Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

Diário Oficial da União - Seção 1

Portaria são extensivas aos substitutos dos titulares, quando no exercício efetivo do cargo do titular. — página do DOU de 15/06/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
39
Documento assinado digitalmente conforme MP n III - expedir à Caixa Econômica Federal, após instruído o respectivo processo fiscal, ordem de liberação de depósitos ou cauções efetuados na forma disciplinada pelo Decreto-lei N o- 1.737/79 e art. 109 do Decreto n° 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); IV - lavrar Termos de Revelia nos processos administrativos de Auto de Infração de Crédito Tributário; V - declarar a extinção do crédito tributário quando da ocorrência das hipóteses previstas no art. 156 da Lei N o- 5.172/66; VI - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, propondo o cancelamento nos casos de inadimplência e VII - desconhecer o recurso interposto pelo contribuinte ao chefe da unidade em decorrência da declaração de definitividade da exigência de crédito tributário, por ter o contribuinte optado pela via judicial. Art. 4º Delegar ao Chefe do Serviço de Fiscalização 2 - Sefia 2, competência para determinar Vistoria Aduaneira para apuração de responsabilidade pela avaria ou extravio de mercadorias em depósito para guarda de mercadorias apreendidas, e designar servidor para sua realização; Art. 5° Delegar ao Chefe do Serviço de Fiscalização 3 - Sefia 3, competência para: I - decidir sobre garantia em Termos de Responsabilidade para a concessão e aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Trânsito Aduaneiro; e II - decidir sobre pedidos de inscrição nos Registros de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de que tratam o artigo 810 do Decreto N o- 6.759/2009, com a redação dada pelo Decreto 7.213/2010, e a Instrução Normativa DpRF N o- 109/92, de 2 de outubro de 1992; Art. 6° Delegar ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - SEPOL, competência para: I - autorizar a saída de viaturas para uso em serviço, mediante assinatura de requisição de transporte; II - requisitar passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias para funcionários que viajarão a serviço; III - assinar documentos relativos a movimentação de material permanente; IV - solicitar à DIPOL/SRRF/7ªRF recursos para a aquisição de materiais e serviços; V - atender, em conjunto, ao disposto no inciso I do artigo 1° desta Portaria; VI - requisição, quando necessário, de exames médicos a SAMF/RJ; VII - lavrar Termos de Revelia nos processos administrativos de Auto de Infração de Perdimento e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias; VIII - desarquivamento de processos relativos a assuntos de pessoal e fornecimento de cópias; IX - declarar abandono de mercadoria, nas hipóteses previstas na Portaria MF n.º 90/81. Art. 7º Delegar ao Chefe da Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT, competência para: I - encaminhar, diretamente, aos Órgãos da Procuradoria da Fazenda Nacional, processos administrativos na área de sua competência; II -a formulação de consultas diretamente a Disit, nos termos da Ordem de Serviço SRRF07 N o- 3, de 15 de julho de 2008. Art. 8º Delegar aos Chefes dos Serviços de Fiscalização 1 e 2 - SEFIA 1 e 2, competência para solicitar assistência técnica ou exame laboratorial, decidindo quanto a sua oportunidade e conveniência, designando a instituição ou o perito credenciado encarregado da execução, observando o disposto no artigo 813 do Decreto N o- 6.759/2009, para as mercadorias objeto de fiscalizações em andamento. Art. 9º. Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da delegação de competência conferida nesta Portaria, qualquer superior hierárquico poderá avocar para si, sempre que julgar necessário ou conveniente, a decisão sobre quaisquer assuntos pertinentes às competências ora delegadas. Art. 10. As delegações de competência estabelecidas nesta Portaria são extensivas aos substitutos dos titulares, quando no exercício efetivo do cargo do titular. Art. 11. Em todos os atos praticados em função das competências, ora delegadas ou atribuídas, deverão ser mencionados após a assinatura, o número e a data desta Portaria. Art. 12. Revogam-se as Portarias IRF/RJO de delegação de competências anteriores, e demais disposições em contrário. Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos praticados antes desta Portaria, no exercício das delegações de competências do caput. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE HENRIQUE BARBOSA SOUZA 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA N o- 73, DE 13 DE JUNHO DE 2011 O Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, com base no disposto no artigo 12 da Lei N o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com o disposto no inciso artigo 10 da Portaria RFB N o- 448, de 22 de março de 2010, do senhor Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada no Boletim de Pessoal N o- 13, de 26 de março de 2010, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Delegados e Inspetores- Chefes da Receita Federal do Brasil das Unidades Administrativas subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para conceder licença para capacitação a servidores em exercício na sua Unidade Gestora nos termos disciplinados na Portaria RFB N o- 448, de 22 de março de 2010. § 1º. A instrução dos autos do processo de licença para capacitação deve observar os procedimentos estabelecidos em Ordem de Serviço da Divisão de Gestão de Pessoas desta Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil. § 2º A prática de qualquer dos atos mencionados nesta portaria pela autoridade delegante ocorrerá sempre que esta julgar conveniente, sem que isso importe na revogação total ou parcial da presente delegação, que prevalecerá até ser revogada por outro ato expresso. Art. 2º Revogar a Portaria SRRF08/G N o- 18, de 06 de março de 2009. Art. 3º A referida delegação vigerá a partir de 1º de julho de 2 0 11 . MARCELO BARRETO DE ARAÚJO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 8 DE JUNHO DE 2011 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE- RAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Complementar N o- 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com o art. 33 da mesma Lei Complementar, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional N o- 15//2007, com redação dada pela Resolução CGSN N o- 20/2007, declara: Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES NACIONAL a partir do dia 01-07-2007 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo: Nome: MG COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTA- CÕES LTDA CNPJ Nº: 04.008.848/0001-18 Data da Opção: 01/07/2007 Motivo da Exclusão: Exercício de atividade vedada à inclusão no Simples Nacional Data da Ocorrência: 01/07/2007 Processo nº Fundamentação legal: Lei Complementar N o- 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17, § XII e Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional N o- 15/2007, com redação dada pela Resolução CGSN N o- 20/2007. Art. 2º A exclusão do SIMPLES NACIONAL surtirá os efeitos previstos no artigo 32 da Lei Complementar N o- 123, de 2006 e nos §§ 8º e 9º do art. 15 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional N o- 15, de 2007. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto N o- 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES NACIONAL, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, por meio do formulário CONTESTAÇÃO À EX- CLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, disponível na página da Receita Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico testacaoExclusaoSN.doc) ou em sua unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES tornar-se-á definitiva, nos termos do § 3º-B do art. 4º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional N o- 15, de 2007. JULIO CEZAR NAVAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23, DE 13 DE JUNHO DE 2011 Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores, engarrafadores e atacadistas de bebidas alcoólicas, na categoria de PRODUTOR/ENGAR- O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 238, 242, 243 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 95, de 30 de abril de 2007, publicado na edição extra do Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2007, em vista do disposto na Portaria RFB N o- 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, considerando o disposto no artigo 3º da IN (SRF) N o- 504/2005 e o que mais consta no processo administrativo N o- 10865.000779/2004-89, declara: INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL, sob N o- 08112/ 057 , como produtor/engarrafador de produtos descritos no artigo 2º da IN SRF N o- 504/2005, o estabelecimento da empresa Companhia Muller de Bebidas Ltda, inscrita no CNPJ sob N o- 03.485.775/0001-92, situado na Estrada Municipal Pirassununga, 349, Chácara Taboão, município de Pirassununga /SP. Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima descrito a fabricar/engarrafar os seguintes produtos: Produto Marca Capacidade Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% 51 Ice Balada 275 ml Aguardente de Cana Cachaça Terra Brazilis 51 200 ml Aguardente de Cana Cachaça Terra Brazilis 51 1000 ml O contribuinte fica obrigado a informar, a esta Delegacia, quaisquer alterações que venham a ocorrer nos elementos constantes do artigo 4º da IN (SRF) N o- 504/2005, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua efetivação, juntando cópias dos documentos pertinentes. Obriga-se, ainda, a comunicar o engarrafamento de novos produtos, a utilização de nova marca comercial ou o uso de recipientes de capacidades diferentes daquelas constantes neste ADE, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do presente Registro Especial, sob pena de cancelamento do mesmo, nos termos do artigo 8º da IN (SRF) N o- 504/2005. O presente Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de sua publicação. ANDRÉ DALLE VEDOVE BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 14 DE JUNHO DE 2011 O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SP, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XV do artigo 220, do anexo do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda N o- 587, publicada em 23/12/2010, resolve: 1. Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes inscrições: INSCRIÇÃO NOME CPF PROCESSO Nº 8A.15.679 FABIANA CREMONINI BOHNEN 344.378.318-02 8A.15.680 ANA BEATRIZ ZORZETTO LOUZADA 310.930.388-45 2. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ DALLE VÊDOVE BARBOSA

Como citar: Portaria são extensivas aos substitutos dos titulares — quando no exercício efetivo do cargo do titular., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/06/2011, p. 39

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar Diário Oficial da União - Seção 1

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis