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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTARIA Nº 163, DE 25 DE MAIO DE 2023 — página do DOU de 29/05/2023

Seção
Seção 2
Data
Edição
1
Página
74
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052900074 Seção 2 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA Nº 163, DE 25 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no disposto no art. 37 da Constituição Federal; no art. 10, IV e VII, do Anexo I do Decreto nº 2.335 de 1997; no art. 16, IV e VII, do Regimento Interno da ANEEL; e o que consta do Processo nº 48500.002340/2023-65, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Nair de Souza Richard Pontes, esposa do servidor Paulo Richard Pontes, falecido em 2/5/2023, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 e nos arts. 215, 217, 219 e alínea b do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 1990, com efeitos a partir da data do óbito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL ANM Nº 240, DE 26 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, do art. 19, do mesmo Regimento Interno; Considerando o Despacho nº 91094/SG-ANM/ANM/2023, constante no processo nº 48051.003065/2023-32, resolve: Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria de Pessoal ANM nº 209, de 03 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS PORTARIA ANM Nº 1.395, DE 25 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XV do artigo 66 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma comissão específica para a operacionalização de cada Rodada de Disponibilidade de Áreas, podendo se repetir ou não, a fim de garantir a organização, eficiência e celeridade na execução das atividades previstas em Edital, regulamentado pela Resolução ANM nº 24 de 2020; CONSIDERANDO os objetivos institucionais de desenvolvimento sustentável do setor mineral brasileiro; CONSIDERANDO a relevância do procedimento de disponibilidade para alcançar o interesse nacional e a utilidade pública da mineração; CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 48051.003547/2023- 92, nº 48051.003548/2023-37, e nas Ordens de Serviço nº 201 e nº 206 de 2023 (48051.003403/2023-36 e 48051.002068/2023-59), Resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Edital de Disponibilidade - CED, a qual tem a finalidade de coordenar e executar as ações necessárias para a realização da 8.a Rodada de Disponibilidade de Áreas, a partir desta data, de acordo com as diretrizes, critérios aprovados pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) e instrumentalizadas no Edital nº 1/2023. Art. 2º Esta portaria se refere ao processo de disponibilidade da 8ª Rodada de Oferta Pública seguida de leilão eletrônico de proposta fechada para áreas para pesquisa e lavra, a qual passará pelas fases: Planejamento: Nota Técnica de Abertura, Proposta Inicial de Edital e Cronograma, Depuração e Seleção de Áreas, Audiência Pública, Avaliação de Contribuições e Análise Jurídica, dentre outras atividades; Oferta Pública: Publicação do Edital e Abertura para Manifestação de Interesse no sistema SOPLE; Leilão Proposta Fechada: Convocação e Abertura para Lances no sistema SOPLE; Recursos Administrativos: Análise em dois graus de jurisdição (CED/SOD e Diretoria Colegiada); Homologação e Adjudicação: Divulgação do Resultado Final dos Vencedores; Requerimento: Fase de Início da Outorga das Áreas Conquistadas e Arrematadas; Análise e Aplicação de Sanções; Art. 3º Os membros da CED exercerão os seguintes papeis: Presidente; Secretário Executivo; Administrador de Rodada; Suporte Administrativo; Product Manager (PM); Product Owner (PO); Art. 4º Os membros da Comissão têm as seguintes atribuições: Presidente: Realizar a coordenação do processo de Disponibilidade da Rodada; Orientar e direcionar as ações da CED; Submeter à Superintendência de Ordenamento Mineral - SOD os temas que dependam de sua aprovação; promover a articulação com as demais unidades organizacionais necessárias ao andamento do processo; Coordenar e gerir as ações necessárias de aprimoramento do processo de disponibilidade; Orientar a atuação dos Administradores de Rodada, buscando a uniformização dos procedimentos a serem adotados; Promover a articulação e padronização entre as Rodadas de Disponibilidade de Áreas, favorecendo o compartilhamento das informações; Secretário Executivo: Coordenar a depuração e análise de aptidão das áreas do Estoque potencial para a rodada junto às unidades regionais da ANM, que atendam aos critérios objetivos de seleção de áreas da rodada; Organizar a documentação e as informações relativas ao encaminhamento de atividades para as áreas da ANM responsáveis pela depuração de áreas, retirada de interferência, com informações geológicas e shapes. Coordenar as ações para a promoção da Audiência Pública do Edital da Rodada. Analisar as solicitações de retiradas de áreas da Rodada, elaborando as notas técnica de retirada. Coordenar o atendimento ao público nos vários canais disponíveis (E-mail, SEI e telefone); Apoiar a análise dos recursos administrativos interpostos sobre os resultados e a respectiva Ata de Finalização dos Procedimentos publicada; Gerar dados e informações para subsidiar estudos e estatísticas sobre o desempenho e evolução das rodadas; Organizar e analisar as impugnações, demandas judiciais, com regular acionamento da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM; Analisar e elaborar respostas a questionamentos dos órgãos de controle; Coordenar, em cooperação com a DIAED, a aplicação de sanções previstas no edital e demais normas de regência do procedimento de disponibilidade; Administrador da Rodada: Coordenar as ações inerentes à rodada sob sua responsabilidade com intuito de cumprir o cronograma da rodada de disponibilidade; Propor a Nota técnica de abertura da rodada que defina no mínimo os critérios objetivos de seleção de áreas, a definição das fases e critérios de desempate e uma proposta de cronograma; Acompanhar todas as fases da Rodada, fazendo cumprir seu cronograma quanto às publicações, avisos, divulgações, assinaturas, consultas, impugnações, esclarecimentos, demandas judiciais e o que for necessário até seu total encerramento; Publicar documentos, avisos e esclarecimentos; Operar o sistema SOPLE elaborando as regras do Edital, atualizando o cronograma e publicando as informações de forma a manter a sincronicidade entre os sistemas envolvidos. Organizar e coordenar as análises das solicitações de retirada de áreas da rodada; Submeter à Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e Sistemas de Disponibilidade (DIAED), à Comissão de Edital de Disponibilidade (CED) temas que dependam de sua aprovação; Promover a articulação com as demais unidades organizacionais necessárias ao andamento do processo da Rodada; Coordenar a elaboração de manuais e guias sobre o processo de disponibilidade da rodada; Elaborar documentos inerentes à rodada em que estiver atuando (notas técnicas, minutas de editais, convocações de participantes, notificações, avisos); Analisar as contribuições da Audiência Pública e dar resposta aos participantes. Análise das contribuições da Procuradoria Jurídica Especializada, elaborando a nota técnica do que foi alterado na minuta do edital. Revisar e divulgar os resultados das etapas de oferta pública prévia e de leilão eletrônico; Coordenar a análise dos recursos administrativos interpostos sobre os resultados e a respectiva Ata de Finalização dos Procedimentos publicada; Coordenar as atualizações de eventos relacionados à Disponibilidade no Cadastro Mineiro; Suporte Administrativo, cujas atividades são coordenadas pelo Administrador da Rodada e Secretário Executivo: Realizar o atendimento ao público e promover o esclarecimento de dúvidas previstos no edital; Realizar a depuração, responder e orientar os técnicos das regionais que estejam atuando na depuração de áreas da rodada; Analisar as impugnações, demandas judiciais e questionamentos dos órgãos de controle; Analisar dos recursos administrativos interpostos sobre os resultados e a respectiva Ata de Finalização dos Procedimentos publicada; Acompanhar e promover a conciliação bancária dos pagamentos a serem realizados durante as rodadas de disponibilidade de áreas; Providenciar a aplicação de sanções previstas no edital e demais normas de regência do procedimento de disponibilidade; Manter as informações de ajuda, FAQ e vídeos instrucionais referentes ao sistema atualizados. Coordenar as ações de comunicação e publicação de informações nos canais de divulgação DOU, site institucional, releases para imprensa; Elaborar manuais e guias sobre o processo de disponibilidade da rodada em apoio ao administrador da Rodada. Promover as atualizações do Cadastro Mineiro com relação aos eventos inerentes da Disponibilidade, em cooperação à DIAED. Product Manager (PM): Gerir o desenvolvimento e o lançamento de sistemas e produtos digitais voltados para a gestão e automação do processo da Nova Disponibilidade de áreas; Criar e desenvolver continuamente o roadmap dos Produtos Digitais da Disponibilidade de Áreas; Definir estratégias para estender o ciclo de vida de produtos digitais da Disponibilidade de áreas; Definir estratégias de implantação e escalabilidade dos produtos digitais da Disponibilidade de áreas; Conhecer e Identificar as necessidades e preferências do usuário (Product Discovery); Promover insights e propor alterações na Jornada do Usuário; Promover o alinhamento entre os analistas de negócio, Product Owners (POs) e o time de tecnologia do produto; Passar a visão de valor do negócio para os envolvidos, definido as prioridades entre o desenvolvimento da automação dos módulos e funcionalidades propostos para desenvolvimento pelos Product Owners (POs) da Disponibilidade. Operar o sistema SOPLE definindo e configurando as fases dos processos de todas as rodadas, padronizando os procedimentos de disponibilidade de áreas; Product Owner (PO): Construir, implantar e configurar ferramentas tecnológicas e sistemas para atender ao processo de negócio relativo a todas as rodadas de disponibilidade. Planejar, controlar e autorizar as publicações das versões do produto, solicitar as implantações em produção das versões com as corretivas e evolutivas; Planejar, registrar, manter e priorizar as atividades de desenvolvimento do sistema SOPLE, corretivas ou evolutivas, dentro do sistema de gestão de demandas indicado pela Gerência Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação - GTGS (manter o backlog do produto); Promover e participar das reuniões de organização da lista de atividades a serem atribuídas aos integrantes da equipe, definindo as prioridades (grooming planning meeting); Promover e participar das reuniões periódicas de planejamento do produto, definindo o escopo dos trabalhos do sistema a serem entregues no período (sprint planning meeting); Promover e participar das reuniões periódicas de revisão do produto entregue, aprovando a entrega e autorizando a implantação do sistema em produção (review meeting); Realizar o registro de não conformidades nas entregas, sempre que necessário; Promover e participar das reuniões de acompanhamento e controle das atividades de desenvolvimento do produto (daily meeting); Promover e participar das reuniões de levantamento e detalhamento de requisitos, definindo as regras de negócio, de acordo com as necessidades das rodadas; Homologar o sistema entregue, com base nas histórias de usuários aprovadas (demandas evolutivas) ou com base no registro das demandas (demandas corretivas); Aprovar as especificações de desenvolvimento de software (histórias de usuários); Art. 5º Nomeia-se os seguintes servidores para desempenhar os papeis descritos na CED: Rodrigo Couto e Silva para Presidente, com as funções de Product Manager (PM); André Sales Issa Vilaça para Administrador da 8º Rodada, Product Owner (PO), e suplente do Presidente; Bruno Franca de Morais para Secretário Executivo e suplente do Administrador da Rodada; Lia Fernandes para Secretária Executiva e Product Owner (PO); Claudinei Oliveira Cruz para Suporte Administrativo;

Como citar: PORTARIA Nº 163 — DE 25 DE MAIO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 29/05/2023, p. 74

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