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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

DESPACHO Nº 1.488, DE 27 DE MAIO DE 2020 — página do DOU de 02/06/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060200040 Seção 1 DESPACHO Nº 1.488, DE 27 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.000949/2018-32. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 861.793,77 (oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e três reais, setenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0047-0004/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.516, DE 28 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.003009/2020-10. Interessados: AES Tietê Energia S.A. - AES TIETÊ Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.573.125,55 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0064-1016/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.522, DE 28 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002920/2018-18. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - AES SUL, atual RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 422.110,74 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e dez reais, e setenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0396-0009/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.525, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.000954/2018-45. Interessado: Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A - UTNF Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 611.207,18 (seiscentos e onze mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0678-0210/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.526, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002202/2020-33. Interessado: Centrais Elétricas do Maranhão - CEMAR Decisão: (i) reconhecer o valor total de R$ 280.578,13 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e setenta e oito reais e treze centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0037-0003/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.535, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002204/2020-33. Interessado: Empresa de Luz e Força Santa Maria- ELFSM. Decisão: (i) reconhecer o valor total de R$ 510.039,04 (quinhentos e dez mil e trinta e nove reais e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Ef i c i ê n c i a Energética, código PE-0381-0004/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.536, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002527/2020-16. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A.. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.080.873,21 (dois milhões, oitenta mil e oitocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0382-0003/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.537, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002528/2020-61. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A.. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.934.962,27 (um milhão, novecentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0382-0004/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.545, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002529/2020-13. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A.. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 526.648,16 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0382-0013/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.546, DE 29 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002523/2020-38. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A.. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.696.096,55 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0382-0022/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1º DE JUNHO DE 2020 Altera os arts. 1º e 3º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem assim outros procedimentos correlatos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XII e XXVIII do art. 2º, e pelo inciso II do § 1º, do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pela alínea "a" do inciso XII, pelo inciso XXVIII do art. 2º e pelo inciso II do art. 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018 e, CONSIDERANDO a permanência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), exarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, e a declaração pública, de 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza uma pandemia; CONSIDERANDO que permanece em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 20/03/2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO que permanece em vigor da Portaria ANM nº 28, de 18 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial nas instalações da ANM em todo território nacional; CONSIDERANDO que compete à ANM a regulação e a fiscalização da exploração das águas minerais e potáveis de mesa, conforme determina o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841/1945) e legislação complementar; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela ANM no enfrentamento de COVID -19 incluem a implementação de restrições de realização de viagens; CONSIDERANDO as dificuldades materiais para que técnicos da ANM, do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ou de outros laboratórios, façam deslocamentos intermunicipais ou interestaduais para fiscalização in loco e coleta de amostras; e CONSIDERANDO a exceção prevista na redação do art. 67 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Suspender de 20 de março até 30 de junho de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos: V - Cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08, de agosto de 1945), quanto a realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação." (NR) "Art. 3º O disposto nesta Resolução não se aplica as obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração e a outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 365, DE 1º DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.207702/2020-12, autoriza a empresa COFCO INTERNACIONAL BRASIL SA, CNPJ n.º 06.315.338/0001-19, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. Fica revogada a Autorização ANP n.º 169/2014. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 366, DE 1º DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 49, de 30/11/2016, e o que consta do processo n.º 48610.202776/2020-62, autoriza a filial da empresa GÁS PONTO COM DISTRIBUIDORA DE GAS S.A., CNPJ n.º 06.188.764/0002-10, a exercer a atividade de filial de distribuição de GLP. CEZAR CARAM ISSA

Como citar: DESPACHO Nº 1.488 — DE 27 DE MAIO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/06/2020, p. 40

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