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SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO

PORTARIA MPA Nº 518, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 — página do DOU de 09/09/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025090900068 Seção 1 PORTARIA MPA Nº 518, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para doação de bens remanescentes adquiridos com recursos de convênios, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a doação de bens remanescentes adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos de convênios firmados com o Ministério da Pesca e Aquicultura, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições: I - que o material seja classificado como bem remanescente, ou seja, adquirido com recursos do convênio necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este; II - que haja declaração do convenente de que o bem remanescente é necessário para assegurar a continuidade de programa governamental após a extinção do convênio; III - que tenha havido aprovação da prestação de contas do convênio ou instrumento congênere; IV - que a doação se destine ao próprio convenente, desde que este seja ente público; V - que a formalização ocorra mediante termo de doação com encargo, considerando-se a vinculação do uso do bem à continuidade do programa governamental, a ser assinado por ambas as partes, doador e donatário; e VI - que o termo de doação seja devidamente publicizado, conforme prazos e formas estabelecidos na legislação aplicável. Parágrafo único. A formalização da doação de que trata o caput será realizada por termo específico, que poderá conter cláusulas resolutivas e de reversão dos bens, em caso de desvio de finalidade. Art. 2º Esta Portaria aplica-se exclusivamente aos convênios firmados até 30 de dezembro de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA MPA Nº 519, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, a Licença de Aquicultor em nome da empresa GIOVANNI FOEGER FAUSTINI DAS NEVES 16310822721, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº ES- U1157635-1, do projeto denominado BANGGAI FISH. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como o que consta no processo nº 00350.000075/2023-15, resolve: Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Licença de Aquicultor em nome da empresa GIOVANNI FOEGER FAUSTINI DAS NEVES 16310822721 concedida por meio do Certificado de Registro de Licença de Aquicultor nº ES-U1157635-1, vinculada ao projeto denominado BANGGAI FISH, com base no art. 25, inciso IV, da Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. O aquicultor tomará ciência da efetivação da sanção administrativa por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento, conforme previsto na Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA MPA Nº 520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, a Licença de Empresa Pesqueira em nome da empresa LUTEUS AQUARIUM LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-I0003894-7. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 409, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como o que consta no processo nº 00373.000503/2025-11, resolve: Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Licença de Empresa Pesqueira em nome da empresa LUTEUS AQUARIUM LTDA concedida por meio do Certificado de Licença de Empresa Pesqueira nº SC-I0003894-7, que desenvolve a atividade pesqueira de comércio de organismos aquáticos vivos, para fins ornamentais e de aquariofilia, com finalidade de importação, distribuição ou exportação, com base no art. 18, inciso I, da Portaria nº 409, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. A empresa pesqueira tomará ciência da efetivação da sanção administrativa por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento, conforme previsto na Portaria nº 409, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 274, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Cancela a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DANIEL BERG, inscrita na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob nº 443-011210-0 e no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0014345-5, na modalidade de permissionamento de rede de emalhe oceânico (fundo). A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21000.060759/2022-35, resolve: Art. 1º Cancelar, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DANIEL BERG I, de propriedade do Sr. Espólio de Nicacio Hermogenes Aparicio, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000946-8, com início de validade em 02/07/2012 e término de validade 02/07/2017, na modalidade de permissionamento de rede de emalhe oceânico (fundo) para captura das espécies-alvo: Peixe-sapo (Lophius gastrophysus), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva - Sudeste e Sul (profundidades superiores a 250 metros), com código no SisRGP sob o nº 2.03.001, item 2.3, do anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO COMISSÃO NACIONAL DE GEOINFORMAÇÃO RESOLUÇÃO CONGEO/MPO Nº 2, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição dos Comitês Temáticos aprovados na 1ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Geoinformação - CONGEO. A Comissão Nacional de Geoinformação (CONGEO), nos termos da reunião realizada no dia 12 de agosto de 2025, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GM/MPO nº 32, de 14 de março de 2025, resolve: Art. 1º Instituir 3 (três) Comitês Temáticos, nos termos do art. 7º da Portaria GM/MPO nº 32, de 14 de março de 2025: I - Política e Estratégia Nacional de Geoinformação; II - Cadastro Territorial; e III - Mapeamento Costeiro de Alta Precisão. § 1º Os Comitês Temáticos funcionarão por até 18 (dezoito) meses, prorrogável por igual período, mediante deliberação do plenário da CONGEO. § 2º A composição de cada Comitê Temático será definida pela presidência da CONGEO, de acordo com a indicação dos membros, podendo incluir convidados especialistas. Art. 2º Os Comitês Temáticos instituídos pela CONGEO deverão observar, no que couber, as disposições previstas no Regimento Interno. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA Presidente da Comissão Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.805, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014724/2024-61, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0393 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.950/SIA, de 20 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, Seção 1, página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.810, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031979/2025-70, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0409 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.811, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019649/2025-14, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0642 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 7 DE SETEMBRO DE 2025 1. Processo: 50300.016096/2025-88 2. Interessado: Belenus Ltda. e Cargofast Logistics do Brasil Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Belenus ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência, em desfavor da empresa Cargofast Logistics do Brasil Ltda.; 3.2. deferir parcialmente o pedido da medida cautelar para suspensão da cobrança de sobre-estadia objeto das faturas nº 09494-0325 (SEI 2667871), nº 09495- 0325 (SEI 2667872), nº 09496-0325 (SEI 2667873) e nº 09858-0525 (SEI 2667874), uma vez que foram demonstrados os pressupostos fundamentais em relação a falta de janelas no depot para devolução de 22 contêineres;

Como citar: PORTARIA MPA Nº 518 — DE 4 DE SETEMBRO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/09/2025, p. 68

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