normativa/INCRA n° 16, de 24 de março de 2004; a Instrução Normativa INCRA n° 20, de 19 de setembro de 2005; a Instrução Normativa INCRA n° 49, de 29 de setembro de 2008 e a Instrução Normativa 57, de 29 de setembro de 2009, que rezam sobre a identificação, demarcação e titulação de territórios quilombolas; Considerando a Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Considerando o recurso administrativo interposto pelo senhor Humberto de Campos Pereira, contestando o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) referente à Comunidade Quilombola de São Pedro, localizada nos municípios de Ibiraçu e Fundão/ES; Considerando o Parecer Técnico/DF/DFQ/N° 006/2010, às fls. 860 a 863, Informação/PFE/INCRA/ES/N° 181/2010, às fls. 868 a 874 e Despacho/AGU/PGF/PFE/INCRA/SR (20)J/N° 122/2010, às fls. 875, todos do processo n° 54340. 000584/2005-12; resolve: Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, o indeferimento da contestação apresentada pelo senhor Humberto de Campos Pereira. Art. 2º. Aprovar a entrega de notificação ao impugnante sobre o resultado do recurso administrativo interposto. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE Coordenador Substituto RESOLUÇÃO N o- 29, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Trigésima Sexta Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2010; e Considerando a Norma de Execução n° 33, de 14 de julho de 2003, publicada no DOU do dia 23 do mesmo mês e ano; Considerando a fundamentação legal constante nos incisos I, II e III da Norma de Execução supramencionada. Considerando as análises técnicas e jurídicas constantes no processo administrativo 54340.001347/2008-11; resolve: Art. 1º - Aprovar a concessão de uso de uma área de 2.167,38 m² (dois mil cento de sessenta e sete vírgula trinta e oito metros quadrados) da área comunitária que integra o PA Travessia, criado mediante a Portaria Incra/SR(20)G/N° 013, de 06 de agosto de 2003, localizado no município de Nova Venécia/ES à Mitra Diocesana Diocese de São Mateus para a construção de uma Igreja Católica e de um Salão Comunitário. Art. 2º - Estabelecer que a área objeto desta concessão de uso seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação adversa da destinação estabelecida. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE Coordenador Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR(03)/nº 65/2005, de 16 de dezembro de 2005, publicada do DOU de 20 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Ilha Grande, Código SIPRA PE0344000, onde se lê: "...criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares,...", leia-se: "...criação de 32 (trinta e duas) unidades agrícolas familiares,...". Na Portaria INCRA/SR(03)/nº 61/2005, de 14 de dezembro de 2005, publicada do DOU de 16 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Mata Escura II, Código SIPRA PE0343000, onde se lê: "...criação de 14 (quatorze) unidades agrícolas familiares,...", leia-se: "...criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares,...". Na Portaria INCRA/SR(03)/nº 14/2005, de 28 de abril de 2005, publicada do DOU de 16 de maio de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Lagoa do Serrotinho, Código SIPRA PE0312000, onde se lê: "...criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares,...", leia-se: "...criação de 23 (vinte e três) unidades agrícolas familiares,...". INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Vigésima Nona Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010 e; Considerando a Norma de Execução n° 33, de 14 de julho de 2003, publicada no DOU do dia 23 do mesmo mês e ano. Considerando a fundamentação legal constante nos incisos I, II e III da Norma de Execução supramencionada. Considerando as análises técnicas e jurídicas constantes no processo administrativo 54340.000025/2009-28. Resolve: Art. 1º - Aprovar a concessão de uso de uma área de 16.250,45 m² (dezesseis mil duzentos e cinqüenta vírgula quarenta e cinco metros quadrados) da área comunitária que integra o PA Travessia, criado mediante a Portaria Incra/SR(20)G/N° 013, de 06 de agosto de 2003, localizado no município de Nova Venécia/ES à Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiar do Projeto de Assentamento Travessia para construção de sua sede, bem como para a construção de um campo de futebol. Ministério do Desenvolvimento Agrário . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 502, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 14, da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 190/2010 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o adicional de cotas no valor de US$ 1,100,168.50 (um milhão, cem mil, cento e sessenta e oito dólares norte-americanos e cinquenta centavos) aos limites de importação de insumos do produto "CORRENTE DE TRANSMISSÃO DO CO- MANDO DE VÁLVULAS DO MOTOR, DE AÇO, PARA CICLO- MOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS" - Código Suframa nº 1814, correspondente ao acréscimo de 50,00% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao segundo ano de produção consignado na Resolução nº 142, de 19 de junho de 2008, emitida em nome da empresa DAIDO INDÚSTRIA DE CORRENTES DA AMAZÔNIA LTDA, Inscrição Suframa nº 20.1238.01-2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO PORTARIA Nº 503, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 189/2010 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1 ° AUTORIZAR, com base no Art. 32 da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, o remanejamento de cota de importação de insumos no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dó1ares norte-americanos), do produto forno de microondas - Código Suframa n° 0045, constante do Projeto de Diversificação, aprovado por meio da Resolução n° 0029/1998, de 19/02/2008, para o produto condicionador de ar de janela ou de parede com mais de um corpo - Código Suframa n° 0285, com Projeto de Diversificação aprovado mediante Portaria n° 0069/2008, de 08 de fevereiro de 2008, em nome da empresa WHIRLPOOL Eletrodomésticos AM S.A. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/12/2010, p. 89

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