DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
318/2012-851.215/2011-MESSIAS RODRIGUES COSTA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
319/2012-850.867/2008-CRISTIANO PAMPLONA DAI-
BES
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
321/2012-810.517/1997-ICCILA INDÚSTRIA COMÉRCIO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa
Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG continua em processo
de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não
implica autorização prévia concedida pela ANP.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
ANEXO
1. ESTAÇÃO DE REGULAGEM E PRESSÃO (ERP) DE
SÃO FRANCISCO
As instalações pertencentes à Transportadora Associada de
Gás (TAG) constituem a Estação de Regulagem de Pressão (ERP)
São Francisco e possuem a função de controle de vazão e limitação
de pressão, permitindo a alimentação da Estação de Distribuição de
Gás (EDG) São Francisco com fluxo proveniente do gasoduto Integrante do Terminal de Gás Natural Liquefeito da Bahia (TRBA). Na
área da SDV-4100.0003, que fica aproximadamente no km 9 do
trecho terrestre do gasoduto TRBA-GASCAC, será instalada a interligação com a ERP de São Francisco, que fica localizada na EDG
São Francisco.
O sistema foi projetado para operar com capacidade máxima
de 6 x 106 m3/d (referida a 1 atm e 20°C) e as seguintes condições
operacionais.
Geral
Fluido
Gás Natural
Estado Físico
Gás
Vazão (106 m³/dia)
Normal
1 a 6
Máxima
Mínima
Pressão (kgf/cm²
man)
Normal
53 a 100
Máxima
Projeto
Temperatura (ºC)
Operação
5 a 38
Projeto
A válvula de bloqueio XV-4100.19100 é o limite entre as
instalações da PETROBRAS e da Transportadora Associada de Gás
(TAG). Esta válvula de entrada é do tipo esfera e possuirá atuação
local e remota, permitindo o fechamento da Estação em caso de
necessidade operacional ou emergencial. O gás utilizado em seu acionamento será proveniente de um vaso acumulador para garantir a
atuação independente das condições de processo. Com o objetivo de
evitar a perda de corrente do sistema de proteção catódica do gasoduto, será instalada uma junta de isolamento elétrico a montante da
válvula de entrada.
As válvulas de retenção VRE-4100.1912A/12B/112A/112B a
serem instaladas nos módulos de controle de vazão, garantem que não
haverá fluxo no sentido da EDG São Francisco para o gasoduto
TRBA-GASCAC.
A Estação é constituída pelas seguintes instalações:
a) Filtragem;
b) Aquecimento;
c) Controle de vazão e limitação de pressão;
d) Medição de vazão;
e) Suprimento de gás para equipamentos e instrumentação;
f) Sistema de controle local;
g) Interligação com o Sistema de Supervisão;
h) Utilidades.
Na filtragem, serão reduzidas as quantidades de impurezas
do gás. Este módulo será composto de dois tramos, sendo um reserva.
Em cada tramo o gás passará por um filtro vertical em duas seções.
A primeira conterá um filtro ciclone e a segunda um filtro cartucho.
Os principais componentes por tramo são: (i) um filtro, dimensionado
para 100% da vazão máxima; (ii) um transmissor de pressão diferencial para alarme em caso de alta pressão diferencial; (iii) duas
válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra na saída, para
isolamento do tramo.
O aquecimento do gás compensará a queda de temperatura
provocada pelo efeito Joule-Thomson que ocorre durante a redução
de pressão nas válvulas reguladoras. O aquecimento visa a prevenir a
formação de gelo na tubulação e equipamentos, evitando danos ao
material. Serão utilizados aquecedores do tipo indireto por banho
líquido e o sistema de água de make-up será projetado de modo a
haver vaporização mínima, reduzindo a frequência da reposição. O
módulo de aquecimento será composto por três tramos que operarão
em conjunto, cujos principais componentes são: (i) um aquecedor,
dimensionado para 33% da capacidade térmica e 100% da capacidade
de vazão máxima da Estação; (ii) uma válvula de controle de três
vias. Nesta válvula, o gás proveniente do módulo de filtragem será
dividido em duas correntes. Uma delas passará através do aquecedor,
elevando sua temperatura. Logo após o aquecedor, ambas se misturarão para alcançar a temperatura controlada na saída da Estação;
(iii) duas válvulas de bloqueio manual, tipo esfera, para isolamento
do tramo.
Em condições normais, os aquecedores operarão simultaneamente, mantendo a temperatura de saída do gás em torno de 20°C.
Em caso de falha de um deles, a temperatura de saída do gás na
Estação deverá ser mantida acima de 5°C, mesmo operando na máxima vazão e máxima pressão. Em caso de falha de um aquecedor,
causada por nível muito baixo de água, por desligamento do piloto ou
por temperatura muito alta da água ou da mistura, o fornecimento de
combustível para o aquecedor será bloqueado.
O controle de vazão e limitação de pressão deverá ser executado nos módulos A e B, visando a controlar a vazão e manter a
pressão do gás dentro dos limites estabelecidos para as instalações da
EDG.
O módulo A estará interligado ao header de descarga do
SCOMP (51 kgf/cm2 man) e ao Módulo B, sendo constituído por dois
tramos, sendo um reserva. Os componentes principais por tramo serão: (i) duas válvulas de bloqueio com fechamento automático por
alta pressão. Estas válvulas limitam a pressão máxima em caso de
falha da válvula controladora; (ii) uma válvula controladora de vazão
e limitação de pressão; (iii) duas válvulas de bloqueio manual, tipo
esfera, para isolamento do tramo; (iv) uma válvula de retenção.
O módulo B estará interligado ao header de gás de Manati
(38 kgf/cm2 man), sendo constituído por dois tramos, sendo um reserva. Os componentes principais por tramo são: (i) uma válvula de
bloqueio com fechamento automático por alta pressão que limita a
pressão máxima em caso de falha da válvula controladora; (ii) uma
válvula controladora de vazão e limitação de pressão; (iii) duas válvulas de bloqueio manual, tipo esfera, para isolamento do tramo; (iv)
uma válvula de retenção.
Os principais componentes por tramo são um medidor do
tipo ultrassônico e duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada
e outra na saída, para isolamento do tramo.
Em relação às utilidades, a estação será provida de um sistema de suprimento para o gás que deve ser utilizado como combustível para os aquecedores e a instrumentação. O gás para o sistema
será retirado a jusante do módulo A de controle de vazão e limitação
de pressão. O sistema será composto por dois tramos de regulagem e
limitação de pressão, sendo um em hot stand-by. Os componentes por
tramo serão: (i) duas válvulas reguladoras; (ii) uma válvula de bloqueio automático por alta pressão; (iii) uma válvula de alívio de
pressão para vazamentos nas válvulas reguladoras; (iv) um medidor
de vazão do tipo volumétrico, com válvulas de bloqueio e um by-pass
com válvula.
Não estão previstas instalações para abastecimento de água
da estação. A água de make-up para os aquecedores deverá ser fornecida por reservatórios portáteis por ocasião de inspeção de manutenção programada. As dimensões dos reservatórios devem ser projetadas para, no mínimo, duas semanas de operação. O nível de água
nos aquecedores terão um alarme de nível baixo, monitorado no
Sistema Supervisório.
A energia elétrica para iluminação, instrumentação e telecomunicação será suprida pela EDG São Francisco. Será instalado um
sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias para suprir o
Sistema Supervisório por pelo menos três horas, em caso de falha no
fornecimento de energia local. A Estação será protegida contra descargas atmosféricas por meio de malha de aterramento e para-raios.
Visando a continuidade operacional na eventual falta de comunicação com o Sistema Supervisório ou na falha do CLP, os
seguintes parâmetros de processo deverão ser controlados de forma
independente, utilizando gás natural: (i) temperatura de saída do gás
da estação; (ii) temperatura de saída do gás dos aquecedores; (iii)
pressão do gás combustível dos aquecedores.
Para prover segurança na eventual falta de comunicação com
o Sistema Supervisório ou na falha do CLP, as seguintes atuações
serão feitas de forma independente, utilizando gás natural: (i) bloqueio da vazão de gás no tramo de controle de vazão e regulagem de
pressão, em caso de falha na válvula controladora de vazão e limitação de pressão; (ii) bloqueio do sistema de suprimento de gás
para equipamentos e instrumentos, em caso de falha nas duas válvulas
reguladoras; (iii) bloqueio do gás combustível dos aquecedores, em
caso de nível de água muito baixo ou desligamento do piloto ou
temperatura muito alta da mistura.
A Estação receberá do Sistema Supervisório sinais de comando e a ele transmitirá sinais de estado e valores de variáveis.
A cromatografia da corrente oriunda da ERP São Francisco
será analisada pelo cromatógrafo existente na EDG do tipo completo.
A Estação será construída e testada de acordo com a NBR-
12712 e a N-115.
O duto será operado por um Sistema Supervisório de Controle e Aquisição de dados (SCADA) pelo CNCO da Transpetro no
Rio de Janeiro.
2. MEIO AMBIENTE
Ainda encontra-se em andamento o processo para obtenção
da licença ambiental de instalação do empreendimento. Ressalte-se
que a emissão de tal documento é uma das exigências para outorga de
Autorização de Construção da ANP, conforme Portaria ANP nº
170/1998.
3. CRONOGRAMA DE CONSTRUÇÃO
Atividade
Previsão de Início
Previsão de Fim
Construção Civil
Julho de 2012
Dezembro de 2012
Montagem Mecânica
Outubro de
Dezembro de 2012
Elétrica/Instrumentação
Outubro de
Março de 2013
4. NORMAS APLICÁVEIS
ABNT
NBR-12712 (Projeto de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Gás Combustível).
ASME
ASME B 31.8 (Gas Transmission and Distribution Piping
Systems);
ASME B 16.5 (Pipe Flanges and Flanged Fittings);
ASME B 16.9 (Factory-Made Wrought Buttwelding Fittings).
API
API 5L (Specification of Line Pipe);
API 6D (Specification for Pipeline Valves).
AGA
AGA 9 (Measurement of Gas by Multipath Ultrasonic Meters);
PETROBRAS
N-115 (Fabricação e Montagem de Tubulações Metálicas).
IEC
As instalações elétricas seguirão o padrão IEC (International
Electrotechnical Commission).
N-2706 - Apresentação do Plano de Classificação de
Áreas.
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 110, DE 22 DE MARÇO DE 2012
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
48610.000656/2012-12 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 06.226.808/0001-78, autorizado a construir o Ponto de Entrega de
Guaratinguetá situado próximo ao km 265 do Gasoduto Campinas-
Rio 28"- GASCAR, no município de Lorena, no Estado do São
Paulo, com vazão máxima de 1.500.000 Nm³/dia.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas à ANP
quaisquer alterações.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 365/2011 - PA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
318/2012-851.215/2011-MESSIAS RODRIGUES COSTA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
319/2012-850.867/2008-CRISTIANO PAMPLONA DAI-
BES
320/2012-850.190/2011-SM INDUSTRIA DE MINERIOS
DO BRASIL LTDA
RELAÇÃO Nº 4/2012 - RS
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
321/2012-810.517/1997-ICCILA INDÚSTRIA COMÉRCIO
E CONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDA
322/2012-810.390/2006-JAZIDA TATUIRA-EXTRAÇÃO
DE AREIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-
ME
323/2012-810.234/2009-MAIQUEL BORGES BITTEN-
C O U RT
324/2012-810.393/2010-JF-MINERAÇÃO, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-ME
Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/03/2012, p. 121