o- 58/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.368/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA-OF. N°1151/2012 - SUP/DNPM/TO
o- 60/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
864.098/2011-MAURO HELENO SOBREIRA- DOU de
0 8 / 11 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
864.120/1996-OURO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-
NOT. N°962/2009 - 17º Distrito DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de Cobrança nº 948.395/2009 - Notificado: SER-
RINHA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA
-
CNPJ:
02.185.236/0001-75 - NFLDP nº 326/2009 - Valor: R$ 39.683,59
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49)
Processo de Cobrança nº 948.356/2009 - Notificado: MI-
NERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA - CNPJ: 00.841.691/0001-56 - NFLDP nº 215/2009 - Valor:
R$ 1.713,28
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 126/2012 - DIPAR
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação da defesa administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar os
débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 991.242/2009
Notificado: Cerâmica do Contorno Ltda
CNPJ/CPF: 28.740.512/0001-03
NFLDP nº: 1047/2009
Valor: R$ 1.365,82
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 67 /2012
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Ficam os abaixo relacionados cientes de que julgou-se improcedentes as defesas administrativas interpostas; restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 978.023/2010 Notificado: Vale Potássio Nordeste S A CNPJ/CPF: 15.134.695/0001-71 NFLDP nº:
04/2010 Valor: R$: 97,13
Processo de Cobrança nº: 978.024/2010 Notificado: Vale Potássio Nordeste S A CNPJ/CPF: 15.134.695/0001-71 NFLDP nº:
03/2010 Valor: R$: 2.375.392,26
Processo de Cobrança nº: 978.257/2010 Notificado: Maré
Cimento Ltda. CNPJ/CPF: 05.659.785/0001-22 NFLDP nº: 14/2010
Valor R$: 6.873.810,51
RELAÇÃO N
o- 68/2012
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79)Fica o abaixo relacionado ciente de que julgou-se improcedentes a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 978.248/2010 Notificado: Maré
Cimento Ltda. CNPJ/CPF: 05.659.785/0001-22 NFLDP nº: 15/2010
Valor: R$: 66.970,90
RELAÇÃO N
o- 69/2012
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Ficam os abaixo relacionados cientes de que julgou-se improcedentes as defesas administrativas interpostas; restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N
o- 118, DE 19 DE JUNHO DE 2012
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 52, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto
de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº. 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Promover a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro
de 2012, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do MDA adote no âmbito de sua
respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Procedimento Administrativo nº 55000.001640/2012-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO MONTEIRO MORGADO
ANEXO
49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
R$ 1,00
FUNCIONAL /
AÇÃO / LOCALIZAÇÃO
ESF
FTE
IDOC
GND
MOD
VA L O R
PROGRAMÁTICA
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
21.127.2029.8991.0031
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e
Serviços em Territórios Rurais - No
Estado de Minas Gerais
F
380.000
F
380.000
TO TA L
380.000
380.000
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.115/2009 Notificado: Cajaíba
Centrais de Britagem Ltda. CNPJ/CPF 13.172.614/0001-00 NFLDP
nº 33/2009 Valor: R$ 2.344.006,76
Processo de Cobrança nº: 978.082/2012 Notificado: Cerâmica São José Ltda. CNPJ/CPF: 013.144.506/0001-16 NFLDP nº:
18/2012 Valor R$: 118.783,46Processo de Cobrança nº: 978.083/2012
Notificado: Cerâmica São José Ltda. CNPJ/CPF: 013.144.506/0001-
16 NFLDP nº: 24/2012 Valor R$: 268.953,31
Processo de Cobrança nº: 978.084/2012 Notificado: Cerâmica São José Ltda. CNPJ/CPF: 013.144.506/0001-16 NFLDP nº:
23/2012 Valor R$: 78.071,06
Processo de Cobrança nº: 978.085/2012 Notificado: Cerâmica São José Ltda. CNPJ/CPF: 013.144.506/0001-16 NFLDP nº:
22/2012 Valor R$: 29.923,91
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 58/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.368/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA-OF. N°1151/2012 - SUP/DNPM/TO
864.370/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA-OF. N°1152/2012 - SUP/DNPM/TO
864.373/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA-OF. N°1150/2012 - SUP/DNPM/TO
864.821/2011-ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SILVA-OF.
N°1164/2012 - SUP/DNPM/TO
864.868/2011-ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SILVA-OF.
N°1166/2012 - SUP/DNPM/TO
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
864.106/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
RELAÇÃO N
o- 60/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
864.098/2011-MAURO HELENO SOBREIRA- DOU de
0 8 / 11 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
864.120/1996-OURO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-
NOT. N°962/2009 - 17º Distrito DNPM/TO
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 72, DE 17 DE MAIO DE 2012
Estabelece critérios e procedimentos para a
realização de acordo administrativo para
obtenção de imóveis rurais inseridos em
territórios quilombolas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso VII, do Anexo I, do
Decreto n°. 6.812, de 3 de abril de 2009 e art. 122, inciso IX, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20,
de 8 de abril de 2009, do Ministro de Estado do Desenvolvimento
Agrário - MDA e considerando o que consta no processo administrativo n° 54000.002194/2010-97, resolve:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, DIRETRIZES E FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para a realização de acordo administrativo para obtenção de imóveis rurais
inseridos em territórios quilombolas, tendo como fundamento:
I - Arts. 5º, inciso XXIV, 215 e 216 da CF/88 e art. 68 do
A D C T;
II - Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941;
III - Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962;
IV - Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964;
V - Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
VI - Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010;
VII - Decreto n° 433, de 24 de fevereiro de 1992;
VIII - Decreto n° 4.887, de 20 de novembro 2003;
IX - Instrução Normativa/Incra n° 57, de 20 de outubro de
2009;
X - Instrução Normativa/Incra n° 62, de 21 de junho de
2010;
XI - Norma de Execução/lncra/DT n° 95, de 27 de agosto de
2010; e
XII - Norma de Execução/Incra/Conjunta/DF e DT n° 03, de
21 de março de 2010.
Art. 2° O acordo administrativo deverá buscar a racionalidade no emprego dos recursos públicos, dentro de critérios técnicos
que visem a minimizar os custos, agilizar a transferência de domínio
e atender a razões de oportunidade e conveniência administrativas,
observados os princípios constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/06/2012, p. 86