DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
decisão da Comissão Eleitoral, das 08 horas até às 17 horas (horário — página do DOU de 23/03/2012
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 124
Documento assinado digitalmente conforme MP n
será, em primeiro turno, das 08 do dia 12/04/2012 até as 17 horas do
dia 13/04/2012 (horário de Brasília), e, em segundo turno, caso necessário, das 08 as 17 horas do dia 24/04/2012 (horário de Brasília).
6.1 - Será considerado apto(a) para votar, na qualidade de eleitor(a),
os(as) empregados(as) ativos e do quadro efetivo, definido no artigo
11° do Regulamento Eleitoral, com vínculo empregatício com a
CPRM, na data de instalação da Comissão Eleitoral, e que mantenham
o referido vínculo até a data de início do período de votação. 6.2 -
O(A) eleitor(a) deverá votar exclusivamente por meio do sítio da
CPRM (www.cprm.gov.br), o qual trará as informações necessárias
para o exercício do direito de voto. 7 - Será considerado eleito, em
primeiro turno, a CHAPA que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os votos em branco e os nulos. 7.1 - Se nenhuma CHAPA
alcançar a maioria absoluta na primeira votação, terá início o segundo
turno, com nova eleição, na data especificada no item 6, concorrendo
os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que
obtiver a maioria dos votos válidos. 7.2 - Em caso de empate, em
primeiro ou segundo turno, será obedecido o previsto no Regulamento
Eleitoral. 8 - A apuração dos votos ocorrerá após encerrado o horário
da eleição e será realizada no Escritório do Rio de Janeiro, pelo
próprio sistema eletrônico de votação, na presença dos membros da
Comissão Eleitoral e dos fiscais credenciados. 8.1 - O resultado provisório
das
eleições
será
divulgado
no
sítio
da
CPRM
(www.cprm.gov.br), no dia 16/04/2012. 8.1.1 - Caso nenhuma das
CHAPAS obtenha maioria absoluta dos votos, é facultado às duas
CHAPAS mais votadas, conforme resultado provisório divulgado, a
realização de campanha eleitoral, respeitado o disposto no Regulamento Eleitoral. 8.1.2 - Na hipótese de haver segundo turno, a Campanha Eleitoral deve ocorrer somente a partir das 08 horas de
19/04/2012 até às17 horas de 20/04/2012 (horário de Brasília). 8.2 -
Contra o resultado provisório das eleições, poderá ser interposto recurso, somente por candidato(a) não eleito(a), na forma do item 10.1
deste Edital, e observadas as disposições do Regulamento Eleitoral.
8.2.1 - Caso admitido o recurso, a Comissão Eleitoral, convocará o(a)
eleito(a) a apresentar defesa, notificando-o via correio eletrônico.
8.2.2 - A apresentação da defesa à Comissão Eleitoral deverá ser
realizada no dia útil seguinte ao da expedição da notificação, até as 17
horas (horário de Brasília), exclusivamente por correio eletrônico,
endereçado "comissaoeleitoral@cprm.gov.br". 9 - Em caso de desistência da candidatura, o(a) candidato(a) habilitado(a) deverá informar a sua desistência à Comissão Eleitoral pelo endereço eletrônico acima citado. 9.1 - Na hipótese de desistência ou impedimento
dos(as) candidatos(as), após lacrado o sistema eletrônico de votação,
os votos destinados a eles(as) serão contabilizados como "nulos". 9.2
- No caso do(a) candidato(a) titular eleito(a) desistir da função de
membro do Conselho de Administração da CPRM antes da posse em
Assembleia, assumirá o(a) suplente que compôs a chapa vencedora.
10 - Contra as decisões da Comissão Eleitoral, disporá o(a) candidato(a) de recurso instruído com documentos comprobatórios. 10.1
- O recurso deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil após a
decisão da Comissão Eleitoral, das 08 horas até às 17 horas (horário
de Brasília), exclusivamente por correio eletrônico, no endereço: comissaoeleitoral@cprm.gov.br. 10.2 - Serão observados os princípios
do contraditório e ampla defesa na análise dos recursos interpostos à
Comissão Eleitoral. 11 - O resultado final das eleições será divulgado
no sítio da CPRM, no dia 27/04/2012. Caso não haja segundo turno,
a divulgação ocorrerá no dia 18/04/2012. 12 - Eventuais omissões e
dúvidas neste Edital serão solucionadas pela Comissão Eleitoral, com
base no Regulamento Eleitoral.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2012.
LEONARDO CUSNIR
Presidente da Comissão Eleitoral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO N
o- 7/2012 - UASG 323004
Processo n
o- 921.077/2012-67. PREGÃO SISPP N
o- 2/2012 Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO-MINE-
RAL. CNPJ Contratado: 03623340000167. Contratado : ATTO RE-
CURSOS HUMANOS LTDA -Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de apoio administrativo no
edifício sede do DNPM/SP. Fundamento Legal: Leis 8666/93 e
10520/02.
Vigência:
04/04/2012
a
04/04/2013.
Valor
Total:
R$299.977,42. Fonte: 250022018 -2012NE800105. Data de Assinatura: 20/03/2012.
(SICON - 22/03/2012) 323004-32263-2012NE800004
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
N
o- 16/2012 - UASG 323004
Processo n
o- 921.186/2012-84 . Objeto: Prestação de serviços de Segurança e Vigilância Armada e Desarmada, destinados a atender ao
edifício Sede da Superintendência do DNPM - São Paulo /SP. Total
de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da
Lei n
o- 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Contratação remanescente
de serviço licitado no Pregão 06/2011 - contrato com vencedor rescindido por descumprimento total Declaração de Dispensa em
21/03/2012 . JOSE MAURICIO VIVEIROS DE FREITAS . Chefe da
Dadm/dnpm/sp . Ratificação em 21/03/2012 . RICARDO DE OLI-
VEIRA MORAES . Superintendente do Dnpm/sp . Valor Global: R$
123.046,91 . CNPJ CONTRATADA: 00.435.781/0001-47 MAP SER-
VI COS DE SEGURANCA LTDA.
(SIDEC - 22/03/2012) 323004-32263-2012NE800004
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
EDITAL N
o- 5, DE 22 MARÇO DE 2012
RETIFICAÇÃO DO EDITAL N
o- 4/2012
A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. torna pública a
retificação da convocação para o exame de capacitação física para o
cargo de Técnico(a) de Operação Júnior, do PSP-1/2011, Edital n
o- 4,
publicado no DOU do dia 08 de março de 2012, seção 3, páginas 147
a 156, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo
inalterados os demais itens do referido edital.
Onde se lê:
UF CIDADE
LOCAL
ENDEREÇO
BAIRRO
D ATA
BA S A LVA D O R Vila
Policial Militar
do
Bonfim
Av
Dendenzeiros,
s/n
Bonfim
24/03/12
Leia-se:
UF CIDADE
LOCAL
ENDEREÇO
BAIRRO
D ATA
BA S A LVA D O R Colégio Militar de Salvador
Rua
Território
do
Amapá, 455
Pituba
24/03/12
SOLANGE MENDES ROCHA MUSA
Gerente Executiva de Recursos Humanos
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N.º do Processo: 55000.000828/2012-00. Partícipes: Ministério do
Desenvolvimento Agrário, CNPJ: 01.612.452/0001-97, representado
pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário, o Sr. Gilberto José Spier
Vargas, CPF: 279.057.990-34; e o Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário -
SEAGRI/AL, CNPJ: 12.200.176/0001-77, representado pelo seu Secretário, o Sr. Jorge Silva Dantas, CPF: 133.691.484-04, e tendo
como Interveniente o Governador do Estado de Alagoas, CNPJ:
12.200.176/0001-76, representado por seu titular, o Sr. Teotônio Brandão Vilela Filho, CPF: 098.547.201-44. Objeto: Instrumentalizar os
projetos voltados para o desenvolvimento rural sustentável do Estado
das Alagoas, visando a qualificação da gestão de empreendimentos
agroindustriais de Micro e Pequeno Porte, através de execução de
ações promovidas pelos partícipes que contribuam para a verticalização das cadeias produtivas rurais e para a ampliação da renda
familiar. Vigência: período de 21 de março de 2012 até 30 de novembro de 2015, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo,
desde que haja interesse dos partícipes, sendo vedada a alteração do
objeto. Data de assinatura: 21/03/2012.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N
o- 2/2012 UASG 490002
Número do Contrato: 171/2010.
N
o- Processo: 55000003835201093.
DISPENSA N
o- 336/2010 Contratante: MINISTERIO DO DESEN-
VOLVIMENTO -AGRARIO. CNPJ Contratado: 25206285000142.
Contratado : CENTRO DE AGRICULTURA ALTERNATIVA-DO
NORTE DE MINAS. Objeto: Alterar a redação das Cláusulas Primei
ra e Décima e suprimir o valor de R$ 31.048,80 (trinta e um mil,
quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), que corresponde a
12,95 % do valor contratual, em decorrência de readequação do
número de famílias atendidas. Fundamento Legal: Lei n¨ 8.666/1993.
Vigência:
01/03/2012
a
31/03/2012.
Data
de
Assinatura:
01/03/2012.
(SICON - 22/03/2012) 490011-00001-2012NE800456
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA N
o- 1 / 2 0 11
N
o- do Processo: 54270.01024/2010-13
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110 de 09 de
julho de 1970 - CNPJ nº 00.375.972/0001-60, através da sua Superintendência Regional no Estado do Amazonas, com registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 00.375.972/0014-85,
situada na Av. André Araújo, 901 - Aleixo, Manaus/AM, torna público que o resultado de análise e julgamento de propostas da Chamada Pública nº 01/2011, lote Baixo Amazonas, que tem como objeto
a seleção de entidade executora de assistência técnica e extensão rural
para prestação de serviços de ATER, elaboração de PDA e atualização de PRA, com o atendimento de 1230 famílias assentadas em
02 (dois) Projetos de Reforma Agrária criados ou reconhecidos pelo
INCRA/AM, teve como entidade vencedora a COOTEMPA - Cooperativa dos Técnicos e Multiprofissionais em Agropecuária, CNPJ
nº 05.741.955/0001-13. Valor total: R$ 1.946.842,80 (um milhão,
novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e
oitenta centavos).
Manaus-AM, 21 de março de 2012.
MARIA DO SOCORRO MARQUES FEITOSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N
o- 7/2012 - UASG 373045
N
o- Processo: 54130000152201206 . Objeto: Pagamento de taxas de
licenciamento ambiental,de trato continuado para a concessão de licença ambiental feitas pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DE BIODIVERSIDADE-ICMBio, para esta Superintendência Regional do INCRA/CE. Total de Itens Licitados:
00001 . Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21/06/1993. . Justificativa: Inviabilidade de competição. Declaração
de Inexigibilidade em 13/03/2012 . LUIZ GILBERTO COSTA PE-
REIRA . Chefe da Divisão Administrativa do Incra/ce . Ratificação
em 15/03/2012 . RAIMUNDO CRUZ PINTO . Superintedente Regional do Incra/ce . Valor Global: R$ 10.000,00 . CNPJ CONTRA-
TADA : 08.829.974/0026-42 INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE.
(SIDEC - 22/03/2012) 373045-37201-2012NE800063
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO CRT/INCRA/PB/27/2012
firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA (SR/18) PB e a Associação dos Trabalhadores Rurais do
Projeto de Assentamento Vazante (ATRPAV) localizado no Município
Tacima (CNPJ:40.970.667/0001-61), com o objetivo de realizar a
Concessão de Uso de 0,027 hectare (270m²) em Área Comunitária no
Projeto de Assentamento Vazante para construção de uma Unidade de
Processamento de Frutas, cuja descrição consta de planta cartográfica
e memorial descritivo acostados aos auto do Processo Administrativo
nº 54320.000516/2011-21 (fls.27/28). Este contrato foi assinado em
16 de janeiro de 2012, tendo como signatários: o Sr. Lenildo Dias de
Morais - Superintendente Regional do INCRA/PB e o SR. Antonio
Félix da Silva - Presidente da ATRPAV.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE ANULAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N
o- 3/2012
Fica anulada a Inexigibilidade supracitada, referente ao processo N
o- 54180001504201166 .
LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE MENDES
Pregoeiro
(SIDEC - 22/03/2012) 373062-37306-2012NE900371
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE:
Acordo
de
Cooperação
Técnica
-
Processo
n
o-
02000.000051/2012-17.
PARTÍCIPES: A União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e o Ministério do Meio
Ambiente.
OBJETO: A conjugação de esforços entre os Partícipes a fim de
viabilizar o pagamento do benefício financeiro do Programa de Apoio
à Conservação Ambiental, denominado Programa Bolsa Verde, coordenado e executado pelo MMA, e instituído pela Lei n
o- 12.512, de
14 de outubro de 2011, mediante a articulação operacional entre este
e o Programa Bolsa Família.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.
CONTRATADA: Ministério do Meio Ambiente.
VIGÊNCIA: 60 meses a partir da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2012.
SIGNATÁRIOS: Ministra TEREZA HELENA GABRIELLI BAR-
RETO CAMPELLO, CPF N
o- 491.467.346-00, pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e a Ministra do
Meio Ambiente IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, CPF Nº
279.754.601-68, pelo Ministério do Meio Ambiente.
Como citar: decisão da Comissão Eleitoral — das 08 horas até às 17 horas (horário, Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 23/03/2012, p. 124