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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 26/11/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
98

Processos citados

  • 864.551/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.551/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA

  • 864.552/2010

    864.552/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA

  • 864.553/2010

    864.553/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA

  • 864.585/2010

    864.585/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA

  • 864.208/2011

    864.208/2011-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA

  • 864.400/2011

    864.400/2011-AMARANTE MINERAÇÃO E SERVIÇOS

  • 864.401/2011

    864.401/2011-FERLIG FERRO LIGA LTDA

  • 864.497/2011

    864.497/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA

  • 864.071/2013

    864.071/2013-ANANIAS PONCE LACERDA NETO

  • 864.396/2007

    o- 183/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 864.396/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-OF. N°702/2014 - SUP/DNPM/TO-DOU de 18/02/2014

  • 803.217/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 803.217/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à CIA. AGRÍCOLA E MINERADORA ICARAÍ LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de JOSÉ DE FREITAS/PI, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que

  • 846.277/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.277/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO PILAR LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PI- LAR/PB, numa área de 40,62ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.475/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.475/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de RIBEIRÃO CLA- RO/PR, numa área de 7,28ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.306/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.306/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, ARGILA, no(s) Município(s) de ARAUCÁRIA/PR, numa área de 34,81ha, delimitada por um polígono que tem

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.551/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 864.552/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 864.553/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 864.585/2010-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 864.208/2011-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA 864.400/2011-AMARANTE MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ME 864.401/2011-FERLIG FERRO LIGA LTDA 864.497/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA 864.071/2013-ANANIAS PONCE LACERDA NETO RELAÇÃO N o- 183/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 864.396/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A-OF. N°702/2014 - SUP/DNPM/TO-DOU de 18/02/2014 RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 235, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 803.217/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à CIA. AGRÍCOLA E MINERADORA ICARAÍ LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de JOSÉ DE FREITAS/PI, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°43'36,678''S/42°41'25,886''W; 04°43'36,678''S/42°41'58,335''W; 04°43'20,401''S/42°41'58,335''W; 04°43'20,401''S/42°41'25,886''W; 04°43'36,678''S/42°41'25,886''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 7600,0m, no rumo verdadeiro de 33°29'59''995 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°47'03,000''S e Long. 42°43'42,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-W;500,0m-N;1000,0m-E;500,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 236, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.277/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO PILAR LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PI- LAR/PB, numa área de 40,62ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°15'46,600''S/35°14'08,015''W; 07°15'46,600''S/35°14'01,496''W; 07°15'49,855''S/35°14'01,496''W; 07°15'49,855''S/35°14'03,126''W; 07°15'53,110''S/35°14'03,126''W; 07°15'53,110''S/35°14'05,733''W; 07°15'54,738''S/35°14'05,733''W; 07°15'54,738''S/35°14'06,385''W; 07°15'56,691''S/35°14'06,385''W; 07°15'56,691''S/35°14'08,015''W; 07°15'58,319''S/35°14'08,015''W; 07°15'58,319''S/35°14'10,623''W; 07°15'59,946''S/35°14'10,623''W; 07°15'59,946''S/35°14'17,143''W; 07°16'01,574''S/35°14'17,143''W; 07°16'01,574''S/35°14'23,663''W; 07°16'03,201''S/35°14'23,663''W; 07°16'03,201''S/35°14'36,703''W; 07°16'04,829''S/35°14'36,703''W; 07°16'04,829''S/35°14'46,483''W; 07°16'05,642''S/35°14'46,483''W; 07°16'05,642''S/35°14'56,263''W; 07°16'06,456''S/35°14'56,263''W; 07°16'06,456''S/35°15'04,412''W; 07°16'08,083''S/35°15'04,413''W; 07°16'08,083''S/35°15'11,584''W; 07°16'03,200''S/35°15'11,584''W; 07°16'03,200''S/35°15'08,324''W; 07°16'01,573''S/35°15'08,324''W; 07°16'01,573''S/35°15'01,804''W; 07°16'00,759''S/35°15'01,804''W; 07°16'00,760''S/35°14'52,025''W; 07°15'59,946''S/35°14'52,025''W; 07°15'59,946''S/35°14'42,245''W; 07°15'58,318''S/35°14'42,245''W; 07°15'58,318''S/35°14'34,095''W; 07°15'57,505''S/35°14'34,095''W; 07°15'57,505''S/35°14'24,315''W; 07°15'55,877''S/35°14'24,315''W; 07°15'55,877''S/35°14'22,685''W; 07°15'55,063''S/35°14'22,685''W; 07°15'55,063''S/35°14'21,055''W; 07°15'54,250''S/35°14'21,055''W; 07°15'54,250''S/35°14'16,165''W; 07°15'52,948''S/35°14'16,165''W; 07°15'52,948''S/35°14'12,905''W; 07°15'52,134''S/35°14'12,905''W; 07°15'52,134''S/35°14'12,090''W; 07°15'50,506''S/35°14'12,090''W; 07°15'50,506''S/35°14'10,460''W; 07°15'48,879''S/35°14'10,460''W; 07°15'48,879''S/35°14'08,830''W; 07°15'47,251''S/35°14'08,830''W; 07°15'47,251''S/35°14'08,015''W; 07°15'46,600''S/35°14'08,015''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 21,0m, no rumo verdadeiro de 89°59'59''957 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°15'46,600''S e Long. 35°14'08,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-W;100,0m-S; 80,0m-W; 50,0m-S; 20,0m-W; 60,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 80,0m-W; 50,0m-S; 200,0m- W; 50,0m-S; 200,0m-W; 50,0m-S; 400,0m-W; 50,0m-S; 300,0m-W; 25,0m-S; 300,0m-W; 25,0m-S; 250,0m-W; 50,0m-S; 220,0m-W; 150,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 200,0m-E; 25,0m-N; 300,0m-E; 25,0m-N; 300,0m-E; 50,0m-N; 250,0m-E; 25,0m-N; 300,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 25,0m-N; 50,0m-E; 25,0m-N; 150,0m-E; 40,0m- N; 100,0m-E; 25,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 20,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 237, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.475/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de RIBEIRÃO CLA- RO/PR, numa área de 7,28ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°06'10,928''S/49°47'29,400''W; 23°06'11,519''S/49°47'29,400''W; 23°06'11,519''S/49°47'29,052''W; 23°06'18,008''S/49°47'30,165''W; 23°06'18,024''S/49°47'30,279''W; 23°06'18,677''S/49°47'30,279''W; 23°06'26,710''S/49°47'31,677''W; 23°06'31,586''S/49°47'33,460''W; 23°06'32,590''S/49°47'33,852''W; 23°06'36,068''S/49°47'36,359''W; 23°06'38,337''S/49°47'36,359''W; 23°06'38,337''S/49°47'37,307''W; 23°06'39,963''S/49°47'37,307''W; 23°06'39,963''S/49°47'38,186''W; 23°06'41,588''S/49°47'38,186''W; 23°06'41,588''S/49°47'39,064''W; 23°06'43,213''S/49°47'39,064''W; 23°06'43,213''S/49°47'39,943''W; 23°06'44,839''S/49°47'39,943''W; 23°06'44,839''S/49°47'47,850''W; 23°06'46,464''S/49°47'47,850''W; 23°06'46,464''S/49°47'48,730''W; 23°06'48,086''S/49°47'48,730''W; 23°06'48,086''S/49°47'49,608''W; 23°06'50,524''S/49°47'49,608''W; 23°06'50,524''S/49°47'50,490''W; 23°06'52,962''S/49°47'50,490''W; 23°06'52,962''S/49°47'49,608''W; 23°06'55,400''S/49°47'49,608''W; 23°06'55,400''S/49°47'48,730''W; 23°07'01,904''S/49°47'48,730''W; 23°07'01,904''S/49°47'49,608''W; 23°07'05,155''S/49°47'49,608''W; 23°07'05,155''S/49°47'50,487''W; 23°07'06,780''S/49°47'50,487''W; 23°07'06,780''S/49°47'51,366''W; 23°07'07,590''S/49°47'51,366''W; 23°07'07,590''S/49°47'52,248''W; 23°07'10,028''S/49°47'52,248''W; 23°07'10,028''S/49°47'51,366''W; 23°07'13,282''S/49°47'51,366''W; 23°07'13,282''S/49°47'50,490''W; 23°07'14,904''S/49°47'50,490''W; 23°07'14,904''S/49°47'49,609''W; 23°07'15,720''S/49°47'49,609''W; 23°07'15,720''S/49°47'47,852''W; 23°07'18,164''S/49°47'47,852''W; 23°07'18,164''S/49°47'50,490''W; 23°07'15,717''S/49°47'50,490''W; 23°07'15,717''S/49°47'51,369''W; 23°07'14,904''S/49°47'51,369''W; 23°07'14,904''S/49°47'52,248''W; 23°07'10,841''S/49°47'52,248''W; 23°07'10,841''S/49°47'53,127''W; 23°07'05,965''S/49°47'53,127''W; 23°07'05,965''S/49°47'52,242''W; 23°07'05,152''S/49°47'52,242''W; 23°07'05,152''S/49°47'51,369''W; 23°07'01,901''S/49°47'51,369''W; 23°07'01,901''S/49°47'50,490''W; 23°06'59,463''S/49°47'50,490''W; 23°06'59,463''S/49°47'49,611''W; 23°06'57,025''S/49°47'49,611''W; 23°06'57,025''S/49°47'50,490''W; 23°06'54,587''S/49°47'50,490''W; 23°06'54,587''S/49°47'51,369''W; 23°06'48,898''S/49°47'51,369''W; 23°06'48,898''S/49°47'50,490''W; 23°06'47,273''S/49°47'50,490''W; 23°06'47,273''S/49°47'49,611''W; 23°06'44,835''S/49°47'49,611''W; 23°06'44,835''S/49°47'48,732''W; 23°06'44,621''S/49°47'48,335''W; 23°06'43,970''S/49°47'48,064''W; 23°06'43,902''S/49°47'48,000''W; 23°06'43,902''S/49°47'46,863''W; 23°06'43,763''S/49°47'42,631''W; 23°06'42,622''S/49°47'41,167''W; 23°06'42,365''S/49°47'40,895''W; 23°06'36,283''S/49°47'36,915''W; 23°06'32,613''S/49°47'34,304''W; 23°06'26,762''S/49°47'32,165''W; 23°06'26,758''S/49°47'32,164''W; 23°06'10,928''S/49°47'29,436''W; 23°06'10,928''S/49°47'29,400''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°06'10,928''S e Long. 49°47'29,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 18,2m-SW 00°00'00''000; 9,9m-NE 90°00'00''000; 202,1m- SW 09°00'53''722; 3,3m-SW 81°24'00''245; 20,1m-SW 00°00'00''000; 250,3m-SW 09°08'42''250; 158,4m-SW 18°41'20''272; 32,8m-SW 19°50'50''876; 128,6m-SW 33°41'42''038; 69,8m-SW 00°00'00''000; 27,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 225,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 49,9m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 75,0m-SW 00°00'00''000; 25,1m-SW 90°00'00''000; 75,0m-SE 00°00'27''502; 25,1m-NE 90°00'00''000; 75,0m-SE 00°00'27''502; 25,0m-NE 90°00'00''000; 200,1m-SE 00°00'10''309; 25,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-SE 00°00'20''624; 25,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 24,9m-SW 00°00'00''000; 25,1m-SW 90°00'00''000; 75,0m-SE 00°00'27''502; 25,1m-NE 90°00'00''000; 100,1m-SE 00°00'20''606; 24,9m-NE 90°00'00''000; 49,9m-SW 00°00'00''000; 25,1m-NE 90°00'00''000; 25,1m-SW 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 75,2m-SE 00°00'27''436; 75,1m-SW 90°00'00''000; 75,3m-NW 00°00'27''403; 25,0m-SW 90°00'00''000; 25,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 125,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 150,0m-NW 00°00'13''751; 25,2m-NE 90°00'00''000; 25,0m-NE 00°00'00''000; 24,8m-NE 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NW 00°00'27''502; 25,0m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 175,0m-NW 00°00'11''786; 25,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 13,1m-NE 59°43'40''038; 21,5m-NE 21°05'14''484; 2,8m-NE 41°02'59''225; 32,4m-NE 90°00'00''000; 120,5m-NE 87°57'51''966; 54,5m-NE 49°52'35''952; 11,1m-NE 44°24'49''948; 218,7m-NE 31°11'10''155; 135,2m-NE 33°20'43''994; 190,0m-NE 18°41'01''763; 0,1m-NE 14°02'10''476; 493,1m-NE 09°03'27''200; 1,0m-NE 90°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 238, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.306/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, ARGILA, no(s) Município(s) de ARAUCÁRIA/PR, numa área de 34,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°39'25,803''S/49°22'50,978''W; 25°39'19,300''S/49°22'50,978''W; 25°39'19,300''S/49°22'54,563''W; 25°39'05,776''S/49°22'54,563''W; 25°39'05,776''S/49°22'30,370''W; 25°39'16,350''S/49°22'30,370''W; 25°39'16,350''S/49°22'36,260''W; 25°39'25,803''S/49°22'36,260''W; 25°39'25,803''S/49°22'50,978''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°39'25,803''S e Long. 49°22'50,978''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,1m-N;100,0m- Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS RETIFICAÇÃO Na Portaria Nº 51/2008, de 30 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. 161, de 29 de agosto de 2011, Seção 1, que criou o PDS COSTA DA CONCEIÇÃO, localizado no Município Itacoatiara, onde se lê: "...650 (seiscentas e cinquenta) famílias de pequenos produtores rurais, leia-se: ... "780 (setecentas e oitenta) famílias de pequenos produtores rurais". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 65, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e Portaria/INCRA/P/N° 519, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo INCRA/MG n° 54170.007529/2003-82, que trata do assentamento de família na parcela n° 34 do Projeto de Assentamento Betinho, localizado no município de Bocaiúva, estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Sofia Ferreira dos Santos, CPF 503.547.956-00, e Jesuíno José Batista, CPF 818.276.016-04, código SIPRA MG011200000048, emitido em 30/11/1998, por descumprimento das cláusulas contratuais. II _ DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de Reforma Agrária. DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA Nº 88, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN- CRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22 , da Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/11/2014, p. 98

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