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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 04/04/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
113

Processos citados

  • 860.017/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.017/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à J.L. AREIA E CASCALHO LTDA, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂNIA/GO, numa área de 32,32ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 826.065/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.065/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à COMERCIAL LONDRINENSE DE EX- PLOSIVOS E MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASAL- TO, no Município de LONDRINA/PR, numa área de 43,77ha, delimitada por um polígono que

  • 815.221/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.221/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à BALTT EMPREITEIRA, TRANSPOR- TES E TERRAPLENAGEM LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de NAVEGANTES/SC e PENHA/SC, numa área de 43,14ha, delimitada por um

  • 810.119/1973

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.119/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 203, de 8 de fevereiro de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 1982, que autorizou

  • 803.003/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 803.003/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA DE CALCÁRIO AN- TÔNIO ALMEIDA LTDA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de MONSENHOR GIL/PI, numa área de 30,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 802.412/1975

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.412/1975, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.860, de 17 de dezembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1985, que

11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 73, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.017/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à J.L. AREIA E CASCALHO LTDA, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂNIA/GO, numa área de 32,32ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°32'55,646''S/48°34'54,338''W; 16°33'03,779''S/48°34'54,339''W; 16°33'03,779''S/48°34'51,978''W; 16°33'18,417''S/48°34'51,978''W; 16°33'18,417''S/48°34'49,954''W; 16°33'21,671''S/48°34'49,954''W; 16°33'21,671''S/48°34'48,268''W; 16°33'32,406''S/48°34'48,268''W; 16°33'32,406''S/48°34'50,291''W; 16°33'37,285''S/48°34'50,291''W; 16°33'37,285''S/48°34'51,978''W; 16°33'38,912''S/48°34'51,978''W; 16°33'38,912''S/48°34'53,664''W; 16°33'45,411''S/48°34'53,664''W; 16°33'45,411''S/48°35'02,446''W; 16°33'43,256''S/48°35'02,446''W; 16°33'43,256''S/48°35'00,020''W; 16°33'37,026''S/48°35'00,020''W; 16°33'37,026''S/48°34'57,730''W; 16°33'34,511''S/48°34'57,730''W; 16°33'34,511''S/48°34'55,613''W; 16°33'28,512''S/48°34'55,613''W; 16°33'28,512''S/48°34'53,869''W; 16°33'25,457''S/48°34'53,869''W; 16°33'25,457''S/48°34'54,522''W; 16°33'18,067''S/48°34'54,522''W; 16°33'18,067''S/48°34'56,089''W; 16°33'15,104''S/48°34'56,089''W; 16°33'15,104''S/48°34'57,104''W; 16°33'14,201''S/48°34'57,104''W; 16°33'14,201''S/48°34'58,129''W; 16°33'12,063''S/48°34'58,129''W; 16°33'12,063''S/48°34'59,960''W; 16°33'06,042''S/48°34'59,960''W; 16°33'06,042''S/48°35'00,550''W; 16°33'00,950''S/48°35'00,550''W; 16°33'00,950''S/48°35'03,739''W; 16°32'59,743''S/48°35'03,739''W; 16°32'59,743''S/48°35'06,310''W; 16°32'58,152''S/48°35'06,310''W; 16°32'58,152''S/48°35'07,112''W; 16°32'55,647''S/48°35'07,112''W; 16°32'55,646''S/48°34'57,735''W; 16°32'55,646''S/48°34'54,338''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°32'55,646''S e Long. 48°34'54,338''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-S; 70,0m-E; 450,0m-S; 60,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 330,0m-S; 60,0m-W; 150,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 199,8m-S; 260,4m-W; 66,2m-N; 71,9m-E; 191,5m-N; 67,9m-E; 77,3m-N; 62,8m-E; 184,4m- N; 51,7m-E; 93,9m-N; 19,4m-W; 227,2m-N; 46,5m-W; 91,1m-N; 30,1m-W; 27,8m-N; 30,4m-W; 65,7m-N; 54,3m-W; 185,1m-N; 17,5m-W; 156,5m-N; 94,6m-W; 37,1m-N; 76,2m-W; 48,9m-N; 23,8m-W; 77,0m-N; 278,0m-E; 100,7m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 74, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.065/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à COMERCIAL LONDRINENSE DE EX- PLOSIVOS E MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASAL- TO, no Município de LONDRINA/PR, numa área de 43,77ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°23'02,154''S/51°09'45,479''W; 23°23'06,055''S/51°09'45,479''W; 23°23'06,055''S/51°09'43,719''W; 23°23'09,305''S/51°09'43,719''W; 23°23'09,305''S/51°09'41,958''W; 23°23'12,556''S/51°09'41,958''W; 23°23'12,556''S/51°09'40,197''W; 23°23'16,456''S/51°09'40,197''W; 23°23'16,456''S/51°09'38,436''W; 23°23'19,707''S/51°09'38,436''W; 23°23'19,707''S/51°09'36,676''W; 23°23'22,958''S/51°09'36,675''W; 23°23'22,958''S/51°09'34,915''W; 23°23'26,208''S/51°09'34,915''W; 23°23'26,208''S/51°09'38,436''W; 23°23'27,833''S/51°09'38,436''W; 23°23'27,833''S/51°09'41,253''W; 23°23'29,459''S/51°09'41,253''W; 23°23'29,459''S/51°09'44,775''W; 23°23'31,084''S/51°09'44,775''W; 23°23'31,084''S/51°09'48,297''W; 23°23'32,709''S/51°09'48,297''W; 23°23'32,709''S/51°09'51,818''W; 23°23'29,459''S/51°09'51,818''W; 23°23'29,459''S/51°09'53,579''W; 23°23'26,208''S/51°09'53,579''W; 23°23'26,208''S/51°09'55,340''W; 23°23'22,307''S/51°09'55,340''W; 23°23'22,307''S/51°09'57,101''W; 23°23'19,057''S/51°09'57,101''W; 23°23'19,057''S/51°09'58,861''W; 23°23'15,806''S/51°09'58,861''W; 23°23'15,806''S/51°10'00,622''W; 23°23'14,181''S/51°10'00,622''W; 23°23'14,181''S/51°09'58,861''W; 23°23'10,280''S/51°09'58,861''W; 23°23'10,280''S/51°09'57,100''W; 23°23'07,680''S/51°09'57,100''W; 23°23'07,680''S/51°09'58,861''W; 23°23'05,079''S/51°09'58,861''W; 23°23'05,079''S/51°10'00,622''W; 23°23'02,479''S/51°10'00,622''W; 23°23'02,479''S/51°09'57,100''W; 23°23'00,529''S/51°09'57,100''W; 23°23'00,529''S/51°09'50,409''W; 23°23'02,154''S/51°09'50,409''W; 23°23'02,154''S/51°09'45,479''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°23'02,154''S e Long. 51°09'45,479''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 120,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 80,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 120,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-E; 120,0m-N; 50,0m-E; 80,0m-N; 50,0m-W; 80,0m- N; 50,0m-W; 80,0m-N; 100,0m-E; 60,0m-N; 190,0m-E; 50,0m-S; 140,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 75, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.221/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à BALTT EMPREITEIRA, TRANSPOR- TES E TERRAPLENAGEM LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de NAVEGANTES/SC e PENHA/SC, numa área de 43,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°50'04,119''S/48°38'58,887''W; 26°49'52,094''S/48°38'58,887''W; 26°49'52,094''S/48°38'57,187''W; 26°49'33,639''S/48°38'57,187''W; 26°49'33,639''S/48°38'47,032''W; 26°49'34,448''S/48°38'47,032''W; 26°49'34,448''S/48°38'43,411''W; 26°49'35,260''S/48°38'43,411''W; 26°49'35,260''S/48°38'35,806''W; 26°49'36,072''S/48°38'35,806''W; 26°49'36,072''S/48°38'34,007''W; 26°49'37,047''S/48°38'34,007''W; 26°49'37,047''S/48°38'34,731''W; 26°49'38,444''S/48°38'34,731''W; 26°49'38,444''S/48°38'35,455''W; 26°49'39,841''S/48°38'35,455''W; 26°49'39,841''S/48°38'36,179''W; 26°49'41,238''S/48°38'36,179''W; 26°49'41,238''S/48°38'36,904''W; 26°49'42,635''S/48°38'36,904''W; 26°49'42,635''S/48°38'37,628''W; 26°49'44,032''S/48°38'37,628''W; 26°49'44,032''S/48°38'38,352''W; 26°49'45,429''S/48°38'38,352''W; 26°49'45,429''S/48°38'39,076''W; 26°49'46,826''S/48°38'39,076''W; 26°49'46,826''S/48°38'39,801''W; 26°49'48,224''S/48°38'39,800''W; 26°49'48,224''S/48°38'40,525''W; 26°49'49,621''S/48°38'40,525''W; 26°49'49,621''S/48°38'41,249''W; 26°49'51,018''S/48°38'41,249''W; 26°49'51,018''S/48°38'41,973''W; 26°49'52,415''S/48°38'41,973''W; 26°49'52,415''S/48°38'42,698''W; 26°49'53,812''S/48°38'42,698''W; 26°49'53,812''S/48°38'43,422''W; 26°49'55,209''S/48°38'43,422''W; 26°49'55,209''S/48°38'44,146''W; 26°49'56,606''S/48°38'44,146''W; 26°49'56,606''S/48°38'44,870''W; 26°49'58,003''S/48°38'44,870''W; 26°49'58,003''S/48°38'45,595''W; 26°49'59,401''S/48°38'45,595''W; 26°49'59,401''S/48°38'46,319''W; 26°50'00,798''S/48°38'46,319''W; 26°50'00,798''S/48°38'47,043''W; 26°50'02,195''S/48°38'47,043''W; 26°50'02,195''S/48°38'47,586''W; 26°50'03,169''S/48°38'47,586''W; 26°50'03,169''S/48°38'48,130''W; 26°50'04,119''S/48°38'48,130''W; 26°50'04,119''S/48°38'58,887''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 72,0m, no rumo verdadeiro de 44°02'59''905 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°50'05,800''S e Long. 48°39'00,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 370,1m-N; 47,0m-E; 568,0m-N; 280,4m-E; 24,9m-S; 100,0m-E; 25,0m-S; 210,0m-E; 25,0m-S; 49,7m-E; 30,0m-S; 20,0m-W; 43,0m- S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m- W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m- S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 20,0m-W; 43,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 29,2m-S; 297,0m- W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 76, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.119/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 203, de 8 de fevereiro de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 1982, que autorizou CERÂMICA MOGI-GUAÇU S.A. a lavrar argila, no Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 77, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 803.003/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA DE CALCÁRIO AN- TÔNIO ALMEIDA LTDA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de MONSENHOR GIL/PI, numa área de 30,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°31'39,437''S / 42°38'31,912''W; 05°31'55,714''S / 42°38'31,912''W; 05°31'55,714''S / 42°38'51,405''W; 05°31'39,437''S / 42°38'51,404''W; 05°31'39,437''S / 42°38'31,912''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°31'39,437''S e Long. 42°38'31,912''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 600,0m-W; 500,0m-N; 600,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 78, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.412/1975, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.860, de 17 de dezembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1985, que autorizou CERÂMICA GERBI LTDA. a lavrar argila, no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 16, DE 3 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002109/2008-73, e considerando que o Despacho ANEEL no 349, de 21 de março de 2005, aprovou a revisão do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Passo do Ajuricaba, com potência instalada de 6,2 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Passo do Ajuricaba, de propriedade do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, localizada no Rio Ijuí, Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Passo do Ajuricaba refere-se as Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Passo do Ajuricaba poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA PCH PASSO DO AJURICABA Período Garantia Física de (MW médios) Antes da Entrada em Operação da Ampliação da Usina autorizada pela Resolução ANEEL no 360, de 29 de julho de 2003. 1,95 A partir da Entrada em Operação da Ampliação da Usina autorizada pela Resolução ANEEL no 360, de 29 de julho de 2003. 3,69 PORTARIA N o- 17, DE 3 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2012, p. 113

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