Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 232, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 — página do DOU de 08/12/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 861.529/2008

    Em 6 de dezembro de 2016 Processo DNPM no 48406.861529/2008. Interessada: Catharina Rassi Jorge. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional

  • 861.528/2008

    do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 683/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1315/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48406.861528/2008. Interessada: Catharina Rassi Jorge. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional

  • 850.004/1996

    do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 684/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1316/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48405.850004/1996. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção

Documento assinado digitalmente conforme MP n Categoria Redação II - 3º ano Colocação UF 1º lugar PI Aluno (a): Manoel Pereira de Araujo Filho Escola: Unidade Escolar Francisco Sales Martins Professor (a): Angela Maria de Oliveira Araújo Município: Castelo 2º lugar GO Aluno (a): Mariana Oliveira Rodrigues Escola: Colégio da Polícia Militar de Goiás - Unidade Dionária Rocha Professor (a): Paula Andrea de Oliveira Silva Município: Itumbiara 3º lugar GO Aluno (a): Elen Cristina Pereira de Souza Escola: Colégio Estadual Jalles Machado Professor (a): Patricia Nara da Fonseca Município: Goianésia Categoria Redação III - EJA Colocação UF 1º lugar PE Aluno (a): Amauri Rafael Ferreira Escola: Escola Técnica Estadual Professora Célia Siqueira Professor (a): Ricardo Ribeiro Rocha Marques Município: São José do Egito 2º lugar MT Aluno (a): Edivaldo Balbino Cardoso Escola: Antônia Tita Maciel de Campos Professor (a): Maria Aparecida Martins Município: Cuiabá 3º lugar CE Aluno (a): Francisca Elineide da Silva Castro Escola: Escola Municipal Professor Fábio Coutinho Professor (a): Francisca Gorete Saraiva Município: Cascavel Categoria Escola-Cidadã UF Escola SC Escola: Escola de Educação Básica Anita Brasileira Município - Videira MG Escola: Escola Estadual Olympio Araújo Município: Rio Novo PE Escola: Escola Mariana Ferreira Lima Município: Timbaúba (*) Republicada por ter saído no DOU n o- 234, de 7-12-2016, Seção 1, página 71, com incorreção no original. Ministério das Cidades . SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 232, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 632, de 01 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.003503/2016-41, resolve: Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 8º da Resolução nº 632, de 01 de dezembro de 2016, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica CACAU INSPEÇÃO VEICULAR VI- LA LEOPOLDINA LTDA - EPP, CNPJ nº 22.996.279/0001-48, situada no Município de São Paulo - SP, Rua Potsdam, nº 102, Vila Hamburguesa, CEP: 05.318-030 para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI PORTARIA Nº 233, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 632, de 01 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.116470/2016-07, resolve: Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 8º da Resolução nº 632, de 01 de dezembro de 2016, do CONTRAN, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITL: FIT INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ nº 08.387.750/0003-31, situada no Município de Vitória da Conquista - BA, Avenida Brumado nº 4.000, CEP: 45.052-000 para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI PORTARIA Nº 234, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, incisos I e V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto na Resolução nº 168/2004, e alterações 409, 410, 411, 413, 414 e 415/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CON- TRAN. Considerando o disposto no processo nº 80000.117182/2016- 61, resolve: Art. 1º Homologar os Cursos de Reciclagem para Condutores, Atualização para Condutores Infratores, Mototaxista, Motofretista, Atualização para Motofretista e Atualização para Mototaxista na modalidade à distância, apresentado pela empresa INOVE CA- PACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ no 18.192.524/0001-97, com sede na Rua Bento Ferreira, 1051, Bairro Mercês, Uberaba - MG, CEP 38060-240. Art. 2º Art. 2º Os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal registrarão no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do condutor no curso previsto no art. 1º, informação que terá validade nacional. Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI PORTARIA Nº 235, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, incisos I e V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto na Resolução nº 168/2004, e alterações 409, 410, 411, 413, 414 e 415/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CON- TRAN. Considerando o disposto no processo administrativo nº 80000.114021/2016-16, resolve: Art. 1º Homologar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e os Especializados para Motofretista e Mototaxista", na modalidade à distância, apresentados pela empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SETTE LTDA. ME, CNPJ nº 10.541.640/0001-62, localizada na Avenida Central, 743, Sala 07, Centro, CEP 88330-670 - Camboriú - SC. Art. 2º Os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal registrarão no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do condutor no curso previsto no art. 1º, informação que terá validade nacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI PORTARIA Nº 236, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, incisos I e V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto na Resolução nº 168/2004, e alterações 409, 410, 411, 413, 414 e 415/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CON- TRAN. Considerando o disposto no processo administrativo nº 80000.108494/2016-84, resolve: Art. 1º Homologar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, na modalidade à distância, apresentado pela empresa CEN- TRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA SAN- TA ELISA LTDA - ME, inscrita no CNPJ no 27.964.287/0001-26, com sede à Rua Alfredo Whately, 136, Campos Elíseos, CEP: 27.542- 170 - Resende-RJ. Art. 2º Os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal registrarão no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do condutor no curso previsto no art. 1º, informação que terá validade nacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI PORTARIA Nº 237, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito (DE- NATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.112061/2016-23, resolve: Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CEATRAN - CENTRO DE EN- GENHARIA AERONÁUTICA, AUTOMOTIVA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE EPP, CNPJ nº 72.917.602/0002-08, situada no Município de São José dos Campos - SP, Rua Ryokichi Asanome, nº 128, CEP: 12.235-130 para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO INTERINO Em 6 de dezembro de 2016 Processo DNPM no 48406.861529/2008. Interessada: Catharina Rassi Jorge. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 683/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1315/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48406.861528/2008. Interessada: Catharina Rassi Jorge. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 684/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1316/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48405.850004/1996. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Pedido de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 700/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1370/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. PAULO PEDROSA Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 6.134. Processo nº 48500.003684/2007-71. Interessada: Rio Bonito Energia Ltda. Objeto: Revoga a Autorização da Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito, outorgada à empresa Rio Bonito Energia Ltda., localizada no município de Porto União, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 6.138. Processo: 48500.004159/2016-64. Interessada: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. Objeto: Revogar a autorização para a São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica São Fernando Açúcar e Álcool, no município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para comercialização da energia elétrica produzida. A íntegra dessa Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO

Como citar: PORTARIA Nº 232 — DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/12/2016, p. 74

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA EXECUTIVA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis