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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 15/04/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72

Processos citados

  • 860.933/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.933/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MON- TIVIDIU LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 45,59ha, delimitada por um polígono que tem

  • 800.297/1990

    Em 14 de abril de 2015 Fase de requerimento de concessão de lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 800.297/1990 - José Ribeiro Júnior - FI.

  • 890.201/1981

    DNPM n° 890.201/1981 - MÁRMORE DO BRASIL LTDA., na Portaria nº 353, de 08 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 09 de outubro de 1998, Seção 1, página 39, onde se lê: "... concessão para lavrar

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 139, DE 14 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.933/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MON- TIVIDIU LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 45,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°57'17,899''S/49°00'02,623''W; 13°57'17,899''S/48°59'19,997''W; 13°57'06,130''S/48°59'19,997''W; 13°57'06,130''S/48°59'09,642''W; 13°56'56,544''S/48°59'09,642''W; 13°56'56,544''S/48°58'49,741''W; 13°57'01,646''S/48°58'49,741''W; 13°57'01,646''S/48°58'53,355''W; 13°57'03,304''S/48°58'53,355''W; 13°57'03,304''S/48°58'56,720''W; 13°57'05,450''S/48°58'56,720''W; 13°57'05,450''S/48°59'01,334''W; 13°57'56,948''S/48°59'01,334''W; 13°57'56,948''S/48°59'14,476''W; 13°57'50,099''S/48°59'14,476''W; 13°57'50,099''S/48°59'01,691''W; 13°57'06,631''S/48°59'01,691''W; 13°57'06,631''S/48°59'09,010''W; 13°57'11,173''S/48°59'09,010''W; 13°57'11,173''S/48°59'12,004''W; 13°57'13,514''S/48°59'12,004''W; 13°57'13,514''S/48°59'13,199''W; 13°57'15,186''S/48°59'13,199''W; 13°57'15,186''S/48°59'14,641''W; 13°57'16,725''S/48°59'14,641''W; 13°57'16,725''S/48°59'19,502''W; 13°57'18,194''S/48°59'19,502''W; 13°57'18,194''S/48°59'44,387''W; 13°57'24,549''S/48°59'44,387''W; 13°57'24,549''S/49°00'02,623''W; 13°57'17,899''S/49°00'02,623''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°57'17,899''S e Long. 49°00'02,623''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1279,4m-E; 361,7m-N; 310,8m-E; 294,6m-N; 597,4m-E; 156,8m-S; 108,5m-W; 51,0m-S; 101,0m-W; 66,0m-S; 138,5m-W; 1582,7m-S; 394,4m-W; 210,5m-N; 383,7m-E; 1335,9m-N; 219,7m-W; 139,6m-S; 89,9m-W; 72,0m-S; 35,9m-W; 51,4m-S; 43,3m-W; 47,3m-S; 145,9m- W; 45,2m-S; 746,9m-W; 195,3m-S; 547,4m-W; 204,4m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 14 de abril de 2015 Fase de requerimento de concessão de lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 800.297/1990 - José Ribeiro Júnior - FI. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR RETIFICAÇÕES DNPM n° 890.201/1981 - MÁRMORE DO BRASIL LTDA., na Portaria nº 353, de 08 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 09 de outubro de 1998, Seção 1, página 39, onde se lê: "... concessão para lavrar mármore, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "...concessão para lavrar mármore, no Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo...". Na Portaria nº 130, de 08 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 68-B, Edição Extra, de 10 de abril de 2015, Seção 1, página 13, onde se lê: "Art. 1º Outorgar à DBP MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO no Município de SETE LAGOAS/MG...." leia-se: "Art. 1º Outorgar à MOR- ZART MENDES DE FREITAS ME., concessão para lavrar CAL- CÁRIO no Município de SETE LAGOAS/MG...." SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 138, DE 14 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001997/2014-14, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Quebra Dentes, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.RS.031.035-2.01, de titularidade da empresa Quevedos Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.140.348/0001-96, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 3.890, de 29 de janeiro de 2013, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Quevedos Energética S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Quevedos Energética S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Quevedos Energética S.A. 08.140.348/0001-96 Logradouro Número Rodovia Antonio Heil Complemento Bairro CEP Centro 88353-100 Município UF Brusque Santa Catarina (47) 3251-5000 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto PCH Quebra Dentes (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 3.890, de 29 de janeiro de 2013). Descrição do Projeto Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Quebra Dentes, compreendendo: I - duas Unidades Geradoras de 11.500 kW e uma Unidade Geradora de 292 kW; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Elevadora 6,9/69 kV, e uma Linha de Transmissão de 69 kV, Circuito Simples, com cerca de quatro quilômetros e duzentos e sessenta metros de extensão, conectando-se à Subestação Coletora do Complexo Toropi, formado pelas PCH Cachoeira Cinco Veados, PCH Salto do Guassupi e PCH Rincão São Miguel. Do Complexo Toropi segue uma Linha de Transmissão, em 69 kV, Circuito Duplo, com aproximadamente trinta e três quilômetros e oitocentos metros de extensão, para conexão na Subestação Santa Maria 3, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-G T. Período de Execução De 2/12/2013 a 15/4/2016. Localidade do Projeto [Município(s)/UF] Municípios de Quevedos e Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Edson Luiz Diegoli. CPF: 416.549.279-53. Nome: Sérgio Moises Rodrigues Batista. CPF: 707.831.959-15. Nome: Juliano Anacleto da Silva. CPF: 628.949.519-49. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 33.088.799,48. Serviços 18.299.773,50. Outros 16.317.841,12. Total (1) 67.706.414,10. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 31.037.010,35. Serviços 16.607.044,45. Outros 15.722.239,92. Total (2) 63.366.294,72. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS RESOLUÇÃO N o- 2, DE 10 DE ABRIL DE 2015 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIOLA DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLANIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Ministério do Desenvolvimento Agrário . Federal criada pelo Decreto-lei n°1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei n°7.231, de 23 de outubro de 1984, representado por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, do Artigo 132 do Regimento Interno do Incra e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em 10 de abril de 2014, e; Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição ou Impertinente/Quinhão A1, A2, A3, e A4", com área registrada de 1.997,0907 hectares, situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás, cadastrada no INCRA sob o n° 930.164.006.645-0, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; Considerando que o processo de obtenção da área foi instruído de acordo com a lei nº 8.629/93, com alterações da Medida Provisória nº 2.183-56/2001 e a Instrução Normativa nº 81/2014; Considerando que a aquisição da "Fazenda Conceição ou Impertinente/Quinhão A1, A2, A3, e A4", visa atender a demanda por terras na região de Fazenda Nova, Estado de Goiás; Considerando as boas características edafoclimáticas do imóvel, bem como sua boa situação geográfica, além da existência de infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada na atividade agropecuária no Projeto de Assentamento a ser implantado pela Autarquia;

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/04/2015, p. 72

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