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Diário Oficial da União - Seção 1

Portaria 30/94 do DNC) — página do DOU de 23/03/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75
Documento assinado digitalmente conforme MP n H - Detalhamento de Produtos e Serviços do CF-e-ECF Origem #ID Campo Descrição Elemento Pai Tipo Ocorrênc tamanh o DecConteúdo Observações PA F H01 det Grupo do detalhamento de Produtos e Serviços do CF-e-ECF G A01 1-999 Múltiplas ocorrências (máximo = 999) PA F H02 nItem Número do item A H01 N 1-1 1-3 Número do item (1-999) I - Produtos e Serviços do CF-e-ECF Origem #ID Campo Descrição Elemento Pai Tipo Ocorrênc tamanh o DecConteúdo Observações PA F I01 Prod TAG de grupo do detalhamento de Produtos e Serviços do CF-e-ECF G H01 1-1 PA F I02 cProd Código do produto ou serviço E I01 C 1-1 1-60 Código do produto ou serviço, interno do contribuinte Este é o código impresso no Cupom Fiscal. PA F I03 cEAN GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras E I01 C 0-1 0,8,12, 13,14 Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN- 13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN- 14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código. PA F I03 xProd Descrição do produto ou serviço E I01 C 1-1 1-120 PA F I05 NCM Código NCM com 8 dígitos ou 2 dígitos (gênero) E I01 C 0-1 2, 8 Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de serviço informar o código 99 PA F I06 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações E I01 N 1-1 CFOPs válidos para operações cobertas pelo CF-e- ECF PA F I04 uCom Unidade Comercial E I01 C 1-1 1-6 Informar a unidade de comercialização do produto. PA F I05 qCom Quantidade Comercial E I01 N 1-1 1-15 Informar a quantidade de comercialização do produto. PA F I06 qCancCom Quantidade Comercial Cancelada E I01 N 1-1 1-15 Informar a quantidade cancelada do produto. PA F I07 vUnCom Valor Unitário de Comercialização E I01 N 1-1 1-15 Informar o valor unitário de comercialização do produto. Deve ser informado com 3 decimais no caso de combustíveis (Portaria DNC 30/94), para os demais com 2 decimais. Equipamento I08 vProd Valor Bruto dos Produtos ou Serviços E I01 N 1-1 1-15 Calculado pelo Equipamento: vProd = qCom (id:I08) * vUnCom(id:I09) Valor Bruto do Item, antes de desconto e acréscimo PA F I09 indRegra Regra de cálculo E I01 C 1-1 Indicador da regra de cálculo utilizada para Valor Bruto dos Produtos Valor deve ser arredondado, com exceção de e Serviços: A - Arredondamento T - Truncamento operação com combustíveis, quando deve ser truncado (Convenio ICMS 85/01 e Portaria 30/94 do DNC) PA F I10 vDesc Valor do Desconto sobre item E I01 N 0-1 1-15 Valor do desconto incidente sobre o valor do item com duas casas decimais Deve conter: - desconto concedido sobre o item PA F I11 vAcres Acréscimo sobre item E I01 N 0-1 1-15 Valor de acréscimos sobre valor do item PA F I12 vCancAcres Cancelamento de acréscimo sobre item E I01 N 0-1 1-15 Valor do cancelamento de acréscimos sobre item M - Tributos incidentes no Produto ou Serviço Origem #ID Campo Descrição Elemento Pai Tipo Ocorrênc tamanh o DecConteúdo Observações PA F M01 imposto Grupo de Tributos incidentes no Produto ou Serviço G H01 1-1 O grupo ISSQN é mutuamente exclusivo com o grupo ICMS, isto é se ISSQN for informado o grupo ICMS não será informado e vice-versa. N - ICMS Normal e ST Origem #ID Campo Descrição Elemento Pai Tipo Ocorrênc tamanh o DecConteúdo Observações PA F N01 ICMS Grupo do ICMS da Operação própria e ST CG M01 1-1 Informar apenas um dos grupos N02, N03, N04, N05 com base no conteúdo informado na TAG Tributação do ICMS. PA F N02 ICMS00 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 20, CG N01 1-1 Tributação do ICMS: 00 - Tributada integralmente 20 - Com redução de base de cálculo 90 - Outros PA F N06 Orig Origem da mercadoria E N02 N 1-1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno. PA F N07 CST Tributação do ICMS = 00, 20, 90 E N02 N 1-1 Tributação do ICMS: 00 - Tributada integralmente Quando usado comando de 20 - Com redução de base de cálculo 90 - Outros registro de item 0x02, deve ser informado CST = 90 PA F N08 pICMS Alíquota efetiva do imposto E N02 N 1-1 Alíquota efetiva PA F N03 ICMS40 Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41, 50, CG N01 1-1 Tributação do ICMS - 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária PA F N06 Orig Origem da mercadoria E N03 N 1-1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno. PA F N07 CST Tributação do ICMS = 40, 41, 50, 60 E N03 N 1-1 Tributação do ICMS - 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária PA F N04 ICMSSN10 Grupo CRT=1 - Simples Nacional e CSOSN=102, 300, 500 CG N01 1-1 Tributação do ICMS: pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=102, 300, 500 PA F N06 Orig Origem da mercadoria E N04 N 1-1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno. PA F N10 CSOSN Código de Situação da Operação - Simples Nacional E N04 N 1-1 102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 300 - Imune 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação PA F N05 ICMSSN90 TAG de Grupo CRT=1 - Simples Nacional e CSOSN=900 CG N01 1-1 Tributação do ICMS: pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=900 PA F N06 Orig Origem da mercadoria E N05 N 1-1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

Como citar: Portaria 30/94 do DNC) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/03/2012, p. 75

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