NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da
Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
5546/2022-890.030/2021-ESMERALDA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da
Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
5551/2022-890.211/2021-ANDREA ANZOLIN BASTOS-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080300077
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 81/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da
Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
5546/2022-890.030/2021-ESMERALDA
MINERACAO
REFLORESTAMENTO
E
RECUPERACAO AMBIENTAL DE AREAS DEGRADADAS EIRELI-
5547/2022-890.038/2021-ROBERTO SAMPAIO CORREA-
5548/2022-890.138/2021-ELIANE DE SOUZA SARDINHA-
5549/2022-890.226/2021-VEPO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA-
5550/2022-890.022/2022-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da
Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
5551/2022-890.211/2021-ANDREA ANZOLIN BASTOS-
5552/2022-890.028/2022-MAIKY SILVA MACHADO-
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 529, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.211839/2022-33, resolve:
autorizar a empresa QUERODIESEL
TRANSPORTE E
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 89.839.450/0006-90, a operar a instalação de
Transportador Revendedor Retalhista (TRR) localizada a Rua Angelo Luchese 100, sala 1,
Barracão, Bento
Gonçalves/RS, 95703-600;
[Coordenadas Geográficas
Aproximadas
(Latitude, Longitude): -29:10:00,800; -51:28:50,200 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de
armazenamento é de 90,27 m³. Ficam revogadas a Autorização SDL-ANP N.º 316, de julho
2012, e a Autorização SDL-ANP Nº 256, de 07 de julho de 2014.
.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1,91
5,40
15,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
.
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
.
2,55
5,91
30,15
II ou III
Horizontal Subterrâneo
.
04A
1,91
2,64
7,56
II ou III
Horizontal Subterrâneo Bipartido
.
04B
1,91
2,64
7,56
II ou III
Horizontal Subterrâneo Bipartido
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 530, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.212411/2020-46.
resolve: Autorizar a empresa ELEKEIROZ S.A., a exercer a atividade de Agente de Comércio
Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 527, de 7
de junho de 2013 e ANP nº 814 de 28 de novembro 2017.
.
CNPJ
.
13.788.120/0001-47
.
13.788.120/0004-90
.
13.788.120/0010-38
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.037, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art.
18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.212883/2020-07, torna
pública a revogação da Autorização ANP nº 49/2019 outorgada à sociedade INSTTALE
ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 23.742.620/0001-00.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.038, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art.
18, parágrafo 2º inciso III e o que consta do processo nº 48610.212789/2020-40, torna
pública a revogação da Autorização ANP nº 13/2002, outorgada à sociedade LOUIS
DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A. - CNPJ: 47.067.525/0001-08.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.039, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLPMT0405114
ADYLANE LILIE GONCALVES PINHEIRO LTDA
45.254.072/0001-01
48610.218488/2022-91
. GLPAM0405130
ALMEIDA
COMERCIO
DE
GAS
E
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO EIRELI
38.095.283/0001-75
48610.218725/2022-14
. GLPSP0405116
DERIVALDO CARES DE OLIVEIRA GAS
23.522.494/0001-70
48610.218494/2022-49
. GLPSP0405127
DESTRIBUIDORA DE GAS IPAVA LTDA
46.177.174/0001-25
48610.218724/2022-70
. GLPPR0405103
GULINI COMERCIO DE GAS LTDA
46.725.015/0001-18
48610.218480/2022-25
. GLPPB0405121
JOHN LENO LEITE DOS SANTOS
46.630.627/0001-27
48610.218510/2022-01
. GLPMT0405132
JOSE BOSCO DA SILVA
45.848.924/0001-80
48610.218726/2022-69
. GLPMG0405134
MIGUEL XAVIER COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
46.925.816/0001-27
48610.218727/2022-11
NELSON OLIVEIRA DAMASCENO
26.784.048/0001-21
48610.218505/2022-91
. GLPRR0405125
R. SALES DE SOUSA
46.197.185/0001-77
48610.218721/2022-36
. GLPPR0405101
TANIA GAS DISTRIBUIDORA LTDA
40.074.925/0001-00
48610.217556/2022-03
. GLPRS0405123
ZE ORLANDO GAS LTDA
37.392.203/0001-80
48610.218715/2022-89
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.040, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
ARGIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
44.665.575/0001-07
48610.218522/2022-28
. PR/RR0228736
AUTO POSTO CAXIRIMA LTDA
34.774.819/0002-09
48610.209040/2022-87
. PR/RJ0228718
AUTO POSTO MARGUI III LTDA
41.172.588/0001-48
48610.214388/2022-96
. PR/SC0228757
AUTO POSTO PSM JARAGUA LTDA
46.092.374/0001-85
48610.216132/2022-13
. PR/PB0228717
DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA
43.966.900/0001-09
48610.218898/2022-32
. PR/PB0228716
MICHELLE MELO DE ARAUJO MACEDO
24.259.320/0001-29
48610.218897/2022-98
POSTO DE COMBUSTIVEIS JORGINHO LTDA
26.703.295/0001-56
48610.217483/2022-41
. PR/MG0228737
POSTO ROUTE 040 LTDA
44.469.201/0001-08
48610.218767/2022-55
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.012, DE 29 DE JULHO DE 2022
Prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos
do Grupo de Trabalho
Interministerial, com a
finalidade de propor a criação do Programa de
Enfrentamento ao Escalpelamento.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição Federal, e no art. 43, inciso I, alínea "a", da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, e pelo disposto no art. 7º do Decreto nº 10.784, de 31 de agosto de 2021,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, por cento e oitenta dias, a de contar 2 de agosto de 2022, o
prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial que tem por
finalidade propor a criação do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
PORTARIA Nº 6, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe
sobre
os
procedimentos
gerais
para
instituição do Programa de Gestão e Desempenho
(PGD) no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas
para as Mulheres do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DO MINISTÉRIO
DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 117 da Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2022, arts. 1º, 2º
e 5º, inciso II, da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, art. 10 da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e Decreto nº 11.072, de 17
de maio de 2022, e a autorização da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos no processo administrativo nº 00135.207700/2022-11, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas
para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos I, II, III e IV a seguir
especificados, os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, autorizado por ato da Ministra de
Estado:
I - Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para
Adesão;
II - Anexo II - Tabela de Atividades dos servidores da Secretaria Nacional de
Políticas para as Mulheres (SNPM);
III - Anexo III - Termo de Ciência e Responsabilidade do Servidor Participante;
e
IV - Anexo IV - Termo de Ciência e Responsabilidade da Chefia Imediata.
Art.
3º
São esperados
os
seguintes
resultados
e benefícios
com
a
implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD):
I - aumento da qualidade das atividades realizadas, com resultados de
impacto institucional e social;
II - aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos
adotados;
III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam
organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;
Como citar: Resolução nº 102 — de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2022, p. 77