DIRETORIA IV
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro — página do DOU de 09/10/2013
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 65
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 1.191 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro
de 2003, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda
de gás liqüefeito de petróleo - GLP:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
GLP/GO0208570 AGNALDO RIBEIRO DE OLI-
VEIRA
13.223.727/0001-80
MUTUNOPOLIS
GO
G L P / PA 0 0 0 7 9 4 9 ALDO PEREIRA & BARBOSA
DA SILVA LTDA.
06.202.551/0001-14
JURUTI
PA
48610.004068/2006-18
GLP/SP0185770
AQUI COMÉRCIO DE GÁS
LT D A
68.136.514/0001-02
SAO PAULO
SP
48610.005601/2010-37
GLP/PR0203809
COMERCIAL MANGUEIRI-
NHA
79.024.105/0003-00
MANGUEIRINHA
PR
48610.017259/2010-18
CONSTRUGAS LTDA ME
15.083.885/0002-98
MIRACEMA DO TOCAN-
TINS
TO
48610.012862/2012-75
GLP/PR0208989
DANILO HAGE
05.982.700/0001-42
SAO SEBASTIAO DA
AMOREIRA
PR
GLP/GO0176402
DF COMERCIO DE GAS LT-
DA ME
FORMOSA
GO
48610.015192/2008-62
GLP/MG0203916
E P LAMOGLIA
12.358.645/0001-80
MG
48610.018010/2010-20
GLP/ES0177825
JOSE ALINO GUSSON
27.338.193/0001-41
NOVA VENECIA
ES
48610.005077/2009-61
GLP/SP0004658
LARGO DO GÁS COMÉRCIO
DE GÁS LTDA.
01.161.677/0015-70
SAO PAULO
SP
GLP/PR0004626
LEANDRO FRANCESCHINI
MASCHIO
06.082.422/0001-30
TELEMACO BORBA
PR
48610.004850/2005-48
GLP/RO0204846 M. DE SOUZA RODRIGUES -
ME
ARIQUEMES
RO
GLP/SP0206438
NIPPO GÁS DISTRIBUIDORA
03.424.914/0002-59
MONTE CASTELO
SP
GLP/BA0181838
OSMARIO P. DE SOUZA
07.032.297/0001-16
RIO REAL
BA
48610.014931/2009-80
GLP/SC0182786
SAINT GERMANY COM. E
TRANSP. DE GÁS LTDA ME
01.387.362/0001-40
I TA J A I
SC
48610.000489/2010-48
GLP/SP0209053
SANDRA MEDEIROS NEVES
DA SILVA - ME
09.179.293/0001-90
SP
GLP/SP0188700
VIRGILIO & VIRGILIO GÁS
E BEBIDAS LTDA. - ME
03.434.146/0001-33
RIBEIRAO PRETO
SP
GLP/RS0182318
ZELINDA EVA DAL PONTE
ME.
02.275.930/0002-64
ERECHIM
RS
48610.015717/2009-41
N
o- 1.192 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n. º 92 de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 8, de 06
de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48610.006875/2013-96, torna pública a
habilitação da LUIZ CARLOS VOLKEN & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.374.691/0001-
96, situada na Av. General Daltro Filho, 1852 - Centro - Roca Sales/RS, para o exercício da atividade
de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
N
o- 1.193 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP
n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48600.006200/1999-57, torna pública a
habilitação da LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.324.374/0001-50, situada a Av. Dr. Alberto Clementino Moreira,
1639, Distrito industrial, Pederneiras-SP, CEP 17280-000, para o exercício da atividade de produção de
óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais.
N
o- 1.194 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
PR/SC0144463
AUTO POSTO ATENA LTDA
16.978.540/0001-84
LINDOIA DO SUL
SC
48610.010243/2013-27
PR/MT0144462
AUTO POSTO COPACABANA
LTDA EPP
COLIDER
MT
48610.010250/2013-29
PR/SP0138882
AUTO POSTO IAVE ROI LTDA
15.376.321/0001-62
TA U B AT E
SP
48610.006452/2013-76
PR/MT0144482 AUTO POSTO IPANEMA LTDA
- EPP
18.003.854/0001-97
COLIDER
MT
48610.010251/2013-73
PR/PE0144502
AUTO POSTO NOSSA SENHO-
RA DA SOLEDADE LTDA
14.808.073/0001-19
LAGOA DO CARRO
PE
48610.010249/2013-02
PR/MG0132868 AUTO POSTO SANTO ANDRE
LT D A
CAMPESTRE
MG
48610.001849/2013-71
PR/ES0107225
AUTO POSTO SAPAVINI LTDA
12.998.987/0001-64
IBITIRAMA
ES
48610.000846/2012-30
PR/PR0140144
AUTO POSTO STELLA MARIS
II LTDA EPP
17.978.430/0001-85
UMUARAMA
PR
48610.007086/2013-72
PR/SP0144342
AUTO POSTO TITAN SAPO-
PEMBA LTDA
17.071.865/0001-41
SAO PAULO
SP
48610.010242/2013-82
PR/PR0144243
AUTO POSTO TRAC LTDA
17.677.871/0001-47
CURITIBA
PR
48610.010171/2013-18
PR/RJ0134564
CENTRO AUTOMOTIVO CEN-
TRAL DE BRASIL LTDA ME
04.861.360/0001-39
RIO DE JANEIRO
RJ
48610.003395/2013-73
PR/PB0144222
COMERCIAL DE COMBUSTI-
VEIS SANTA RITA LTDA
18.785.851/0001-52
SANTA RITA
PB
48610.010178/2013-30
COSTA &ROMANHOLO LTDA
15.749.093/0001-29
NOVA OLINDA
TO
48610.010239/2013-69
PR/SC0144423 DB5 COMÉRCIO DE COMBUS-
TIVEIS LTDA
BOM RETIRO
SC
48610.010238/2013-14
PR/SP0144245
EXPETRO POSTO DE SERVI-
ÇOS LTDA
16.921.433/0002-09
I TA P E VA
SP
48610.010179/2013-84
PR/SP0144182
FRATELLO POSTO DE SERVI-
ÇOS E CONVENIENCIAS LTDA
18.624.712/0001-47
SAO PAULO
SP
48610.010049/2013-41
PR/RS0144562 GAD COMERCIO DE COMBUS-
TIVEIS LTDA - EPP
17.800.754/0001-29
SANTA ROSA
RS
48610.010244/2013-71
PR/MG0144246 HMAX COMBUSTIVEIS E LU-
BRIFICANTES LTDA
17.756.002/0001-08
CAMPO BELO
MG
48610.010175/2013-04
PR/MG0144422
IUSSIF PEREIRA ABDUANI
SEM PEIXE
MG
48610.010245/2013-16
PR/BA0144242
J C MACEDO DA SILVA - EPP
08.255.900/0001-91
UTINGA
BA
48610.010169/2013-49
PR/PI0144244
L C MACHADO - ME
05.547.371/0002-92
FLORES DO PIAUI
PI
48610.010167/2013-50
PR/SE0144322
LEÔNCIO SANTANA LTDA.
13.353.586/0001-10
NOSSA SENHORA DO
SOCORRO
SE
48610.010177/2013-95
PR/SP0144402
POSTO DE SERVIÇOS 23 DE
MAIO LTDA
SAO PAULO
SP
48610.010046/2013-16
PR/RS0144282
POSTO ESTRELA LTDA
89.773.204/0001-79
ESTRELA
RS
PR/RJ0143662
POSTO METERORO COMBUS-
TIVEIS LTDA
16.691.353/0001-15
SAO GONCALO
RJ
48610.009776/2013-66
PR/SP0142222 POSTO NIPON DE SÃO PAULO
LT D A
16.974.137/0001-87
SAO PAULO
SP
48610.008629/2013-79
PR/MG0143463 POSTO PADRE LIBERIO LTDA
- ME
18.071.807/0001-80
BELO HORIZONTE
MG
48610.009550/2013-65
PR/MG0144302 REDE HG COMBUSTIVEIS LT-
DA
13.569.064/0019-89
MG
48610.010172/2013-62
PR/MG0143542
RODRIGUES E BARTHOLO-
MEU LTDA - ME
17.321.137/0001-40
OURO BRANCO
MG
48610.009561/2013-45
PR/PI0143243
S. DE S SILVA COMBUSTIVEIS
- ME
14.599.945/0001-86
JUAZEIRO DO PIAUI
PI
48610.009454/2013-17
PR/RN0143583
T A L DINIZ - ME
14.878.644/0001-91
RN
48610.009555/2013-98
PR/PR0144542
TRUCCOLLO E CIA LTDA.
05.385.719/0002-92
PONTA GROSSA
PR
48610.010252/2013-18
VALDEIR NICOLODI - ME
06.279.925/0003-61
URUARA
PA
48610.009961/2013-51
N
o- 1.195 - Com base nas disposições da Resolução ANP n.º 18, de 18
de Junho de 2009, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto por
PETROWAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.696.951/0001-47, nos termos do
parágrafo único do art. 61, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
conforme Processo Administrativo n.º 48610.012008/2012-17, relativo ao Despacho ANP nº 1095 /2013, publicado no DOU em
24/09/2013, seção 1, p.55. Esta decisão tem validade por 30 (trinta)
dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de outubro de 2013
N
o- 1.188 - O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUS-
TÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n°11/2011 de 17 de fevereiro de 2011 e do que consta no
Processo 48610.015178/2011-64 e nos demais regulamentos da ANP,
torna público o seguinte ato:
Art 1º Fica alterado para 30/12/2015 o prazo de validade da
Autorização ANP n° 521/2011, de 24/11/2011 publicada no DOU em
25/11/2011, outorgada à BGP Brasil Serviços e Equipamentos Geofísicos Ltda para aquisição de dados sísmicos 2D, 3D e de cabo de
fundo, dados gravimétricos e magnetométricos nas bacias de Campos,
Santos, Espírito Santo, Mucuri, Cumuruxatiba, Camamu-Almada, Jacuípe e Sergipe-Alagoas.
Art 2° Permanecem inalterados os demais termos e condições elencados na Autorização ANP n° 521/2011, de 24 de novembro de 2011.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA N
o- 435, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
Altera o art. 2º da Portaria nº 439, de 21 de
novembro de 2003, e revoga o parágrafo
único do art. 21 da Portaria nº 199, de 14
de julho de 2006.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, com fundamento no que dispõem os
arts. 20, § 1°; 174 e 176 da Constituição Federal e no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 27 do Decreto n° 1, de 11 de
janeiro de 1991, o art. 17, VIII, da Estrutura Regimental do DNPM,
aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art.
93, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do
Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria nº 439, de 21 de
novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - averbação de incorporação e fusão de empresas que não
pertençam ao mesmo grupo econômico, cisão de empresas, averbação
de cessão, transferência e arrendamento, parciais e totais, de direito
minerário;"
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
PORTARIA N
o- 436, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
Altera o art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de
maio de 2010, que dispõe sobre delegação
de competência.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 17, VI e VIII, da Estrutura regimental do DNPM,
aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art.
93, VI e XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria
do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011,
resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º É delegada competência aos Superintendentes do
DNPM para, em suas respectivas jurisdições:
I - nos processos de autorização de pesquisa:
a) decidir sobre requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases;
b) decidir sobre o relatório final de pesquisa;
c) decidir pedido de anuência prévia e averbação de contratos de cessão total e parcial dos direitos minerários referentes ao
título de alvará de pesquisa;
d) instaurar e decidir procedimento administrativo de caducidade e nulidade de autorização de pesquisa;
e)declarar a caducidade da autorização de pesquisa pelo não
pagamento da taxa anual por hectare após a devida imposição de
multa;
f) decidir sobre a extração de substâncias minerais em área
titulada, nos termos do § 2º do art. 22 do Código de Mineração,
autorizando a expedição da correspondente guia de utilização; e
g) enviar ao Juiz de Direito da Comarca onde se situa a área
autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes nos termos do art. 27 do Código de Mineração;
II - nos processos de registro de licença:
a) decidir sobre o requerimento e título de registro de licença
em todas as suas fases;
b) autorizar o aditamento de substância mineral não incluída
originalmente no título;
c) decidir pedido de anuência prévia e averbação de contratos de cessão total e parcial dos direitos minerários referentes ao
título de registro de licença; e
d) instaurar e decidir procedimento administrativo de caducidade, nulidade, cassação e cancelamento do registro de licença;
III - nos processos de permissão de lavra garimpeira:
a) decidir sobre requerimento e título de permissão de lavra
garimpeira em todas as suas fases;
b) autorizar o aditamento de substância mineral não incluída
originalmente no título;
c) decidir pedido de anuência prévia e averbação de contratos de cessão total e parcial dos direitos minerários referentes ao
título de permissão de lavra garimpeira; e
d) instaurar e decidir procedimento administrativo de nulidade da permissão de lavra garimpeira;
IV - decidir sobre requerimento e título de registro de extração em todas as suas fases e autorizar o aditamento de substância
mineral não incluída originalmente no título;
Como citar: Portaria ANP nº 92 — de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/10/2013, p. 65