SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
Decisão CFEM nº 49/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, — página do DOU de 25/06/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 76
Processos citados
- 815.150/2009
o- 11 0 / 2 0 1 2 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.150/2009-ROBERTA PANNO- Alvará n°5970/2009 -
- 815.293/2012
815.293/2012-ROBERTA PANNO ME- CPF ou CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Notificado: Rondoposto Comércio e Combustível Ltda.
CNPJ: 84.620.665/0001-98 - Processo de Cobrança nº 987.078/2010,
Decisão CFEM nº 49/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC,
Valor: 2.570,43.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo
legal (intempestivamente), ou perante órgão incompetente ou por
quem não seja legitimado; restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Notificado: Companhia de Mineração São Lourenço. CNPJ:
04.359.774/0001-64 - Processo de Cobrança nº 986.441/2009, Decisão CFEM nº 04/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor:
436.923,51.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Notificado:
Melt
Metais
e
Ligas
S.A.
CNPJ:
25.248.287/0001-02 - Processo de Cobrança nº 986.872/2011,
NFLDP nº 005/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor:
94.043,95. Processo de Cobrança nº 986.873/2011, NFLDP nº
004/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 399.447,31.
Processo de Cobrança nº 986.073/2012, NFLDP nº 076/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 40.578,87.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Notificado: Companhia de Mineração São Lourenço. CNPJ:
04.359.774/0001-64 - Processo de Cobrança nº 987.040/2010, Decisão CFEM nº 53/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor:
1.706,51.
Notificado: Cooperativa Estanífera de Mineradores da Amazônia Legal Ltda. CNPJ: 03.556.866/0001-71 - Processo de Cobrança
nº 986.060/2012, NFLDP nº
35/2012 - Superintendência do
DNPM/RO-AC,
Valor: 2.089.676,08.
Processo
de Cobrança
nº
986.061/2012, NFLDP nº 01/2012 - Superintendência do DNPM/RO-
AC, Valor: 30.753,92.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Notificado: ERSA - Estanho de Rondônia S.A. CNPJ:
00.684.808/0001-35 -
Processo de Cobrança
nº 986.381/2009,
NLFDP nº 006/2009 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor:
8.206.040,30.
Notificado:
Melt
Metais
e
Ligas
S.A.
CNPJ:
25.248.287/0001-02 - Processo de Cobrança nº 986.875/2011,
NFLDP nº 003/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor:
1.362.749,40. Processo de Cobrança nº 986.874/2011, NFLDP nº
002/2011
-
Superintendência
do
DNPM/RO-AC,
Valor:
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar
o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79)
Notificado:
Pedreira
Vale
do
Abunã
Ltda.
CNPJ:
04.087.224/0001-33 - Processo de Cobrança nº 986.414/2012, Decisão CFEM nº 46/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor:
935,50.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Notificado: Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda.
CNPJ: 02.587.633/0001-73 - Processo de Cobrança nº
986.446/2009, Decisão CFEM nº 47/2012 - Superintendência do
DNPM/RO-AC, Valor: 171.909,73.
FASE DE LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Notificado:
Pedreira
Vale
do
Abunã
Ltda.
CNPJ:
04.087.224/0001-33 - Processo de Cobrança nº 986.941/2010, Decisão CFEM nº 46/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor:
24.154,16.
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 0 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
815.150/2009-ROBERTA PANNO- Alvará n°5970/2009 -
Cessionario:815.293/2012-ROBERTA PANNO ME- CPF ou CNPJ
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 44, DE 22 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o
disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de
28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no
48000.000045/2011-71, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a
conexão da nova unidade consumidora Serra Azul, localizada no
Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, de
propriedade da empresa MMX - Mineração e Metálicos S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o no 08.830.308/0005-08, atende aos critérios de
mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um
horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de
novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - Seccionamento da Linha de Transmissão Pimenta - Taquaril, em 345 kV, Circuito Simples, dois Condutores 900 kcmil por
Fase, e construção do Barramento de 345 kV da nova Subestação São
Joaquim de Bicas, formando as Linhas de Transmissão Pimenta - São
Joaquim de Bicas e São Joaquim de Bicas - Taquaril, em 345 kV;
II - construção da Linha de Transmissão, Circuito Simples,
em 345 kV, dois Condutores 900 kcmil por Fase, com cerca de sete
quilômetros de extensão, conectando o Barramento de 345 kV da
nova Subestação Serra Azul à nova Subestação São Joaquim de Bicas
345 kV, formando a Linha de Transmissão São Joaquim de Bicas -
Serra Azul, em 345 kV;
III - construção de três Entradas de Linha e duas Interligações de Barra, todos em 345 kV, na nova Subestação São Joaquim
de Bicas 345 kV; e
IV - construção de Barramento, uma Entrada de Linha e uma
Interligação de Barra, todos em 345 kV, na nova Subestação Serra
Azul 345 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão,
aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os
padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor MMX - Mineração e Metálicos S.A. deverá ser precedido de Parecer de Acesso
emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no
5.597, de 2005.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 319, DE 21 DE JUNHO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275,
de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea ƒ do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade -
SBAC, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro
de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as
diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro n.º 05, de 06 de maio
de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de
Programa Coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
Considerando a Portaria Inmetro n.° 491, de 13 de dezembro
de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de
2010, seção 01, página 161, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto em Programas
de Avaliação da Conformidade coordenados pelo Inmetro;
Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Componentes dos Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular e de Gás Natural Comprimido, aprovados pela Portaria Inmetro
n.º 008, de 04 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da
União de 05 de janeiro de 2011, seção 01, página 60;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 382, de 03 de outubro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de
2011, seção 01, página 82, que harmoniza o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de componentes dos
sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural
comprimido;
Considerando a existência de somente 01 (um) Organismo de
Avaliação da Conformidade - OAC, acreditado pela Coordenação
Geral de Acreditação - Cgcre, consoante o estabelecido nos Requisitos aprovados pela Portaria Inmetro n.º 008/2011;
Considerando a inexistência de infraestrutura de avaliação da
conformidade adequada para atendimento à Portaria Inmetro n.º
008/2011 dentro dos prazos inicialmente estabelecidos para início da
certificação compulsória dos componentes dos sistemas supracitados,
resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1° Determinar que o Art. 4º da Portaria Inmetro n.º
008/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Determinar que, a partir de 30 (trinta) meses, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União,
os componentes dos sistemas supracitados deverão ser fabricados e
importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados.
§ 1º A partir de 06 (seis) meses após o término do prazo
estabelecido no caput, os componentes dos sistemas deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados.
§ 2º O prazo para a importação estabelecido no caput deve
ser contado a partir da data de embarque dos componentes dos sistemas." (N.R.)
Art. 2° Cientificar que o Art. 5º da Portaria Inmetro n.º
008/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Determinar que a partir de 42 (quarenta e dois)
meses, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, os componentes dos sistemas deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os
Requisitos ora aprovados e devidamente registrados.
Parágrafo Único. A determinação contida no caput deste
artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão
observar os prazos estabelecidos no artigo 4°." (N.R.)
Art. 3° Cientificar que ficam mantidas as demais disposições
contidas na Portaria Inmetro nº 008, de 04 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2011, seção
01, página 60, e nos Requisitos de Avaliação da Conformidade por
ela aprovados, bem como as disposições da Portaria Inmetro n.º 382,
de 03 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 05
de outubro de 2011, seção 01, página 82.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA N
o- 320, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA N
o- 373, DE 22 DE JUNHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando o cancelamento da
certificação, exarado na Portaria SNAS nº 152/2012 de 04 de maio de
2012, publicada no DOU de 08/05/2012, resolve:
Art. 1º Converter o Processo nº 71010.002089/2007-52, da
entidade Fundação Projeto Pescar, CNPJ 00.932.411/0001-15, com
sede em Porto Alegre/RS de renovação para concessão da certificação
de entidade beneficente de assistência Social.
Art. 2º Retificar a Resolução CNAS nº 7, de 03/02/2009,
publicada no DOU de 04/02/2009, para anular o item 1.049, que
enquadrou o processo nº 71010.002089/2007-52, no art. 37 da Medida Provisória nº 446/2008, para o período de 27/09/2007 a
26/09/2010, por meio da Resolução CNAS nº 7 de 03 de fevereiro de
2009 e publicada no DOU de 04/02/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI
Substituta
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: Decisão CFEM nº 49/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/06/2012, p. 76