ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.933/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MON-
TIVIDIU LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 45,59ha, delimitada por
um polígono que tem
Em 14 de abril de 2015
Fase de requerimento de concessão de lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
800.297/1990 - José Ribeiro Júnior - FI.
DNPM n° 890.201/1981 - MÁRMORE DO BRASIL LTDA.,
na Portaria nº 353, de 08 de outubro de 1998, publicada no Diário
Oficial da União em 09 de outubro de 1998, Seção 1, página 39, onde
se lê: "... concessão para lavrar
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 139, DE 14 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.933/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MON-
TIVIDIU LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 45,59ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
13°57'17,899''S/49°00'02,623''W;
13°57'17,899''S/48°59'19,997''W;
13°57'06,130''S/48°59'19,997''W;
13°57'06,130''S/48°59'09,642''W;
13°56'56,544''S/48°59'09,642''W;
13°56'56,544''S/48°58'49,741''W;
13°57'01,646''S/48°58'49,741''W;
13°57'01,646''S/48°58'53,355''W;
13°57'03,304''S/48°58'53,355''W;
13°57'03,304''S/48°58'56,720''W;
13°57'05,450''S/48°58'56,720''W;
13°57'05,450''S/48°59'01,334''W;
13°57'56,948''S/48°59'01,334''W;
13°57'56,948''S/48°59'14,476''W;
13°57'50,099''S/48°59'14,476''W;
13°57'50,099''S/48°59'01,691''W;
13°57'06,631''S/48°59'01,691''W;
13°57'06,631''S/48°59'09,010''W;
13°57'11,173''S/48°59'09,010''W;
13°57'11,173''S/48°59'12,004''W;
13°57'13,514''S/48°59'12,004''W;
13°57'13,514''S/48°59'13,199''W;
13°57'15,186''S/48°59'13,199''W;
13°57'15,186''S/48°59'14,641''W;
13°57'16,725''S/48°59'14,641''W;
13°57'16,725''S/48°59'19,502''W;
13°57'18,194''S/48°59'19,502''W;
13°57'18,194''S/48°59'44,387''W;
13°57'24,549''S/48°59'44,387''W;
13°57'24,549''S/49°00'02,623''W;
13°57'17,899''S/49°00'02,623''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
13°57'17,899''S e Long. 49°00'02,623''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1279,4m-E; 361,7m-N; 310,8m-E; 294,6m-N; 597,4m-E; 156,8m-S;
108,5m-W; 51,0m-S; 101,0m-W; 66,0m-S; 138,5m-W; 1582,7m-S;
394,4m-W; 210,5m-N; 383,7m-E; 1335,9m-N; 219,7m-W; 139,6m-S;
89,9m-W; 72,0m-S; 35,9m-W; 51,4m-S; 43,3m-W; 47,3m-S; 145,9m-
W; 45,2m-S; 746,9m-W; 195,3m-S; 547,4m-W; 204,4m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 14 de abril de 2015
Fase de requerimento de concessão de lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
800.297/1990 - José Ribeiro Júnior - FI.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
RETIFICAÇÕES
DNPM n° 890.201/1981 - MÁRMORE DO BRASIL LTDA.,
na Portaria nº 353, de 08 de outubro de 1998, publicada no Diário
Oficial da União em 09 de outubro de 1998, Seção 1, página 39, onde
se lê: "... concessão para lavrar mármore, no Município de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "...concessão para
lavrar mármore, no Município de Vargem Alta, Estado do Espírito
Santo...".
Na Portaria nº 130, de 08 de abril de 2015, publicada no
Diário Oficial da União nº 68-B, Edição Extra, de 10 de abril de
2015, Seção 1, página 13, onde se lê: "Art. 1º Outorgar à DBP
MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO no Município de SETE LAGOAS/MG...." leia-se: "Art. 1º Outorgar à MOR-
ZART MENDES DE FREITAS ME., concessão para lavrar CAL-
CÁRIO no Município de SETE LAGOAS/MG...."
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 138, DE 14 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.001997/2014-14, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Quebra Dentes, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.RS.031.035-2.01, de
titularidade da empresa Quevedos Energética S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 08.140.348/0001-96, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado
por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 3.890, de 29 de
janeiro de 2013, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de
12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de maio de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Quevedos
Energética S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de
Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Quevedos Energética S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto
aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério
de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Quevedos Energética S.A.
08.140.348/0001-96
Logradouro
Número
Rodovia Antonio Heil
Complemento
Bairro
CEP
Centro
88353-100
Município
UF
Brusque
Santa Catarina
(47) 3251-5000
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
PCH Quebra Dentes (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 3.890, de 29 de janeiro de 2013).
Descrição do Projeto
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Quebra Dentes, compreendendo:
I - duas Unidades Geradoras de 11.500 kW e uma Unidade Geradora de 292 kW; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Elevadora 6,9/69 kV, e uma Linha de Transmissão de 69 kV, Circuito Simples, com
cerca de quatro quilômetros e duzentos e sessenta metros de extensão, conectando-se à Subestação Coletora do Complexo Toropi, formado pelas PCH Cachoeira Cinco
Veados, PCH Salto do Guassupi e PCH
Rincão São Miguel. Do Complexo Toropi segue uma Linha de Transmissão, em 69 kV, Circuito Duplo, com aproximadamente trinta e três quilômetros e oitocentos
metros de extensão, para conexão na Subestação Santa Maria 3, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-G T.
Período de Execução
De 2/12/2013 a 15/4/2016.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF]
Municípios de Quevedos e Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Edson Luiz Diegoli.
CPF: 416.549.279-53.
Nome: Sérgio Moises Rodrigues Batista.
CPF: 707.831.959-15.
Nome: Juliano Anacleto da Silva.
CPF: 628.949.519-49.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
33.088.799,48.
Serviços
18.299.773,50.
Outros
16.317.841,12.
Total (1)
67.706.414,10.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
31.037.010,35.
Serviços
16.607.044,45.
Outros
15.722.239,92.
Total (2)
63.366.294,72.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 10 DE ABRIL DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIOLA DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLANIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Federal criada pelo Decreto-lei n°1.100, de 09 de julho de 1970,
alterado pela lei n°7.231, de 23 de outubro de 1984, representado por
seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso VI, do Artigo 132 do Regimento Interno do Incra e tendo em
vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em 10 de abril de
2014, e;
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição ou Impertinente/Quinhão
A1, A2, A3, e A4", com área registrada de 1.997,0907 hectares,
situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás, cadastrada
no INCRA sob o n° 930.164.006.645-0, para fins de assentamento de
trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
Considerando que o processo de obtenção da área foi instruído de acordo com a lei nº 8.629/93, com alterações da Medida
Provisória nº 2.183-56/2001 e a Instrução Normativa nº 81/2014;
Considerando que a aquisição da "Fazenda Conceição ou
Impertinente/Quinhão A1, A2, A3, e A4", visa atender a demanda por
terras na região de Fazenda Nova, Estado de Goiás;
Considerando as boas características edafoclimáticas do imóvel, bem como sua boa situação geográfica, além da existência de
infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada na atividade
agropecuária no Projeto de Assentamento a ser implantado pela Autarquia;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/04/2015, p. 72