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Diário Oficial da União - Seção 3

EXTRATO DE CONVÊNIO — página do DOU de 28/12/2020

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
27
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020122800027 Seção 3 3. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Eunápolis - BA, CNPJ nº 16.233.439/0001-02, o senhor José Robério Batista de Oliveira, Prefeito Municipal de Eunápolis - BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Santiago - RS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Santiago - RS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Santiago - RS, CNPJ nº 87.987.740/0001-50, o senhor Tiago Görski Lacerda, Prefeito Municipal de Santiago - RS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Águas Claras - MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Águas Claras - MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Águas Claras - MS, CNPJ nº 03.184.066/0001-77, o senhor Edvaldo Alves de Queiroz, Prefeito Municipal de Águas Claras - MS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Ponta Grossa - PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa - PR. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa - PR, CNPJ nº 76.175.884/0001-87, o senhor Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, Prefeito Municipal de Ponta Grossa - PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Vicentina - MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Vicentina - MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Vicentina - MS, CNPJ nº 24.644.502/0001-13, o senhor Marcos Benedetti Hermenegildo, Prefeito Municipal de Vicentina - MS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de São Francisco do Sul - SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC, CNPJ nº 83.102.269/0001-06, o senhor Renato Gama Lobo, Prefeito Municipal de São Francisco do Sul - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Poá - SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Poá - SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Poá - SP, CNPJ nº 55.021.455/0001- 85, o senhor Giancarlo Lopes da Silva, Prefeito Municipal de Poá - SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Novo Xingu - RS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Novo Xingu - RS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Novo Xingu - RS, CNPJ nº 04.207.526/0001-06, o senhor Jaime Edsson Martini, Prefeito Municipal de Novo Xingu - RS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Rio Negro - PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Rio Negro - PR. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Rio Negro - PR, CNPJ nº 76.002.641/0001-47, o senhor Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro - PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de São Martinho - RS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de São Martinho - RS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de São Martinho - RS, CNPJ nº 87.613.097/0001-96, o senhor Marino Krewer, Prefeito Municipal de São Martinho - RS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Conquista - MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Conquista - MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Conquista - MG, CNPJ nº 18.428.888/0001-23, o senhor Tarcizio Henrique Zago, Prefeito Municipal de Conquista - MG. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Pedro Canário - ES, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES . 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, CNPJ nº 28.539.872/0001-41, o senhor Bruno Teófilo Araújo, Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Vilhena - RO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Vilhena - RO. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Decio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Vilhena - RO, CNPJ nº 04.092.706/0001-81, o senhor Ed u a r d o Toshiya Tsuru, Prefeito Municipal de Vilhena - RO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de São José das Missões - RS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de São José das Missões - RS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2020. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.

Como citar: EXTRATO DE CONVÊNIO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 28/12/2020, p. 27

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