SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Página do DOU de 29/12/2011 — Seção 3
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 92
Documento assinado digitalmente conforme MP n
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N
o- 5/2011 - UASG 170114
Número do Contrato: 5/2009.
N
o- Processo: 11601000038200712.
DISPENSA N
o- 9/2009 Contratante: MINISTERIO DA FAZENDA -
CPF Contratado: 03511200768. Contratado : MARCIO EDEL BAR-
BOSA FERREIRA -Objeto: Prorrogação contratual para 2012. Fundamento Legal: Lei n
o- 8.666/93 . Vigência: 01/01/2012 a 31/12/2012.
Data de Assinatura: 26/12/2011.
(SICON - 28/12/2011) 170114-00001-2011NE800105
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N
o- 8/2011 - UASG 170114
Número do Contrato: 12/2007.
N
o- Processo: 11601000139200513.
INEXIGIBILIDADE N
o- 5/2007 Contratante: MINISTERIO DA FA-
ZENDA -CNPJ Contratado: 67071001000106. Contratado : SIE-
MENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS-- TECNOLOGIA DA
INFOR. Objeto: Prorrogação contratual para 2012. Fundamento Legal: Art.57 da Lei n
o- 8.666/93. Vigência: 01/01/2012 a 31/05/2012.
Valor Total: R$124.723,45. Fonte: 100000000 - 2011NE800041 Fonte: 100000000 - 2011NE800042 Fonte: 100000000 - 2011NE800043.
Data de Assinatura: 27/12/2011.
(SICON - 28/12/2011) 170114-00001-2011NE800105
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EM RORAIMA
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO N
o- 6/2007
N
o- Processo: 16419000896200730. Contratante: MINISTERIO DA
FAZENDA -CNPJ Contratado: 10143923000156. Contratado : N J
BISPO ACIOLE ME -Objeto: Rescisão do Contrato GRA/MF/RR n
o-
006/2007, de acordo com o constante da Cláusula Décima Primeira
do Contrato em referência. Fundamento Legal: Artigo 79, Inciso II da
Lei n
o- 8.666/93. Data de Rescisão: 16/01/2012 .
(SICON - 28/12/2011) 170347-00001-2011NE800018
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N
o- 1 4 / 2 0 11
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo
N
o- 16419002337201141. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de
material de consumo do tipo expediente e copa, para atender as
necessidades da Superintendência de Administério da Fazenda no
Estado de Roraima - SAMF/RR, Procuradoria da Fazenda Nacional
em Roraima - PFN/RR e Controladoria Regional da União em Roraima - CGU/Regional/RR, conforme especificações e quantitativos
constantes do Termo de Referência(Anexo I).
ROSANGELA MARIA GEORGETE
CAVALCANTE PANTOJA
Pregoeira
(SIDEC - 28/12/2011) 170347-00001-2011NE000003
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia. FINALIDADE: Constituir
garantias, em favor da União, relativamente à garantia prestada no
empréstimo externo a ser concedido ao Estado do Espírito Santo para
o financiamento parcial do Programa Rodoviário do Estado do Espírito Santo III - PRES III. PARTES: A União, o Estado do Espírito
Santo; o Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES S/A;
e o Banco do Brasil S.A, na qualidade de depositário de receitas
próprias e de transferências constitucionais do Estado e de Agente
Financeiro da União. PROCESSO N
o- : 17944.001210/2010-48. VA-
LOR: US$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões dólares
dos Estados Unidos da América), de principal. DATA DE CELE-
BRAÇÃO: 21 de dezembro de 2011. REPRESENTANTES: Pela
União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREI-
TAS DA SILVA FIATKOSKI; pelo o Estado, seu Governador, JOSÉ
RENATO CASAGRANDE; pelo BANESTES S/A, seu Diretor Presidente, BRUNO PESSANHA NEGRIS e seu Diretor Comercial,
JOSÉ ANTONIO BOF BUFFON; pelo Banco do Brasil S/A, seu
Diretor, PAULO ROBERTO LOPES RICCI.
ESPÉCIE: Contrato de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia. FINALIDADE: Constituir
garantias, em favor da União, relativamente à garantia prestada no
empréstimo externo a ser concedido a FURNAS CENTRAIS ELÉ-
TRICAS S.A. - FURNAS e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para financiamento parcial do projeto intitulado "Projeto de Modernização das Hidrelétricas Furnas e Luiz Carlos Barreto
de Carvalho. PARTES: A República Federativa do Brasil, a Furnas
Centrais Elétricas S.A. - FURNAS e o Banco do Brasil S. A., na
qualidade de depositário das receitas de Furnas e de Agente Financeiro da União.
PROCESSO
N
o-
:
10951.001229/2010-56.
VALOR:
US$
128.660.000,00 (cento e vinte oito milhões e seiscentos e sessenta mil
dólares dos Estados Unidos da América). DATA DA CELEBRA-
ÇÃO: 22 de dezembro de 2011. REPRESENTANTES: Pela União, a
Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; Furnas, seu Diretor-Presidente, FLÁVIO DECAT DE MOURA e seu
Diretor de Finanças, NILMAR SISTO FOLETTO; Pelo Banco do
Brasil, seu Diretor, PAULO ROBERTO LOPES RICCI. TESTEMU-
NHA: ESTER LOPES R. DE OLIVEIRA.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Concórdia/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Concórdia/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Concórdia/SC, CNPJ n
o- 83.024.257/0001-00, o
senhor João Girardi, Prefeito Municipal de Concórdia/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Frederico Westphalen/RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen/RS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela
Prefeitura
de
Frederico
Westphalen/RS,
CNPJ
n
o-
876.129.170/0001-25, o senhor José Alberto Panosso, Prefeito Municipal de Westphalen/RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Ipuiuna/MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ipuiuna /MG.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Ipuiuna/MG, CNPJ n
o- 181.792.260/0001-67, o senhor Elder Cássio de Souza Oliva, Prefeito Municipal de Ipuiuna/MG.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Montenegro/RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Frederico Montenegro/RS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Montenegro/RS, CNPJ n
o- 90.895.905/0001-60, o
senhor Percival Souza de Oliveira, Prefeito Municipal de Montenegro/RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Salto do Jacuí/RS, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Salto do Jacuí/RS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Salto do Jacuí/RS, CNPJ n
o- 89.658.025/0001-90, o
senhor Ilton Larri Costa, Prefeito Municipal de Salto do Jacuí.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Salto do Videira/SC, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Videira/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2009.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Videira/SC, CNPJ n
o- 83.039.842/0001-84, o senhor
Wilmar Carelli, Prefeito Municipal de Videira/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Braço do Trombudo/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Braço do Trombudo/SC, CNPJ n
o- 95.952.230/0001-
67, o senhor Vilberto Muller Schovinder, Prefeito Municipal de Braço
do Trombudo/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Foz do Iguaçu/PR, por intermédio da Secretaria
Municipal de Foz do Iguaçu/PR.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Foz do Iguaçu/PR, CNPJ n
o- 76.206.606/0001-40, o
senhor Reginaldo Adriano da Silva, Secretário Municipal da Fazenda
de Foz do Iguaçu/PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Fraiburgo/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Fraiburgo/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2009.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Fraiburgo/SC, CNPJ n
o- 82.947.979/0001-74, o senhor Nelmar Pinz, Prefeito Municipal de Fraiburgo/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Guarujá/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Guarujá/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
Como citar: EXTRATO DE TERMO ADITIVO N — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 29/12/2011, p. 92