AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro
de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela
Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro
de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa,
prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831477/2021-73-GENILSON DE MOURA NUNES (Documento SEI: 2814260)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da
competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do
Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa
publicação: (323)
48061.860834/2021-11-SARKIS MINERACAO LTDA (Documento SEI: 2815915)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021080400161
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 5.466, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro
de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela
Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro
de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa,
prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831477/2021-73-GENILSON DE MOURA NUNES (Documento SEI: 2814260)
JOTÁVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 5.467, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da
competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do
Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa
publicação: (323)
48061.860834/2021-11-SARKIS MINERACAO LTDA (Documento SEI: 2815915)
JOTÁVIO BORGES GOMES
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 463, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.205028/2021-12 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TECAB - Terminais de Armazenagens de Cabedelo Ltda., CNPJ 70.094.222/0001-04, autorizada a construir 02 (dois) tanques verticais e instalações
complementares para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel
e etanol combustível no seu terminal terrestre localizado no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, cujas características estão descritas abaixo:
.
Tanque (TAG)
Diâmetro (m)
Altura (m)
Capacidade nominal (m3)
Produtos
.
TQ-12
22,910
14,640
6.035
Classes I, II e III
.
TQ-13
22,910
14,640
6.035
Classes I, II e III
Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 866, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo
em vista o constante no processo ANP nº 48610.202375/2021-93, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 29 de setembro de 2011, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Suzano S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0001-55, registrada como Autoimportador de gás natural com o nº 02.29.17.16404287.
Art. 2º Ficam vinculadas, as Instalações Industriais Consumidoras Filial Três Lagoas/MS (CNPJ 16.404.287/0448-70); Filial Imperatriz/MA (CNPJ 16.404.287/0222-05); Filial
Aracruz/ES (CNPJ 16.404.287/0461-47); Filial Jacareí/SP (CNPJ 16.404.287/0454-18); Filial Limeira/SP (CNPJ 16.404.287/0156-91); Filial Mucuri/BA (CNPJ 16.404.287/0013-99); Filial
Suzano/SP (Rio Verde) (CNPJ 16.404.287/0044-95) e Filial Suzano/SP (CNPJ 16.404.287/0047-38), ao registro de Autoimportador de gás natural conforme descrito no Art. 3º
abaixo.
Art. 3º Para fins do Registro de Autoimportador, fica a Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural identificada sob o seguinte número:
.
Nº de Identificação
Identificação da Instalação Industrial Consumidora
Localização (Município/UF)
Consumo Máximo Diário de Gás Natural (m3/dia)
.
50.1710.1.040
Suzano S.A. - Filial Três Lagoas
Três Lagoas/MS
434.500
.
21.1710.1.041
Suzano S.A. - Filial Imperatriz
Imperatriz/MA
165.000
.
32.1710.1.042
Suzano S.A. - Filial Aracruz
231.000
.
35.1710.1.043
Suzano S.A. - Filial Jacareí
Jacareí/SP
408.100
.
35.1721.1.044
Suzano S.A. - Filial Limeira
Limeira/SP
113.960
.
29.1710.1.045
Suzano S.A. - Filial Mucuri
231.000
.
35.1721.1.046
Suzano S.A. - Filial Rio Verde
Suzano/SP
36.740
.
35.1721.1.047
Suzano S.A. - Filial Suzano
Suzano/SP
237.600
Art. 4º Nos termos do Art. 29 da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, a validade do Registro de Autoimportador apenas é válido na ocorrência de celebração de contrato
entre o Autoimportador e a distribuidora estadual que atribua a esta última, no mínimo, a operação e manutenção das instalações e dutos à jusante do respectivo Ponto de Entrega
ou da Unidade de Recebimento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito, que pertencem à esfera de regulação estadual, ou de manifestação formal de entidade estadual
competente isentando o empreendimento de firmar tal contrato.
Art. 5º A informação sobre o volume de gás natural utilizado pela Instalação Industrial Consumidora do agente deve ser remetida até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente da
sua utilização, devendo o consumo total das instalações industriais detidas pelo agente respeitar o limite de volume de gás natural importado pelo requerente no período.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 464, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução SDL-ANP
n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.214182/2021-85, resolve: autorizar a empresa AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº
81.632.093/0017-36, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR), localizada a Rua Padre Josafat Roga, 611, Ronda - Prudentópolis/PR. CEP: 84.400-00 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): 25:13:37,130; 50:59:12,070 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 162,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº
938/2019 de 10 de dezembro de 2019.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
2,54
6,16
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
.
2,54
6,16
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
.
4,77
5,70
102,00
II ou III
Vertical Aéreo
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO SDL-ANP Nº 867, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para
o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às
quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLPRO0383996
A L DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
38.422.151/0001-00
48610.213839/2021-97
. GLPRS0384029
ANDRE & BERTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
01.471.920/0001-50
48610.213857/2021-79
. GLPMG0383986
GAS AGOSTO LTDA
41.920.843/0001-93
48610.213790/2021-72
. GLPMG0384033
GAS CONFIANCA LTDA
42.519.772/0001-84
48610.213875/2021-51
. GLPMT0384031
GLOBO GAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA
04.296.133/0009-65
48610.213863/2021-26
. GLPRS0383976
GUSTAVO FELIPE BAU
34.864.701/0001-90
48610.213744/2021-73
. GLPMG0383974
HELIO DE LIMA MARTINS DA SILVA
06.239.676/0001-19
48610.213738/2021-16
. GLPRJ0383994
IRMAOS SARLOS COMERCIO DE GAS LTDA
36.175.680/0001-21
48610.213798/2021-39
J. C. SILVA FILHO
20.078.743/0001-91
48610.213854/2021-35
Como citar: ALVARÁ Nº 5.466 — DE 3 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/08/2021, p. 161