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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

decisão da Comissão Eleitoral, das 08 horas até às 17 horas (horário — página do DOU de 23/03/2012

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
124
Documento assinado digitalmente conforme MP n será, em primeiro turno, das 08 do dia 12/04/2012 até as 17 horas do dia 13/04/2012 (horário de Brasília), e, em segundo turno, caso necessário, das 08 as 17 horas do dia 24/04/2012 (horário de Brasília). 6.1 - Será considerado apto(a) para votar, na qualidade de eleitor(a), os(as) empregados(as) ativos e do quadro efetivo, definido no artigo 11° do Regulamento Eleitoral, com vínculo empregatício com a CPRM, na data de instalação da Comissão Eleitoral, e que mantenham o referido vínculo até a data de início do período de votação. 6.2 - O(A) eleitor(a) deverá votar exclusivamente por meio do sítio da CPRM (www.cprm.gov.br), o qual trará as informações necessárias para o exercício do direito de voto. 7 - Será considerado eleito, em primeiro turno, a CHAPA que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os nulos. 7.1 - Se nenhuma CHAPA alcançar a maioria absoluta na primeira votação, terá início o segundo turno, com nova eleição, na data especificada no item 6, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 7.2 - Em caso de empate, em primeiro ou segundo turno, será obedecido o previsto no Regulamento Eleitoral. 8 - A apuração dos votos ocorrerá após encerrado o horário da eleição e será realizada no Escritório do Rio de Janeiro, pelo próprio sistema eletrônico de votação, na presença dos membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais credenciados. 8.1 - O resultado provisório das eleições será divulgado no sítio da CPRM (www.cprm.gov.br), no dia 16/04/2012. 8.1.1 - Caso nenhuma das CHAPAS obtenha maioria absoluta dos votos, é facultado às duas CHAPAS mais votadas, conforme resultado provisório divulgado, a realização de campanha eleitoral, respeitado o disposto no Regulamento Eleitoral. 8.1.2 - Na hipótese de haver segundo turno, a Campanha Eleitoral deve ocorrer somente a partir das 08 horas de 19/04/2012 até às17 horas de 20/04/2012 (horário de Brasília). 8.2 - Contra o resultado provisório das eleições, poderá ser interposto recurso, somente por candidato(a) não eleito(a), na forma do item 10.1 deste Edital, e observadas as disposições do Regulamento Eleitoral. 8.2.1 - Caso admitido o recurso, a Comissão Eleitoral, convocará o(a) eleito(a) a apresentar defesa, notificando-o via correio eletrônico. 8.2.2 - A apresentação da defesa à Comissão Eleitoral deverá ser realizada no dia útil seguinte ao da expedição da notificação, até as 17 horas (horário de Brasília), exclusivamente por correio eletrônico, endereçado "comissaoeleitoral@cprm.gov.br". 9 - Em caso de desistência da candidatura, o(a) candidato(a) habilitado(a) deverá informar a sua desistência à Comissão Eleitoral pelo endereço eletrônico acima citado. 9.1 - Na hipótese de desistência ou impedimento dos(as) candidatos(as), após lacrado o sistema eletrônico de votação, os votos destinados a eles(as) serão contabilizados como "nulos". 9.2 - No caso do(a) candidato(a) titular eleito(a) desistir da função de membro do Conselho de Administração da CPRM antes da posse em Assembleia, assumirá o(a) suplente que compôs a chapa vencedora. 10 - Contra as decisões da Comissão Eleitoral, disporá o(a) candidato(a) de recurso instruído com documentos comprobatórios. 10.1 - O recurso deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil após a decisão da Comissão Eleitoral, das 08 horas até às 17 horas (horário de Brasília), exclusivamente por correio eletrônico, no endereço: comissaoeleitoral@cprm.gov.br. 10.2 - Serão observados os princípios do contraditório e ampla defesa na análise dos recursos interpostos à Comissão Eleitoral. 11 - O resultado final das eleições será divulgado no sítio da CPRM, no dia 27/04/2012. Caso não haja segundo turno, a divulgação ocorrerá no dia 18/04/2012. 12 - Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pela Comissão Eleitoral, com base no Regulamento Eleitoral. Rio de Janeiro, 22 de março de 2012. LEONARDO CUSNIR Presidente da Comissão Eleitoral DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO N o- 7/2012 - UASG 323004 Processo n o- 921.077/2012-67. PREGÃO SISPP N o- 2/2012 Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO-MINE- RAL. CNPJ Contratado: 03623340000167. Contratado : ATTO RE- CURSOS HUMANOS LTDA -Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de apoio administrativo no edifício sede do DNPM/SP. Fundamento Legal: Leis 8666/93 e 10520/02. Vigência: 04/04/2012 a 04/04/2013. Valor Total: R$299.977,42. Fonte: 250022018 -2012NE800105. Data de Assinatura: 20/03/2012. (SICON - 22/03/2012) 323004-32263-2012NE800004 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N o- 16/2012 - UASG 323004 Processo n o- 921.186/2012-84 . Objeto: Prestação de serviços de Segurança e Vigilância Armada e Desarmada, destinados a atender ao edifício Sede da Superintendência do DNPM - São Paulo /SP. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei n o- 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Contratação remanescente de serviço licitado no Pregão 06/2011 - contrato com vencedor rescindido por descumprimento total Declaração de Dispensa em 21/03/2012 . JOSE MAURICIO VIVEIROS DE FREITAS . Chefe da Dadm/dnpm/sp . Ratificação em 21/03/2012 . RICARDO DE OLI- VEIRA MORAES . Superintendente do Dnpm/sp . Valor Global: R$ 123.046,91 . CNPJ CONTRATADA: 00.435.781/0001-47 MAP SER- VI COS DE SEGURANCA LTDA. (SIDEC - 22/03/2012) 323004-32263-2012NE800004 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A EDITAL N o- 5, DE 22 MARÇO DE 2012 RETIFICAÇÃO DO EDITAL N o- 4/2012 A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. torna pública a retificação da convocação para o exame de capacitação física para o cargo de Técnico(a) de Operação Júnior, do PSP-1/2011, Edital n o- 4, publicado no DOU do dia 08 de março de 2012, seção 3, páginas 147 a 156, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens do referido edital. Onde se lê: UF CIDADE LOCAL ENDEREÇO BAIRRO D ATA BA S A LVA D O R Vila Policial Militar do Bonfim Av Dendenzeiros, s/n Bonfim 24/03/12 Leia-se: UF CIDADE LOCAL ENDEREÇO BAIRRO D ATA BA S A LVA D O R Colégio Militar de Salvador Rua Território do Amapá, 455 Pituba 24/03/12 SOLANGE MENDES ROCHA MUSA Gerente Executiva de Recursos Humanos Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º do Processo: 55000.000828/2012-00. Partícipes: Ministério do Desenvolvimento Agrário, CNPJ: 01.612.452/0001-97, representado pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário, o Sr. Gilberto José Spier Vargas, CPF: 279.057.990-34; e o Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI/AL, CNPJ: 12.200.176/0001-77, representado pelo seu Secretário, o Sr. Jorge Silva Dantas, CPF: 133.691.484-04, e tendo como Interveniente o Governador do Estado de Alagoas, CNPJ: 12.200.176/0001-76, representado por seu titular, o Sr. Teotônio Brandão Vilela Filho, CPF: 098.547.201-44. Objeto: Instrumentalizar os projetos voltados para o desenvolvimento rural sustentável do Estado das Alagoas, visando a qualificação da gestão de empreendimentos agroindustriais de Micro e Pequeno Porte, através de execução de ações promovidas pelos partícipes que contribuam para a verticalização das cadeias produtivas rurais e para a ampliação da renda familiar. Vigência: período de 21 de março de 2012 até 30 de novembro de 2015, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, sendo vedada a alteração do objeto. Data de assinatura: 21/03/2012. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 2/2012 UASG 490002 Número do Contrato: 171/2010. N o- Processo: 55000003835201093. DISPENSA N o- 336/2010 Contratante: MINISTERIO DO DESEN- VOLVIMENTO -AGRARIO. CNPJ Contratado: 25206285000142. Contratado : CENTRO DE AGRICULTURA ALTERNATIVA-DO NORTE DE MINAS. Objeto: Alterar a redação das Cláusulas Primei ra e Décima e suprimir o valor de R$ 31.048,80 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), que corresponde a 12,95 % do valor contratual, em decorrência de readequação do número de famílias atendidas. Fundamento Legal: Lei n¨ 8.666/1993. Vigência: 01/03/2012 a 31/03/2012. Data de Assinatura: 01/03/2012. (SICON - 22/03/2012) 490011-00001-2012NE800456 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA N o- 1 / 2 0 11 N o- do Processo: 54270.01024/2010-13 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110 de 09 de julho de 1970 - CNPJ nº 00.375.972/0001-60, através da sua Superintendência Regional no Estado do Amazonas, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 00.375.972/0014-85, situada na Av. André Araújo, 901 - Aleixo, Manaus/AM, torna público que o resultado de análise e julgamento de propostas da Chamada Pública nº 01/2011, lote Baixo Amazonas, que tem como objeto a seleção de entidade executora de assistência técnica e extensão rural para prestação de serviços de ATER, elaboração de PDA e atualização de PRA, com o atendimento de 1230 famílias assentadas em 02 (dois) Projetos de Reforma Agrária criados ou reconhecidos pelo INCRA/AM, teve como entidade vencedora a COOTEMPA - Cooperativa dos Técnicos e Multiprofissionais em Agropecuária, CNPJ nº 05.741.955/0001-13. Valor total: R$ 1.946.842,80 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Manaus-AM, 21 de março de 2012. MARIA DO SOCORRO MARQUES FEITOSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N o- 7/2012 - UASG 373045 N o- Processo: 54130000152201206 . Objeto: Pagamento de taxas de licenciamento ambiental,de trato continuado para a concessão de licença ambiental feitas pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DE BIODIVERSIDADE-ICMBio, para esta Superintendência Regional do INCRA/CE. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 13/03/2012 . LUIZ GILBERTO COSTA PE- REIRA . Chefe da Divisão Administrativa do Incra/ce . Ratificação em 15/03/2012 . RAIMUNDO CRUZ PINTO . Superintedente Regional do Incra/ce . Valor Global: R$ 10.000,00 . CNPJ CONTRA- TADA : 08.829.974/0026-42 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. (SIDEC - 22/03/2012) 373045-37201-2012NE800063 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PARAÍBA EXTRATO DE CONCESSÃO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO CRT/INCRA/PB/27/2012 firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (SR/18) PB e a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento Vazante (ATRPAV) localizado no Município Tacima (CNPJ:40.970.667/0001-61), com o objetivo de realizar a Concessão de Uso de 0,027 hectare (270m²) em Área Comunitária no Projeto de Assentamento Vazante para construção de uma Unidade de Processamento de Frutas, cuja descrição consta de planta cartográfica e memorial descritivo acostados aos auto do Processo Administrativo nº 54320.000516/2011-21 (fls.27/28). Este contrato foi assinado em 16 de janeiro de 2012, tendo como signatários: o Sr. Lenildo Dias de Morais - Superintendente Regional do INCRA/PB e o SR. Antonio Félix da Silva - Presidente da ATRPAV. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AVISO DE ANULAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N o- 3/2012 Fica anulada a Inexigibilidade supracitada, referente ao processo N o- 54180001504201166 . LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE MENDES Pregoeiro (SIDEC - 22/03/2012) 373062-37306-2012NE900371 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . GABINETE DA MINISTRA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica - Processo n o- 02000.000051/2012-17. PARTÍCIPES: A União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e o Ministério do Meio Ambiente. OBJETO: A conjugação de esforços entre os Partícipes a fim de viabilizar o pagamento do benefício financeiro do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, denominado Programa Bolsa Verde, coordenado e executado pelo MMA, e instituído pela Lei n o- 12.512, de 14 de outubro de 2011, mediante a articulação operacional entre este e o Programa Bolsa Família. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. CONTRATADA: Ministério do Meio Ambiente. VIGÊNCIA: 60 meses a partir da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2012. SIGNATÁRIOS: Ministra TEREZA HELENA GABRIELLI BAR- RETO CAMPELLO, CPF N o- 491.467.346-00, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e a Ministra do Meio Ambiente IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, CPF Nº 279.754.601-68, pelo Ministério do Meio Ambiente.

Como citar: decisão da Comissão Eleitoral — das 08 horas até às 17 horas (horário, Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 23/03/2012, p. 124

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