Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional de Mineração / Gerência Regional da ANM no Estado do Amazonas
Despacho · Relação nº 35/2026
- Seção
- 1
- Data
- Edição
- 203
- Página
- 74
Seu processo neste ato
-
Relação nº 35/2026
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação: (323/)
880.076/2026
8034/2026
EDUARDO PONTES E PONTES
Ver no texto do ato
Despacho
Relação nº 35/2026
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação: (323/)
8034/2026-880.076/2026-CERTEZA RDKF MINERIOS LTDA-O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação: (323/)
8035/2026-880.110/2026-ANDERSON PEREIRA ABEGG-O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação: (323/)
8033/2026-880.071/2026-DANIEL CARDOSO DE SA-
EDUARDO PONTES E PONTES
Processos neste ato
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 203, 27/10/2026, p. 74