o- 183/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
864.396/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-OF. N°702/2014 - SUP/DNPM/TO-DOU de 18/02/2014
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.217/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à CIA. AGRÍCOLA E MINERADORA
ICARAÍ LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de JOSÉ DE FREITAS/PI, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.277/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO PILAR
LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PI-
LAR/PB, numa área de 40,62ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.475/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de RIBEIRÃO CLA-
RO/PR, numa área de 7,28ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.306/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, ARGILA, no(s) Município(s) de ARAUCÁRIA/PR, numa área de 34,81ha, delimitada
por um polígono que tem
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.551/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
864.552/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
864.553/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
864.585/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
864.208/2011-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA
864.400/2011-AMARANTE MINERAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. ME
864.401/2011-FERLIG FERRO LIGA LTDA
864.497/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA
864.071/2013-ANANIAS PONCE LACERDA NETO
RELAÇÃO N
o- 183/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
864.396/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-OF. N°702/2014 - SUP/DNPM/TO-DOU de 18/02/2014
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 235, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.217/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à CIA. AGRÍCOLA E MINERADORA
ICARAÍ LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de JOSÉ DE FREITAS/PI, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
04°43'36,678''S/42°41'25,886''W;
04°43'36,678''S/42°41'58,335''W;
04°43'20,401''S/42°41'58,335''W;
04°43'20,401''S/42°41'25,886''W;
04°43'36,678''S/42°41'25,886''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 7600,0m,
no rumo verdadeiro de 33°29'59''995 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 04°47'03,000''S e Long. 42°43'42,000''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-W;500,0m-N;1000,0m-E;500,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 236, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.277/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO PILAR
LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PI-
LAR/PB, numa área de 40,62ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 07°15'46,600''S/35°14'08,015''W;
07°15'46,600''S/35°14'01,496''W;
07°15'49,855''S/35°14'01,496''W;
07°15'49,855''S/35°14'03,126''W;
07°15'53,110''S/35°14'03,126''W;
07°15'53,110''S/35°14'05,733''W;
07°15'54,738''S/35°14'05,733''W;
07°15'54,738''S/35°14'06,385''W;
07°15'56,691''S/35°14'06,385''W;
07°15'56,691''S/35°14'08,015''W;
07°15'58,319''S/35°14'08,015''W;
07°15'58,319''S/35°14'10,623''W;
07°15'59,946''S/35°14'10,623''W;
07°15'59,946''S/35°14'17,143''W;
07°16'01,574''S/35°14'17,143''W;
07°16'01,574''S/35°14'23,663''W;
07°16'03,201''S/35°14'23,663''W;
07°16'03,201''S/35°14'36,703''W;
07°16'04,829''S/35°14'36,703''W;
07°16'04,829''S/35°14'46,483''W;
07°16'05,642''S/35°14'46,483''W;
07°16'05,642''S/35°14'56,263''W;
07°16'06,456''S/35°14'56,263''W;
07°16'06,456''S/35°15'04,412''W;
07°16'08,083''S/35°15'04,413''W;
07°16'08,083''S/35°15'11,584''W;
07°16'03,200''S/35°15'11,584''W;
07°16'03,200''S/35°15'08,324''W;
07°16'01,573''S/35°15'08,324''W;
07°16'01,573''S/35°15'01,804''W;
07°16'00,759''S/35°15'01,804''W;
07°16'00,760''S/35°14'52,025''W;
07°15'59,946''S/35°14'52,025''W;
07°15'59,946''S/35°14'42,245''W;
07°15'58,318''S/35°14'42,245''W;
07°15'58,318''S/35°14'34,095''W;
07°15'57,505''S/35°14'34,095''W;
07°15'57,505''S/35°14'24,315''W;
07°15'55,877''S/35°14'24,315''W;
07°15'55,877''S/35°14'22,685''W;
07°15'55,063''S/35°14'22,685''W;
07°15'55,063''S/35°14'21,055''W;
07°15'54,250''S/35°14'21,055''W;
07°15'54,250''S/35°14'16,165''W;
07°15'52,948''S/35°14'16,165''W;
07°15'52,948''S/35°14'12,905''W;
07°15'52,134''S/35°14'12,905''W;
07°15'52,134''S/35°14'12,090''W;
07°15'50,506''S/35°14'12,090''W;
07°15'50,506''S/35°14'10,460''W;
07°15'48,879''S/35°14'10,460''W;
07°15'48,879''S/35°14'08,830''W;
07°15'47,251''S/35°14'08,830''W;
07°15'47,251''S/35°14'08,015''W;
07°15'46,600''S/35°14'08,015''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 21,0m, no rumo verdadeiro de
89°59'59''957 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
07°15'46,600''S e Long. 35°14'08,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
200,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-W;100,0m-S; 80,0m-W; 50,0m-S;
20,0m-W; 60,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 80,0m-W; 50,0m-S; 200,0m-
W; 50,0m-S; 200,0m-W; 50,0m-S; 400,0m-W; 50,0m-S; 300,0m-W;
25,0m-S; 300,0m-W; 25,0m-S; 250,0m-W; 50,0m-S; 220,0m-W;
150,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 200,0m-E; 25,0m-N; 300,0m-E;
25,0m-N; 300,0m-E; 50,0m-N; 250,0m-E; 25,0m-N; 300,0m-E;
50,0m-N; 50,0m-E; 25,0m-N; 50,0m-E; 25,0m-N; 150,0m-E; 40,0m-
N; 100,0m-E; 25,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N;
50,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 20,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 237, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.475/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de RIBEIRÃO CLA-
RO/PR, numa área de 7,28ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 23°06'10,928''S/49°47'29,400''W;
23°06'11,519''S/49°47'29,400''W;
23°06'11,519''S/49°47'29,052''W;
23°06'18,008''S/49°47'30,165''W;
23°06'18,024''S/49°47'30,279''W;
23°06'18,677''S/49°47'30,279''W;
23°06'26,710''S/49°47'31,677''W;
23°06'31,586''S/49°47'33,460''W;
23°06'32,590''S/49°47'33,852''W;
23°06'36,068''S/49°47'36,359''W;
23°06'38,337''S/49°47'36,359''W;
23°06'38,337''S/49°47'37,307''W;
23°06'39,963''S/49°47'37,307''W;
23°06'39,963''S/49°47'38,186''W;
23°06'41,588''S/49°47'38,186''W;
23°06'41,588''S/49°47'39,064''W;
23°06'43,213''S/49°47'39,064''W;
23°06'43,213''S/49°47'39,943''W;
23°06'44,839''S/49°47'39,943''W;
23°06'44,839''S/49°47'47,850''W;
23°06'46,464''S/49°47'47,850''W;
23°06'46,464''S/49°47'48,730''W;
23°06'48,086''S/49°47'48,730''W;
23°06'48,086''S/49°47'49,608''W;
23°06'50,524''S/49°47'49,608''W;
23°06'50,524''S/49°47'50,490''W;
23°06'52,962''S/49°47'50,490''W;
23°06'52,962''S/49°47'49,608''W;
23°06'55,400''S/49°47'49,608''W;
23°06'55,400''S/49°47'48,730''W;
23°07'01,904''S/49°47'48,730''W;
23°07'01,904''S/49°47'49,608''W;
23°07'05,155''S/49°47'49,608''W;
23°07'05,155''S/49°47'50,487''W;
23°07'06,780''S/49°47'50,487''W;
23°07'06,780''S/49°47'51,366''W;
23°07'07,590''S/49°47'51,366''W;
23°07'07,590''S/49°47'52,248''W;
23°07'10,028''S/49°47'52,248''W;
23°07'10,028''S/49°47'51,366''W;
23°07'13,282''S/49°47'51,366''W;
23°07'13,282''S/49°47'50,490''W;
23°07'14,904''S/49°47'50,490''W;
23°07'14,904''S/49°47'49,609''W;
23°07'15,720''S/49°47'49,609''W;
23°07'15,720''S/49°47'47,852''W;
23°07'18,164''S/49°47'47,852''W;
23°07'18,164''S/49°47'50,490''W;
23°07'15,717''S/49°47'50,490''W;
23°07'15,717''S/49°47'51,369''W;
23°07'14,904''S/49°47'51,369''W;
23°07'14,904''S/49°47'52,248''W;
23°07'10,841''S/49°47'52,248''W;
23°07'10,841''S/49°47'53,127''W;
23°07'05,965''S/49°47'53,127''W;
23°07'05,965''S/49°47'52,242''W;
23°07'05,152''S/49°47'52,242''W;
23°07'05,152''S/49°47'51,369''W;
23°07'01,901''S/49°47'51,369''W;
23°07'01,901''S/49°47'50,490''W;
23°06'59,463''S/49°47'50,490''W;
23°06'59,463''S/49°47'49,611''W;
23°06'57,025''S/49°47'49,611''W;
23°06'57,025''S/49°47'50,490''W;
23°06'54,587''S/49°47'50,490''W;
23°06'54,587''S/49°47'51,369''W;
23°06'48,898''S/49°47'51,369''W;
23°06'48,898''S/49°47'50,490''W;
23°06'47,273''S/49°47'50,490''W;
23°06'47,273''S/49°47'49,611''W;
23°06'44,835''S/49°47'49,611''W;
23°06'44,835''S/49°47'48,732''W;
23°06'44,621''S/49°47'48,335''W;
23°06'43,970''S/49°47'48,064''W;
23°06'43,902''S/49°47'48,000''W;
23°06'43,902''S/49°47'46,863''W;
23°06'43,763''S/49°47'42,631''W;
23°06'42,622''S/49°47'41,167''W;
23°06'42,365''S/49°47'40,895''W;
23°06'36,283''S/49°47'36,915''W;
23°06'32,613''S/49°47'34,304''W;
23°06'26,762''S/49°47'32,165''W;
23°06'26,758''S/49°47'32,164''W;
23°06'10,928''S/49°47'29,436''W;
23°06'10,928''S/49°47'29,400''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°06'10,928''S e Long. 49°47'29,400''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 18,2m-SW 00°00'00''000; 9,9m-NE 90°00'00''000; 202,1m-
SW 09°00'53''722; 3,3m-SW 81°24'00''245; 20,1m-SW 00°00'00''000;
250,3m-SW 09°08'42''250; 158,4m-SW 18°41'20''272; 32,8m-SW
19°50'50''876; 128,6m-SW 33°41'42''038; 69,8m-SW 00°00'00''000;
27,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW
90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000;
50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW
00°00'00''000; 225,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000;
25,0m-SW 90°00'00''000; 49,9m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW
90°00'00''000; 75,0m-SW 00°00'00''000; 25,1m-SW 90°00'00''000;
75,0m-SE
00°00'27''502;
25,1m-NE
90°00'00''000;
75,0m-SE
00°00'27''502; 25,0m-NE 90°00'00''000; 200,1m-SE 00°00'10''309;
25,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-SE 00°00'20''624; 25,0m-SW
90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000;
24,9m-SW
00°00'00''000;
25,1m-SW
90°00'00''000;
75,0m-SE
00°00'27''502; 25,1m-NE 90°00'00''000; 100,1m-SE 00°00'20''606;
24,9m-NE
90°00'00''000;
49,9m-SW
00°00'00''000;
25,1m-NE
90°00'00''000; 25,1m-SW 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000;
75,2m-SE 00°00'27''436; 75,1m-SW 90°00'00''000; 75,3m-NW
00°00'27''403; 25,0m-SW 90°00'00''000; 25,0m-NE 00°00'00''000;
25,0m-SW 90°00'00''000; 125,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SW
90°00'00''000; 150,0m-NW 00°00'13''751; 25,2m-NE 90°00'00''000;
25,0m-NE 00°00'00''000; 24,8m-NE 90°00'00''000; 100,0m-NE
00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NW 00°00'27''502;
25,0m-NE
90°00'00''000;
75,0m-NE
00°00'00''000;
25,0m-SW
90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000;
175,0m-NW 00°00'11''786; 25,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-NE
00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000;
25,0m-NE
90°00'00''000;
13,1m-NE
59°43'40''038;
21,5m-NE
21°05'14''484; 2,8m-NE 41°02'59''225; 32,4m-NE 90°00'00''000;
120,5m-NE 87°57'51''966; 54,5m-NE 49°52'35''952; 11,1m-NE
44°24'49''948; 218,7m-NE 31°11'10''155; 135,2m-NE 33°20'43''994;
190,0m-NE 18°41'01''763; 0,1m-NE 14°02'10''476; 493,1m-NE
09°03'27''200; 1,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 238, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.306/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, ARGILA, no(s) Município(s) de ARAUCÁRIA/PR, numa área de 34,81ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°39'25,803''S/49°22'50,978''W;
25°39'19,300''S/49°22'50,978''W;
25°39'19,300''S/49°22'54,563''W;
25°39'05,776''S/49°22'54,563''W;
25°39'05,776''S/49°22'30,370''W;
25°39'16,350''S/49°22'30,370''W;
25°39'16,350''S/49°22'36,260''W;
25°39'25,803''S/49°22'36,260''W;
25°39'25,803''S/49°22'50,978''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°39'25,803''S e
Long. 49°22'50,978''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,1m-N;100,0m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Nº 51/2008, de 30 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. 161, de 29 de agosto de 2011, Seção 1, que criou
o PDS COSTA DA CONCEIÇÃO, localizado no Município Itacoatiara, onde se lê: "...650 (seiscentas e cinquenta) famílias de pequenos
produtores rurais, leia-se: ... "780 (setecentas e oitenta) famílias de
pequenos produtores rurais".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS
GERAIS
PORTARIA N
o- 65, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N° 20, de
8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009, e Portaria/INCRA/P/N° 519, de 13 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo
INCRA/MG n° 54170.007529/2003-82, que trata do assentamento de
família na parcela n° 34 do Projeto de Assentamento Betinho, localizado no município de Bocaiúva, estado de Minas Gerais, resolve:
I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Sofia Ferreira dos Santos, CPF 503.547.956-00, e Jesuíno José Batista, CPF
818.276.016-04, código
SIPRA MG011200000048,
emitido em
30/11/1998, por descumprimento das cláusulas contratuais.
II _ DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do
lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de
Reforma Agrária.
DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 88, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN-
CRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22 , da
Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/11/2014, p. 98