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Diário Oficial da União - Seção 1

decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do — página do DOU de 26/07/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40
Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo nº 12571.000120/2009-68 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 2402-01.645 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 14 de abril de 2011 Matéria INTEMPESTIVIDADE Recorrente THON TUBOS ARTEF DE PAPEL E PAPELÃO S.A Recorrida FAZENDA NACIONAL Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2004 Ementa: INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestiva a impugnação apresentada após o decurso de trinta dias da ciência do lançamento ao sujeito passivo. Não se conhece das razões de mérito contidas em impugnação intempestiva. Computa-se na contagem do prazo o dia de feriado em município diverso do domicílio da recorrente. Recurso Voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. -- Processo nº 11330.000159/2007-93 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 2402-01.646 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 14 de abril de 2011 Matéria AUTO DE INFRAÇÃO: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Recorrente UNI EMPREENDIMENTOS LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 Ementa: CORESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS. Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09, a "Relação de Co-Responsáveis - CORESP" passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°? caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. -- Processo nº 16045.000532/2008-26 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 2402-01.648 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 14 de abril de 2011 Matéria CESSÃO DE MÃO DE OBRA: RETENÇÃO. EMPRESAS EM GERAL Recorrente CLÍNICA NOVE DE JULHO MEDICINA DIAGNÓS- TICA Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUNTADA DE PRO- VAS. MOMENTO. De acordo com o disposto no art. 16 do Decreto 70.235/72, a juntada das provas que justificam ou que dão suporte aos argumentos de defesa do contribuinte deve ser realizada oportunamente com a apresentação da impugnação, sob pena de preclusão. RETENÇÃO DE 11% EM NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRES- TADOS MEDIANTE A CESSÃO DE MÃODEOBRA. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. Realizada a prestação de serviço mediante a cessão de mão-de-obra, resta configurada a necessidade de seu tomador efetuar a retenção e recolhimento do percentual de 11% sobre o valor da nota fiscal de serviços prestada. Recurso Voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. -- Processo nº 18050.007757/2008-60 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 2402-01.649 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 14 de abril de 2011 Matéria AUTO DE INFRAÇÃO: DEIXAR DE EXIBIR LIVROS E Recorrente COELHO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMEN- TO S REQUERIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DES- TRUIÇÃO DOS DOCUMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA. LEGA- LIDADE. Uma vez não apresentados os documentos requeridos pela fiscalização por meio de TIAD e não comprovando o contribuinte a impossibilidade de sua apresentação em razão dos mesmos terem sido destruídos por forte chuva, sequer juntando aos autos o boletim de ocorrência do extravio, é de ser mantida a multa aplicada por infração ao disposto no art. 33, §2º, da Lei 8.212/91. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso. -- Processo nº 10935.005641/2009-18 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 2402-01.652 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 14 de abril de 2011 Matéria AUTO DE INFRAÇÃO: GFIP. FATOS GERADORES Recorrente COOPERATIVA DE PRODUTORES DE RIO BONITO DO IGUAÇU COLERBI. Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005, 01/09/2005 a 30/09/2005, 01/12/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 31/03/2006. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRE- CIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. Recurso Voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. -- Processo nº 13888.001856/2007-91 Recurso nº 263.421 Voluntário Acórdão nº 2402-01.656 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 14 de abril de 2011 Matéria AUTO DE INFRAÇÃO: GFIP. OUTROS DADOS Recorrente LACANNA E LEITE LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 31/03/2002 CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara DECADÊNCIA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMEN- TO Para as infrações cuja multa independe do período em que se verificou o descumprimento da obrigação acessória, a existência de infração em uma única competência fora do prazo decadencial leva à procedência da autuação. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INFRAÇÃO PENALIDADE A elaboração de GFIP em desacordo com as formalidades especificadas pelo órgão, por meio do Manual GFIP/SEFIP constitui infração ao prevista art. 32, inciso IV, parágrafos 1º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 225 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recurso Voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. -- Processo nº 10925.000040/2009-20 Recurso nº 872.670 Voluntário Acórdão nº 2402-01.659 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 15 de Abril de 2011 Matéria TERCEIROS Recorrente KF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 Ementa: SIMPLES. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA. É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. SIMPLES. RECOLHIMENTOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES NA- CIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias apuradas na sistemática das empresas em geral, nos percentuais destinados à previdência social? no entanto, estando a empresa isenta pela LC n° 123/2006 das contribuições destinadas a terceiros, o crédito constituído exclusivamente sobre essas contribuições não sofre redução. Recurso Voluntário Conhecido em Parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar provimento. -- Processo nº 10925.000041/2009-74 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 2402-01.660 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 15 de Abril de 2011 Matéria TERCEIROS Recorrente KF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007 Ementa: SIMPLES. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA. É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. SIMPLES. RECOLHIMENTOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES NA- CIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à previdência social. Recurso Voluntário Conhecido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial. -- Processo nº 10925.000042/2009-19 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 2402-01.661 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 15 de Abril de 2011 Matéria ARBITRAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES Recorrente KF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007 Ementa: SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. ENQUADRAMENTO. COMPE- TÊNCIA. É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTOS. DEDU- ÇÃO. POSSIBILIDADE. Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES NA- CIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à previdência social. Recurso Voluntário Conhecido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial. -- Processo nº 10925.000045/2009-52 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 2402-01.662 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 15 de Abril de 2011 Matéria ARBITRAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES Recorrente KF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007 Ementa: SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. ENQUADRAMENTO. COMPE- TÊNCIA. É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTOS. DEDU- ÇÃO. POSSIBILIDADE. Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES NA- CIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à previdência social. Recurso Voluntário Conhecido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial. -- Processo nº 10925.000046/2009-05 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 2402-01.663 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 15 de Abril de 2011 Matéria TERCEIROS

Como citar: decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/07/2011, p. 40

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