A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE),
PORTARIA Nº 69, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 — página do DOU de 10/10/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 55
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019101000055
Seção 1
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
PORTARIA Nº 69, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de
2013, quedefine perfis e usuários do Sistema de
Controle de Acesso ao ambiente de produção das
aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE),
no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê
Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e
tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e as
disposições constantes na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e na Portaria
RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 08 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, seção 1, páginas 19 a 21, passa a
vigorar acrescido de:
"2.27 - Perfil: DESBLOQUEIO-GESTOR
Permitida a habilitação de usuários externos: sim.
2.27.1 - Aplicação Simples Nacional: liberação de bloqueios PGDAS-D
2.27.2 - Classificação: operacional
2.27.3 - Privilégios:
a) Permite a liberação dos bloqueios das declarações PGDAS-D no Portal do Simples
Nacional.
2.27.4 - Usuários
2.27.4.1 - Usuários Internos: servidores da RFB autorizados pelo Secretário-
Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.27.4.2 - Usuários Externos: servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios
autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.27.5 - Parâmetros Adicionais:
2.27.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Secretário-Executivo do Comitê Gestor
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 34, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Portaria nº 47, de 14 de dezembro de
2018, que trata da disponibilização do Sistema de
Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de
Previdência Social - SIG-RPPS.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 73 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com fundamento
no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 47, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 5º ........................................................................................
§ 1º Observado o disposto no caput, poderá ser disponibilizado ao Tribunal
de Contas da União, à Controladoria-Geral da União e aos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o acesso às informações resultantes do
cruzamento de dados enviados pelos seus jurisdicionados, para desenvolvimento de
suas atividades institucionais de controle.
§ 2º A Secretaria de
Previdência poderá recepcionar as informações
previstas no caput do art. 3º diretamente dos órgãos de que trata o § 1º,
relativamente aos seus jurisdicionados." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
SECRETARIA DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria do Trabalho/ME, no uso de
sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos
seguintes termos:
1) Em apreciação de recurso voluntario:
1.1 Pela procedência de auto infração ou da notificação de débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
46778.002100/2016-56
210393823
B3 Industria de Embarcacoes S/A
BA
. 2
46778.002120/2016-27
210394773
B3 Industria de Embarcacoes S/A
BA
. 3
47008.000007/2017-71
211089346
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 4
47008.000008/2017-16
211089354
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 5
47008.000191/2016-79
209201819
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 6
47008.000194/2016-11
209193727
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 7
47008.000199/2016-35
209199474
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 8
47008.000209/2016-32
209265396
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 9
47008.000230/2016-38
209308966
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 10
47008.000259/2016-10
209372915
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 11
47008.000274/2016-68
209362740
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 12
47008.001150/2016-08
210856521
Pro Matre de Juazeiro
BA
. 13
47904.004172/2014-46
203156391
Realsi Servicos e Transportes Litoral Norte Ltda
BA
. 14
47904.004175/2014-80
203156102
Realsi Servicos e Transportes Litoral Norte Ltda
BA
. 15
47904.004184/2014-71
203156447
Realsi Servicos e Transportes Litoral Norte Ltda
BA
. 16
46204.003443/2017-13
211551121
SVC Construcoes Ltda
BA
. 17
46208.009840/2018-40
215322461
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 18
46208.009841/2018-94
215395280
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 19
46208.009842/2018-39
215409701
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 20
46208.009843/2018-83
215395298
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 21
46208.009844/2018-28
215409728
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 22
46208.009845/2018-72
215409736
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 23
46208.009846/2018-17
215409744
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 24
46208.009847/2018-61
215409761
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 25
46208.009848/2018-14
215409779
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 26
46208.009849/2018-51
215409795
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 27
46208.009850/2018-85
215409809
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 28
46208.009851/2018-20
215409817
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 29
46208.009852/2018-74
215409825
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 30
46208.009853/2018-19
215409833
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 31
46208.009854/2018-63
215409841
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 32
46208.009855/2018-16
215409850
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 33
46208.009856/2018-52
215409868
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 34
46208.009857/2018-05
215409876
Vanildo Joao Pedrini
GO
. 35
47747.003273/2013-79
200592122
Araguaia Niquel Metais Ltda
MG
. 36
46242.001284/2017-66
212714309
Frigorifico Boi Bravo Industria e Comércio Ltda
MG
. 37
46242.001285/2017-19
212712870
Frigorifico Boi Bravo Industria e Comércio Ltda
MG
. 38
46242.001286/2017-55
212712853
Frigorifico Boi Bravo Industria e Comércio Ltda
MG
. 39
46242.001287/2017-08
212712713
Frigorifico Boi Bravo Industria e Comércio Ltda
MG
. 40
46242.001288/2017-44
212712705
Frigorifico Boi Bravo Industria e Comércio Ltda
MG
. 41
46234.002911/2017-85
212948202
Marcio Paiva Reis Teixeira
MG
. 42
46234.002921/2017-11
212948181
Marcio Paiva Reis Teixeira
MG
. 43
46234.002922/2017-65
212948172
Marcio Paiva Reis Teixeira
MG
. 44
46234.002931/2017-56
212948288
Marcio Paiva Reis Teixeira
MG
. 45
46234.002942/2017-36
212948199
Marcio Paiva Reis Teixeira
MG
. 46
46246.002126/2017-93
212752600
Sociedade Empresarial Jaiba Comercio, Producao , Exportação
MG
. 47
46246.002127/2017-38
212752634
Sociedade Empresarial Jaiba Comercio, Producao , Exportação
MG
. 48
46246.002128/2017-82
212752642
Sociedade Empresarial Jaiba Comercio, Producao , Exportação
MG
. 49
46246.002129/2017-27
212752669
Sociedade Empresarial Jaiba Comercio, Producao , Exportação
MG
. 50
46312.001559/2018-71
214450171
João Carlos Libreloto Stefanello
MS
. 51
46215.012041/2015-19
206657382
Hercules -Vigilancia e Seguranca Ltda
RJ
. 52
46218.014179/2015-22
207792208
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda
RS
. 53
46218.014180/2015-57
207792534
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda
RS
. 54
46218.014181/2015-00
207791350
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda
RS
. 55
46218.014182/2015-46
207791465
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda
RS
. 56
46218.014183/2015-91
207791562
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda
RS
. 57
46218.014184/2015-35
207791635
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda
RS
. 58
46218.014186/2015-24
207792631
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda
RS
. 59
46218.014187/2015-79
207792721
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda
RS
. 60
46218.014188/2015-13
207793077
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda
RS
. Nº
NOTIFICAÇÃO
DE
DÉBITO DE FGTS
UF
. 1
46778.002132/2016-51
200.788.311
B3 Indústria de Embarcações S.A.
BA
. 2
47747.003272/2013-24
200.089.358 - TRet
nº 200.423.711
Araguaia Níquel Metais Ltda. (nova Razão de Araguaia Níquel
Mineração Ltda)
MG
. 3
46242.001283/2017-11
200.986.759
Frigorifico Boi Bravo Indústria e Comércio Ltda.
MG
. 4
46245.000736/2018-43
201.109.832
Tudolar Materiais de Construção e Utilidades Ltda. - ME
MG
. 5
47191.000168/2018-16
201.099.217 - TRet
nº 201.186.519
Home Engenharia Ltda.
RS
. 6
47999.002699/2017-77
200.942.361
GAMT - Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos
SP
. 7
47999.000249/2016-69
200.662.601
P.P. Cardilo Baterias - EPP
SP
. 8
47999.002677/2017-15
200.942.115
Trancorre Armazéns Gerais Ltda.
SP
1.2 Pela procedência parcial de auto
infração ou da notificação de
débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
47747.003274/2013-13
200592041
Araguaia Níquel Metais Ltda. (nova Razão de Araguaia Níquel
Mineração Ltda)
MG
. Nº
NOTIFICAÇÃO
DE
DÉBITO DE FGTS
UF
. 1
46245.004939/2017-28
201.032.805 - TAD
nº 201.495.589
Posto Imperial Ltda.
MG
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS
PORTARIA Nº 42, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM DIVINÓPOLIS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê
Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria
Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência
estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso
IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e conforme
processo administrativo nº 12882.000027/2016-79, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAULO VI, CNPJ 20.929907/0001-47, por estar configurada
a hipótese de exclusão de que trata o art. 5º, inciso II, combinada como inciso VI do
art. 3º,ambos da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,- inadimplência, caracterizada
por pagamentos irrisórios de parcelas do Refis, por três meses consecutivos ou seis
meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das
contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000.
Art. 2º. A exclusão de que trata o art. 1º produz efeitos a partir de 1º de
novembro de 2019, nos termos do art. 9º da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de
janeiro de 2001.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HEDILAU ROSA DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOVERNADOR VALADARES
PORTARIA Nº 21, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES-
MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº
37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º
do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº
3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei
nº 11.941,
de 27
de maio
de 2009,
e conforme
processo administrativo
nº
10695.000551/2019-74, resolve:
Como citar: PORTARIA Nº 69 — DE 9 DE OUTUBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2019, p. 55