o- 74/2015- SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
830.229/1999-JOSE SEBASTIÃO DE ALMEIDA
Despacho publicado(256)
834.258/2007-TRANSPORTADORA DG VALINHAS LT-
DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto
a NOTA nº 1215/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPA-
CHO nº 613/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e
832.154/2003, ANULO a decisão de fls. 190, proferida pelo senhor
Superintendente do DNPM/MG, publicada no D.O.U. de 09/05/2013;
NÃO CONHEÇO do recurso, interposto pela interessada, às fls.
204/214; NÃO CONHEÇO do
834.619/2007-GUSTAVO SOLIS ROSA-Nos termos da manifestação
do
Senhor
Procurador-Chefe, quanto
a
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 553, DE 11 DE JUNHO 2015
O SUPERINTENDENTE DE
ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o
disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo
em vista o que consta do processo n.º 48610.004479/2015-96, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 07.135.653/0006-31,
da empresa Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda., situada
na Rua Madri, n° 121 - sala 14, bairro do Jardim Arapongas, Município de Guarulhos/SP. CEP: 07.210-090, autorizada a exercer a
atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 554, DE 11 DE JUNHO 2015
O SUPERINTENDENTE DE
ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o
disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo
em vista o que consta do processo n.º 48610.004479/2015-96, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 07.135.653/0007-12,
da empresa Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda., situada
na Rod. Alexandre Balbo, s/n° - SP 328, Km 327 + 940 Mts, sala 02,
bairro do Eng. Carlos de Lacerda Chaves, Município de Ribeirão
Preto/SP. CEP: 14.057-800, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de junho de 2015
N
o- 818 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o
restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO KM LTDA.,
CNPJ
nº
06.121.267/0001-13,
conforme
Processo
nº
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 555, DE 11 DE JUNHO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista o
constante do
Processo ANP
n.°
48610.003344/2008-84 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de
Entrega de gás natural de Cexis, situado no km 9 do Gasoduto
Candeias-Camaçari, no município de Candeias, estado da Bahia, com
vazão máxima de 30.000 Nm³/dia.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental
das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento
junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da
renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a
partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização ANP nº 497,
de 11/08/2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 154
de 12/08/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 11 de junho de 2015
N
o- 815 - O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de
Diretoria nº 394, de 3 de junho de 2015, torna público que a Diretoria
Colegiada, na Reunião nº 806, de 3 de junho de 2015, com base na
Proposta de Ação nº 402, de 18 de maio de 2015, e no processo nº
48610.000496/2014-73, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento
do Campo de Parati - Bacia Campos (Contrato de Concessão nº
48000.003731/97-30), operado pela Petróleo Brasileiro S/A.
N
o- 816 - O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 395, de 3 de junho de 2015, torna público que
a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 806, de 3 de junho de 2015,
com base na Proposta de Ação nº 417, de 21 de maio de 2015, e no
processo nº 48610.014420/2012-63, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento de Espadarte - Bacia de Campos (Contrato de Concessão nº 48000003899/97-18), operado pela Petróleo Brasileiro S.A.,
determinando que se cumpram as seguintes exigências: I) entregar
Revisão do Plano de Desenvolvimento do campo de Espadarte até
31/12/2015 contemplando: a) projeto definitivo para o Módulo III
(Área do RJS-504), incorporando pelo menos 1 poço produtor e 1
poço injetor na área a sul do poço 7-ESP-42H-RJS; b) proposta para
perfuração de novo(s) poço(s) nas zonas RO300 e RO200, objetivando a melhoria do fator de recuperação; e c) projeto firme de
redesenvolvimento do Módulo I. II) instalar válvula de segurança em
poços produtores, que ainda não a possuam, sempre que sofrerem
intervenção do tipo heavyworkover; e III) corrigir a classificação de
medição do offloading nos FPSO Cidade de Rio de Janeiro e FPSO
Cidade de Rio das Ostras de pontos de medição operacionais para
pontos de medição de transferência de custódia imediatamente.
N
o- 817 - O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 396, de 3 de junho de 2015, torna público que
a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 806, de 3 de junho de 2015,
com base na Proposta de Ação nº 421, de 22 de maio de 2015, e no
processo nº 48610.004424/2013-20, resolveu aprovar a revisão do
Plano de Desenvolvimento do Campo de Golfinho - Bacia do Espírito
Santo (Contrato de Concessão 48000.003535/97-00), operado pela
Petróleo Brasileiro S.A., determinando que se cumpram as seguintes
exigências: I) apresentar resultados dos estudos para desenvolvimento
das áreas dos poços 3-BRSA-1211A-ESS, 3-BRSA-1233-ESS, 4-BR-
SA-413-ESS e 4-BRSA-1265-ESS até a data de 30/06/2016; II) apresentar estudos de viabilidade, cronograma e prazo para entrada em
produção de poço adicional ao norte do poço 7-GLF-8H-ESS, no
reservatório URUC/MAAST-002 até a data de 30/06/2016; III) apresentar estudo de viabilidade técnica e econômica para perfuração de
poço adicional para drenagem do reservatório URUC/MAAST-010,
considerando dados de produção do poço 7-GLF-40HA-ESS até a
data de 30/06/2016;IV) apresentar atividade firme e projeto para desenvolvimento da produção do reservatório URUC/PALEO, haja vista
a já alocação de reservas provadas até a data de 30/06/2016; V)
apresentar resultado dos estudos de viabilidade técnico-econômica
para desenvolvimento da produção da área do poço 4-BRSA-626-ESS
até a data de 30/06/2016;VI) apresentar estudo de viabilidade técnicoeconômica para desenvolvimento do reservatório URUC/MAAST-
004 até a data de 30/06/2016;VII) apresentar cronograma de perfuração de poço exploratório na oportunidade Maracajá e estudos
atualizados acerca desta oportunidade até a data de 31/12/2017;
eVIII) o encerramento da produção no reservatório URUC/SANT
deverá ser feita após a produção de todas suas reservas constantes no
BAR 2014.
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 550, DE 11 DE JUNHO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº
48610.004680/2015-73 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário
QPI Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 15.916.060/0001-26, realizar investimentos enquadrado no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº
05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás
natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de
trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas
com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades
coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser
investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles
apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP
nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE
CAMARGO
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Instituição / Unidade de
Pesquisa
Valor (R$)
Item de Enquadramento
QPI-03
Simulação numérica de poços e reservatórios de petróleo
UFRJ / LABEST - Laboratório de Estruturas
e Materiais Prof. Lobo
Carneiro
105.000,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 74/2015- SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
830.229/1999-JOSE SEBASTIÃO DE ALMEIDA
Despacho publicado(256)
834.258/2007-TRANSPORTADORA DG VALINHAS LT-
DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto
a NOTA nº 1215/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPA-
CHO nº 613/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como
fundamento desta decisão: nos autos do Processo DNPM Nº
832.154/2003, ANULO a decisão de fls. 190, proferida pelo senhor
Superintendente do DNPM/MG, publicada no D.O.U. de 09/05/2013;
NÃO CONHEÇO do recurso, interposto pela interessada, às fls.
204/214; NÃO CONHEÇO do recurso de fls. 58/62.
834.619/2007-GUSTAVO SOLIS ROSA-Nos termos da manifestação
do
Senhor
Procurador-Chefe, quanto
a
NOTA
nº
1215/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU
e
ao
DESPACHO
nº
613/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão: nos autos do Processo DNPM Nº 832.154/2003, ANU-
LO a decisão de fls. 190, proferida pelo senhor Superintendente do
DNPM/MG, publicada no D.O.U. de 09/05/2013; NÃO CONHEÇO
do recurso, interposto pela interessada, às fls. 204/214; NÃO CO-
NHEÇO do recurso de fls. 58/62.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/06/2015, p. 66