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DIRETORIA IV

Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro — página do DOU de 09/10/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65
Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 1.191 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo GLP/GO0208570 AGNALDO RIBEIRO DE OLI- VEIRA 13.223.727/0001-80 MUTUNOPOLIS GO G L P / PA 0 0 0 7 9 4 9 ALDO PEREIRA & BARBOSA DA SILVA LTDA. 06.202.551/0001-14 JURUTI PA 48610.004068/2006-18 GLP/SP0185770 AQUI COMÉRCIO DE GÁS LT D A 68.136.514/0001-02 SAO PAULO SP 48610.005601/2010-37 GLP/PR0203809 COMERCIAL MANGUEIRI- NHA 79.024.105/0003-00 MANGUEIRINHA PR 48610.017259/2010-18 CONSTRUGAS LTDA ME 15.083.885/0002-98 MIRACEMA DO TOCAN- TINS TO 48610.012862/2012-75 GLP/PR0208989 DANILO HAGE 05.982.700/0001-42 SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA PR GLP/GO0176402 DF COMERCIO DE GAS LT- DA ME FORMOSA GO 48610.015192/2008-62 GLP/MG0203916 E P LAMOGLIA 12.358.645/0001-80 MG 48610.018010/2010-20 GLP/ES0177825 JOSE ALINO GUSSON 27.338.193/0001-41 NOVA VENECIA ES 48610.005077/2009-61 GLP/SP0004658 LARGO DO GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. 01.161.677/0015-70 SAO PAULO SP GLP/PR0004626 LEANDRO FRANCESCHINI MASCHIO 06.082.422/0001-30 TELEMACO BORBA PR 48610.004850/2005-48 GLP/RO0204846 M. DE SOUZA RODRIGUES - ME ARIQUEMES RO GLP/SP0206438 NIPPO GÁS DISTRIBUIDORA 03.424.914/0002-59 MONTE CASTELO SP GLP/BA0181838 OSMARIO P. DE SOUZA 07.032.297/0001-16 RIO REAL BA 48610.014931/2009-80 GLP/SC0182786 SAINT GERMANY COM. E TRANSP. DE GÁS LTDA ME 01.387.362/0001-40 I TA J A I SC 48610.000489/2010-48 GLP/SP0209053 SANDRA MEDEIROS NEVES DA SILVA - ME 09.179.293/0001-90 SP GLP/SP0188700 VIRGILIO & VIRGILIO GÁS E BEBIDAS LTDA. - ME 03.434.146/0001-33 RIBEIRAO PRETO SP GLP/RS0182318 ZELINDA EVA DAL PONTE ME. 02.275.930/0002-64 ERECHIM RS 48610.015717/2009-41 N o- 1.192 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 92 de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 8, de 06 de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48610.006875/2013-96, torna pública a habilitação da LUIZ CARLOS VOLKEN & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.374.691/0001- 96, situada na Av. General Daltro Filho, 1852 - Centro - Roca Sales/RS, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). N o- 1.193 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48600.006200/1999-57, torna pública a habilitação da LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.324.374/0001-50, situada a Av. Dr. Alberto Clementino Moreira, 1639, Distrito industrial, Pederneiras-SP, CEP 17280-000, para o exercício da atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais. N o- 1.194 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo PR/SC0144463 AUTO POSTO ATENA LTDA 16.978.540/0001-84 LINDOIA DO SUL SC 48610.010243/2013-27 PR/MT0144462 AUTO POSTO COPACABANA LTDA EPP COLIDER MT 48610.010250/2013-29 PR/SP0138882 AUTO POSTO IAVE ROI LTDA 15.376.321/0001-62 TA U B AT E SP 48610.006452/2013-76 PR/MT0144482 AUTO POSTO IPANEMA LTDA - EPP 18.003.854/0001-97 COLIDER MT 48610.010251/2013-73 PR/PE0144502 AUTO POSTO NOSSA SENHO- RA DA SOLEDADE LTDA 14.808.073/0001-19 LAGOA DO CARRO PE 48610.010249/2013-02 PR/MG0132868 AUTO POSTO SANTO ANDRE LT D A CAMPESTRE MG 48610.001849/2013-71 PR/ES0107225 AUTO POSTO SAPAVINI LTDA 12.998.987/0001-64 IBITIRAMA ES 48610.000846/2012-30 PR/PR0140144 AUTO POSTO STELLA MARIS II LTDA EPP 17.978.430/0001-85 UMUARAMA PR 48610.007086/2013-72 PR/SP0144342 AUTO POSTO TITAN SAPO- PEMBA LTDA 17.071.865/0001-41 SAO PAULO SP 48610.010242/2013-82 PR/PR0144243 AUTO POSTO TRAC LTDA 17.677.871/0001-47 CURITIBA PR 48610.010171/2013-18 PR/RJ0134564 CENTRO AUTOMOTIVO CEN- TRAL DE BRASIL LTDA ME 04.861.360/0001-39 RIO DE JANEIRO RJ 48610.003395/2013-73 PR/PB0144222 COMERCIAL DE COMBUSTI- VEIS SANTA RITA LTDA 18.785.851/0001-52 SANTA RITA PB 48610.010178/2013-30 COSTA &ROMANHOLO LTDA 15.749.093/0001-29 NOVA OLINDA TO 48610.010239/2013-69 PR/SC0144423 DB5 COMÉRCIO DE COMBUS- TIVEIS LTDA BOM RETIRO SC 48610.010238/2013-14 PR/SP0144245 EXPETRO POSTO DE SERVI- ÇOS LTDA 16.921.433/0002-09 I TA P E VA SP 48610.010179/2013-84 PR/SP0144182 FRATELLO POSTO DE SERVI- ÇOS E CONVENIENCIAS LTDA 18.624.712/0001-47 SAO PAULO SP 48610.010049/2013-41 PR/RS0144562 GAD COMERCIO DE COMBUS- TIVEIS LTDA - EPP 17.800.754/0001-29 SANTA ROSA RS 48610.010244/2013-71 PR/MG0144246 HMAX COMBUSTIVEIS E LU- BRIFICANTES LTDA 17.756.002/0001-08 CAMPO BELO MG 48610.010175/2013-04 PR/MG0144422 IUSSIF PEREIRA ABDUANI SEM PEIXE MG 48610.010245/2013-16 PR/BA0144242 J C MACEDO DA SILVA - EPP 08.255.900/0001-91 UTINGA BA 48610.010169/2013-49 PR/PI0144244 L C MACHADO - ME 05.547.371/0002-92 FLORES DO PIAUI PI 48610.010167/2013-50 PR/SE0144322 LEÔNCIO SANTANA LTDA. 13.353.586/0001-10 NOSSA SENHORA DO SOCORRO SE 48610.010177/2013-95 PR/SP0144402 POSTO DE SERVIÇOS 23 DE MAIO LTDA SAO PAULO SP 48610.010046/2013-16 PR/RS0144282 POSTO ESTRELA LTDA 89.773.204/0001-79 ESTRELA RS PR/RJ0143662 POSTO METERORO COMBUS- TIVEIS LTDA 16.691.353/0001-15 SAO GONCALO RJ 48610.009776/2013-66 PR/SP0142222 POSTO NIPON DE SÃO PAULO LT D A 16.974.137/0001-87 SAO PAULO SP 48610.008629/2013-79 PR/MG0143463 POSTO PADRE LIBERIO LTDA - ME 18.071.807/0001-80 BELO HORIZONTE MG 48610.009550/2013-65 PR/MG0144302 REDE HG COMBUSTIVEIS LT- DA 13.569.064/0019-89 MG 48610.010172/2013-62 PR/MG0143542 RODRIGUES E BARTHOLO- MEU LTDA - ME 17.321.137/0001-40 OURO BRANCO MG 48610.009561/2013-45 PR/PI0143243 S. DE S SILVA COMBUSTIVEIS - ME 14.599.945/0001-86 JUAZEIRO DO PIAUI PI 48610.009454/2013-17 PR/RN0143583 T A L DINIZ - ME 14.878.644/0001-91 RN 48610.009555/2013-98 PR/PR0144542 TRUCCOLLO E CIA LTDA. 05.385.719/0002-92 PONTA GROSSA PR 48610.010252/2013-18 VALDEIR NICOLODI - ME 06.279.925/0003-61 URUARA PA 48610.009961/2013-51 N o- 1.195 - Com base nas disposições da Resolução ANP n.º 18, de 18 de Junho de 2009, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto por PETROWAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.696.951/0001-47, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme Processo Administrativo n.º 48610.012008/2012-17, relativo ao Despacho ANP nº 1095 /2013, publicado no DOU em 24/09/2013, seção 1, p.55. Esta decisão tem validade por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de outubro de 2013 N o- 1.188 - O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUS- TÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°11/2011 de 17 de fevereiro de 2011 e do que consta no Processo 48610.015178/2011-64 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato: Art 1º Fica alterado para 30/12/2015 o prazo de validade da Autorização ANP n° 521/2011, de 24/11/2011 publicada no DOU em 25/11/2011, outorgada à BGP Brasil Serviços e Equipamentos Geofísicos Ltda para aquisição de dados sísmicos 2D, 3D e de cabo de fundo, dados gravimétricos e magnetométricos nas bacias de Campos, Santos, Espírito Santo, Mucuri, Cumuruxatiba, Camamu-Almada, Jacuípe e Sergipe-Alagoas. Art 2° Permanecem inalterados os demais termos e condições elencados na Autorização ANP n° 521/2011, de 24 de novembro de 2011. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 435, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013 Altera o art. 2º da Portaria nº 439, de 21 de novembro de 2003, e revoga o parágrafo único do art. 21 da Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, com fundamento no que dispõem os arts. 20, § 1°; 174 e 176 da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 do Decreto n° 1, de 11 de janeiro de 1991, o art. 17, VIII, da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria nº 439, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - averbação de incorporação e fusão de empresas que não pertençam ao mesmo grupo econômico, cisão de empresas, averbação de cessão, transferência e arrendamento, parciais e totais, de direito minerário;" Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA PORTARIA N o- 436, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013 Altera o art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre delegação de competência. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, VI e VIII, da Estrutura regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, VI e XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º É delegada competência aos Superintendentes do DNPM para, em suas respectivas jurisdições: I - nos processos de autorização de pesquisa: a) decidir sobre requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases; b) decidir sobre o relatório final de pesquisa; c) decidir pedido de anuência prévia e averbação de contratos de cessão total e parcial dos direitos minerários referentes ao título de alvará de pesquisa; d) instaurar e decidir procedimento administrativo de caducidade e nulidade de autorização de pesquisa; e)declarar a caducidade da autorização de pesquisa pelo não pagamento da taxa anual por hectare após a devida imposição de multa; f) decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do § 2º do art. 22 do Código de Mineração, autorizando a expedição da correspondente guia de utilização; e g) enviar ao Juiz de Direito da Comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes nos termos do art. 27 do Código de Mineração; II - nos processos de registro de licença: a) decidir sobre o requerimento e título de registro de licença em todas as suas fases; b) autorizar o aditamento de substância mineral não incluída originalmente no título; c) decidir pedido de anuência prévia e averbação de contratos de cessão total e parcial dos direitos minerários referentes ao título de registro de licença; e d) instaurar e decidir procedimento administrativo de caducidade, nulidade, cassação e cancelamento do registro de licença; III - nos processos de permissão de lavra garimpeira: a) decidir sobre requerimento e título de permissão de lavra garimpeira em todas as suas fases; b) autorizar o aditamento de substância mineral não incluída originalmente no título; c) decidir pedido de anuência prévia e averbação de contratos de cessão total e parcial dos direitos minerários referentes ao título de permissão de lavra garimpeira; e d) instaurar e decidir procedimento administrativo de nulidade da permissão de lavra garimpeira; IV - decidir sobre requerimento e título de registro de extração em todas as suas fases e autorizar o aditamento de substância mineral não incluída originalmente no título;

Como citar: Portaria ANP nº 92 — de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/10/2013, p. 65

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