Diário Oficial da União - Seção 1
Portaria 30/94 do DNC) — página do DOU de 23/03/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 75
Documento assinado digitalmente conforme MP n
H - Detalhamento de Produtos e Serviços do CF-e-ECF
Origem
#ID
Campo
Descrição
Elemento
Pai
Tipo
Ocorrênc
tamanh
o
DecConteúdo
Observações
PA F
H01 det
Grupo do detalhamento de Produtos e Serviços do CF-e-ECF
G
A01
1-999
Múltiplas ocorrências (máximo = 999)
PA F
H02 nItem
Número do item
A
H01 N
1-1
1-3
Número do item (1-999)
I - Produtos e Serviços do CF-e-ECF
Origem
#ID
Campo
Descrição
Elemento
Pai
Tipo
Ocorrênc
tamanh o
DecConteúdo
Observações
PA F
I01
Prod
TAG de grupo do detalhamento de Produtos
e Serviços do CF-e-ECF
G
H01
1-1
PA F
I02
cProd
Código do produto ou serviço
E
I01
C
1-1
1-60
Código do produto ou serviço, interno do contribuinte
Este é o código impresso no Cupom
Fiscal.
PA F
I03
cEAN
GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras
E
I01
C
0-1
0,8,12,
13,14
Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-
13 ou
GTIN-14 (antigos códigos
EAN, UPC e DUN- 14), não informar o conteúdo
da TAG em caso de o produto não possuir este
código.
PA F
I03
xProd
Descrição do produto ou serviço
E
I01
C
1-1
1-120
PA F
I05
NCM
Código NCM com 8 dígitos ou 2 dígitos
(gênero)
E
I01
C
0-1
2, 8
Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do
capítulo do NCM) quando a operação não for de
comércio exterior (importação/ exportação)
ou o produto não seja tributado pelo IPI.
Em caso de serviço informar o código 99
PA F
I06
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
E
I01
N
1-1
CFOPs válidos para operações cobertas pelo CF-e-
ECF
PA F
I04
uCom
Unidade Comercial
E
I01
C
1-1
1-6
Informar a unidade de comercialização do produto.
PA F
I05
qCom
Quantidade Comercial
E
I01
N
1-1
1-15
Informar a quantidade de comercialização do produto.
PA F
I06
qCancCom
Quantidade Comercial Cancelada
E
I01
N
1-1
1-15
Informar a quantidade cancelada do produto.
PA F
I07
vUnCom
Valor Unitário de Comercialização
E
I01
N
1-1
1-15
Informar o valor unitário de comercialização do
produto.
Deve ser informado com 3 decimais
no caso de combustíveis
(Portaria DNC 30/94), para os demais com 2 decimais.
Equipamento
I08
vProd
Valor Bruto dos Produtos ou Serviços
E
I01
N
1-1
1-15
Calculado pelo Equipamento:
vProd = qCom (id:I08) *
vUnCom(id:I09)
Valor Bruto do Item, antes de desconto e acréscimo
PA F
I09
indRegra
Regra de cálculo
E
I01
C
1-1
Indicador da regra de cálculo utilizada para Valor
Bruto dos Produtos
Valor deve ser arredondado, com
exceção de
e Serviços:
A - Arredondamento
T - Truncamento
operação com combustíveis, quando
deve ser
truncado (Convenio ICMS 85/01 e
Portaria 30/94 do DNC)
PA F
I10
vDesc
Valor do Desconto sobre item
E
I01
N
0-1
1-15
Valor do desconto incidente sobre o valor do item
com duas casas decimais
Deve conter:
- desconto concedido sobre o item
PA F
I11
vAcres
Acréscimo sobre item
E
I01
N
0-1
1-15
Valor de acréscimos sobre valor do item
PA F
I12
vCancAcres
Cancelamento de acréscimo sobre item
E
I01
N
0-1
1-15
Valor do cancelamento de acréscimos sobre item
M - Tributos incidentes no Produto ou Serviço
Origem
#ID
Campo
Descrição
Elemento
Pai
Tipo
Ocorrênc
tamanh
o
DecConteúdo
Observações
PA F
M01 imposto
Grupo de Tributos incidentes no Produto ou
Serviço
G
H01
1-1
O grupo ISSQN é mutuamente exclusivo com o
grupo ICMS, isto
é se ISSQN for informado o grupo ICMS não será
informado e vice-versa.
N - ICMS Normal e ST
Origem
#ID
Campo
Descrição
Elemento
Pai
Tipo
Ocorrênc
tamanh o
DecConteúdo
Observações
PA F
N01 ICMS
Grupo do ICMS da Operação própria e
ST
CG
M01
1-1
Informar apenas um dos grupos N02, N03, N04,
N05 com base no
conteúdo
informado
na TAG
Tributação
do
ICMS.
PA F
N02 ICMS00
Grupo de Tributação do ICMS= 00, 20,
CG
N01
1-1
Tributação do ICMS:
00 - Tributada integralmente
20 - Com redução de base de cálculo
90 - Outros
PA F
N06 Orig
Origem da mercadoria
E
N02 N
1-1
Origem da mercadoria:
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.
PA F
N07 CST
Tributação do ICMS = 00, 20, 90
E
N02 N
1-1
Tributação do ICMS:
00 - Tributada integralmente
Quando usado comando de
20 - Com redução de base de cálculo
90 - Outros
registro de item 0x02, deve ser informado CST = 90
PA F
N08 pICMS
Alíquota efetiva do imposto
E
N02 N
1-1
Alíquota efetiva
PA F
N03 ICMS40
Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41, 50,
CG
N01
1-1
Tributação do ICMS -
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária
PA F
N06 Orig
Origem da mercadoria
E
N03 N
1-1
Origem da mercadoria:
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida
no mercado interno.
PA F
N07 CST
Tributação do ICMS = 40, 41, 50, 60
E
N03 N
1-1
Tributação do ICMS -
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária
PA F
N04 ICMSSN10
Grupo
CRT=1 - Simples Nacional e
CSOSN=102, 300, 500
CG
N01
1-1
Tributação do ICMS: pelo SIMPLES NACIONAL
e CSOSN=102, 300, 500
PA F
N06 Orig
Origem da mercadoria
E
N04 N
1-1
Origem da mercadoria:
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.
PA F
N10 CSOSN
Código de Situação da Operação - Simples
Nacional
E
N04 N
1-1
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
300 - Imune
500 - ICMS cobrado
anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
PA F
N05 ICMSSN90
TAG de Grupo CRT=1 - Simples Nacional
e CSOSN=900
CG
N01
1-1
Tributação do ICMS: pelo SIMPLES NACIONAL
e CSOSN=900
PA F
N06 Orig
Origem da mercadoria
E
N05 N
1-1
Origem da mercadoria:
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.
Como citar: Portaria 30/94 do DNC) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/03/2012, p. 75