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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

ALVARÁ Nº 5.466, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 — página do DOU de 04/08/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
161

Processos citados

  • 831.477/2021

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831477/2021-73-GENILSON DE MOURA NUNES (Documento SEI: 2814260)

  • 860.834/2021

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860834/2021-11-SARKIS MINERACAO LTDA (Documento SEI: 2815915)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021080400161 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 5.466, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831477/2021-73-GENILSON DE MOURA NUNES (Documento SEI: 2814260) JOTÁVIO BORGES GOMES ALVARÁ Nº 5.467, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860834/2021-11-SARKIS MINERACAO LTDA (Documento SEI: 2815915) JOTÁVIO BORGES GOMES AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 463, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.205028/2021-12 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa TECAB - Terminais de Armazenagens de Cabedelo Ltda., CNPJ 70.094.222/0001-04, autorizada a construir 02 (dois) tanques verticais e instalações complementares para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível no seu terminal terrestre localizado no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, cujas características estão descritas abaixo: . Tanque (TAG) Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade nominal (m3) Produtos . TQ-12 22,910 14,640 6.035 Classes I, II e III . TQ-13 22,910 14,640 6.035 Classes I, II e III Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 866, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.202375/2021-93, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Suzano S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0001-55, registrada como Autoimportador de gás natural com o nº 02.29.17.16404287. Art. 2º Ficam vinculadas, as Instalações Industriais Consumidoras Filial Três Lagoas/MS (CNPJ 16.404.287/0448-70); Filial Imperatriz/MA (CNPJ 16.404.287/0222-05); Filial Aracruz/ES (CNPJ 16.404.287/0461-47); Filial Jacareí/SP (CNPJ 16.404.287/0454-18); Filial Limeira/SP (CNPJ 16.404.287/0156-91); Filial Mucuri/BA (CNPJ 16.404.287/0013-99); Filial Suzano/SP (Rio Verde) (CNPJ 16.404.287/0044-95) e Filial Suzano/SP (CNPJ 16.404.287/0047-38), ao registro de Autoimportador de gás natural conforme descrito no Art. 3º abaixo. Art. 3º Para fins do Registro de Autoimportador, fica a Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural identificada sob o seguinte número: . Nº de Identificação Identificação da Instalação Industrial Consumidora Localização (Município/UF) Consumo Máximo Diário de Gás Natural (m3/dia) . 50.1710.1.040 Suzano S.A. - Filial Três Lagoas Três Lagoas/MS 434.500 . 21.1710.1.041 Suzano S.A. - Filial Imperatriz Imperatriz/MA 165.000 . 32.1710.1.042 Suzano S.A. - Filial Aracruz 231.000 . 35.1710.1.043 Suzano S.A. - Filial Jacareí Jacareí/SP 408.100 . 35.1721.1.044 Suzano S.A. - Filial Limeira Limeira/SP 113.960 . 29.1710.1.045 Suzano S.A. - Filial Mucuri 231.000 . 35.1721.1.046 Suzano S.A. - Filial Rio Verde Suzano/SP 36.740 . 35.1721.1.047 Suzano S.A. - Filial Suzano Suzano/SP 237.600 Art. 4º Nos termos do Art. 29 da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, a validade do Registro de Autoimportador apenas é válido na ocorrência de celebração de contrato entre o Autoimportador e a distribuidora estadual que atribua a esta última, no mínimo, a operação e manutenção das instalações e dutos à jusante do respectivo Ponto de Entrega ou da Unidade de Recebimento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito, que pertencem à esfera de regulação estadual, ou de manifestação formal de entidade estadual competente isentando o empreendimento de firmar tal contrato. Art. 5º A informação sobre o volume de gás natural utilizado pela Instalação Industrial Consumidora do agente deve ser remetida até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente da sua utilização, devendo o consumo total das instalações industriais detidas pelo agente respeitar o limite de volume de gás natural importado pelo requerente no período. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 464, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução SDL-ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.214182/2021-85, resolve: autorizar a empresa AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 81.632.093/0017-36, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR), localizada a Rua Padre Josafat Roga, 611, Ronda - Prudentópolis/PR. CEP: 84.400-00 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): 25:13:37,130; 50:59:12,070 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 162,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 938/2019 de 10 de dezembro de 2019. . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 2,54 6,16 30,00 II ou III Horizontal Aéreo . 2,54 6,16 30,00 II ou III Horizontal Aéreo . 4,77 5,70 102,00 II ou III Vertical Aéreo CEZAR CARAM ISSA DESPACHO SDL-ANP Nº 867, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPRO0383996 A L DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 38.422.151/0001-00 48610.213839/2021-97 . GLPRS0384029 ANDRE & BERTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA 01.471.920/0001-50 48610.213857/2021-79 . GLPMG0383986 GAS AGOSTO LTDA 41.920.843/0001-93 48610.213790/2021-72 . GLPMG0384033 GAS CONFIANCA LTDA 42.519.772/0001-84 48610.213875/2021-51 . GLPMT0384031 GLOBO GAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA 04.296.133/0009-65 48610.213863/2021-26 . GLPRS0383976 GUSTAVO FELIPE BAU 34.864.701/0001-90 48610.213744/2021-73 . GLPMG0383974 HELIO DE LIMA MARTINS DA SILVA 06.239.676/0001-19 48610.213738/2021-16 . GLPRJ0383994 IRMAOS SARLOS COMERCIO DE GAS LTDA 36.175.680/0001-21 48610.213798/2021-39 J. C. SILVA FILHO 20.078.743/0001-91 48610.213854/2021-35

Como citar: ALVARÁ Nº 5.466 — DE 3 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/08/2021, p. 161

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