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SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 75, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 — página do DOU de 07/12/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
38
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700038 Seção 1 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R Defesa Nacional 24.999.999 05 151 6012 20IH Modernização e Revitalização de Aeronaves e Sistemas Embarcados 24.999.999 05 151 6012 20IH 0001 Modernização e Revitalização de Aeronaves e Sistemas Embarcados - Nacional 24.999.999 F 24.999.999 TOTAL - FISCAL 24.999.999 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 24.999.999 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 17.000.000 05 331 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 17.000.000 05 331 0032 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 17.000.000 F 17.000.000 TOTAL - FISCAL 17.000.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 17.000.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52931 - Fundo Naval ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 500.000 05 122 0032 2000 Administração da Unidade 500.000 05 122 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 500.000 F 500.000 Defesa Nacional 14.000.000 05 152 6012 21A0 Aprestamento das Forças 14.000.000 05 152 6012 21A0 0001 Aprestamento das Forças - Nacional 14.000.000 F 8.986.708 F 5.013.292 TOTAL - FISCAL 14.500.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 14.500.000 ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 247.500 04 122 0032 2000 Administração da Unidade 247.500 04 122 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 247.500 F 247.500 TOTAL - FISCAL 247.500 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 247.500 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 17.634.028 Operações Especiais 28 846 0901 0022 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 17.634.028 28 846 0901 0022 0001 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional 17.634.028 F 738.476 F 16.895.552 TOTAL - FISCAL 17.634.028 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 17.634.028 COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 75, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Macapá, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho (AP). A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto (Estadual-AP) nº 3951, de 21 de novembro de 2020, e no Ofício nº 140101.0008.2582.0482/2020 GABINETE - SEFAZ / AP, de 02 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Macapá, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho (AP), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA): I - PA outubro de 2020, com vencimento original em de novembro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2021; II - PA novembro de 2020, com vencimento original em 21 de dezembro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de junho de 2021; III - PA dezembro de 2020, com vencimento original em 20 de janeiro de 2021, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2021. Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO SORIANO LOUSADA Secretário-Executivo

Como citar: PORTARIA Nº 75 — DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2020, p. 38

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