DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018
Processo DNPM nº 48410.800896/2012. Interessada: Saint Gobain do
Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do
Código de Mineração, em face de
Ministro
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018
Processo DNPM nº 48410.800905/2012. Interessada: Saint Gobain do
Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do
Código de Mineração, em face de
Ministro
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018
Processo DNPM nº 48422.809137/1972.
Interessada: CBE -
Companhia
Brasileira
de
Equipamentos.
Assunto:
Recurso
Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do Senhor
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral -
Art. 3º A integração ao sistema de Registro Nacional de
Veículos Automotores - RENAVAM somente será realizada após a
apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, das amostras das
placas
veiculares
no
padrão
MERCOSUL,
e
do
Sistema
Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente, do
Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de
2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
PORTARIA Nº 214, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO
as
disposições
da
Resolução
CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, alterada pela
Resolução CONTRAN nº 733, de 10 de maio de 2018, que
estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no
padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado
Comum nº 33/2014;
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo
nº 80000.019456/2018-10; resolve:
Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 4 (quatro) anos,
a contar da publicação desta Portaria, a empresa PLACAS JATAÍ
LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 03.645.065/0001-82, localizada
na Av. Dorival de Carvalho, n° 1711, Sala 2, bairro Centro, Jataí
- GO, CEP 75.801-701, para exercer a atividade de Empresa
Estampadora de Placas de Identificação Veicular - PIV, de acordo
com o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de
2018.
Art. 2º Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses
após a publicação desta Portaria para que a empresa apresente
comprovante de que possui as suas rotinas fabris e administrativas
voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas
segundo a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico,
com base no item 4.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº
729, de 6 de março de 2018.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação de
que trata o caput acarretará na revogação deste credenciamento.
Art. 3º A integração ao sistema de Registro Nacional de
Veículos Automotores - RENAVAM somente será realizada após a
apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, das amostras das
placas
veiculares
no
padrão
MERCOSUL,
e
do
Sistema
Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente,
do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de
2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 199, de 30 de julho de 2018, publicada no
DOU de 31 de julho de 2018, seção 1, página 56, onde se lê:
"considerando o que consta do processo nº 80000.001974/2018-87",
leia-se:
"considerando
o
que
consta
do
processo
nº
80000.013844/2018-97".
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2018
Altera o art. 10 da Portaria MRE nº 8, de
4 de janeiro de 2017.
O
MINISTRO
DE
ESTADO
DAS
RELAÇÕES
EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº
5.032, de 05/04/2004, e no art. 9º do Decreto nº 5.151, de
22/07/2004, resolve:
Art. 1º O artigo 10 da Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.10.......................................................................................
§ 1º Não se caracterizam como cooperação técnica internacional:
I - atividades desprovidas de transferência de conhecimento;
II - atividades exclusivamente assistenciais ou humanitárias;
III - ações
de captação e concessão
de crédito
reembolsável, próprias da cooperação financeira entre o Governo
brasileiro e instituições financeiras internacionais.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018
Processo DNPM nº 48410.800896/2012. Interessada: Saint Gobain do
Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega
Pedido
de
Reconsideração
e
mantém
o
indeferimento
do
Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela
Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 315/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 733/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 769/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso.
W. MOREIRA FRANCO
Ministro
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018
Processo DNPM nº 48410.800905/2012. Interessada: Saint Gobain do
Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega
Pedido
de
Reconsideração
e
mantém
o
indeferimento
do
Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela
Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 324/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 751/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 775/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso.
W. MOREIRA FRANCO
Ministro
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018
Processo DNPM nº 48422.809137/1972.
Interessada: CBE -
Companhia
Brasileira
de
Equipamentos.
Assunto:
Recurso
Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do Senhor
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de
2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém a imposição
de multa aplicada à Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº
270/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
685/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
691/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Recurso.
W. MOREIRA FRANCO
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.562, DE 1° DE AGOSTO DE 2018
Processo nº 48500.002596/2017-24. Interessado: Mário Roriz Soares
de Carvalho Filho Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº
1.635/2017, que conferiu à Mário Roriz Soares de Carvalho Filho o
DRI-PCH referente à PCH Santa Cruz, CEG PCH.PH.MG.037272-
2.01, com potência instalada de 9.800 kW, localizada no rio Glória,
no estado de Minas Gerais; e (ii) instaurar processo próprio para a
execução da garantia de registro referente ao DRI-PCH da PCH Santa
Cruz, nos termos do inciso II do item 4.3 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 673/2015, observados os princípios do contraditório e
da ampla defesa. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.711, DE 31 DE JULHO DE 2018
Processo nº 48500.003410/2018-35. Interessado: Radix Energia
Ltda.
Decisão: Autorizar
a Radix
Energia
Ltda., inscrita
no
CNPJ/MF
sob nº
30.076.920/0001-54,
a
atuar como
Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. A íntegra deste
despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.720, DE 1º DE AGOSTO DE 2018
Processo
no
48500.001269/2004-60.
Interessado:
ALCON
-
Companhia de Álcool Conceição da Barra. Decisão: alterar a
descrição do sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
Alcon, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UTE.AI.ES.029150-1.01, localizada no município de
Conceição da Barra, estado do Espírito Santo. A íntegra deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.735, DE 1º DE AGOSTO DE 2018
Processo
no
48500.007554/2008-99.
Interessado:
Brennand
Investimentos Comercializadora S.A. Decisão: registrar a alteração do
endereço da sede da Brennand Investimentos Comercializadora S.A.,
detentora de autorização para atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, nos termos do Despacho nº 4.310, de 20 de
novembro de 2008. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.744, DE 1º DE AGOSTO DE 2018
Processos no 48500.005163/2013-05. Interessados: Vendedores do
2º
Leilão
de
Energia
de
Reserva
-
LER,
Câmara
de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Usuários de energia
de reserva. Decisão: Determinar à CCEE que, na Liquidação
Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, atribua
para o 2º LER, 2º ano de apuração do 2º quadriênio, valores ao
acrônimo ENF_DT. A íntegra deste Despacho está nos autos e no
sítio www.aneel.gov.br.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 739, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Resolução ANP nº 30, de 23 de
junho de
2016, que dispõe
sobre a
especificação do óleo diesel BX a B30,
suspendendo o
limite de
especificação
para
a
característica
"estabilidade
à
oxidação".
A
DIRETORIA
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do seu Regimento
Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de
1997,
considerando
o
que
consta
do
Processo
48610.007474/2010-19, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº
450 de 27 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o limite mínimo especificado de 20
h da característica "estabilidade à oxidação" do óleo diesel BX a
B30, estabelecido na Tabela I do Regulamento Técnico nº 2/2016,
anexo à Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, devendo
ser anotado o valor encontrado na análise da característica.
§1º A ANP coordenará estudo para avaliar e subsidiar
nova
especificação
para
a
característica
"estabilidade
à
oxidação".
§2º O estudo a que se refere o §1º deste artigo deve ser
concluído no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de
publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.
Como citar: PORTARIA Nº 214 — DE 2 DE AGOSTO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2018, p. 56