PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONVÊNIO — página do DOU de 16/08/2012
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 58
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 10/2012
A Procuradoria-Geral da fazenda Nacional torna público o
resiltado do julgamento do Pregão eletrônico n¨ 10/2012; empresas
vencedoras: Bellcomsys Comercio e prestação de serviços em Informática, item 01, valor R$ 38.349,72; item 02, R$9.139,62. ACM
Equioamentos Eletrônicos Ltda ME,item 03, valor R$ 3.499,84.
ILZA DA SILVA QUIXABEIRA SAMPAIO
Pregoeira
(SIDEC - 15/08/2012) 170531-00001-2012NE000053
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM GOIÁS
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de São João d'Aliança/GO, por intermédio da Prefeitura Municipal de São João d'Aliança/GO. 2. OBJETO: Delegação
da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de
competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de
2011. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem
prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNA-
TÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana
Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela
SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas
Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de
São João d'Aliança/GO, CNPJ nº 01.313.113/0001-00, o senhor Vilmar Ferreira de Araújo, Prefeito Municipal de São João d'Aliança/GO.
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM MINAS GERAIS
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Caeté/MG, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Caeté/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSI-
NATURA: 11 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da
data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5.
NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Caeté/MG, CNPJ nº 18.302.299/0001-02, o
senhor Ademir da Costa Carvalho, Prefeito Municipal de Caeté/MG.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Cássia/MG, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Cássia/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSI-
NATURA: 11 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da
data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5.
NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Cássia/MG, CNPJ nº 17.894.049/0001-38, a
senhora Ana Maria Cáris, Prefeita Municipal de Cássia/MG.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Pedro Leopoldo/MG, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples
Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2012. 4.
VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da
possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela
PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no
00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Pedro
Leopoldo/MG, CNPJ nº 23.456.650/0001-41, o senhor Marcelo Jerônimo Gonçalves, Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo/MG.
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SANTA CATARINA-SC
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Piratuba/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Piratuba/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos
no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA AS-
SINATURA: 10 de abril de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da
data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5.
NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Piratuba/SC, CNPJ nº 82.815.481/0001-58, o
senhor Adélio Spanholi, Prefeito Municipal de Piratuba/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Ponte Serrada/SC, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Ponte Serrada/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05
anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de
prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ
003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral
da
Fazenda
Nacional,
pela
SRFB,
CNPJ
no
00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Ponte
Serrada/SC, CNPJ nº 82.777.236/0001-01, o senhor Antoninho Rossi,
Prefeito Municipal de Ponte Serrada/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Taió/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de
Taió/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSI-
NATURA: 31 de outubro de 2011. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da
data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5.
NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Taió/SC, CNPJ nº 82.765.488/0001-02, o
senhor Ademar Dalfovo, Prefeito Municipal de Taió/SC.
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SÃO PAULO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Dirce Reis/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Dirce Reis/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3.
DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05
anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de
prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ
003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral
da
Fazenda
Nacional,
pela
SRFB,
CNPJ
no
00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo Município de Dirce
Reis/SP, CNPJ nº 65.711.988/0001-42, o senhor Euclides Scriboni
Benini, Prefeito Municipal de Dirce Reis/SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Guariba/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Guariba/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSI-
NATURA: 10 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da
data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação. 5.
NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Guariba/SP, CNPJ nº 48.664.304/0001-80, o
senhor Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal de Guarib a / S P.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Itapeva/SP, por intermédio da Secretaria Municipal
de Administração e Finanças. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3.
DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05
anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de
prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ
003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral
da
Fazenda
Nacional,
pela
SRFB,
CNPJ
no
00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo Município de Itapeva/SP,
CNPJ nº 46.634.358/0001-77, o senhor Luiz Antonio Hussne Cavani,
Prefeito do Município de Itapeva/SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Lençóis Paulista/SP, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Lençóis Paulista/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples
Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2012. 4.
VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da
possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela
PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no
00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Lençóis
Paulista/SP, CNPJ nº 46.200.846/0001-76, a senhora Izabel Cristina
Campanari Lorenzetti, Prefeita Municipal de Lençóis Paulista/SP.
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO MATO GROSSO
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Tangará da Serra/MT, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Tangará da Serra/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples
Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2011. 4.
VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da
possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela
PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no
00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Tangará da
Serra/MT, CNPJ nº 03.788.239/0001-66, o senhor Saturnino Masson,
Prefeito Municipal de Tangará da Serra/MT.
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de São Gabriel do Oeste/MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos
de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do
Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2012.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS:
pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de
Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ
no 00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de São Gabriel
do Oeste/MS, CNPJ nº 15.389.588/0001-94, o senhor Sérgio Luiz
Marcon, Prefeito Municipal São Gabriel do Oeste/MS.
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO PARANÁ
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Campo Largo/PR, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Campo Largo/PR. 2. OBJETO: Delegação da inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3.
DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2012. 4. VIGÊNCIA: 05
anos a partir da data de publicação, sem prejuízo da possibilidade de
prorrogação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ
003.944.600/216-53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral
da
Fazenda
Nacional,
pela
SRFB,
CNPJ
no
00.394.460/0058-87, o senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Campo
Largo/PR, CNPJ nº 76.105.618/0001-88, o senhor Edson Darlei Basso, Prefeito Municipal de Campo Largo/PR.
Como citar: EXTRATO DE CONVÊNIO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 16/08/2012, p. 58