SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO
EXTRATO DE FOMENTO — página do DOU de 18/02/2026
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 81
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Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício ao Termo de Fomento n. º 986081/2025. Processo n. º
71000.059609/2025-08. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto de Desenvolvimento Humano e Saúde Mental Vida - CNPJ:
27.042.435/0001-55. Embasamento Legal: Parágrafo único do Art. 55 da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014. Vigência: 23/12/2025 a 07/04/2026. Data de Assinatura: 13/02/2026. Signatário
Concedente: Secretário Nacional de Paradesporto - Substituto, BRENO PINTO ALVES, nomeado
pela Portaria nº 52, de 11 de abril de 2025, matrícula funcional nº 3331950.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Dores
do Indaiá/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Dores do Indaiá/MG.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 05/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, CNPJ nº 18.301.010/0001-22, o senhor
Alexandro Coêlho Ferreira, Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Ibicuí/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Ibicuí/BA .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 26/01/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Ibicuí/BA, CNPJ nº 13.857.701/0001-93, o senhor Salomão Brito
Cerqueira, Prefeito Municipal de Ibicuí/BA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Meridiano/SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Meridiano/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 09/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Meridiano/SP, CNPJ nº 45.116.092/0001-08, o senhor Fabio
Paschoalinoto, Prefeito Municipal de Meridiano/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova
Itaberaba/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Nova Itaberaba/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba/SC, CNPJ nº 95..990.131/0001-70, o senhor
Marciano Mauro Pagliarini, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba/SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Ouro/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Ouro/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 03/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Ouro/SC, CNPJ nº 82.777.228/0001-57, o senhor Claudir Duarte,
Prefeito Municipal de Ouro/SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Serrinha/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Serrinha/BA .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de
competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples
Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 08/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e
pela Prefeitura Municipal de Serrinha/BA, CNPJ nº 13.845.086/0001-03, o senhor Cyro
Oliveira Silva Novais, Prefeito Municipal de Serrinha/BA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Tangará/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Tangará/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Tangará/SC, CNPJ nº 82.827.999/0001-01, o senhor Aldair Biasiolo,
Prefeito Municipal de Tangará/SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Várzea Grande/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal
de Várzea Grande/MT.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 06/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, CNPJ nº 03.507.548/0001-10, a senhora Flavia
Petersen Moretti, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Vinhedo/SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Vinhedo/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 29/01/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Vinhedo/SP, CNPJ nº 46.446.696/0001-85, o senhor Dario Pacheco
de Morais, Prefeito Municipal de Vinhedo/SP.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 4617/OC-BR
ESPÉCIE: Alteração Nº 2 ao Contrato de Empréstimo nº 4617/OC-BR, celebrado em 12 de
agosto de 2019, para o financiamento parcial do "Programa de Requalificação Urbana e
Segurança Cidadã de Vitória (1ª Etapa do Plano de Ação Vitória Sustentável)". PARTES:
Município de Vitória/ES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. GARANTIDOR:
A República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO Nº: 17944.106394/2018-99. DATA DE
CELEBRAÇÃO: 13 de fevereiro de 2026. REPRESENTANTES: pelo BID, a Sra. Representante
no Brasil, ANNETTE BETTINA KILLMER; pelo Município, o Sr. Prefeito, LORENZO PAZOLINI;
e pela RFB, o Procurador da Fazenda Nacional, PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Boa
Vista do Tupim/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal
de Boa Vista do Tupim/BA.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 26/01/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA, CNPJ nº 13.718.176/0001-25, o senhor
Sávio Bulcão dos Santos, Prefeito Municipal de Boa Vista do Tupim/BA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Chapecó/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Chapecó/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 11/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Chapecó/SC, CNPJ nº 83.021.808/0001-82, o senhor João
Rodrigues, Prefeito Municipal de Chapecó/SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Dona Inês/PB, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Dona Inês/PB.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de
competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples
Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 09/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e
pela Prefeitura Municipal de Dona Inês/PB, CNPJ nº 08.782.146/0001-48, o senhor
Antônio Justino de Araújo Neto, Prefeito Municipal de Dona Inês/PB.
Como citar: EXTRATO DE FOMENTO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 18/02/2026, p. 81