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DEPARTAMENTO NACIONAL

Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º — página do DOU de 26/10/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
156

Processos citados

  • 806.460/2010

    o- 1 5 1 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 806.460/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS

  • 806.461/2010

    806.461/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS

  • 806.606/2010

    806.606/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 806.339/2008

    806.339/2008-P J F SANTOS Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 806.412/2010

    806.412/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS- Cessionário:GUSA NORDESTE S/A- CPF ou CNPJ

  • 806.695/2010

    806.695/2010-J FERNANDO TAJRA REIS -Alvará N°15.593/2010

  • 806.696/2010

    806.696/2010-J FERNANDO TAJRA REIS -Alvará N°15.594/2010

  • 806.697/2010

    806.697/2010-BIOMAR MINERAÇAO LTDA -Alvará N°15.595/2010

  • 806.699/2010

    806.699/2010-BIOMAR MINERAÇAO LTDA -Alvará N°15.597/2010

  • 806.705/2010

    806.705/2010-BIOMAR MINERAÇAO LTDA -Alvará N°15.601/2010 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 806.146/2007

    806.146/2007-JOSIAS INOJOSA DE OLIVEIRA FILHO- AI N°276/2011

  • 806.150/2007

    806.150/2007-WILLIAM PENHA BARROS-AI

  • 806.167/2007

    806.167/2007-BRITAFORT-EXTRAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°283/2011

  • 806.168/2007

    806.168/2007-BRITAFORT-EXTRAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°282/2011

  • 806.188/2007

    806.188/2007-CERAMICA BARRO DURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-AI N°266/2011

  • 806.224/2007

    806.224/2007-FERTICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO LTDA-AI N°267/2011

  • 806.281/2007

    806.281/2007-SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA-AI N°264/2011

  • 806.294/2007

    806.294/2007-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.-AI N°258/2011

  • 806.297/2007

    806.297/2007-WLADIMIR TEOBALDO ALBUQUER- QUE-AI N°277/2011

  • 806.004/2008

    806.004/2008-SILVIO ALVES TEIXEIRA-AI N°261/2011

  • 806.027/2008

    806.027/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.-AI N°259/2011

  • 806.037/2008

    806.037/2008-M.C.PAVELICH EXTRAÇÃO E BRITA- MENTO DE PEDRAS-AI N°263/2011

  • 806.041/2008

    806.041/2008-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  • 806.043/2008

    806.043/2008-ROSARIO MINERAÇÃO LTDA-AI

  • 806.044/2008

    806.044/2008-INVESTMINE MINERAÇÃO LTDA-AI

  • 806.059/2008

    806.059/2008-MARCOS DA MOTTA MELLO-AI

  • 806.060/2008

    806.060/2008-MARCOS DA MOTTA MELLO-AI

  • 806.061/2008

    806.061/2008-MARCOS DA MOTTA MELLO-AI

  • 806.066/2008

    806.066/2008-CORCOVADO GRANITOS LTDA-AI

  • 806.067/2008

    806.067/2008-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO- RA DE GRANITOS LTDA.-AI N°265/2011

  • 806.077/2008

    806.077/2008-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA-AI N°284/2011

  • 806.078/2008

    806.078/2008-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA-AI N°285/2011

  • 806.117/2008

    806.117/2008-PSICULTURA PORTO GRANDE LTDA.-AI

  • 806.128/2008

    806.128/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°237/2011

  • 806.133/2008

    806.133/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°241/2011

  • 806.138/2008

    806.138/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°238/2011

  • 806.140/2008

    806.140/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°239/2011

  • 806.143/2008

    806.143/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°242/2011

  • 806.150/2008

    806.150/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°246/2011

  • 806.156/2008

    806.156/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.-AI N°288/2011

  • 806.163/2008

    806.163/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°236/2011

  • 806.175/2008

    806.175/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°247/2011

  • 806.180/2008

    806.180/2008-GRANORTE - GRANDE NORTE DE MI- NERAÇÃO SA-AI N°274/2011

Documento assinado digitalmente conforme MP n AUTORIZAÇÃO N o- 481, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.005161/2011-07 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 118, de 12 de julho de 2000, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 26.404.764/0001-36, autorizada a operar uma central de distribuição de gás natural liquefeito (GNL) no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS AUTORIZAÇÃO N o- 482, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP n.º 48610.003681/2000-14 e 48610.014061/2011-63, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0037-60, autorizada a operar, no Município de Guararema, Estado do São Paulo, as instalações cujas características estão relacionadas a seguir, no Terminal de Guararema, para movimentação e armazenamento de produtos diversos. TA G Produto Te t o Diâmetro Interno Médio (m) Altura Útil (m) Volume Útil (m³) TQ-441001 Derivados Flutuante 86,52 14,43 84.837,77 TQ-441002 Derivados Flutuante 86,53 14,51 85.327,83 TQ-441003 Derivados Flutuante 86,52 14,48 85.131,73 TQ-441004 Derivados Flutuante 86,50 14,46 84.974,85 TQ-441005 Derivados Flutuante 86,52 14,42 84.778,98 TQ-441006 Derivados Flutuante 86,50 14,50 85.209,91 TQ-441007 Petróleo Flutuante 86,54 14,42 84.818,18 TQ-441008 Derivados Flutuante 86,53 14,45 84.974,99 TQ-441009 Petróleo Flutuante 86,56 14,46 85.092,77 TQ-441010 Petróleo Flutuante 86,52 14,48 85.131,73 Petróleo Flutuante 86,55 14,40 TQ-441012 Petróleo Flutuante 86,58 14,49 85.308,72 TQ-441013 Slop de Claros Flutuante 20,99 14,50 5.017,447 TQ-441014 Slop de Petróleo Flutuante 45,54 14,53 23.666,91 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS AUTORIZAÇÃO N o- 484, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.015144/2010-99 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 26.404.764/0001-36, autorizada a operar uma unidade de liquefação de gás natural para fins de obtenção de gás natural liquefeito (GNL), com capacidade de liquefação aproximada de 49.350 litros por dia, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS AUTORIZAÇÃO N o- 485, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002696/2001-46, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Distribuidora S.A, CNPJ: 34.274.233/0198-28, autorizado a operar 01 (um) duto para transferência de querosene de aviação - QAV, gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado, com comprimento aproximado de 450 metros entre a Base da Petrobras Distribuidora S/A - BASUL e o porto no Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, com as seguintes características: Origem Destino Produto Material Pressão (kgf/cm2) Diâmetro (pol.) Extensão (m) BASUL Porto QAV, gasolina C, diesel, etanol hidratado API 5L Gr B Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A Petrobras Distribuidora S.A deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 5 1 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 806.460/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS 806.461/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS 806.606/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 806.339/2008-P J F SANTOS Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 806.412/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS- Cessionário:GUSA NORDESTE S/A- CPF ou CNPJ 07.636.657/0001-99- Alvará n°4.777/2011 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 806.695/2010-J FERNANDO TAJRA REIS -Alvará N°15.593/2010 806.696/2010-J FERNANDO TAJRA REIS -Alvará N°15.594/2010 806.697/2010-BIOMAR MINERAÇAO LTDA -Alvará N°15.595/2010 806.699/2010-BIOMAR MINERAÇAO LTDA -Alvará N°15.597/2010 806.705/2010-BIOMAR MINERAÇAO LTDA -Alvará N°15.601/2010 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 806.146/2007-JOSIAS INOJOSA DE OLIVEIRA FILHO- AI N°276/2011 806.150/2007-WILLIAM PENHA BARROS-AI 806.167/2007-BRITAFORT-EXTRAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°283/2011 806.168/2007-BRITAFORT-EXTRAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°282/2011 806.188/2007-CERAMICA BARRO DURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-AI N°266/2011 806.224/2007-FERTICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO LTDA-AI N°267/2011 806.281/2007-SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA-AI N°264/2011 806.294/2007-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.-AI N°258/2011 806.297/2007-WLADIMIR TEOBALDO ALBUQUER- QUE-AI N°277/2011 806.004/2008-SILVIO ALVES TEIXEIRA-AI N°261/2011 806.027/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.-AI N°259/2011 806.037/2008-M.C.PAVELICH EXTRAÇÃO E BRITA- MENTO DE PEDRAS-AI N°263/2011 806.041/2008-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.-AI 806.043/2008-ROSARIO MINERAÇÃO LTDA-AI 806.044/2008-INVESTMINE MINERAÇÃO LTDA-AI 806.059/2008-MARCOS DA MOTTA MELLO-AI 806.060/2008-MARCOS DA MOTTA MELLO-AI 806.061/2008-MARCOS DA MOTTA MELLO-AI 806.066/2008-CORCOVADO GRANITOS LTDA-AI 806.067/2008-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO- RA DE GRANITOS LTDA.-AI N°265/2011 806.077/2008-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA-AI N°284/2011 806.078/2008-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA-AI N°285/2011 806.117/2008-PSICULTURA PORTO GRANDE LTDA.-AI 806.128/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°237/2011 806.133/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°241/2011 806.138/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°238/2011 806.140/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°239/2011 806.143/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°242/2011 806.150/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°246/2011 806.156/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.-AI N°288/2011 806.163/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°236/2011 806.175/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°247/2011 806.180/2008-GRANORTE - GRANDE NORTE DE MI- NERAÇÃO SA-AI N°274/2011

Como citar: Portaria ANP n.º 206 — de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/10/2011, p. 156

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