SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
PORTARIA MPA Nº 518, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 — página do DOU de 09/09/2025
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 68
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Seção 1
PORTARIA MPA Nº 518, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para doação de bens
remanescentes adquiridos com recursos de convênios,
no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a doação de bens remanescentes adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos oriundos de convênios firmados com o Ministério
da Pesca e Aquicultura, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - que o material seja classificado como bem remanescente, ou seja, adquirido com
recursos do convênio necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a
este;
II - que haja declaração do convenente de que o bem remanescente é necessário
para assegurar a continuidade de programa governamental após a extinção do convênio;
III - que tenha havido aprovação da prestação de contas do convênio ou
instrumento congênere;
IV - que a doação se destine ao próprio convenente, desde que este seja ente público;
V - que a formalização ocorra mediante termo de doação com encargo,
considerando-se a vinculação do uso do bem à continuidade do programa governamental, a ser
assinado por ambas as partes, doador e donatário; e
VI - que o termo de doação seja devidamente publicizado, conforme prazos e
formas estabelecidos na legislação aplicável.
Parágrafo único. A formalização da doação de que trata o caput será realizada por
termo específico, que poderá conter cláusulas resolutivas e de reversão dos bens, em caso de
desvio de finalidade.
Art. 2º Esta Portaria aplica-se exclusivamente aos convênios firmados até 30 de
dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
PORTARIA MPA Nº 519, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, a Licença de Aquicultor em
nome da empresa GIOVANNI FOEGER FAUSTINI
DAS
NEVES 16310822721,
inscrito no
Registro
Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº ES-
U1157635-1, do projeto denominado BANGGAI
FISH.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de
março de 2015, e na Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca
e Aquicultura, bem como o que consta no processo nº 00350.000075/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Licença de Aquicultor em nome da
empresa GIOVANNI FOEGER FAUSTINI DAS NEVES 16310822721 concedida por meio do
Certificado de Registro de Licença de Aquicultor nº ES-U1157635-1, vinculada ao projeto
denominado BANGGAI FISH, com base no art. 25, inciso IV, da Portaria nº 174, de 26
de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. O aquicultor tomará ciência da efetivação da sanção
administrativa por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento,
conforme previsto na Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da
Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
PORTARIA MPA Nº 520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, a Licença de Empresa Pesqueira
em nome da empresa LUTEUS AQUARIUM LTDA,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira -
RGP sob o nº SC-I0003894-7.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de
março de 2015, e na Portaria nº 409, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca
e Aquicultura, bem como o que consta no processo nº 00373.000503/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Licença de Empresa Pesqueira em nome
da empresa LUTEUS AQUARIUM LTDA concedida por meio do Certificado de Licença de
Empresa Pesqueira nº SC-I0003894-7, que desenvolve a atividade pesqueira de
comércio de organismos aquáticos vivos, para fins ornamentais e de aquariofilia, com
finalidade de importação, distribuição ou exportação, com base no art. 18, inciso I, da
Portaria nº
409, de 26
de dezembro de 2023,
do Ministério da
Pesca e
Aquicultura.
Parágrafo único. A empresa pesqueira tomará ciência da efetivação da
sanção administrativa por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de
Requerimento, conforme previsto na Portaria nº 409, de 26 de dezembro de 2023, do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 274, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Cancela a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
DANIEL BERG, inscrita na Autoridade Marítima pelo
Título de Inscrição de Embarcação sob nº 443-011210-0
e no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0014345-5, na modalidade de permissionamento de
rede de emalhe oceânico (fundo).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de
12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo
21000.060759/2022-35, resolve:
Art. 1º Cancelar, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DANIEL BERG I, de
propriedade do Sr. Espólio de Nicacio Hermogenes Aparicio, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000946-8, com início de validade em 02/07/2012 e término
de validade 02/07/2017, na modalidade de permissionamento de rede de emalhe oceânico
(fundo) para captura das espécies-alvo: Peixe-sapo (Lophius gastrophysus), com área de
operação no Zona Econômica Exclusiva - Sudeste e Sul (profundidades superiores a 250
metros), com código no SisRGP sob o nº 2.03.001, item 2.3, do anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
COMISSÃO NACIONAL DE GEOINFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO CONGEO/MPO Nº 2, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição dos Comitês Temáticos
aprovados na 1ª Reunião Ordinária da Comissão
Nacional de Geoinformação - CONGEO.
A Comissão Nacional de Geoinformação (CONGEO), nos termos da reunião
realizada no dia 12 de agosto de 2025, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria
GM/MPO nº 32, de 14 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir 3 (três) Comitês Temáticos, nos termos do art. 7º da Portaria
GM/MPO nº 32, de 14 de março de 2025:
I - Política e Estratégia Nacional de Geoinformação;
II - Cadastro Territorial; e
III - Mapeamento Costeiro de Alta Precisão.
§ 1º Os Comitês Temáticos funcionarão por até 18 (dezoito) meses, prorrogável por
igual período, mediante deliberação do plenário da CONGEO.
§ 2º A composição de cada Comitê Temático será definida pela presidência da
CONGEO, de acordo com a indicação dos membros, podendo incluir convidados especialistas.
Art. 2º Os Comitês Temáticos instituídos pela CONGEO deverão observar, no que
couber, as disposições previstas no Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA
Presidente da Comissão
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.805, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.014724/2024-61, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0393 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.950/SIA, de 20 de julho de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, Seção 1, página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.810, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.031979/2025-70, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0409 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.811, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.019649/2025-14, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0642 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 7 DE SETEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.016096/2025-88
2. Interessado: Belenus Ltda. e Cargofast Logistics do Brasil Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do
Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela
empresa Belenus ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de
carga unitizada, regulados pela agência, em desfavor da empresa Cargofast Logistics do
Brasil Ltda.;
3.2. deferir parcialmente o pedido da medida cautelar para suspensão da
cobrança de sobre-estadia objeto das faturas nº 09494-0325 (SEI 2667871), nº 09495-
0325 (SEI 2667872), nº 09496-0325 (SEI 2667873) e nº 09858-0525 (SEI 2667874), uma
vez que foram demonstrados os pressupostos fundamentais em relação a falta de
janelas no depot para devolução de 22 contêineres;
Como citar: PORTARIA MPA Nº 518 — DE 4 DE SETEMBRO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/09/2025, p. 68