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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Decisão CFEM nº 49/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, — página do DOU de 25/06/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 815.150/2009

    o- 11 0 / 2 0 1 2 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.150/2009-ROBERTA PANNO- Alvará n°5970/2009 -

  • 815.293/2012

    815.293/2012-ROBERTA PANNO ME- CPF ou CNPJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n Notificado: Rondoposto Comércio e Combustível Ltda. CNPJ: 84.620.665/0001-98 - Processo de Cobrança nº 987.078/2010, Decisão CFEM nº 49/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 2.570,43. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo legal (intempestivamente), ou perante órgão incompetente ou por quem não seja legitimado; restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA- DIN e ajuizamento da ação de execução. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Notificado: Companhia de Mineração São Lourenço. CNPJ: 04.359.774/0001-64 - Processo de Cobrança nº 986.441/2009, Decisão CFEM nº 04/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 436.923,51. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: Melt Metais e Ligas S.A. CNPJ: 25.248.287/0001-02 - Processo de Cobrança nº 986.872/2011, NFLDP nº 005/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 94.043,95. Processo de Cobrança nº 986.873/2011, NFLDP nº 004/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 399.447,31. Processo de Cobrança nº 986.073/2012, NFLDP nº 076/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 40.578,87. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Notificado: Companhia de Mineração São Lourenço. CNPJ: 04.359.774/0001-64 - Processo de Cobrança nº 987.040/2010, Decisão CFEM nº 53/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 1.706,51. Notificado: Cooperativa Estanífera de Mineradores da Amazônia Legal Ltda. CNPJ: 03.556.866/0001-71 - Processo de Cobrança nº 986.060/2012, NFLDP nº 35/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 2.089.676,08. Processo de Cobrança nº 986.061/2012, NFLDP nº 01/2012 - Superintendência do DNPM/RO- AC, Valor: 30.753,92. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: ERSA - Estanho de Rondônia S.A. CNPJ: 00.684.808/0001-35 - Processo de Cobrança nº 986.381/2009, NLFDP nº 006/2009 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 8.206.040,30. Notificado: Melt Metais e Ligas S.A. CNPJ: 25.248.287/0001-02 - Processo de Cobrança nº 986.875/2011, NFLDP nº 003/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 1.362.749,40. Processo de Cobrança nº 986.874/2011, NFLDP nº 002/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) Notificado: Pedreira Vale do Abunã Ltda. CNPJ: 04.087.224/0001-33 - Processo de Cobrança nº 986.414/2012, Decisão CFEM nº 46/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 935,50. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Notificado: Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda. CNPJ: 02.587.633/0001-73 - Processo de Cobrança nº 986.446/2009, Decisão CFEM nº 47/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 171.909,73. FASE DE LICENCIAMENTO (Código 7.72) Notificado: Pedreira Vale do Abunã Ltda. CNPJ: 04.087.224/0001-33 - Processo de Cobrança nº 986.941/2010, Decisão CFEM nº 46/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: 24.154,16. DEOLINDO DE CARVALHO NETO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 0 / 2 0 1 2 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.150/2009-ROBERTA PANNO- Alvará n°5970/2009 - Cessionario:815.293/2012-ROBERTA PANNO ME- CPF ou CNPJ RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 44, DE 22 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no 48000.000045/2011-71, resolve: Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da nova unidade consumidora Serra Azul, localizada no Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, de propriedade da empresa MMX - Mineração e Metálicos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.830.308/0005-08, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - Seccionamento da Linha de Transmissão Pimenta - Taquaril, em 345 kV, Circuito Simples, dois Condutores 900 kcmil por Fase, e construção do Barramento de 345 kV da nova Subestação São Joaquim de Bicas, formando as Linhas de Transmissão Pimenta - São Joaquim de Bicas e São Joaquim de Bicas - Taquaril, em 345 kV; II - construção da Linha de Transmissão, Circuito Simples, em 345 kV, dois Condutores 900 kcmil por Fase, com cerca de sete quilômetros de extensão, conectando o Barramento de 345 kV da nova Subestação Serra Azul à nova Subestação São Joaquim de Bicas 345 kV, formando a Linha de Transmissão São Joaquim de Bicas - Serra Azul, em 345 kV; III - construção de três Entradas de Linha e duas Interligações de Barra, todos em 345 kV, na nova Subestação São Joaquim de Bicas 345 kV; e IV - construção de Barramento, uma Entrada de Linha e uma Interligação de Barra, todos em 345 kV, na nova Subestação Serra Azul 345 kV. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor MMX - Mineração e Metálicos S.A. deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de 2005. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 319, DE 21 DE JUNHO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea ƒ do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Resolução Conmetro n.º 05, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; Considerando a Portaria Inmetro n.° 491, de 13 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto em Programas de Avaliação da Conformidade coordenados pelo Inmetro; Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes dos Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular e de Gás Natural Comprimido, aprovados pela Portaria Inmetro n.º 008, de 04 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2011, seção 01, página 60; Considerando a Portaria Inmetro n.º 382, de 03 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2011, seção 01, página 82, que harmoniza o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de componentes dos sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido; Considerando a existência de somente 01 (um) Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC, acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre, consoante o estabelecido nos Requisitos aprovados pela Portaria Inmetro n.º 008/2011; Considerando a inexistência de infraestrutura de avaliação da conformidade adequada para atendimento à Portaria Inmetro n.º 008/2011 dentro dos prazos inicialmente estabelecidos para início da certificação compulsória dos componentes dos sistemas supracitados, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1° Determinar que o Art. 4º da Portaria Inmetro n.º 008/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Determinar que, a partir de 30 (trinta) meses, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, os componentes dos sistemas supracitados deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados. § 1º A partir de 06 (seis) meses após o término do prazo estabelecido no caput, os componentes dos sistemas deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados. § 2º O prazo para a importação estabelecido no caput deve ser contado a partir da data de embarque dos componentes dos sistemas." (N.R.) Art. 2° Cientificar que o Art. 5º da Portaria Inmetro n.º 008/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° Determinar que a partir de 42 (quarenta e dois) meses, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, os componentes dos sistemas deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados. Parágrafo Único. A determinação contida no caput deste artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos estabelecidos no artigo 4°." (N.R.) Art. 3° Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 008, de 04 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2011, seção 01, página 60, e nos Requisitos de Avaliação da Conformidade por ela aprovados, bem como as disposições da Portaria Inmetro n.º 382, de 03 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2011, seção 01, página 82. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA PORTARIA N o- 320, DE 21 DE JUNHO DE 2012 Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 373, DE 22 DE JUNHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando o cancelamento da certificação, exarado na Portaria SNAS nº 152/2012 de 04 de maio de 2012, publicada no DOU de 08/05/2012, resolve: Art. 1º Converter o Processo nº 71010.002089/2007-52, da entidade Fundação Projeto Pescar, CNPJ 00.932.411/0001-15, com sede em Porto Alegre/RS de renovação para concessão da certificação de entidade beneficente de assistência Social. Art. 2º Retificar a Resolução CNAS nº 7, de 03/02/2009, publicada no DOU de 04/02/2009, para anular o item 1.049, que enquadrou o processo nº 71010.002089/2007-52, no art. 37 da Medida Provisória nº 446/2008, para o período de 27/09/2007 a 26/09/2010, por meio da Resolução CNAS nº 7 de 03 de fevereiro de 2009 e publicada no DOU de 04/02/2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI Substituta Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: Decisão CFEM nº 49/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/06/2012, p. 76

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