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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 — página do DOU de 02/02/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 820.898/2008

    820.898/2008-ALFREDO DE OLIVEIRA NETO- ALVA- RÁ n° 8.895/2009 - Cessionário: ALFREDO DE OLIVEIRA NE- TO ME- CNPJ

  • 820.561/2002

    820.561/2002-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°546/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.158/2007

    820.158/2007-GRUPPO MINERALI DO BRASIL LTDA.- OF. N°535/14-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 820.366/1990

    820.366/1990-JOÃO MELLO NETO & CIA LTDA- Registro de Licença N°:2.473/2000 - Vencimento em 20/03/2020.

  • 820.026/1992

    820.026/1992-ROBERTO MISSIATTO ME- Registro de Licença N°:1.759/1993 - Vencimento em 10/06/2019. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dia

  • 821.067/1999

    821.067/1999-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°547/14-

  • 810.616/1970

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.616/1970, resolve: Art. 1° Retificar a concessão de lavra outorgada pelo Decreto nº 82.761, de 29.11.1978, publicado no D.O.U. de 30.11.1978, de que é titular CBE Companhia Brasileira de Equipamento, para

  • 826.323/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.323/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Demétrio Rocha & Cia Ltda., concessão para lavrar Saibro, Migmatito e Caulim, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 21,25ha, delimitada por

Documento assinado digitalmente conforme MP n 3.373/1940 - Cessionário: VOTORANTIN CIMENTOS S.A.- CNPJ 01.637.895/0001-32. 820.898/2008-ALFREDO DE OLIVEIRA NETO- ALVA- RÁ n° 8.895/2009 - Cessionário: ALFREDO DE OLIVEIRA NE- TO ME- CNPJ 04.235.710/0001-51. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.561/2002-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°546/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.158/2007-GRUPPO MINERALI DO BRASIL LTDA.- OF. N°535/14-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.366/1990-JOÃO MELLO NETO & CIA LTDA- Registro de Licença N°:2.473/2000 - Vencimento em 20/03/2020. 820.026/1992-ROBERTO MISSIATTO ME- Registro de Licença N°:1.759/1993 - Vencimento em 10/06/2019. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dia 821.067/1999-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°547/14- SAP/DTM/DNPM/SP ROSALIA MARIA GOMES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.616/1970, resolve: Art. 1° Retificar a concessão de lavra outorgada pelo Decreto nº 82.761, de 29.11.1978, publicado no D.O.U. de 30.11.1978, de que é titular CBE Companhia Brasileira de Equipamento, para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 9,73ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°43'21,799''S/40°11'26,163''W; 07°43'23,264''S/40°11'26,163''W; 07°43'23,264''S/40°11'24,858''W; 07°43'25,217''S/40°11'24,858''W; 07°43'25,217''S/40°11'23,552''W; 07°43'27,821''S/40°11'23,552''W; 07°43'27,821''S/40°11'22,116''W; 07°43'29,579''S/40°11'22,116''W; 07°43'29,579''S/40°11'21,921''W; 07°43'30,425''S/40°11'21,921''W; 07°43'30,425''S/40°11'20,289''W; 07°43'33,029''S/40°11'20,289''W; 07°43'33,029''S/40°11'19,375''W; 07°43'34,689''S/40°11'19,375''W; 07°43'34,689''S/40°11'18,657''W; 07°43'35,633''S/40°11'18,657''W; 07°43'35,633''S/40°11'18,429''W; 07°43'36,415''S/40°11'18,429''W; 07°43'36,415''S/40°11'17,515''W; 07°43'37,261''S/40°11'17,515''W; 07°43'37,261''S/40°11'18,657''W; 07°43'38,238''S/40°11'18,657''W; 07°43'38,238''S/40°11'20,942''W; 07°43'39,865''S/40°11'20,942''W; 07°43'39,865''S/40°11'22,802''W; 07°43'36,935''S/40°11'22,802''W; 07°43'36,935''S/40°11'24,433''W; 07°43'35,308''S/40°11'24,433''W; 07°43'35,308''S/40°11'26,065''W; 07°43'33,680''S/40°11'26,065''W; 07°43'33,680''S/40°11'28,121''W; 07°43'33,029''S/40°11'28,121''W; 07°43'33,029''S/40°11'28,774''W; 07°43'28,798''S/40°11'28,774''W; 07°43'28,798''S/40°11'29,426''W; 07°43'24,891''S/40°11'29,426''W; 07°43'24,891''S/40°11'30,079''W; 07°43'22,938''S/40°11'30,079''W; 07°43'22,938''S/40°11'29,818''W; 07°43'23,231''S/40°11'29,818''W; 07°43'23,231''S/40°11'29,524''W; 07°43'23,524''S/40°11'29,524''W; 07°43'23,524''S/40°11'28,708''W; 07°43'23,166''S/40°11'28,708''W; 07°43'23,166''S/40°11'28,056''W; 07°43'22,711''S/40°11'28,056''W; 07°43'22,711''S/40°11'27,403''W; 07°43'22,258''S/40°11'27,403''W; 07°43'22,255''S/40°11'27,398''W; 07°43'22,255''S/40°11'26,750''W; 07°43'21,807''S/40°11'26,750''W; 07°43'21,799''S/40°11'26,739''W; 07°43'21,799''S/40°11'26,163''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°43'21,799''S e Long. 40°11'26,163''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 45,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-NE 90°00'00''000; 60,0m- SW 00°00'00''000; 40,0m-NE 90°00'00''000; 80,0m-SW 00°00'00''000; 44,0m-NE 90°00'00''000; 54,0m-SW 00°00'00''000; 6,0m-NE 90°00'00''000; 26,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 80,0m-SW 00°00'00''000; 28,0m-NE 90°00'00''000; 51,0m-SW 00°00'00''000; 22,0m-NE 90°00'00''000; 29,0m-SW 00°00'00''000; 7,0m-NE 90°00'00''000; 24,0m-SW 00°00'00''000; 28,0m-NE 90°00'00''000; 26,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 90°00'00''000; 30,0m-SW 00°00'00''000; 70,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 57,0m-SW 90°00'00''000; 90,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 63,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000; 130,0m-NE 00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000; 120,0m-NE 00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000; 60,0m-NE 00°00'00''000; 8,0m-NE 90°00'00''000; 9,0m-SW 00°00'00''000; 9,0m-NE 90°00'00''000; 9,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 11,0m-NE 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 14,0m-NE 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 13,9m-NE 00°00'00''000; 0,2m-NE 57°15'53''185; 19,9m-NE 90°00'00''000; 13,8m-NE 00°00'00''000; 0,4m-NE 56°18'35''757; 17,6m-NE 90°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 16, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.323/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Demétrio Rocha & Cia Ltda., concessão para lavrar Saibro, Migmatito e Caulim, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 21,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°35'56,950''S/49°03'29,443''W; 25°36'22,625''S/49°03'29,443''W; 25°36'22,625''S/49°03'29,437''W; 25°37'11,050''S/49°03'29,437''W; 25°37'11,046''S/49°03'29,477''W; 25°36'44,907''S/49°03'29,477''W; 25°36'44,907''S/49°03'32,369''W; 25°36'37,247''S/49°03'32,369''W; 25°36'37,247''S/49°03'30,136''W; 25°36'04,751''S/49°03'30,136''W; 25°36'04,751''S/49°03'30,146''W; 25°36'04,743''S/49°03'30,146''W; 25°36'04,743''S/49°03'32,369''W; 25°36'04,287''S/49°03'32,369''W; 25°36'04,287''S/49°03'43,120''W; 25°35'51,067''S/49°03'43,119''W; 25°35'51,067''S/49°03'43,087''W; 25°35'49,660''S/49°03'43,087''W; 25°35'49,660''S/49°03'29,437''W; 25°35'56,950''S/49°03'29,437''W; 25°35'56,950''S/49°03'29,443''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°35'56,950''S e Long. 49°03'29,443''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 790,1m-SW 00°00'00''000; 0,2m-NE 90°00'00''000; 1490,2m-SW 00°00'00''000; 1,1m-NW 84°53'52''205; 804,4m-NE 00°00'00''000; 80,7m-SW 90°00'00''000; 235,7m-NE 00°00'00''000; 62,3m-NE 90°00'00''000; 1000,0m-NE 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 62,0m-SW 89°59'26''742; 14,0m-NE 00°00'00''000; 300,0m-SW 90°00'00''000; 406,8m-NE 00°00'00''000; 0,9m-NE 90°00'00''000; 43,3m-NE 00°00'00''000; 380,9m-NE 90°00'00''000; 224,3m-SW 00°00'00''000; 0,2m-SW 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 35, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.001761/2014-19, resolve: Art. 1o Definir em 0,64 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Santo Tessaro, com potência instalada de 1,00 MW, de titularidade da empresa C2LG Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.745.925/0001-88, localizada no Rio Bonito, Município de Tangará, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Santo Tessaro refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Santo Tessaro poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA Nº 15 — DE 30 DE JANEIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/02/2015, p. 107

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