o- 3/2011 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
870.151/1989-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
004.410/1935-MINERAÇÃO VALE DO JACURICI S/A
Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Cargill
Agrícola S.A a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação
de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP
nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela
referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o
item 5.3 do Regulamento ANP n° 03/2008.
Art. 4º Esta Autorização terá validade vinculada à data de
término da construção constante no cronograma apresentado pela
empresa no Processo ANP nº 48610.014386/2010-65. No caso de
modificação nas datas apresentadas, a empresa Cargill Agrícola S.A
fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº
25/2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
AUTORIZAÇÃO Nº 35, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº
2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria
nº 96, de 25 de janeiro de 2011, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de
agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de
2008, tendo em
vista o que consta do
Processo ANP nº
48610.017382/2010-39, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção para ampliação
de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da empresa Bio Óleo Indústria e Comércio de Biocombustível Ltda., CNPJ
nº 08.387.930/0001-51, de 10 m3/d para 150 m3/d, utilizando rota
metílica, nas suas instalações situadas na Rua N, 1844, Quadra Industrial 07, Lotes 80 a 85, Distrito Industrial, no Município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Bio Óleo
Indústria e Comércio de Biocombustível Ltda. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação de sua planta industrial, de acordo o
art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela
referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o
item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.
Art. 4º Esta Autorização terá validade vinculada à data de
término das obras constante no cronograma apresentado pela empresa
no Processo ANP nº 48610.017382/2010-39. No caso de modificação
nas datas apresentadas, a empresa Bio Óleo Indústria e Comércio de
Biocombustível Ltda. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da
Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE
QUALIDADE DE PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO N
o- 32, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n°
303, de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06
de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de
2008, tendo em
vista o que consta do
Processo ANP n°
48610.007215/2009-46, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de
biodiesel produzido na planta industrial da empresa BIOBRAX
ENERGIAS RENOVÁVEIS, CNPJ n° 07.545.774/0003-09, localizada na Rodovia Una-Santa, km 14, Una, Bahia, com capacidade de
produção autorizada de 98 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do
biodiesel, produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Fica revogado o despacho n° 27 de 17.01.2011,
publicado no DOU de 18.01.2011
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
AUTORIZAÇÃO N
o- 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n°
303, de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06
de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de
2008, tendo em
vista o que consta do
Processo ANP n°
48610.001850/2006-96, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de
biodiesel produzido na planta industrial da empresa BINATURAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÓLEOS LTDA., CNPJ n°
07.113.559/0001-77, localizada na Travessa Industrial I, Setor Industrial, Formosa, Goiás, com capacidade de produção autorizada de
450 m³/d, utilizando rota metílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do
biodiesel, produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Ficam revogados a autorização para comercialização
569 de 11.11.2009, publicada no DOU de 12.11.2009 e o despacho n°
28 de 17.01.2011, publicado no DOU de 18.01.2011
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de janeiro de 2011
Nº 47 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a
outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustível automotivo, ao POSTO MARIEL
LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 10.391.897/0002-66, mediante
Mandado de Intimação nº1094/2010-SUB/7T, na qual fora deferido o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida
pela empresa supradito.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 36, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em
vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.008888/2008-32, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o
n.º 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Trecho Pilar - Ipojuca do Gasoduto Nordestão II, que irá interligar a Estação de Distribuição de
Gás (EDG) de Pilar/AL à Estação de Ipojuca/PE, onde o duto será interligado ao GASALP e ao ramal para a Termopernambuco, com 03 (três)
estações de lançamento e recebimento de "pig" e características conforme a tabela a seguir:
Diâmetro nominal
(pol.)
Extensão aproximada (km) Pressão de projeto (kgf/cm²) Temperatura de projeto (ºC)
Vazão Máxima
(mil Nm3/dia)
15.000
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a presente
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 29 de dezembro de 2016, de acordo com o prazo previsto na Licença de Operação nº
989/2010, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 29 de dezembro de
2010.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 688, de 26 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 227, em 29
de novembro de 2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA
E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 748, de 30/12/2010, publicada no DOU nº 251, de 31/12/2010, Seção 1, pág. 128, na tabela em ANEXO,onde se
lê:
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa /
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Implantação do Laboratório de Combustão e Gaseificação
de Combustíveis Alternativos (LCGCA) do NEST/UNIFEI
Rede de Combustão e Gaseificação
UFC
2.651.430,00
8.2.3
Leia-se:
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa /
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Implantação do Laboratório de Combustão e Gaseificação
de Combustíveis Alternativos (LCGCA) do NEST/UNIFEI
Rede de Combustão e Gaseificação
UNIFEI
2.651.430,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 3/2011 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
870.151/1989-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL
870.548/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.815/1992-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL
871.020/1992-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL
870.581/2000-MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS
LT D A . .
870.908/2001-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL
870.061/2002-FRANCISCO GILBERTO BRANDT
870.062/2002-FRANCISCO GILBERTO BRANDT
870.243/2002-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL
871.029/2002-CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.677/2002-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL
870.091/2003-CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.981/2003-ANTONIO BOTELHO DE SOUZA
872.142/2003-MINERAÇÃO LUNA LTDA
870.676/2004-NAILTON ROSSI PEIXOTO
871.425/2004-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL
871.879/2004-MINERAÇAO PEDRAS ORNAMENTAIS
NORDESTE LTDA
871.071/2005-IMETAME GRANITOS LTDA
871.477/2005-PEDREIRAS VALERIA S.A.
872.474/2005-VERA LUCIA MELO AGUIAR
873.213/2005-IMETAME GRANITOS LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão
de lavra(422)
004.410/1935-MINERAÇÃO VALE DO JACURICI S/A
Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)
004.410/1935-MINERAÇÃO VALE DO JACURICI S/A-
Portaria N°08- DOU de 23/04/1935
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
Como citar: Resolução ANP nº 25/2008. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/01/2011, p. 48