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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 08/02/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69
Documento assinado digitalmente conforme MP n e.6- apresentação da relação dos Conselheiros do FUNDEB e da Alimentação Escolar, acompanhada das indicações dos órgãos participantes, com aprovação de seu funcionamento acompanhada da análise dos balancetes, e pareceres emitidos pelos conselhos referentes as contas dos anos de 2009 e 2010; e.7- apresentação da lista de professores da Educação Básica aposentados e licenciados; e.8- apresentação da prestação de contas acompanhada dos documentos comprobatórios do pagamento de rateio anual aos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB, nos anos 2009/2010; e.9- levantamento dos recurso transferidos em 2009 e 2010 pelo FUNDEB, com o respectivo detalhamento da sua aplicação; e.10- relatório, com as respectivas notas fiscais, empenho e processos licitatórios ou dispensa de licitação, das despesas referentes aos 40% dos recursos do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento da educação básica, referente aos anos de 2009 e 2010. SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR PORTARIA N o- 9, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO incluir-se dentre as funções institucionais do Ministério Público, previstas no artigo 129 da Constituição Federal, precipuamente a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO constituir atribuição do Ministério Público da União a proteção dos direitos constitucionais, compreendidos entre eles o patrimônio público e social, o meio ambiente, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , inciso VII, e o- , inciso I, da Lei Complementar n o- 75/93; o artigo 8 o- , parágrafo 1 oda Lei n° 7.347/85; a Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e a Resolução n o- 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento do inquérito civil público em vista dos princípios que regem a Administração Pública e dos direitos e garantias individuais; CONSIDERANDO que foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas o Procedimento N tendo como escopo averiguar as informações contidas na Representação feita pelo Sr. José Cândido Silva, encaminhada à Procuradoria da Republica em Alagoas, e protocolada sob o N o- PR-AL- SCA- 002535/2009, as quais apontam para possíveis irregularidades e/ou ilicitudes consistentes em condutas afrontosas aos princípios e regras constitucionais que regem a Administração Pública na aplicação de verbas Públicas Federias destinadas pelo Governo Federal para manutenção das rodovias federais, BR-110 e BR-420, que cruzam os Estados da Bahia, Alagoas e Pernambuco; CONSIDERANDO que, em desconformidade com o art. 2 o- , §§ 6 o- e 7 o- , da Resolução n o- 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, e com o art. 4ª, §1 o- da Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o citado procedimento extrapolou o prazo estabelecido para as investigações preliminares;, RESOLVE, o signatário, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Resolução n° 23/2007 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como do art. 5 o- da Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, CONVERTER este feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando o registro e publicação da presente portaria, bem como a adoção das seguintes diligências: a) comunique-se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF a Conversão do presente Inquérito Civil Público, consoante determinação do art. 6 o- da Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como seja enviada cópia desta Portaria para a sua necessária publicação; b) que sejam expedidos ofícios às Procuradorias da República em Pernambuco e na Bahia, encaminhando cópia da representação feita pelo denunciante, bem como cópia dos ofícios N o- 104/SV. E, e n o- 477/2010/GAB/SR/BA, respectivamente; c) que seja solicitada à 5ª CCR, o envio de Analistas Engenheiros para que seja feita uma inspeção nas rodovias relatadas na representação. SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR PORTARIA N o- 10, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO incluir-se dentre as funções institucionais do Ministério Público, previstas no artigo 129 da Constituição Federal, precipuamente a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO constituir atribuição do Ministério Público da União a proteção dos direitos constitucionais, compreendidos entre eles o patrimônio público e social, o meio ambiente, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , inciso VII, e o- , inciso I, da Lei Complementar n o- 75/93; o artigo 8 o- , parágrafo 1 oda Lei n° 7.347/85; a Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e a Resolução n o- 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento do inquérito civil público em vista dos princípios que regem a Administração Pública e dos direitos e garantias individuais; CONSIDERANDO que foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas o Procedimento N tendo como escopo averiguar as informações contidas na Representação subscrita pelos Procuradores Municipais de Delmiro Gouveia/AL, Dr. Rodrigo da Costa Barbosa e Drª. Mayumi Gravina Ogata, encaminhada à Procuradoria da Republica em Alagoas, e protocolada sob o N o- PR-AL- SCA-001207/2009, na qual consta um dossiê que apresenta indícios de irregularidades e/ou ilicitudes consistentes em condutas afrontosas aos princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública na aplicação de verbas Públicas Federias, cometidas, tese por ex-gestor do referido Município; CONSIDERANDO que, em desconformidade com o art. 2 o- , §§ 6 o- e 7 o- , da Resolução n o- 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, e com o art. 4ª, §1 o- da Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o citado procedimento extrapolou o prazo estabelecido para as investigações preliminares;, RESOLVE, o signatário, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Resolução n° 23/2007 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como do art. 5 o- da Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, CONVERTER este feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando o registro e publicação da presente portaria, bem como a adoção das seguintes diligências: a) comunique-se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF a Conversão do presente Inquérito Civil Público, consoante determinação do art. 6 o- da Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como seja enviada cópia desta Portaria para a sua necessária publicação; b) que seja expedido ofício ao FNDE para que este informe o andamento das prestações de contas apresentadas pela Prefeitura de Delmiro Gouveia relativas aos programas PDDE, PNAE, PNATE, BRALF, PDDE/PDE, todas do ano de 2008; Após recebida a resposta do ofício expedido voltem os autos conclusos. SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR PORTARIA N o- 13, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO incluir-se dentre as funções institucionais do Ministério Público, previstas no artigo 129 da Constituição Federal, precipuamente a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO constituir atribuição do Ministério Público da União a proteção dos direitos constitucionais, compreendidos entre eles o patrimônio público e social, o meio ambiente, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , inciso VII, e o- , inciso I, da Lei Complementar n o- 75/93; o artigo 8 o- , parágrafo 1 oda Lei n° 7.347/85; a Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e a Resolução n o- 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento do inquérito civil público em vista dos princípios que regem a Administração Pública e dos direitos e garantias individuais; CONSIDERANDO que foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas o Procedimento N tendo como escopo averiguar as informações contidas na Representação feita por representantes do Fórum Permanente da Cidadania da cidade de Campo Grande/AL, encaminhado à Procuradoria da Republica em Alagoas, e protocolada sob o N o- PR-AL-200093 2006.000112, as quais apontam para possíveis irregularidades e/ou ilicitudes eventualmente cometidas na administração de recursos públicos federais repassados através do FUNDEB ao Município de Campo Grande/AL, especialmente a informação do pagamento de salários de professores municipais afastados de suas atividades regulares com recursos do FUNDEB, além da falta de prestação de contas da aplicação dos recursos repassados ao município através do PEJA; CONSIDERANDO que, em desconformidade com o art. 2 o- , §§ 6 o- e 7 o- , da Resolução n o- 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, e com o art. 4ª, §1 o- da Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o citado procedimento extrapolou o prazo estabelecido para as investigações preliminares;, RESOLVE, o signatário, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Resolução n° 23/2007 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como do art. 5 o- da Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, CONVERTER este feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando o registro e publicação da presente portaria, bem como a adoção das seguintes diligências: a) comunique-se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF a Conversão do presente Inquérito Civil Público, consoante determinação do art. 6 o- da Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como seja enviada cópia desta Portaria para a sua necessária publicação; b) que seja expedido ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para que envie cópia da prestação de contas dos recursos do FUNDEF do ano de 2005, apresentada pelo Município de Campo Grande/AL; c) que sejam expedidas notificações aos representantes de fl.05 para prestar esclarecimentos sobre os fatos contidos na Representação por eles subscrita. SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR PORTARIA N o- 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011 Autos n°: 1.22.011.000125/2010-78 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6 o- , VII, b, e art. 7 o- , inciso I, da mesma Lei Complementar N o- 75/93; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução n o- 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; f) considerando a informação contida no ofício n o- 0483/2010 - SUPRIN/GAB/DNPM/MG (f. 27) de que após o vencimento do Registro de Licença da empresa AREIAS FARIA LTDA. não houve pedido de renovação; g) considerando que por força da Resolução n o- 87/2006 do CSMPF, em especial do que contido nos seus artigos 4 o- , II, § 1 o- , e o- , o procedimento administrativo, a partir de agora, serve unicamente ao propósito de realização de diligências breves tendentes a subsidiar a adoção de alguma das providências listadas no artigo 4 o- , incisos I a VI, da Resolução; sendo que, no presente caso, é necessário o aprofundamento das investigações; h) considerando a possibilidade de que esteja em andamento exploração irregular de recursos minerais; i) considerando o disposto nos arts. 5 o- , III, "d"; 6 o- , VII, "b" e XIV, "g", todos da LC 75/93, o disposto no artigo 28 da Resolução n o- 87/2006 do CSMPF, o disposto nos artigos 2 o- , § 7 o- , e 16 da Resolução n o- 23/2007 do CNMP, o disposto no art. 3 o- , inciso VI, da Lei 8.876/94 e, mais, os elementos de convicção constantes dos autos que indiciam a necessidade de apuração de eventual lesão ao meio ambiente;, RESOLVE converter este procedimento em Inquérito Civil, determinando, em conseqüência, que seja observado o disposto no artigo 6 o- da Resolução n o- 87/2006 do CSMPF. Providencie-se, remetendo cópia do presente à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão. Determina-se, ainda, a adoção das seguintes providências: a) autuação desta Portaria como peça inicial do inquérito civil em epígrafe, numerando a presente com o mesmo número da primeira folha dos autos, acrescido das letras "A" e "B", evitando-se, desse modo, a renumeração das folhas; b) registro no sistema informatizado desta PRMG da presente conversão, para efeito de controle do prazo previsto no artigo 15 da Resolução n o- 87 do CSMPF; c) reiteração do ofício de fls. 25; d) alteração da capa dos autos para que contenha a descrição do objeto informada na parte final da certidão de f. 16. Aguarde-se em Secretaria, vindo os autos conclusos com a resposta ou em no máximo 40 (quarenta) dias. Designo a servidora MIRIAM PASSOS C. SILVA para secretariar o presente inquérito civil. CARLOS HENRIQUE DUMONT SILVA PORTARIA N o- 8, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO incluir-se dentre as funções institucionais do Ministério Público, previstas no artigo 129 da Constituição Federal, precipuamente a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO constituir atribuição do Ministério Público da União a proteção dos direitos constitucionais, compreendidos entre eles o patrimônio público e social, o meio ambiente, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , inciso VII, e o- , inciso I, da Lei Complementar n o- 75/93; o artigo 8 o- , parágrafo 1 oda Lei n° 7.347/85; a Resolução n o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e a Resolução n o- 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público Federal;

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/02/2011, p. 69

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