GABINETE DO MINISTRO
Página do DOU de 05/08/2015 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 215
Processos citados
- 860.843/2010
Em 4 de agosto de 2015 Processo DNPM no 48406.860843/2010. Interessado: Wagner Antônio Carneiro. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 372, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E
DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art.13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 36
do Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002, e o que consta do
Processo no 48000.000978/2015-92, resolvem:
Art. 1o Fica autorizada a repactuação de dívidas da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE com os credores da Conta de
Consumo de Combustíveis - CCC, referentes a atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados,
conforme dispõe o art. 3o da Lei no 12.111, de 9 de dezembro de
2009, nas seguintes condições:
I - o prazo de repactuação será de até trinta e seis meses;
II - as dívidas a serem repactuadas são aquelas vencidas
entre 1o de dezembro de 2014 e 30 de junho de 2015;
III - a atualização do saldo devedor, da referida dívida, será
feita com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - Selic, ou outro índice que vier a substituí-la, a partir
do fato gerador; e
IV - as dívidas a serem repactuadas serão as que forem
reconhecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
Ministro de Estado de Minas e Energia
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 373, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E
DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o que consta do Processo no 48000.001144/2015-11, resolvem:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com os seguintes objetivos:
I - avaliar a sistemática de apuração, de verificação e de
reembolso dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis -
CCC, de que trata o art. 3o da Lei no 12.111, de 9 de dezembro de
2009.
II - avaliar a sistemática de apuração, de verificação e de
reembolso dos dispêndios com subvenção ao carvão mineral pela
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, a que se refere a Lei no
10.438, de 26 de abril de 2002.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos Órgão abaixo indicados, na seguinte
forma:
I - três representantes do Ministério de Minas e Energia, ao
qual caberá a indicação do coordenador do Grupo de Trabalho;
II - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um
da Secretaria de Acompanhamento Econômico e um da Secretaria do
Tesouro Nacional a quem caberá a função de relatoria;
III - um representante da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e
IV - um representante da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3o As avaliações definidas nos incisos I e II do art. 1o
deverão compreender, no que couber, entre outros, os seguintes aspectos:
I - o custo de contratação de potência e de energia;
II - o custo dos combustíveis fósseis utilizados na geração
termelétrica, incluindo a tarifa de transporte de gás natural;
III - as despesas acessórias das termelétricas contratadas;
IV - o custo da geração em empreendimentos dos próprios
agentes de distribuição de energia elétrica;
V - despesas com sub-rogações; e
VI - os critérios de pagamentos de subvenção ao carvão
mineral.
Art. 4o O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta
dias, contados da data de instalação do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Ao final das suas atividades, o Grupo de
Trabalho deverá apresentar relatório final aos Ministros de Estado de
Minas e Energia e da Fazenda.
Art. 5o O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes
da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, da Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras, ou de outros Órgãos ou Empresas quando for
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único. As despesas relacionadas à participação dos
representantes e convidados correrão a conta de dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
Ministro de Estado de Minas e Energia
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA No 375, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12
do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1o Delegar competência ao Secretário-Executivo para
atuar como Ordenador de Despesa no que se refere aos atos necessários à gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados à
Secretaria-Executiva, bem como, no que diz respeito à execução das
atividades-fim da referida Unidade, para:
I - assinar convênios, ajustes, contratos e acordos;
II - homologar, consoante normas específicas:
a) parecer técnico conclusivo sobre a celebração de convênios, ajustes, contratos e acordos;
b) licitação relativa à execução de atividades, programas e
projetos finalísticos; e
III - ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo Adjunto atuará como Ordenador de Despesas Substituto em relação aos atos a que se
refere o caput, nos afastamentos e impedimentos do Secretário-Executivo.
Art. 2o As competências a que se refere esta Portaria devem
ser exercidas com a fiel observância das normas legais vigentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a Portaria MME no 107, de 31 de maio
de 2007.
EDUARDO BRAGA
DESPACHO DO MINISTRO
Em 4 de agosto de 2015
Processo DNPM no 48406.860843/2010. Interessado: Wagner Antônio Carneiro. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio
de 2014, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Pedido de Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa no 9.435/2010, apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos
termos do Parecer no 342/2015/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao
Recurso.
EDUARDO BRAGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.371, DE 28 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003294/2014-21. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Ltda. Objeto: Outorgar à empresa Kroma
Comercializadora de Energia Ltda. a autorização para implantação e
exploração da UFV São Pedro e Paulo II, cadastrada sob o Código
Único do Empreendimento de Geração (CEG) UFV.RS.PE.033837-
0.01, localizada no município de Flores, no estado de Pernambuco. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.372, DE 28 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000260/2001-15. Interessado: Alcoeste
Destilaria Fernandópolis S.A. Objeto: Autorizar a empresa interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.545.284/0001-04, a explorar
a UTE Casa de Força, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.028063-1.01, em processo
de cogeração, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica
(AP), com 7.920 kW de capacidade instalada, localizada no município de Fernandópolis, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.375, DE 28 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006173/2014-31. Interessada: Santo Antônio Energia S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, de
áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230
kV UHE Santo Antônio - SE Porto Velho. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.376, DE 28 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005827/2014-17. Interessada: Centrais Eólicas Bela Vista XVI Ltda. e Centrais Eólicas Bela Vista XVIII Ltda.
Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão 230 kV 5.3 - Pindaí II. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.377, DE 28 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001273/2015-51. Interessada: Boa Vista
Energia S.A.. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para instituição
de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra
necessária à passagem do trecho rural da Linha de Distribuição 69 kV
Boa Vista - Floresta. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.379, DE 28 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001561/2015-14. Interessada: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, de área de terra necessária à passagem das Linhas de
Distribuição, 69 kV, que transferirá quatro ramais, dispostos em dois
circuitos duplos PGN / Urubu e Aracajú C2 / Aracajú C3, da Subestação Jardim para a Subestação Nossa Senhora do Socorro, localizadas no estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.367, DE 28 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001063/2015-63. Interessado: BC Service
Energética S.A. Objeto: (i) Anuir à transferência do controle societário direto
da BC Service
Energética S.A.
(CNPJ nº
09.395.012/0001-37), detido por Service Energy Gestão de Energia
S.A. com 99,70% da ações da companhia, que passará a ser compartilhado por Antônio Elias Makaron Filho com 0,1%, Ricardo Perego Costa com 0,1%, Deriplay Participações e Empreendimentos
Ltda. (CNPJ nº 07.654.021/0001-70) com 0,1%, Service Energy Gestão de Energia S.A. (CNPJ nº 03.358.698/0001-00) com 49,7% e
Conect
Participações
e
Investimentos
Ltda.
(CNPJ
nº
21.702.929/0001-32) com 50,0 % das ações da companhia; (ii) o
prazo para implementação desta operação fica estabelecido em 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução;
e (iii) o Interessado deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização desta operação, no prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS, DE 28 DE JULHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 5.368. Processo nº: 48500.006434/2014-12. Interessado: Gestamp
Eólica Agreste S/A Objeto: alterar o cronograma de implantação da
Central Geradora Eólica EOL Parque Eólico Cabeço Preto III, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 5.369. Processo nº: 48500.006433/2014-78. Interessado: Gestamp
Eólica Jardins S/A Objeto: alterar o cronograma de implantação da
Central Geradora Eólica EOL Parque Eólico Cabeço Preto V, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 5.370. Processo nº: 48500.006432/2014-23. Interessado: Gestamp
Eólica Alvorada S/A Objeto: alterar o cronograma de implantação da
Central Geradora Eólica EOL Parque Eólico Cabeço Preto VI, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do
Norte.
A íntegra destas Resoluções constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Como citar: PORTARIA INTERMINISTERIAL N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/08/2015, p. 215