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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

Página do DOU de 03/08/2022 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 890.030/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5546/2022-890.030/2021-ESMERALDA

  • 890.038/2021

    5547/2022-890.038/2021-ROBERTO SAMPAIO CORREA-

  • 890.138/2021

    890.138/2021-ELIANE DE SOUZA SARDINHA-

  • 890.226/2021

    890.226/2021-VEPO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA-

  • 890.022/2022

    890.022/2022-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA-

  • 890.211/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5551/2022-890.211/2021-ANDREA ANZOLIN BASTOS-

  • 890.028/2022

    890.028/2022-MAIKY SILVA MACHADO-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080300077 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 81/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5546/2022-890.030/2021-ESMERALDA MINERACAO REFLORESTAMENTO E RECUPERACAO AMBIENTAL DE AREAS DEGRADADAS EIRELI- 5547/2022-890.038/2021-ROBERTO SAMPAIO CORREA- 5548/2022-890.138/2021-ELIANE DE SOUZA SARDINHA- 5549/2022-890.226/2021-VEPO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA- 5550/2022-890.022/2022-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA- O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5551/2022-890.211/2021-ANDREA ANZOLIN BASTOS- 5552/2022-890.028/2022-MAIKY SILVA MACHADO- MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 529, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.211839/2022-33, resolve: autorizar a empresa QUERODIESEL TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 89.839.450/0006-90, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR) localizada a Rua Angelo Luchese 100, sala 1, Barracão, Bento Gonçalves/RS, 95703-600; [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -29:10:00,800; -51:28:50,200 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 90,27 m³. Ficam revogadas a Autorização SDL-ANP N.º 316, de julho 2012, e a Autorização SDL-ANP Nº 256, de 07 de julho de 2014. . TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal Subterrâneo . 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Subterrâneo . 2,55 5,91 30,15 II ou III Horizontal Subterrâneo . 04A 1,91 2,64 7,56 II ou III Horizontal Subterrâneo Bipartido . 04B 1,91 2,64 7,56 II ou III Horizontal Subterrâneo Bipartido RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 530, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.212411/2020-46. resolve: Autorizar a empresa ELEKEIROZ S.A., a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 527, de 7 de junho de 2013 e ANP nº 814 de 28 de novembro 2017. . CNPJ . 13.788.120/0001-47 . 13.788.120/0004-90 . 13.788.120/0010-38 RUBENS CERQUEIRA FREITAS DESPACHO SDL-ANP Nº 1.037, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.212883/2020-07, torna pública a revogação da Autorização ANP nº 49/2019 outorgada à sociedade INSTTALE ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 23.742.620/0001-00. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.038, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 2º inciso III e o que consta do processo nº 48610.212789/2020-40, torna pública a revogação da Autorização ANP nº 13/2002, outorgada à sociedade LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A. - CNPJ: 47.067.525/0001-08. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.039, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPMT0405114 ADYLANE LILIE GONCALVES PINHEIRO LTDA 45.254.072/0001-01 48610.218488/2022-91 . GLPAM0405130 ALMEIDA COMERCIO DE GAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI 38.095.283/0001-75 48610.218725/2022-14 . GLPSP0405116 DERIVALDO CARES DE OLIVEIRA GAS 23.522.494/0001-70 48610.218494/2022-49 . GLPSP0405127 DESTRIBUIDORA DE GAS IPAVA LTDA 46.177.174/0001-25 48610.218724/2022-70 . GLPPR0405103 GULINI COMERCIO DE GAS LTDA 46.725.015/0001-18 48610.218480/2022-25 . GLPPB0405121 JOHN LENO LEITE DOS SANTOS 46.630.627/0001-27 48610.218510/2022-01 . GLPMT0405132 JOSE BOSCO DA SILVA 45.848.924/0001-80 48610.218726/2022-69 . GLPMG0405134 MIGUEL XAVIER COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 46.925.816/0001-27 48610.218727/2022-11 NELSON OLIVEIRA DAMASCENO 26.784.048/0001-21 48610.218505/2022-91 . GLPRR0405125 R. SALES DE SOUSA 46.197.185/0001-77 48610.218721/2022-36 . GLPPR0405101 TANIA GAS DISTRIBUIDORA LTDA 40.074.925/0001-00 48610.217556/2022-03 . GLPRS0405123 ZE ORLANDO GAS LTDA 37.392.203/0001-80 48610.218715/2022-89 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.040, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo ARGIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 44.665.575/0001-07 48610.218522/2022-28 . PR/RR0228736 AUTO POSTO CAXIRIMA LTDA 34.774.819/0002-09 48610.209040/2022-87 . PR/RJ0228718 AUTO POSTO MARGUI III LTDA 41.172.588/0001-48 48610.214388/2022-96 . PR/SC0228757 AUTO POSTO PSM JARAGUA LTDA 46.092.374/0001-85 48610.216132/2022-13 . PR/PB0228717 DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA 43.966.900/0001-09 48610.218898/2022-32 . PR/PB0228716 MICHELLE MELO DE ARAUJO MACEDO 24.259.320/0001-29 48610.218897/2022-98 POSTO DE COMBUSTIVEIS JORGINHO LTDA 26.703.295/0001-56 48610.217483/2022-41 . PR/MG0228737 POSTO ROUTE 040 LTDA 44.469.201/0001-08 48610.218767/2022-55 ADRIANA NICKEL LOURENÇO Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.012, DE 29 DE JULHO DE 2022 Prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de propor a criação do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento. A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e no art. 43, inciso I, alínea "a", da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo disposto no art. 7º do Decreto nº 10.784, de 31 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar, por cento e oitenta dias, a de contar 2 de agosto de 2022, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial que tem por finalidade propor a criação do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PORTARIA Nº 6, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 117 da Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2022, arts. 1º, 2º e 5º, inciso II, da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e a autorização da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no processo administrativo nº 00135.207700/2022-11, resolve: Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos I, II, III e IV a seguir especificados, os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, autorizado por ato da Ministra de Estado: I - Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para Adesão; II - Anexo II - Tabela de Atividades dos servidores da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM); III - Anexo III - Termo de Ciência e Responsabilidade do Servidor Participante; e IV - Anexo IV - Termo de Ciência e Responsabilidade da Chefia Imediata. Art. 3º São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): I - aumento da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social; II - aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados; III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho; IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;

Como citar: Resolução nº 102 — de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2022, p. 77

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