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GABINETE DO MINISTRO

Página do DOU de 05/08/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
215

Processos citados

  • 860.843/2010

    Em 4 de agosto de 2015 Processo DNPM no 48406.860843/2010. Interessado: Wagner Antônio Carneiro. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 372, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 36 do Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo no 48000.000978/2015-92, resolvem: Art. 1o Fica autorizada a repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, referentes a atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados, conforme dispõe o art. 3o da Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, nas seguintes condições: I - o prazo de repactuação será de até trinta e seis meses; II - as dívidas a serem repactuadas são aquelas vencidas entre 1o de dezembro de 2014 e 30 de junho de 2015; III - a atualização do saldo devedor, da referida dívida, será feita com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, ou outro índice que vier a substituí-la, a partir do fato gerador; e IV - as dívidas a serem repactuadas serão as que forem reconhecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA Ministro de Estado de Minas e Energia JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 373, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o que consta do Processo no 48000.001144/2015-11, resolvem: Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com os seguintes objetivos: I - avaliar a sistemática de apuração, de verificação e de reembolso dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, de que trata o art. 3o da Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009. II - avaliar a sistemática de apuração, de verificação e de reembolso dos dispêndios com subvenção ao carvão mineral pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, a que se refere a Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002. Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos Órgão abaixo indicados, na seguinte forma: I - três representantes do Ministério de Minas e Energia, ao qual caberá a indicação do coordenador do Grupo de Trabalho; II - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria de Acompanhamento Econômico e um da Secretaria do Tesouro Nacional a quem caberá a função de relatoria; III - um representante da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e IV - um representante da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3o As avaliações definidas nos incisos I e II do art. 1o deverão compreender, no que couber, entre outros, os seguintes aspectos: I - o custo de contratação de potência e de energia; II - o custo dos combustíveis fósseis utilizados na geração termelétrica, incluindo a tarifa de transporte de gás natural; III - as despesas acessórias das termelétricas contratadas; IV - o custo da geração em empreendimentos dos próprios agentes de distribuição de energia elétrica; V - despesas com sub-rogações; e VI - os critérios de pagamentos de subvenção ao carvão mineral. Art. 4o O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, contados da data de instalação do Grupo de Trabalho. Parágrafo único. Ao final das suas atividades, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final aos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda. Art. 5o O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, da Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras, ou de outros Órgãos ou Empresas quando for necessário ao desenvolvimento dos trabalhos. Parágrafo único. As despesas relacionadas à participação dos representantes e convidados correrão a conta de dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA Ministro de Estado de Minas e Energia JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA No 375, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1o Delegar competência ao Secretário-Executivo para atuar como Ordenador de Despesa no que se refere aos atos necessários à gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados à Secretaria-Executiva, bem como, no que diz respeito à execução das atividades-fim da referida Unidade, para: I - assinar convênios, ajustes, contratos e acordos; II - homologar, consoante normas específicas: a) parecer técnico conclusivo sobre a celebração de convênios, ajustes, contratos e acordos; b) licitação relativa à execução de atividades, programas e projetos finalísticos; e III - ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação. Parágrafo único. O Secretário-Executivo Adjunto atuará como Ordenador de Despesas Substituto em relação aos atos a que se refere o caput, nos afastamentos e impedimentos do Secretário-Executivo. Art. 2o As competências a que se refere esta Portaria devem ser exercidas com a fiel observância das normas legais vigentes. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a Portaria MME no 107, de 31 de maio de 2007. EDUARDO BRAGA DESPACHO DO MINISTRO Em 4 de agosto de 2015 Processo DNPM no 48406.860843/2010. Interessado: Wagner Antônio Carneiro. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2014, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Pedido de Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa no 9.435/2010, apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer no 342/2015/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. EDUARDO BRAGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.371, DE 28 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003294/2014-21. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Ltda. Objeto: Outorgar à empresa Kroma Comercializadora de Energia Ltda. a autorização para implantação e exploração da UFV São Pedro e Paulo II, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) UFV.RS.PE.033837- 0.01, localizada no município de Flores, no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.372, DE 28 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000260/2001-15. Interessado: Alcoeste Destilaria Fernandópolis S.A. Objeto: Autorizar a empresa interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.545.284/0001-04, a explorar a UTE Casa de Força, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.028063-1.01, em processo de cogeração, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), com 7.920 kW de capacidade instalada, localizada no município de Fernandópolis, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.375, DE 28 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.006173/2014-31. Interessada: Santo Antônio Energia S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UHE Santo Antônio - SE Porto Velho. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.376, DE 28 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005827/2014-17. Interessada: Centrais Eólicas Bela Vista XVI Ltda. e Centrais Eólicas Bela Vista XVIII Ltda. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV 5.3 - Pindaí II. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.377, DE 28 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001273/2015-51. Interessada: Boa Vista Energia S.A.. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho rural da Linha de Distribuição 69 kV Boa Vista - Floresta. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.379, DE 28 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001561/2015-14. Interessada: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, de área de terra necessária à passagem das Linhas de Distribuição, 69 kV, que transferirá quatro ramais, dispostos em dois circuitos duplos PGN / Urubu e Aracajú C2 / Aracajú C3, da Subestação Jardim para a Subestação Nossa Senhora do Socorro, localizadas no estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.367, DE 28 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001063/2015-63. Interessado: BC Service Energética S.A. Objeto: (i) Anuir à transferência do controle societário direto da BC Service Energética S.A. (CNPJ nº 09.395.012/0001-37), detido por Service Energy Gestão de Energia S.A. com 99,70% da ações da companhia, que passará a ser compartilhado por Antônio Elias Makaron Filho com 0,1%, Ricardo Perego Costa com 0,1%, Deriplay Participações e Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 07.654.021/0001-70) com 0,1%, Service Energy Gestão de Energia S.A. (CNPJ nº 03.358.698/0001-00) com 49,7% e Conect Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ nº 21.702.929/0001-32) com 50,0 % das ações da companhia; (ii) o prazo para implementação desta operação fica estabelecido em 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução; e (iii) o Interessado deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização desta operação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a . ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS, DE 28 DE JULHO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 5.368. Processo nº: 48500.006434/2014-12. Interessado: Gestamp Eólica Agreste S/A Objeto: alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica EOL Parque Eólico Cabeço Preto III, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Nº 5.369. Processo nº: 48500.006433/2014-78. Interessado: Gestamp Eólica Jardins S/A Objeto: alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica EOL Parque Eólico Cabeço Preto V, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Nº 5.370. Processo nº: 48500.006432/2014-23. Interessado: Gestamp Eólica Alvorada S/A Objeto: alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica EOL Parque Eólico Cabeço Preto VI, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO

Como citar: PORTARIA INTERMINISTERIAL N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/08/2015, p. 215

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