AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, — página do DOU de 15/09/2015
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 39
Processos citados
- 890.192/2005
Em 14 de setembro de 2015 Processo DNPM no 48409.890192/2005. Interessada: Riobrita Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A.,
a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as
quais:
I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação
constantes de seu ato de outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e
Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação
Comercial da EOL Umburanas 9, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011.
Art. 6o A Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A. e a sociedade controladora deverão obser v a r,
ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na
Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011,
a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO BARATA FERREIRA
ANEXO
Nome do Projeto
EOL Umburanas 9.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Leilão
Leilão de Energia no 10/2013-ANEEL, realizado em 13 de dezembro de 2013.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 400, de 4 de agosto de 2014.
Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A.
CNPJ/MF
20.168.215/0001-23.
Pessoas Jurídicas Integrantes da SPE
Razão Social:
CNPJ/MF:
Renova Energia S.A. (99,99%)
08.534.605/0001-74; e
Renovapar S.A. (0,01%)
17.667.090/0001-71.
Localização
Município de Sento Sé, Estado da Bahia.
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 18.000 kW, composta por seis Unidades
Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.000832/2015-47.
PORTARIA N
o- 440, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro
de 2012, e o que consta no Processo no 48000.000824/2015-17, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011,
como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Umburanas 10, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.031742-0.01, de titularidade da
empresa Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.168.051/0001-34, para os
fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente
Portaria.
Art. 2o A Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A. deverá:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que
a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema
disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de
computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução
Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A.,
a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as
quais:
I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação
constantes de seu ato de outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e
Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação
Comercial da EOL Umburanas 10, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011.
Art. 6o A Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A. e a sociedade controladora deverão obser v a r,
ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na
Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011,
a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO BARATA FERREIRA
ANEXO
Nome do Projeto
EOL Umburanas 10.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Leilão
Leilão de Energia no 10/2013-ANEEL, realizado em 13 de dezembro de 2013.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 399, de 4 de agosto de 2014.
Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A.
CNPJ/MF
20.168.051/0001-34.
Pessoas Jurídicas Integrantes da SPE
Razão Social:
CNPJ/MF:
Renova Energia S.A. (99,99%)
08.534.605/0001-74; e
Renovapar S.A. (0,01%)
17.667.090/0001-71.
Localização
Município de Sento Sé, Estado da Bahia.
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 21.000 kW, composta por sete Unidades
Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.000824/2015-17.
DESPACHO DO MINISTRO
Em 14 de setembro de 2015
Processo DNPM no 48409.890192/2005. Interessada: Riobrita Ltda.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o,
da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do
Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral -
SGM, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2015,
que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do
Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 453/2015/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Pedido de Concessão de Lavra.
LUIZ EDUARDO BARATA FERREIRA
Interino
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.435,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004536/2010-70. Concessionária: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf. Objeto: alterar a Resolução
Autorizativa nº 2.891, de 17 de maio de 2011. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estará disponível em
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
N
o- 5.437. Processo nº 48500.005600/2012-00. Interessado: CEI Solar
Empreendimentos Energéticos S.A. Objeto: Outorgar à empresa CEI
Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a autorização para implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV
Jaíba 3, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) UFV.RS.MG.034392-7-01, localizada no município de
Jaíba, no estado de Minas Gerais.
N
o- 5.438. Processo nº 48500.005743/2012-11. Interessado: CEI Solar
Empreendimentos Energéticos S.A. Objeto: Outorgar à empresa CEI
Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a autorização para implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV
Jaíba 4, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) UFV.RS.MG.034394-3-01, localizada no município de
Jaíba, no estado de Minas Gerais.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.442,
DE 1o DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003598/2015-79. Interessada: ATE XVI Transmissora de Energia S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em
favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a
área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de
Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Ibicoara C2 na Subestação Igaporã III. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.443,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002442/2015-71. Interessada: Ventos de São Clemente VII Energias Renováveis S/A. Objeto: (i) declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE São Clemente - Garanhuns II. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.444,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.004165/2014-50, 48500.004166/2014-02,
48500.005906/2013-39, Interessado: Celg Geração e Transmissão S.A
Objeto: (i) autorizar a Concessionária a realizar reforços nas seguintes
instalações sob sua responsabilidade: Subestação ANHANGUERA,
Subestação FIRMINOPOLIS e Subestação PLANALTO; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de
execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.450,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002480/2015-23. Interessada: Centrais Eólicas Putumuju S.A., Centrais Eólicas Ipê Amarelo S.A., Centrais Eólicas
Bela Vista I Ltda. e Centrais Eólicas Carrancudo S.A. Objeto: (i) declarar
de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE 11.2 - SE 11.1. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.451,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004748/2014-81. Interessada: Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: (i) declarar de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, a área de terra necessária à passagem da LD Monofásica 6,59 kV Ramal Rural Alimentador Energisa - Sítio Fazendinha (Sr. Evandro Firmo). A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Como citar: Portaria MME no 47 — de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/09/2015, p. 39