820.158/2007-GRUPPO MINERALI DO BRASIL LTDA.-
OF. N°535/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.026/1992-ROBERTO MISSIATTO ME- Registro de
Licença N°:1.759/1993 - Vencimento em 10/06/2019.
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dia
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.616/1970, resolve:
Art. 1° Retificar a concessão de lavra outorgada pelo Decreto
nº 82.761, de 29.11.1978, publicado no D.O.U. de 30.11.1978, de que
é titular CBE Companhia Brasileira de Equipamento, para
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.323/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Demétrio Rocha & Cia Ltda., concessão
para lavrar Saibro, Migmatito e Caulim, no Município de São José
dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 21,25ha, delimitada por
Documento assinado digitalmente conforme MP n
3.373/1940 - Cessionário: VOTORANTIN CIMENTOS S.A.- CNPJ
01.637.895/0001-32.
820.898/2008-ALFREDO DE OLIVEIRA NETO- ALVA-
RÁ n° 8.895/2009 - Cessionário: ALFREDO DE OLIVEIRA NE-
TO ME- CNPJ 04.235.710/0001-51.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.561/2002-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°546/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.158/2007-GRUPPO MINERALI DO BRASIL LTDA.-
OF. N°535/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.366/1990-JOÃO MELLO NETO & CIA LTDA- Registro de Licença N°:2.473/2000 - Vencimento em 20/03/2020.
820.026/1992-ROBERTO MISSIATTO ME- Registro de
Licença N°:1.759/1993 - Vencimento em 10/06/2019.
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dia
821.067/1999-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°547/14-
SAP/DTM/DNPM/SP
ROSALIA MARIA GOMES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.616/1970, resolve:
Art. 1° Retificar a concessão de lavra outorgada pelo Decreto
nº 82.761, de 29.11.1978, publicado no D.O.U. de 30.11.1978, de que
é titular CBE Companhia Brasileira de Equipamento, para lavrar
Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área
de 9,73ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
07°43'21,799''S/40°11'26,163''W;
07°43'23,264''S/40°11'26,163''W;
07°43'23,264''S/40°11'24,858''W;
07°43'25,217''S/40°11'24,858''W;
07°43'25,217''S/40°11'23,552''W;
07°43'27,821''S/40°11'23,552''W;
07°43'27,821''S/40°11'22,116''W;
07°43'29,579''S/40°11'22,116''W;
07°43'29,579''S/40°11'21,921''W;
07°43'30,425''S/40°11'21,921''W;
07°43'30,425''S/40°11'20,289''W;
07°43'33,029''S/40°11'20,289''W;
07°43'33,029''S/40°11'19,375''W;
07°43'34,689''S/40°11'19,375''W;
07°43'34,689''S/40°11'18,657''W;
07°43'35,633''S/40°11'18,657''W;
07°43'35,633''S/40°11'18,429''W;
07°43'36,415''S/40°11'18,429''W;
07°43'36,415''S/40°11'17,515''W;
07°43'37,261''S/40°11'17,515''W;
07°43'37,261''S/40°11'18,657''W;
07°43'38,238''S/40°11'18,657''W;
07°43'38,238''S/40°11'20,942''W;
07°43'39,865''S/40°11'20,942''W;
07°43'39,865''S/40°11'22,802''W;
07°43'36,935''S/40°11'22,802''W;
07°43'36,935''S/40°11'24,433''W;
07°43'35,308''S/40°11'24,433''W;
07°43'35,308''S/40°11'26,065''W;
07°43'33,680''S/40°11'26,065''W;
07°43'33,680''S/40°11'28,121''W;
07°43'33,029''S/40°11'28,121''W;
07°43'33,029''S/40°11'28,774''W;
07°43'28,798''S/40°11'28,774''W;
07°43'28,798''S/40°11'29,426''W;
07°43'24,891''S/40°11'29,426''W;
07°43'24,891''S/40°11'30,079''W;
07°43'22,938''S/40°11'30,079''W;
07°43'22,938''S/40°11'29,818''W;
07°43'23,231''S/40°11'29,818''W;
07°43'23,231''S/40°11'29,524''W;
07°43'23,524''S/40°11'29,524''W;
07°43'23,524''S/40°11'28,708''W;
07°43'23,166''S/40°11'28,708''W;
07°43'23,166''S/40°11'28,056''W;
07°43'22,711''S/40°11'28,056''W;
07°43'22,711''S/40°11'27,403''W;
07°43'22,258''S/40°11'27,403''W;
07°43'22,255''S/40°11'27,398''W;
07°43'22,255''S/40°11'26,750''W;
07°43'21,807''S/40°11'26,750''W;
07°43'21,799''S/40°11'26,739''W;
07°43'21,799''S/40°11'26,163''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 07°43'21,799''S e Long. 40°11'26,163''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 45,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-NE 90°00'00''000; 60,0m-
SW
00°00'00''000;
40,0m-NE
90°00'00''000;
80,0m-SW
00°00'00''000; 44,0m-NE 90°00'00''000; 54,0m-SW 00°00'00''000;
6,0m-NE
90°00'00''000;
26,0m-SW
00°00'00''000;
50,0m-NE
90°00'00''000; 80,0m-SW 00°00'00''000; 28,0m-NE 90°00'00''000;
51,0m-SW 00°00'00''000; 22,0m-NE 90°00'00''000; 29,0m-SW
00°00'00''000; 7,0m-NE 90°00'00''000; 24,0m-SW 00°00'00''000;
28,0m-NE 90°00'00''000; 26,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW
90°00'00''000; 30,0m-SW 00°00'00''000; 70,0m-SW 90°00'00''000;
50,0m-SW 00°00'00''000; 57,0m-SW 90°00'00''000; 90,0m-NE
00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000;
50,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 63,0m-SW
90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000;
130,0m-NE 00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000; 120,0m-NE
00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000; 60,0m-NE 00°00'00''000;
8,0m-NE
90°00'00''000;
9,0m-SW
00°00'00''000;
9,0m-NE
90°00'00''000; 9,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000;
11,0m-NE
00°00'00''000;
20,0m-NE
90°00'00''000;
14,0m-NE
00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 13,9m-NE 00°00'00''000;
0,2m-NE
57°15'53''185;
19,9m-NE
90°00'00''000;
13,8m-NE
00°00'00''000; 0,4m-NE 56°18'35''757; 17,6m-NE 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 16, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.323/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Demétrio Rocha & Cia Ltda., concessão
para lavrar Saibro, Migmatito e Caulim, no Município de São José
dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 21,25ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°35'56,950''S/49°03'29,443''W;
25°36'22,625''S/49°03'29,443''W;
25°36'22,625''S/49°03'29,437''W;
25°37'11,050''S/49°03'29,437''W;
25°37'11,046''S/49°03'29,477''W;
25°36'44,907''S/49°03'29,477''W;
25°36'44,907''S/49°03'32,369''W;
25°36'37,247''S/49°03'32,369''W;
25°36'37,247''S/49°03'30,136''W;
25°36'04,751''S/49°03'30,136''W;
25°36'04,751''S/49°03'30,146''W;
25°36'04,743''S/49°03'30,146''W;
25°36'04,743''S/49°03'32,369''W;
25°36'04,287''S/49°03'32,369''W;
25°36'04,287''S/49°03'43,120''W;
25°35'51,067''S/49°03'43,119''W;
25°35'51,067''S/49°03'43,087''W;
25°35'49,660''S/49°03'43,087''W;
25°35'49,660''S/49°03'29,437''W;
25°35'56,950''S/49°03'29,437''W;
25°35'56,950''S/49°03'29,443''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°35'56,950''S e
Long. 49°03'29,443''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
790,1m-SW
00°00'00''000; 0,2m-NE 90°00'00''000; 1490,2m-SW 00°00'00''000;
1,1m-NW
84°53'52''205; 804,4m-NE
00°00'00''000;
80,7m-SW
90°00'00''000; 235,7m-NE 00°00'00''000; 62,3m-NE 90°00'00''000;
1000,0m-NE
00°00'00''000;
0,3m-SW
90°00'00''000;
0,3m-NE
00°00'00''000; 62,0m-SW 89°59'26''742; 14,0m-NE 00°00'00''000;
300,0m-SW
90°00'00''000; 406,8m-NE
00°00'00''000;
0,9m-NE
90°00'00''000; 43,3m-NE 00°00'00''000; 380,9m-NE 90°00'00''000;
224,3m-SW 00°00'00''000; 0,2m-SW 90°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 35, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.001761/2014-19, resolve:
Art. 1o Definir em 0,64 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Santo Tessaro, com potência instalada de 1,00 MW, de titularidade da
empresa C2LG Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 11.745.925/0001-88, localizada no Rio Bonito, Município de Tangará, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Santo Tessaro refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Santo Tessaro poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA Nº 15 — DE 30 DE JANEIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/02/2015, p. 107