Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

EXTRATO DE CONVÊNIO — página do DOU de 16/08/2012

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
58
Documento assinado digitalmente conforme MP n RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2012 A Procuradoria-Geral da fazenda Nacional torna público o resiltado do julgamento do Pregão eletrônico n¨ 10/2012; empresas vencedoras: Bellcomsys Comercio e prestação de serviços em Informática, item 01, valor R$ 38.349,72; item 02, R$9.139,62. ACM Equioamentos Eletrônicos Ltda ME,item 03, valor R$ 3.499,84. ILZA DA SILVA QUIXABEIRA SAMPAIO Pregoeira (SIDEC - 15/08/2012) 170531-00001-2012NE000053 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de São João d'Aliança/GO, por intermédio da Prefeitura Municipal de São João d'Aliança/GO. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2011. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNA- TÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de São João d'Aliança/GO, CNPJ nº 01.313.113/0001-00, o senhor Vilmar Ferreira de Araújo, Prefeito Municipal de São João d'Aliança/GO. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM MINAS GERAIS EXTRATOS DE CONVÊNIOS 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Caeté/MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Caeté/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSI- NATURA: 11 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216- 53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Caeté/MG, CNPJ nº 18.302.299/0001-02, o senhor Ademir da Costa Carvalho, Prefeito Municipal de Caeté/MG. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Cássia/MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSI- NATURA: 11 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216- 53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Cássia/MG, CNPJ nº 17.894.049/0001-38, a senhora Ana Maria Cáris, Prefeita Municipal de Cássia/MG. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Pedro Leopoldo/MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Pedro Leopoldo/MG, CNPJ nº 23.456.650/0001-41, o senhor Marcelo Jerônimo Gonçalves, Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo/MG. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SANTA CATARINA-SC EXTRATOS DE CONVÊNIOS 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Piratuba/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Piratuba/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA AS- SINATURA: 10 de abril de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216- 53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Piratuba/SC, CNPJ nº 82.815.481/0001-58, o senhor Adélio Spanholi, Prefeito Municipal de Piratuba/SC. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Ponte Serrada/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Ponte Serrada/SC, CNPJ nº 82.777.236/0001-01, o senhor Antoninho Rossi, Prefeito Municipal de Ponte Serrada/SC. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Taió/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Taió/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSI- NATURA: 31 de outubro de 2011. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216- 53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Taió/SC, CNPJ nº 82.765.488/0001-02, o senhor Ademar Dalfovo, Prefeito Municipal de Taió/SC. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO EXTRATOS DE CONVÊNIOS 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Dirce Reis/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Dirce Reis/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo Município de Dirce Reis/SP, CNPJ nº 65.711.988/0001-42, o senhor Euclides Scriboni Benini, Prefeito Municipal de Dirce Reis/SP. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Guariba/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Guariba/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSI- NATURA: 10 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216- 53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Guariba/SP, CNPJ nº 48.664.304/0001-80, o senhor Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal de Guarib a / S P. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Itapeva/SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo Município de Itapeva/SP, CNPJ nº 46.634.358/0001-77, o senhor Luiz Antonio Hussne Cavani, Prefeito do Município de Itapeva/SP. 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Lençóis Paulista/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Lençóis Paulista/SP, CNPJ nº 46.200.846/0001-76, a senhora Izabel Cristina Campanari Lorenzetti, Prefeita Municipal de Lençóis Paulista/SP. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO MATO GROSSO EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Tangará da Serra/MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2011. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Tangará da Serra/MT, CNPJ nº 03.788.239/0001-66, o senhor Saturnino Masson, Prefeito Municipal de Tangará da Serra/MT. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de São Gabriel do Oeste/MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de São Gabriel do Oeste/MS, CNPJ nº 15.389.588/0001-94, o senhor Sérgio Luiz Marcon, Prefeito Municipal São Gabriel do Oeste/MS. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PARANÁ EXTRATOS DE CONVÊNIOS 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Município de Campo Largo/PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Campo Largo/PR. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Campo Largo/PR, CNPJ nº 76.105.618/0001-88, o senhor Edson Darlei Basso, Prefeito Municipal de Campo Largo/PR.

Como citar: EXTRATO DE CONVÊNIO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 16/08/2012, p. 58

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis