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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Despacho de retificação do alvará de pesquisa — página do DOU de 16/09/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
108

Processos citados

  • 860.632/2020

    Relação nº 460/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 860.632/2020-EDIVALDO ALVES SILVA-ALVARÁ N° 4579 Publicado DOU de 10/11/2020- onde se lê: "... numa área de 135 ha ..." , Leia-se: "... numa área de 124,94 ha ..." .

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021091600108 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 460/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 860.632/2020-EDIVALDO ALVES SILVA-ALVARÁ N° 4579 Publicado DOU de 10/11/2020- onde se lê: "... numa área de 135 ha ..." , Leia-se: "... numa área de 124,94 ha ..." . CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.205430/2021-05 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa Porto Sudeste do Brasil S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 08.310.839/0001-38, autorizada a realizar operações de transbordo entre embarcações (Ship-to-Ship) na modalidade Atracado, localizada nos píeres 1 e 2 no porto da empresa em Itaguaí/RJ, nas coordenadas geográficas a seguir: 1. Berço 01: Lat.: 22 ° 55 '45 "S e Long.: 043 ° 51' 28" W. 2. Berço 02: Lat.: 22 ° 55 '56 "S e Long.: 043 ° 51' 31" W. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO Nº 568, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.217414/2021-57, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Aruanã Energia S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.866.167/0001-90, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 1.044, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.208273/2021-81, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa TECIAP - Terminais e Armazéns Gerais Ltda. no Município de Rondonópolis/MT, referente a construção de 04 (quatro) novos tanques, para o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis da classe II (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 1344821, 1344822, 1344823,1344829 e 1344830. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informo que a documentação apresentada pela empresa TECIAP - Terminais e Armazéns Gerais Ltda. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 1.045, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.215854/2021-70, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa TERCOM - Terminal de Armazenagem de Combustíveis LTDA no Município de Paulínia/SP, referente a operação de 10 (dez) tanques, 2 (duas) plataformas rodoviárias, 1 estrutura para carregamento ferroviário, 1 (um) parque de bombas e instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processoeletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 1559551 e 1580964. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informo que a documentação apresentada pela empresa TERCOM - Terminal de Armazenagem de Combustíveis LTDA continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 1.049, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.217414/2021-57, resolve: 1 Fica a Aruanã Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.866.167/0001-90, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.52.35.04866167. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.046, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO CS LTDA, CNPJ nº 28.934.766/0001-62. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.047, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/SP0214596 AUTO POSTO LC DE NARANDIBA LTDA 42.338.441/0001-48 48610.215993/2021-01 . PR/SP0214599 EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBUSTIVEIS LTDA 40.351.907/0001-10 48610.217012/2021-52 . PR/RS0214536 LV COMBUSTIVEIS EIRELI 40.418.237/0001-01 48610.216870/2021-80 . PR/AP0214598 PERFIL EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA 34.152.957/0001-75 48610.216920/2021-29 . PR/MT0214558 PETRO CENTRO COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LT DA 34.877.655/0001-64 48610.216423/2021-21 . PR/PR0214576 POSTO POSECOL LTDA 78.143.674/0003-02 48610.215999/2021-71 . PR/CE0214597 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 40.522.425/0001-85 48610.216919/2021-02 . PR/RS0214557 SIM REDE DE POSTOS LTDA 07.473.735/0178-23 48610.216874/2021-68 . PR/MG0214556 VARZELANDIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 37.926.099/0001-67 48610.215683/2021-89 CEZAR CARAM ISSA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.048, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPPA0386125 CIA COMERCIO DE GAS E AGUAS MINERAL EIRELI 42.094.626/0001-54 48610.216359/2021-88 . GLPTO0386123 CORDEIRO GAS E AGUA LTDA 42.596.363/0001-81 48610.216346/2021-17 . GLPMG0386127 DENILSON RIBEIRO FERREIRA 41.842.720/0001-81 48610.216375/2021-71 . GLPMT0386133 E. C. LUCIO & CAPPELLI LTDA 14.607.372/0005-19 48610.209322/2021-01 GAS SAPEACU LTDA 38.231.404/0001-69 48610.215155/2021-20 . GLPRS0386121 GEZER TAVARES BONINI FEIRA EIRELI 36.351.677/0001-11 48610.216324/2021-49 . GLPRS0386138 GUSTAVO DA SILVA 39.520.888/0001-29 48610.216383/2021-17 RAMON DE JESUS ANDRADE EIRELI 38.198.606/0001-56 48610.001066/2021-06 . GLPGO0386131 REAL GAS LTDA 00.804.989/0003-58 48610.216320/2021-61 . GLPTO0386119 TOMASI E TOMASI COMERCIO DE GLP LTDA 41.280.574/0001-48 48610.216322/2021-50 CEZAR CARAM ISSA

Como citar: Despacho de retificação do alvará de pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/09/2021, p. 108

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