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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE

PORTARIA Nº 214, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 — página do DOU de 03/08/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 800.896/2012

    DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018 Processo DNPM nº 48410.800896/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de

  • 800.905/2012

    Ministro DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018 Processo DNPM nº 48410.800905/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de

  • 809.137/1972

    Ministro DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018 Processo DNPM nº 48422.809137/1972. Interessada: CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral -

Art. 3º A integração ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM somente será realizada após a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, das amostras das placas veiculares no padrão MERCOSUL, e do Sistema Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente, do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA PORTARIA Nº 214, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, alterada pela Resolução CONTRAN nº 733, de 10 de maio de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014; CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº 80000.019456/2018-10; resolve: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 4 (quatro) anos, a contar da publicação desta Portaria, a empresa PLACAS JATAÍ LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 03.645.065/0001-82, localizada na Av. Dorival de Carvalho, n° 1711, Sala 2, bairro Centro, Jataí - GO, CEP 75.801-701, para exercer a atividade de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular - PIV, de acordo com o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018. Art. 2º Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Portaria para que a empresa apresente comprovante de que possui as suas rotinas fabris e administrativas voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico, com base no item 4.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018. Parágrafo único. A não apresentação da documentação de que trata o caput acarretará na revogação deste credenciamento. Art. 3º A integração ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM somente será realizada após a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, das amostras das placas veiculares no padrão MERCOSUL, e do Sistema Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente, do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 199, de 30 de julho de 2018, publicada no DOU de 31 de julho de 2018, seção 1, página 56, onde se lê: "considerando o que consta do processo nº 80000.001974/2018-87", leia-se: "considerando o que consta do processo nº 80000.013844/2018-97". Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2018 Altera o art. 10 da Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.032, de 05/04/2004, e no art. 9º do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, resolve: Art. 1º O artigo 10 da Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.10....................................................................................... § 1º Não se caracterizam como cooperação técnica internacional: I - atividades desprovidas de transferência de conhecimento; II - atividades exclusivamente assistenciais ou humanitárias; III - ações de captação e concessão de crédito reembolsável, próprias da cooperação financeira entre o Governo brasileiro e instituições financeiras internacionais. ...................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOYSIO NUNES FERREIRA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018 Processo DNPM nº 48410.800896/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 315/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 733/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 769/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. W. MOREIRA FRANCO Ministro DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018 Processo DNPM nº 48410.800905/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 324/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 751/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 775/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. W. MOREIRA FRANCO Ministro DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018 Processo DNPM nº 48422.809137/1972. Interessada: CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém a imposição de multa aplicada à Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 270/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 685/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 691/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. W. MOREIRA FRANCO Ministro AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.562, DE 1° DE AGOSTO DE 2018 Processo nº 48500.002596/2017-24. Interessado: Mário Roriz Soares de Carvalho Filho Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 1.635/2017, que conferiu à Mário Roriz Soares de Carvalho Filho o DRI-PCH referente à PCH Santa Cruz, CEG PCH.PH.MG.037272- 2.01, com potência instalada de 9.800 kW, localizada no rio Glória, no estado de Minas Gerais; e (ii) instaurar processo próprio para a execução da garantia de registro referente ao DRI-PCH da PCH Santa Cruz, nos termos do inciso II do item 4.3 do Anexo I da Resolução Normativa nº 673/2015, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente DESPACHO Nº 1.711, DE 31 DE JULHO DE 2018 Processo nº 48500.003410/2018-35. Interessado: Radix Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Radix Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.076.920/0001-54, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente DESPACHO Nº 1.720, DE 1º DE AGOSTO DE 2018 Processo no 48500.001269/2004-60. Interessado: ALCON - Companhia de Álcool Conceição da Barra. Decisão: alterar a descrição do sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Alcon, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.ES.029150-1.01, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente DESPACHO Nº 1.735, DE 1º DE AGOSTO DE 2018 Processo no 48500.007554/2008-99. Interessado: Brennand Investimentos Comercializadora S.A. Decisão: registrar a alteração do endereço da sede da Brennand Investimentos Comercializadora S.A., detentora de autorização para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nos termos do Despacho nº 4.310, de 20 de novembro de 2008. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 1.744, DE 1º DE AGOSTO DE 2018 Processos no 48500.005163/2013-05. Interessados: Vendedores do 2º Leilão de Energia de Reserva - LER, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Usuários de energia de reserva. Decisão: Determinar à CCEE que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, atribua para o 2º LER, 2º ano de apuração do 2º quadriênio, valores ao acrônimo ENF_DT. A íntegra deste Despacho está nos autos e no sítio www.aneel.gov.br. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 739, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 Altera a Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre a especificação do óleo diesel BX a B30, suspendendo o limite de especificação para a característica "estabilidade à oxidação". A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do seu Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo 48610.007474/2010-19, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 450 de 27 de julho de 2018, resolve: Art. 1º Fica suspenso o limite mínimo especificado de 20 h da característica "estabilidade à oxidação" do óleo diesel BX a B30, estabelecido na Tabela I do Regulamento Técnico nº 2/2016, anexo à Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, devendo ser anotado o valor encontrado na análise da característica. §1º A ANP coordenará estudo para avaliar e subsidiar nova especificação para a característica "estabilidade à oxidação". §2º O estudo a que se refere o §1º deste artigo deve ser concluído no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.

Como citar: PORTARIA Nº 214 — DE 2 DE AGOSTO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2018, p. 56

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