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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 20/06/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 864.368/2011

    o- 58/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.368/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1151/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.370/2011

    864.370/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1152/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.373/2011

    864.373/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1150/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.821/2011

    864.821/2011-ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SILVA-OF. N°1164/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.868/2011

    864.868/2011-ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SILVA-OF. N°1166/2012 - SUP/DNPM/TO Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 864.106/2012

    864.106/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 864.098/2011

    o- 60/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 864.098/2011-MAURO HELENO SOBREIRA- DOU de 0 8 / 11 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)

  • 864.120/1996

    864.120/1996-OURO BRASIL MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°962/2009 - 17º Distrito DNPM/TO

Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo de Cobrança nº 948.395/2009 - Notificado: SER- RINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 02.185.236/0001-75 - NFLDP nº 326/2009 - Valor: R$ 39.683,59 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49) Processo de Cobrança nº 948.356/2009 - Notificado: MI- NERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 00.841.691/0001-56 - NFLDP nº 215/2009 - Valor: R$ 1.713,28 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 126/2012 - DIPAR LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação da defesa administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 991.242/2009 Notificado: Cerâmica do Contorno Ltda CNPJ/CPF: 28.740.512/0001-03 NFLDP nº: 1047/2009 Valor: R$ 1.365,82 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 67 /2012 CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Ficam os abaixo relacionados cientes de que julgou-se improcedentes as defesas administrativas interpostas; restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 978.023/2010 Notificado: Vale Potássio Nordeste S A CNPJ/CPF: 15.134.695/0001-71 NFLDP nº: 04/2010 Valor: R$: 97,13 Processo de Cobrança nº: 978.024/2010 Notificado: Vale Potássio Nordeste S A CNPJ/CPF: 15.134.695/0001-71 NFLDP nº: 03/2010 Valor: R$: 2.375.392,26 Processo de Cobrança nº: 978.257/2010 Notificado: Maré Cimento Ltda. CNPJ/CPF: 05.659.785/0001-22 NFLDP nº: 14/2010 Valor R$: 6.873.810,51 RELAÇÃO N o- 68/2012 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79)Fica o abaixo relacionado ciente de que julgou-se improcedentes a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 978.248/2010 Notificado: Maré Cimento Ltda. CNPJ/CPF: 05.659.785/0001-22 NFLDP nº: 15/2010 Valor: R$: 66.970,90 RELAÇÃO N o- 69/2012 LICENCIAMENTO (Código 7.72) Ficam os abaixo relacionados cientes de que julgou-se improcedentes as defesas administrativas interpostas; restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o- 118, DE 19 DE JUNHO DE 2012 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 52, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº. 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve: Art. 1º Promover a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do MDA adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Procedimento Administrativo nº 55000.001640/2012-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO MONTEIRO MORGADO ANEXO 49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO R$ 1,00 FUNCIONAL / AÇÃO / LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VA L O R PROGRAMÁTICA REDUÇÃO ACRÉSCIMO 21.127.2029.8991.0031 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No Estado de Minas Gerais F 380.000 F 380.000 TO TA L 380.000 380.000 nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.115/2009 Notificado: Cajaíba Centrais de Britagem Ltda. CNPJ/CPF 13.172.614/0001-00 NFLDP nº 33/2009 Valor: R$ 2.344.006,76 Processo de Cobrança nº: 978.082/2012 Notificado: Cerâmica São José Ltda. CNPJ/CPF: 013.144.506/0001-16 NFLDP nº: 18/2012 Valor R$: 118.783,46Processo de Cobrança nº: 978.083/2012 Notificado: Cerâmica São José Ltda. CNPJ/CPF: 013.144.506/0001- 16 NFLDP nº: 24/2012 Valor R$: 268.953,31 Processo de Cobrança nº: 978.084/2012 Notificado: Cerâmica São José Ltda. CNPJ/CPF: 013.144.506/0001-16 NFLDP nº: 23/2012 Valor R$: 78.071,06 Processo de Cobrança nº: 978.085/2012 Notificado: Cerâmica São José Ltda. CNPJ/CPF: 013.144.506/0001-16 NFLDP nº: 22/2012 Valor R$: 29.923,91 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 58/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.368/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1151/2012 - SUP/DNPM/TO 864.370/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1152/2012 - SUP/DNPM/TO 864.373/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1150/2012 - SUP/DNPM/TO 864.821/2011-ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SILVA-OF. N°1164/2012 - SUP/DNPM/TO 864.868/2011-ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SILVA-OF. N°1166/2012 - SUP/DNPM/TO Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.106/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A. RELAÇÃO N o- 60/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 864.098/2011-MAURO HELENO SOBREIRA- DOU de 0 8 / 11 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 864.120/1996-OURO BRASIL MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°962/2009 - 17º Distrito DNPM/TO FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 72, DE 17 DE MAIO DE 2012 Estabelece critérios e procedimentos para a realização de acordo administrativo para obtenção de imóveis rurais inseridos em territórios quilombolas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso VII, do Anexo I, do Decreto n°. 6.812, de 3 de abril de 2009 e art. 122, inciso IX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 8 de abril de 2009, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário - MDA e considerando o que consta no processo administrativo n° 54000.002194/2010-97, resolve: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS, DIRETRIZES E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para a realização de acordo administrativo para obtenção de imóveis rurais inseridos em territórios quilombolas, tendo como fundamento: I - Arts. 5º, inciso XXIV, 215 e 216 da CF/88 e art. 68 do A D C T; II - Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941; III - Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962; IV - Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964; V - Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; VI - Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; VII - Decreto n° 433, de 24 de fevereiro de 1992; VIII - Decreto n° 4.887, de 20 de novembro 2003; IX - Instrução Normativa/Incra n° 57, de 20 de outubro de 2009; X - Instrução Normativa/Incra n° 62, de 21 de junho de 2010; XI - Norma de Execução/lncra/DT n° 95, de 27 de agosto de 2010; e XII - Norma de Execução/Incra/Conjunta/DF e DT n° 03, de 21 de março de 2010. Art. 2° O acordo administrativo deverá buscar a racionalidade no emprego dos recursos públicos, dentro de critérios técnicos que visem a minimizar os custos, agilizar a transferência de domínio e atender a razões de oportunidade e conveniência administrativas, observados os princípios constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/06/2012, p. 86

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