Em 6 de dezembro de 2016
Processo DNPM no 48406.861529/2008. Interessada: Catharina Rassi Jorge. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão
do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional
do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará
de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer no 683/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1315/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no 48406.861528/2008. Interessada: Catharina Rassi Jorge. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão
do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional
do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará
de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer no 684/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1316/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no 48405.850004/1996. Interessada: Vale
S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19,
§ 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Categoria Redação II - 3º ano
Colocação
UF
1º lugar
PI
Aluno (a): Manoel Pereira de Araujo Filho
Escola: Unidade Escolar Francisco Sales Martins
Professor (a): Angela Maria de Oliveira Araújo
Município: Castelo
2º lugar
GO
Aluno (a): Mariana Oliveira Rodrigues
Escola: Colégio da Polícia Militar de Goiás - Unidade Dionária Rocha
Professor (a): Paula Andrea de Oliveira Silva
Município: Itumbiara
3º lugar
GO
Aluno (a): Elen Cristina Pereira de Souza
Escola: Colégio Estadual Jalles Machado
Professor (a): Patricia Nara da Fonseca
Município: Goianésia
Categoria Redação III - EJA
Colocação
UF
1º lugar
PE
Aluno (a): Amauri Rafael Ferreira
Escola: Escola Técnica Estadual Professora Célia Siqueira
Professor (a): Ricardo Ribeiro Rocha Marques
Município: São José do Egito
2º lugar
MT
Aluno (a): Edivaldo Balbino Cardoso
Escola: Antônia Tita Maciel de Campos
Professor (a): Maria Aparecida Martins
Município: Cuiabá
3º lugar
CE
Aluno (a): Francisca Elineide da Silva Castro
Escola: Escola Municipal Professor Fábio Coutinho
Professor (a): Francisca Gorete Saraiva
Município: Cascavel
Categoria Escola-Cidadã
UF
Escola
SC
Escola: Escola de Educação Básica Anita Brasileira
Município - Videira
MG
Escola: Escola Estadual Olympio Araújo
Município: Rio Novo
PE
Escola: Escola Mariana Ferreira Lima
Município: Timbaúba
(*) Republicada por ter saído no DOU n
o- 234, de 7-12-2016, Seção 1, página 71, com incorreção no original.
Ministério das Cidades
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 232, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 632, de 01 de dezembro de
2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria
nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 80000.003503/2016-41, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 8º da Resolução nº
632, de 01 de dezembro de 2016, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica CACAU INSPEÇÃO VEICULAR VI-
LA LEOPOLDINA LTDA - EPP, CNPJ nº 22.996.279/0001-48, situada no Município de São Paulo - SP, Rua Potsdam, nº 102, Vila
Hamburguesa, CEP: 05.318-030 para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
PORTARIA Nº 233, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 632, de 01 de dezembro de
2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria
nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 80000.116470/2016-07, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 8º da Resolução nº
632, de 01 de dezembro de 2016, do CONTRAN, renovação da
licença de funcionamento à pessoa jurídica ITL: FIT INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA, CNPJ nº 08.387.750/0003-31, situada no Município de Vitória da Conquista - BA, Avenida Brumado nº 4.000,
CEP: 45.052-000 para atuar como Instituição Técnica Licenciada -
ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
PORTARIA Nº 234, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, incisos I e V, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem
como o disposto na Resolução nº 168/2004, e alterações 409, 410,
411, 413, 414 e 415/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CON-
TRAN.
Considerando o disposto no processo nº 80000.117182/2016-
61, resolve:
Art. 1º Homologar os Cursos de Reciclagem para Condutores, Atualização para Condutores Infratores, Mototaxista, Motofretista, Atualização para Motofretista e Atualização para Mototaxista
na modalidade à distância, apresentado pela empresa INOVE CA-
PACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ no
18.192.524/0001-97, com sede na Rua Bento Ferreira, 1051, Bairro
Mercês, Uberaba - MG, CEP 38060-240.
Art. 2º Art. 2º Os órgãos executivos de trânsito dos estados
e do Distrito Federal registrarão no Registro Nacional de Condutores
Habilitados - RENACH a aprovação do condutor no curso previsto no
art. 1º, informação que terá validade nacional.
Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ELMER COELHO VICENZI
PORTARIA Nº 235, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, incisos I e V, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem
como o disposto na Resolução nº 168/2004, e alterações 409, 410,
411, 413, 414 e 415/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CON-
TRAN.
Considerando o disposto no processo administrativo nº
80000.114021/2016-16, resolve:
Art. 1º Homologar o Curso de Reciclagem para Condutores
Infratores e os Especializados para Motofretista e Mototaxista", na
modalidade à distância, apresentados pela empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SETTE LTDA. ME, CNPJ nº
10.541.640/0001-62, localizada na Avenida Central, 743, Sala 07,
Centro, CEP 88330-670 - Camboriú - SC.
Art. 2º Os órgãos executivos de trânsito dos estados e do
Distrito Federal registrarão no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do condutor no curso previsto no
art. 1º, informação que terá validade nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
PORTARIA Nº 236, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, incisos I e V, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem
como o disposto na Resolução nº 168/2004, e alterações 409, 410,
411, 413, 414 e 415/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CON-
TRAN.
Considerando o disposto no processo administrativo nº
80000.108494/2016-84, resolve:
Art. 1º Homologar o Curso de Reciclagem para Condutores
Infratores, na modalidade à distância, apresentado pela empresa CEN-
TRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA SAN-
TA ELISA LTDA - ME, inscrita no CNPJ no 27.964.287/0001-26,
com sede à Rua Alfredo Whately, 136, Campos Elíseos, CEP: 27.542-
170 - Resende-RJ.
Art. 2º Os órgãos executivos de trânsito dos estados e do
Distrito Federal registrarão no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do condutor no curso previsto no
art. 1º, informação que terá validade nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
PORTARIA Nº 237, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito (DE-
NATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.112061/2016-23, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, renovação da licença
de funcionamento à pessoa jurídica CEATRAN - CENTRO DE EN-
GENHARIA AERONÁUTICA, AUTOMOTIVA DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE EPP, CNPJ nº 72.917.602/0002-08, situada no Município de São José dos Campos - SP, Rua Ryokichi Asanome, nº 128,
CEP: 12.235-130 para atuar como Instituição Técnica Licenciada -
ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO INTERINO
Em 6 de dezembro de 2016
Processo DNPM no 48406.861529/2008. Interessada: Catharina Rassi Jorge. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão
do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará
de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer no 683/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1315/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no 48406.861528/2008. Interessada: Catharina Rassi Jorge. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão
do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará
de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer no 684/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1316/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no 48405.850004/1996. Interessada: Vale
S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19,
§ 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015, que
denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Pedido de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 700/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1370/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
PAULO PEDROSA
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 6.134. Processo nº 48500.003684/2007-71. Interessada:
Rio Bonito Energia Ltda. Objeto: Revoga a Autorização da Pequena
Central Hidrelétrica Rio Bonito, outorgada à empresa Rio Bonito
Energia Ltda., localizada no município de Porto União, estado de
Santa Catarina. A íntegra desta Resolução está juntada aos autos e
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 6.138. Processo: 48500.004159/2016-64. Interessada: São
Fernando Açúcar e Álcool Ltda. Objeto: Revogar a autorização para
a São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como produtor
independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica São Fernando Açúcar e Álcool, no município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para comercialização da energia elétrica produzida. A íntegra dessa Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Como citar: PORTARIA Nº 232 — DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/12/2016, p. 74