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Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
806.460/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS
806.180/2008-GRANORTE - GRANDE NORTE DE MI-
NERAÇÃO SA-AI N°274/2011
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO N
o- 481, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º
48610.005161/2011-07 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 118, de
12 de julho de 2000, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 26.404.764/0001-36, autorizada a operar uma central de
distribuição de gás natural liquefeito (GNL) no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda. deverá apresentar à ANP,
até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão
ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15
(quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
AUTORIZAÇÃO N
o- 482, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro
de 1998, e tendo
em vista o constante dos Processos
ANP n.º 48610.003681/2000-14 e
48610.014061/2011-63, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ
02.709.449/0037-60, autorizada a operar, no Município de Guararema, Estado do São Paulo, as instalações cujas características estão relacionadas a seguir, no Terminal de Guararema, para movimentação
e armazenamento de produtos diversos.
TA G
Produto
Te t o
Diâmetro Interno
Médio (m)
Altura Útil (m)
Volume Útil (m³)
TQ-441001
Derivados
Flutuante
86,52
14,43
84.837,77
TQ-441002
Derivados
Flutuante
86,53
14,51
85.327,83
TQ-441003
Derivados
Flutuante
86,52
14,48
85.131,73
TQ-441004
Derivados
Flutuante
86,50
14,46
84.974,85
TQ-441005
Derivados
Flutuante
86,52
14,42
84.778,98
TQ-441006
Derivados
Flutuante
86,50
14,50
85.209,91
TQ-441007
Petróleo
Flutuante
86,54
14,42
84.818,18
TQ-441008
Derivados
Flutuante
86,53
14,45
84.974,99
TQ-441009
Petróleo
Flutuante
86,56
14,46
85.092,77
TQ-441010
Petróleo
Flutuante
86,52
14,48
85.131,73
Petróleo
Flutuante
86,55
14,40
TQ-441012
Petróleo
Flutuante
86,58
14,49
85.308,72
TQ-441013
Slop de Claros
Flutuante
20,99
14,50
5.017,447
TQ-441014
Slop de Petróleo
Flutuante
45,54
14,53
23.666,91
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP até a
data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização,
cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental
competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
AUTORIZAÇÃO N
o- 484, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º
48610.015144/2010-99 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de
26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 26.404.764/0001-36, autorizada a operar uma unidade de
liquefação de gás natural para fins de obtenção de gás natural liquefeito (GNL), com capacidade de
liquefação aproximada de 49.350 litros por dia, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda. deverá apresentar à ANP,
até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão
ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15
(quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
AUTORIZAÇÃO N
o- 485, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro
de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002696/2001-46, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Distribuidora S.A, CNPJ: 34.274.233/0198-28, autorizado a
operar 01 (um) duto para transferência de querosene de aviação - QAV, gasolina C, óleo diesel e etanol
hidratado, com comprimento aproximado de 450 metros entre a Base da Petrobras Distribuidora S/A -
BASUL e o porto no Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, com as seguintes
características:
Origem
Destino
Produto
Material
Pressão (kgf/cm2)
Diâmetro
(pol.)
Extensão
(m)
BASUL
Porto
QAV, gasolina C, diesel, etanol hidratado
API 5L Gr B
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º A Petrobras Distribuidora S.A deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do
licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do
protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem
como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da
data de sua renovação
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 5 1 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
806.460/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS
806.461/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS
806.606/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
806.339/2008-P J F SANTOS
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
806.412/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS-
Cessionário:GUSA NORDESTE S/A- CPF ou CNPJ
07.636.657/0001-99- Alvará n°4.777/2011
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
806.695/2010-J FERNANDO TAJRA REIS -Alvará
N°15.593/2010
806.696/2010-J FERNANDO TAJRA REIS -Alvará
N°15.594/2010
806.697/2010-BIOMAR MINERAÇAO LTDA -Alvará
N°15.595/2010
806.699/2010-BIOMAR MINERAÇAO LTDA -Alvará
N°15.597/2010
806.705/2010-BIOMAR MINERAÇAO LTDA -Alvará
N°15.601/2010
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
806.146/2007-JOSIAS INOJOSA DE OLIVEIRA FILHO-
AI N°276/2011
806.150/2007-WILLIAM PENHA BARROS-AI
806.167/2007-BRITAFORT-EXTRAÇÃO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°283/2011
806.168/2007-BRITAFORT-EXTRAÇÃO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°282/2011
806.188/2007-CERAMICA BARRO DURO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA-AI N°266/2011
806.224/2007-FERTICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCÁRIO LTDA-AI N°267/2011
806.281/2007-SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA-AI N°264/2011
806.294/2007-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA
LTDA.-AI N°258/2011
806.297/2007-WLADIMIR TEOBALDO ALBUQUER-
QUE-AI N°277/2011
806.004/2008-SILVIO ALVES TEIXEIRA-AI N°261/2011
806.027/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA
LTDA.-AI N°259/2011
806.037/2008-M.C.PAVELICH EXTRAÇÃO E BRITA-
MENTO DE PEDRAS-AI N°263/2011
806.041/2008-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.-AI
806.043/2008-ROSARIO MINERAÇÃO LTDA-AI
806.044/2008-INVESTMINE MINERAÇÃO LTDA-AI
806.059/2008-MARCOS DA MOTTA MELLO-AI
806.060/2008-MARCOS DA MOTTA MELLO-AI
806.061/2008-MARCOS DA MOTTA MELLO-AI
806.066/2008-CORCOVADO GRANITOS LTDA-AI
806.067/2008-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO-
RA DE GRANITOS LTDA.-AI N°265/2011
806.077/2008-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E
MINERADORA LTDA-AI N°284/2011
806.078/2008-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E
MINERADORA LTDA-AI N°285/2011
806.117/2008-PSICULTURA PORTO GRANDE LTDA.-AI
806.128/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA-AI N°237/2011
806.133/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA-AI N°241/2011
806.138/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA-AI N°238/2011
806.140/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA-AI N°239/2011
806.143/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA-AI N°242/2011
806.150/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA-AI N°246/2011
806.156/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA
LTDA.-AI N°288/2011
806.163/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA-AI N°236/2011
806.175/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA-AI N°247/2011
806.180/2008-GRANORTE - GRANDE NORTE DE MI-
NERAÇÃO SA-AI N°274/2011
Como citar: Portaria ANP n.º 206 — de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/10/2011, p. 156