Diário Oficial da União - Seção 1
Portaria são extensivas aos substitutos dos titulares, quando no exercício efetivo do cargo do titular. — página do DOU de 15/06/2011
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- 1
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Documento assinado digitalmente conforme MP n
III - expedir à Caixa Econômica Federal, após instruído o
respectivo processo fiscal, ordem de liberação de depósitos ou cauções efetuados na forma disciplinada pelo Decreto-lei N
o- 1.737/79 e
art. 109 do Decreto n° 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
IV - lavrar Termos de Revelia nos processos administrativos
de Auto de Infração de Crédito Tributário;
V - declarar a extinção do crédito tributário quando da ocorrência das hipóteses previstas no art. 156 da Lei N
o- 5.172/66;
VI - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos
tributários, propondo o cancelamento nos casos de inadimplência e
VII - desconhecer o recurso interposto pelo contribuinte ao
chefe da unidade em decorrência da declaração de definitividade da
exigência de crédito tributário, por ter o contribuinte optado pela via
judicial.
Art. 4º Delegar ao Chefe do Serviço de Fiscalização 2 - Sefia
2, competência para determinar Vistoria Aduaneira para apuração de
responsabilidade pela avaria ou extravio de mercadorias em depósito
para guarda de mercadorias apreendidas, e designar servidor para sua
realização;
Art. 5° Delegar ao Chefe do Serviço de Fiscalização 3 -
Sefia 3, competência para:
I - decidir sobre garantia em Termos de Responsabilidade
para a concessão e aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Trânsito Aduaneiro; e
II - decidir sobre pedidos de inscrição nos Registros de
Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro,
de que tratam o artigo 810 do Decreto N
o- 6.759/2009, com a redação
dada pelo Decreto 7.213/2010, e a Instrução Normativa DpRF N
o-
109/92, de 2 de outubro de 1992;
Art. 6° Delegar ao Chefe do Serviço de Programação e
Logística - SEPOL, competência para:
I - autorizar a saída de viaturas para uso em serviço, mediante assinatura de requisição de transporte;
II - requisitar passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias
para funcionários que viajarão a serviço;
III - assinar documentos relativos a movimentação de material permanente;
IV - solicitar à DIPOL/SRRF/7ªRF recursos para a aquisição
de materiais e serviços;
V - atender, em conjunto, ao disposto no inciso I do artigo 1°
desta Portaria;
VI - requisição, quando necessário, de exames médicos a
SAMF/RJ;
VII - lavrar Termos de Revelia nos processos administrativos
de Auto de Infração de Perdimento e Termo de Apreensão e Guarda
Fiscal de Mercadorias;
VIII - desarquivamento de processos relativos a assuntos de
pessoal e fornecimento de cópias;
IX - declarar abandono de mercadoria, nas hipóteses previstas na Portaria MF n.º 90/81.
Art. 7º Delegar ao Chefe da Serviço de Orientação e Análise
Tributária - SEORT, competência para:
I - encaminhar, diretamente, aos Órgãos da Procuradoria da
Fazenda Nacional, processos administrativos na área de sua competência;
II -a formulação de consultas diretamente a Disit, nos termos
da Ordem de Serviço SRRF07 N
o- 3, de 15 de julho de 2008.
Art. 8º Delegar aos Chefes dos Serviços de Fiscalização 1 e
2 - SEFIA 1 e 2, competência para solicitar assistência técnica ou
exame laboratorial, decidindo quanto a sua oportunidade e conveniência, designando a instituição ou o perito credenciado encarregado
da execução, observando o disposto no artigo 813 do Decreto N
o-
6.759/2009, para as mercadorias objeto de fiscalizações em andamento.
Art. 9º. Sem prejuízo da validade do ato praticado com
observância da delegação de competência conferida nesta Portaria,
qualquer superior hierárquico poderá avocar para si, sempre que julgar necessário ou conveniente, a decisão sobre quaisquer assuntos
pertinentes às competências ora delegadas.
Art. 10. As delegações de competência estabelecidas nesta
Portaria são extensivas aos substitutos dos titulares, quando no exercício efetivo do cargo do titular.
Art. 11. Em todos os atos praticados em função das competências, ora delegadas ou atribuídas, deverão ser mencionados após
a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 12. Revogam-se as Portarias IRF/RJO de delegação de
competências anteriores, e demais disposições em contrário.
Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos praticados antes desta Portaria, no exercício das delegações de competências do
caput.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HENRIQUE BARBOSA SOUZA
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA N
o- 73, DE 13 DE JUNHO DE 2011
O Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na
8ª Região Fiscal, com base no disposto no artigo 12 da Lei N
o- 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, combinado com o disposto no inciso artigo
10 da Portaria RFB N
o- 448, de 22 de março de 2010, do senhor
Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada no Boletim de
Pessoal N
o- 13, de 26 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Delegados e Inspetores-
Chefes da Receita Federal do Brasil das Unidades Administrativas
subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e, nas suas ausências ou impedimentos legais,
aos seus substitutos, para conceder licença para capacitação a servidores em exercício na sua Unidade Gestora nos termos disciplinados na Portaria RFB N
o- 448, de 22 de março de 2010.
§ 1º. A instrução dos autos do processo de licença para
capacitação deve observar os procedimentos estabelecidos em Ordem
de Serviço da Divisão de Gestão de Pessoas desta Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil.
§ 2º A prática de qualquer dos atos mencionados nesta portaria pela autoridade delegante ocorrerá sempre que esta julgar conveniente, sem que isso importe na revogação total ou parcial da
presente delegação, que prevalecerá até ser revogada por outro ato
expresso.
Art. 2º Revogar a Portaria SRRF08/G N
o- 18, de 06 de março
de 2009.
Art. 3º A referida delegação vigerá a partir de 1º de julho de
2 0 11 .
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LIMEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 20,
DE 8 DE JUNHO DE 2011
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso da competência que lhe
confere o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Complementar N
o- 123, de
14 de dezembro de 2006, combinado com o art. 33 da mesma Lei
Complementar, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º da
Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional N
o- 15//2007, com
redação dada pela Resolução CGSN N
o- 20/2007, declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do
SIMPLES NACIONAL a partir do dia 01-07-2007 pela ocorrência da
situação excludente indicada abaixo:
Nome: MG COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTA-
CÕES LTDA
CNPJ Nº: 04.008.848/0001-18 Data da Opção: 01/07/2007
Motivo da Exclusão: Exercício de atividade vedada à inclusão no Simples Nacional
Data da Ocorrência: 01/07/2007 Processo nº
Fundamentação legal: Lei Complementar N
o- 123, de 14 de
dezembro de 2006, art. 17, § XII e Resolução do Comitê Gestor do
Simples Nacional N
o- 15/2007, com redação dada pela Resolução
CGSN N
o- 20/2007.
Art. 2º A exclusão do SIMPLES NACIONAL surtirá os
efeitos previstos no artigo 32 da Lei Complementar N
o- 123, de 2006
e nos §§ 8º e 9º do art. 15 da Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional N
o- 15, de 2007.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da
União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do
Decreto N
o- 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES NACIONAL, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de
sua jurisdição, por meio do formulário CONTESTAÇÃO À EX-
CLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, disponível na página da Receita Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico
testacaoExclusaoSN.doc) ou em sua unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES tornar-se-á definitiva, nos termos do § 3º-B do art. 4º da Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional N
o- 15, de 2007.
JULIO CEZAR NAVAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 23, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores, engarrafadores
e atacadistas de bebidas alcoólicas, na categoria de PRODUTOR/ENGAR-
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 238, 242, 243 e 249 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N
o- 95, de 30 de abril de 2007,
publicado na edição extra do Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2007, em vista do disposto na
Portaria RFB N
o- 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007,
considerando o disposto no artigo 3º da IN (SRF) N
o- 504/2005 e o que mais consta no processo
administrativo N
o- 10865.000779/2004-89, declara:
INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL, sob N
o- 08112/ 057 , como produtor/engarrafador de
produtos descritos no artigo 2º da IN SRF N
o- 504/2005, o estabelecimento da empresa Companhia
Muller de Bebidas Ltda, inscrita no CNPJ sob N
o- 03.485.775/0001-92, situado na Estrada Municipal
Pirassununga, 349, Chácara Taboão, município de Pirassununga /SP.
Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima descrito a fabricar/engarrafar os seguintes produtos:
Produto
Marca
Capacidade
Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%
51 Ice Balada
275 ml
Aguardente de Cana
Cachaça Terra Brazilis 51
200 ml
Aguardente de Cana
Cachaça Terra Brazilis 51
1000 ml
O contribuinte fica obrigado a informar, a esta Delegacia, quaisquer alterações que venham a
ocorrer nos elementos constantes do artigo 4º da IN (SRF) N
o- 504/2005, no prazo de 30 (trinta) dias
contados de sua efetivação, juntando cópias dos documentos pertinentes. Obriga-se, ainda, a comunicar
o engarrafamento de novos produtos, a utilização de nova marca comercial ou o uso de recipientes de
capacidades diferentes daquelas constantes neste ADE, bem como continuar atendendo a todos os
requisitos que condicionaram a concessão do presente Registro Especial, sob pena de cancelamento do
mesmo, nos termos do artigo 8º da IN (SRF) N
o- 504/2005.
O presente Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de sua publicação.
ANDRÉ DALLE VEDOVE BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 24, DE 14 DE JUNHO DE 2011
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SP, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XV do artigo 220, do anexo do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda N
o- 587,
publicada em 23/12/2010, resolve:
1. Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes inscrições:
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
PROCESSO Nº
8A.15.679
FABIANA CREMONINI BOHNEN
344.378.318-02
8A.15.680
ANA BEATRIZ ZORZETTO LOUZADA
310.930.388-45
2. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ DALLE VÊDOVE BARBOSA
Como citar: Portaria são extensivas aos substitutos dos titulares — quando no exercício efetivo do cargo do titular., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/06/2011, p. 39