Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES

DESPACHO Nº 868, DE 19 DE ABRIL DE 2018 — página do DOU de 24/04/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
79

Processos citados

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 868, DE 19 DE ABRIL DE 2018 Processo n° 48500.004365/2008-64. Interessado: Minas PCH S.A. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Ouro Fino, com 28.400 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.039189-1.01, localizada no rio Santo Antônio, integrante da sub-bacia 56, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no município de Ferros, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração DESPACHO Nº 894, DE 19 DE ABRIL DE 2018 Processos nos 48500.000716/2001-48, 48500.008189/2000-57 e 48500.005545/2017-54. Interessado: Siga Engenharia e Energia Ltda. Decisão: (i) excluir o aproveitamento Foz do Angu da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 471, de 12 de abril de 2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul; (ii) revogar o Despacho nº 3.682, de 31 de outubro de 2017, que conferiu a Siga Engenharia e Energia Ltda. o Registro de Intenção à Outorga de Autorização (DRI-PCH) referente à PCH Foz do Angu; (iii) devolver ao empreendedor a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 916, DE 20 DE ABRIL DE 2018 Processo nº: 48500.004471/2011-43. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Decisão: (i) aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 17/2012, elaborado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 17/2012-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES Superintendente Adjunto de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 23 DE ABRIL 2018 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 24 de abril de 2018. Nº 924 - Processo nº 48500.002359/2007-91. Interessados: Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro Mendonça Ltda. Usina: UTE Colorado. Unidade Geradora: UG1 de 6.500 kW. Localização: Município de Guaíra, Estado de São Paulo. Nº 925 - Processo nº 48500.001369/2018-62. Interessados: Energir Geração de Energia Elétrica Ltda. Usina: UTE Energir. Unidade Geradora: UG1 de 7.000 kW. Localização: Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 926 - Processo nº 48500.000489/2017-61. Interessados: Pirapora II Energias Renováveis S.A. Usina: UFV Pirapora 2. Unidades Geradoras: geradoras UG1 a UG31, de 967,742 kW cada uma, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais. Nº 927 - Processo nº 48500.003750/2014-32. Interessados: Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. Usina: EOL Bons Ventos Cacimbas 4. Unidades Geradoras: UG1, UG2 e UG5, de 2.100 kW cada, totalizando 6.300 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Ibiapina, Estado do Ceará. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 910, DE 20 DE ABRIL DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001820/2018-41, decide indeferir o pleito da Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A. ("MTE") de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada à indisponibilidade plena do circuito 4 da LT 500 kV Cláudia - Paranatinga C1 e C2 ocorrida no dia 7 de outubro de 2017. JOSÉ MOISÉS MACHADO DA SILVA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE ABRIL DE 2018 REG. JC/DF - 5330000166-9 Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às 14h30min, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, na sede da Companhia, localizada no Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central Brasília, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, em conformidade com o que dispõe o art. 132, da Lei n.º 6.404/76, em primeira convocação, os acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 00091652/0001-89, assumindo a presidência o Sr. Juliano de Souza Oliveira, Diretor de Administração e Finanças da CPRM, por delegação do Sr. Diretor-Presidente, Esteves Pedro Colnago, impedido de comparecer devido a compromissos inadiáveis de trabalho, conforme Memorando nº 015/2018-PR/CPRM, de 10.04.2018. Pelo Livro de Presença foi verificada a existência de número legal, comparecendo como Representante da União, o Dr. Alexandre Cairo, designado pelo Sr. Procurador-Geral da Fazenda Nacional pela Portaria nº 128, de 12.03.2018, publicada no Diário Oficial, de 14.03.2018. No horário previsto no Edital de Convocação, o Presidente deu como iniciada a Assembleia Geral Ordinária e escolheu para Secretário, a mim, João Batista de Vasconcelos Dias Júnior. Em seguida, o Presidente comunicou que foram cumpridos todos os prazos legais previstos na Lei n.º 6.404/76, inclusive no que se refere à publicação dos Documentos da Administração, observado o que determina o art.133 da citada lei, documentos que foram publicados no Diário Oficial de 03.04.2018 (Seção 1 páginas nos 60 a 67) e no Jornal Valor Econômico Centro-Oeste de 03.04.2018, (página E3) e pediu a mim, o Secretário, que procedesse à leitura do Edital de Convocação, também publicado no Diário Oficial da União nos dias 28, 29.03.2018 e 02.04.2018 (Seção 3, páginas nos 107, 109 e 95), respectivamente e no Jornal Valor Econômico Centro-Oeste nos dias 28, 29.03.2018 e 02.04.2018 (na página E2). "Ficam convocados os Srs. Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, nas condições previstas no artigo 131, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, às 14h30min do dia 10 de abril de 2018, na Sede da Companhia, localizada no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central, Brasília - DF, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) tomada das contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31.12.2017; b) deliberação sobre o resultado do exercício; c) eleição / recondução de membro para o Conselho de Administração; d) remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria. O acionista que desejar representar-se na referida Assembleia deverá depositar procuração, com poderes especiais, no Escritório da sede da Companhia, até às 14:30h do dia 09 de abril de 2018. OTTO BITTENCOURT NETTO. Presidente do Conselho de Administração.". A seguir, o Presidente comunicou à Assembleia que se achavam presentes no recinto a Sra. Nucilene Lima de Freitas França, representando o Conselho Fiscal da CPRM, os Srs. Roger Maciel e Luciano Gomes dos Santos, representantes credenciados dos Auditores Independentes, (Grupo Maciel Auditoria, Consultoria, Perícia e Assessoria), a Contadora-Geral da CPRM, Sra. Sheila Teixeira Ribamar, para dar cumprimento ao disposto no artigo 134, parágrafo 1º, e 164 da Lei nº 6.404/76, com a finalidade de atender a eventuais pedidos de esclarecimentos dos Srs. Acionistas, e o Contador Sr. Gilberto Aguilera, auxiliando no desenvolvimento desta Assembleia. Em seguida, o Presidente, em cumprimento à Ordem do Dia, submeteu à Assembleia o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis/Financeiras referentes ao exercício de 2017 e a Proposta de Destinação do Resultado do mesmo Exercício. O Presidente pediu a mim, o Secretário, que lesse a parte da proposição do Conselho de Administração referente às matérias das alíneas "a" e "b" do Edital de Convocação, o que foi feito. O Presidente colocou em votação as matérias em exame, dando a palavra ao Representante da União que votou, da seguinte forma: "I) pela aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2017, acompanhadas dos Relatórios da Administração e dos Auditores Externos, e do Parecer do Conselho Fiscal, recomendando-se observar a necessidade de separação dos recursos aportados pela União entre aqueles destinados para receita de custeio, daqueles destinados à investimentos, dando-se a devida atenção às rotinas contábeis estabelecidas na Macrofunção 021122 do SIAFI, avaliar a necessidade de provisão para as perdas prováveis relativas às ações trabalhistas, ainda que não liquidadas e aplicar na integralidade a NBC TG 23 (R1) referente a mudanças de políticas contábeis, conforme Parecer da STN;"; "II) pela aprovação da destinação do lucro líquido do exercício de 2017, conforme proposta da CPRM, devendo a Administração da empresa avaliar maneiras para aprimorar seus mecanismos de escrituração contábil comercial, de forma a assegurar aderência às práticas contábeis societárias adotadas no Brasil, conforme parecer da STN;" (alíneas a e b, do edital de convocação). A seguir, o Presidente colocou em discussão e votação a matéria constante da alínea "c", do Edital, que prevê a eleição / recondução de membro para o Conselho de Administração. Com a palavra, o representante da União votou: "III) pela retirada de pauta do item da ordem do dia que trata da eleição/recondução de membro para o Conselho de Administração, em razão de não ter sido enviada a documentação necessária em tempo hábil;". A seguir, a Assembleia passou a deliberar sobre o assunto constante da alínea "d" do Edital de Convocação, relativo à proposta de remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria. O Presidente passou a palavra ao Representante da União, que votou: "IV) conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante do Ofício nº 21750/2018-MP, de 22 de março de 2018, acompanhado da Nota Técnica nº 4497/2018-MP, de 23 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 41, inciso VI, alínea "i", do Anexo I do Decreto n° 9.035, de 20 de abril de 2017, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 3.468.102,54, a remuneração global a ser paga aos administradores dessa empresa, no período compreendido entre abril de 2018 e março de 2019; b) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação, conforme tabela anexa, atendo-se ao limite global definido na alínea "a"; c) delegar ao Conselho de Administração a competência para autorizar o pagamento efetivo mensal da remuneração, observado o limite global e individual previstos nas alíneas "a" e "b", respectivamente; d) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) vedar expressamente o repasse de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; f) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/76, art. 152; g) caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público ou empregado de outra estatal), deverá ser observado o Decreto nº 9.144/2017 e a remuneração máxima a ser reembolsada é o limite individual aprovado para cada Diretor; h) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, na forma da súmula nº 269 do TST; i) condicionar o pagamento da "quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; j) condicionar o aumento da remuneração dos diretores e conselheiros à disponibilidade orçamentária para os respectivos exercícios, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; k) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e l) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em R$ 4.000,00.". Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da qual, eu, João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, o Secretário, fiz lavrar esta Ata, que, lida e achada conforme, é devidamente assinada JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA Presidente ALEXANDRE CAIRO Representante da União JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR Secretário DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR GERAL RELAÇÃO Nº 88/2018/DF Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere pedido de reconsideração(181) 872.369/2016-SHEKINAH GRANITOS LTDA ME 872.779/2016-SHEKINAH GRANITOS LTDA ME 826.501/2017-DELTA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. 870.995/2017-GRAN G5 EXPORT LTDA. 871.481/2017-SANTA FÉ EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS S A 871.550/2017-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA 871.592/2017-EDINALDO BENICIO DOS SANTOS 871.609/2017-SYMBIOSIS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 871.742/2017-MINERADORA UBAX LTDA 871.953/2017-NAGOYA MINERAÇÃO LTDA ME

Como citar: DESPACHO Nº 868 — DE 19 DE ABRIL DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/04/2018, p. 79

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis