SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 75, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 — página do DOU de 07/12/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 38
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700038
Seção 1
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
Defesa Nacional
24.999.999
05 151
6012 20IH
Modernização e Revitalização de Aeronaves e Sistemas Embarcados
24.999.999
05 151
6012 20IH 0001
Modernização e Revitalização de Aeronaves e Sistemas Embarcados -
Nacional
24.999.999
F
24.999.999
TOTAL - FISCAL
24.999.999
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
24.999.999
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
17.000.000
05 331
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes
17.000.000
05 331
0032 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - Nacional
17.000.000
F
17.000.000
TOTAL - FISCAL
17.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
17.000.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52931 - Fundo Naval
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
500.000
05 122
0032 2000
Administração da Unidade
500.000
05 122
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
500.000
F
500.000
Defesa Nacional
14.000.000
05 152
6012 21A0
Aprestamento das Forças
14.000.000
05 152
6012 21A0 0001
Aprestamento das Forças - Nacional
14.000.000
F
8.986.708
F
5.013.292
TOTAL - FISCAL
14.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
14.500.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
247.500
04 122
0032 2000
Administração da Unidade
247.500
04 122
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
247.500
F
247.500
TOTAL - FISCAL
247.500
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
247.500
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
17.634.028
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
17.634.028
28 846
0901 0022 0001
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional
17.634.028
F
738.476
F
16.895.552
TOTAL - FISCAL
17.634.028
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
17.634.028
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 75, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples
Nacional para
contribuintes com
sede nos
Municípios
de
Amapá,
Calçoene,
Cutias,
Ferreira Gomes,
Itaubal, Macapá,
Mazagão,
Pedra
Branca
do Amapari,
Porto
Grande,
Pracuúba,
Santana,
Serra
do
Navio
e
Tartarugalzinho (AP).
A
SECRETARIA
EXECUTIVA
DO
COMITÊ
GESTOR
DO
SIMPLES
NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI
e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional,
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em
vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de
fevereiro de 2012, no Decreto (Estadual-AP) nº 3951, de 21 de novembro de
2020, e no Ofício nº 140101.0008.2582.0482/2020 GABINETE - SEFAZ / AP, de
02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos
apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos
Municípios de Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Macapá,
Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do
Navio e Tartarugalzinho (AP), em relação aos seguintes períodos de apuração
(PA):
I
-
PA outubro
de
2020,
com
vencimento
original em
de
novembro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio
de 2021;
II - PA novembro de 2020, com vencimento original em 21 de
dezembro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de junho
de 2021;
III - PA dezembro de 2020, com vencimento original em 20 de
janeiro de 2021, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de
2021.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta
Portaria não
implica direito
à restituição
de quantias
eventualmente já
recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Secretário-Executivo
Como citar: PORTARIA Nº 75 — DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2020, p. 38