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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 24/03/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

  • 826.055/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.055/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS- PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, numa área de 1,99ha, delimitada por um

  • 808.972/1969

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 808.972/1969, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de Lavra nº 692, de 09 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de junho de 1980, para

  • 005.304/1957

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 005.304/1957, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 815.581/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.581/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à ANGELGRES REVESTIMENTOS CE- RÂMICOS LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no(s) Município(s) de MORRO GRANDE/SC, numa área de 48,88ha, delimitada por um polígono

  • 826.148/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.148/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à ELVANDO SILVEIRA MORO E CIA LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de MAN- DIRITUBA/PR, numa área de 49,87ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.944/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.944/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à S G MIRANDA & CIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de GUARATUBA/PR, numa área de 24,01ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n descritos a seguir (Lat/Long): 21°31'11,750''S / 42°13'25,494''W; 21°31'25,077''S / 42°13'25,494''W; 21°31'25,077''S / 42°13'46,342''W; 21°31'19,875''S / 42°13'46,342''W; 21°31'19,875''S / 42°13'35,918''W; 21°31'16,627''S / 42°13'35,918''W; 21°31'16,627''S / 42°13'32,443''W; 21°31'15,001''S / 42°13'32,443''W; 21°31'15,001''S / 42°13'28,968''W; 21°31'11,750''S / 42°13'28,968''W; 21°31'11,750''S / 42°13'25,494''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°31'11,750''S e Long. 42°13'25,494''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 409,9m-S; 600,0m-W; 160,0m-N; 300,0m-E; 99,9m-N; 100,0m- E; 50,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 97, DE 20 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.055/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS- PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, numa área de 1,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°11'59,391''S/51°07'01,061''W; 26°11'57,766''S/51°07'01,061''W; 26°11'57,766''S/51°07'02,862''W; 26°11'55,459''S/51°07'02,862''W; 26°11'55,459''S/51°06'56,199''W; 26°11'59,391''S/51°06'56,199''W; 26°11'59,391''S/51°07'01,061''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°11'59,391''S e Long. 51°07'01,061''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-N; 50,0m-W; 71,0m-N; 185,0m-E; 121,0m-S; 135,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 98, DE 20 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 808.972/1969, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de Lavra nº 692, de 09 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de junho de 1980, para lavrar Calcário e Argila, de titularidade da Mineração Furlan Ltda., no Município de Saltinho, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 99, DE 20 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 005.304/1957, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 005.304/1957, de que é titular COMERCIAL LILIAN LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à COMERCIAL LILIAN LTDA, concessão para lavrar MINÉRIO DE NÍQUEL, no(s) Município(s) de PRATÁ- POLIS/MG, numa área de 51,19ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°49'14,736''S/46°46'00,534''W; 20°49'20,856''S/46°45'54,843''W; 20°49'29,946''S/46°45'47,220''W; 20°49'39,632''S/46°45'51,969''W; 20°49'40,379''S/46°45'57,306''W; 20°49'39,112''S/46°45'59,441''W; 20°49'40,345''S/46°46'01,049''W; 20°49'29,876''S/46°46'19,009''W; 20°49'27,528''S/46°46'14,540''W; 20°49'23,808''S/46°46'16,448''W; 20°49'20,066''S/46°46'20,342''W; 20°49'17,591''S/46°46'19,937''W; 20°49'13,665''S/46°46'12,604''W; 20°49'14,736''S/46°46'00,534''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 53,0m, no rumo verdadeiro de 44°59'59''974 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°49'15,955''S e Long. 46°45'59,238''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-SE 41°09'57''924; 356,0m-SE 38°15'02''176; 328,0m-SW 24°45'00''028; 156,0m-SW 81°31'58''070; 73,0m-NW 57°45'12''041; 60,0m-SW 50°47'50''192; 611,0m-NW 58°12'02''078; 148,0m-NE 60°47'50''086; 127,0m-NW 25°44'52''413; 161,0m-NW 44°22'06''278; 77,0m-NE 08°45'18''771; 244,0m-NE 60°19'56''292; 350,6m-SE 84°36'24''109. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 100, DE 20 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.581/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à ANGELGRES REVESTIMENTOS CE- RÂMICOS LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no(s) Município(s) de MORRO GRANDE/SC, numa área de 48,88ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°47'17,200''S/49°40'21,501''W; 28°47'31,004''S/49°40'21,501''W; 28°47'31,002''S/49°41'03,904''W; 28°47'17,198''S/49°41'03,903''W; 28°47'17,200''S/49°40'21,501''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°47'17,200''S e Long. 49°40'21,501''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 425,0m-S; 1150,0m-W; 425,0m-N; 1150,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 101, DE 20 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.148/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à ELVANDO SILVEIRA MORO E CIA LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de MAN- DIRITUBA/PR, numa área de 49,87ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°50'03,317''S/49°21'12,532''W; 25°50'29,280''S/49°21'12,532''W; 25°50'29,280''S/49°21'13,250''W; 25°50'29,865''S/49°21'13,250''W; 25°50'29,865''S/49°21'15,405''W; 25°50'30,450''S/49°21'15,405''W; 25°50'30,450''S/49°21'16,123''W; 25°50'31,035''S/49°21'16,123''W; 25°50'31,035''S/49°21'17,560''W; 25°50'31,620''S/49°21'17,560''W; 25°50'31,620''S/49°21'18,996''W; 25°50'32,205''S/49°21'18,996''W; 25°50'32,205''S/49°21'20,432''W; 25°50'37,989''S/49°21'20,433''W; 25°50'37,989''S/49°21'21,869''W; 25°50'39,126''S/49°21'21,869''W; 25°50'39,126''S/49°21'23,305''W; 25°50'40,264''S/49°21'23,306''W; 25°50'40,263''S/49°21'31,888''W; 25°50'06,566''S/49°21'31,886''W; 25°50'06,566''S/49°21'15,369''W; 25°50'03,317''S/49°21'15,369''W; 25°50'03,317''S/49°21'12,532''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3526,0m, no rumo verdadeiro de 88°58'00''753 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°50'01,266''S e Long. 49°19'05,943''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 799,0m-S; 20,0m-W; 18,0m-S; 60,0m-W; 18,0m-S; 20,0m-W; 18,0m-S; 40,0m-W; 18,0m-S; 40,0m- W; 18,0m-S; 40,0m-W; 178,0m-S; 40,0m-W; 35,0m-S; 40,0m-W; 35,0m-S; 239,0m-W; 1037,0m-N; 460,0m-E; 100,0m-N; 79,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 102, DE 20 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.944/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à S G MIRANDA & CIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de GUARATUBA/PR, numa área de 24,01ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°53'54,949''S/48°46'39,096''W; 25°53'54,949''S/48°46'34,785''W; 25°54'06,322''S/48°46'34,785''W; 25°54'06,322''S/48°46'32,270''W; 25°54'09,572''S/48°46'32,270''W; 25°54'09,572''S/48°46'30,474''W; 25°54'11,197''S/48°46'30,474''W; 25°54'11,197''S/48°46'28,677''W; 25°54'13,471''S/48°46'28,677''W; 25°54'13,471''S/48°46'26,162''W; 25°54'21,920''S/48°46'26,162''W; 25°54'21,920''S/48°46'27,958''W; 25°54'23,545''S/48°46'27,958''W; 25°54'23,545''S/48°46'29,755''W; 25°54'25,170''S/48°46'29,755''W; 25°54'25,170''S/48°46'31,551''W; 25°54'28,419''S/48°46'31,551''W; 25°54'28,419''S/48°46'35,503''W; 25°54'31,993''S/48°46'35,503''W; 25°54'31,993''S/48°46'39,456''W; 25°54'32,968''S/48°46'39,456''W; 25°54'32,968''S/48°46'42,689''W; 25°54'30,694''S/48°46'42,689''W; 25°54'30,694''S/48°46'40,893''W; 25°54'25,819''S/48°46'40,893''W; 25°54'25,819''S/48°46'39,096''W; 25°54'22,570''S/48°46'39,096''W; 25°54'22,570''S/48°46'37,300''W; 25°54'11,197''S/48°46'37,300''W; 25°54'11,197''S/48°46'38,378''W; 25°54'04,698''S/48°46'38,378''W; 25°54'04,698''S/48°46'39,096''W; 25°53'54,949''S/48°46'39,096''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 112,0m, no rumo verdadeiro de 05°14'59''324 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°53'58,573''S e Long. 48°46'38,728''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-E; 350,0m-S; 70,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m- E; 70,0m-S; 70,0m-E; 260,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 110,0m-W; 110,0m-S; 110,0m-W; 30,0m-S; 90,0m-W; 70,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 350,0m-N; 30,0m-W; 200,0m-N; 20,0m-W; 300,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 119, DE 23 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 492, de 12 de setembro de 2014, e o que consta nos Processos no 48000.001074/2013-12, no 48000.000005/2015-53 e no 48000.001042/2013-17, resolve: Art. 1o Definir, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas denominadas UTE Porto de Pecém I, UTE Porto de Pecém II e UTE Porto de Itaqui, na forma do Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, os consumos internos das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS DENOMINADAS UTEs PORTO DO PECÉM I, PORTO DO PECÉM II E PORTO DO ITAQUI Usina UF Potência Instalada (MW) FCmáx (%) TEIF (%) IP (%) Inflexibilidade (MWmed) Garantia Física Vigente (MWmed) Variação de Garantia Física (MWmed) Garantia Física Nova - Total (MWmed) UTE Porto do Pecém I CE 720,274 8,56 8,40 631,0 (Portaria MME no 135, de 25/6/2007) 14,3 645,3 UTE Porto do Pecém II CE 365,0 2,16 3,33 294,7 (Portaria SPE/MME no 32, de 12/9/2008) 4,1 298,8 UTE Porto do Itaqui MA 360,137 4,36 3,45 332,7 (Portaria MME no 135, de 25/6/2007) 8,0 340,7

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2015, p. 47

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