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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,

Página do DOU de 26/04/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60
Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo de Cobrança nº 916.590/2010 - Notificado: COM- PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001- 73 - NFLDP nº 722/2010 - Valor: R$ 7.925,87 Processo de Cobrança nº 916.559/2010 - Notificado: COM- PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001- 73 - NFLDP nº 658/2010 - Valor: R$ 11.384,38 Processo de Cobrança nº 916.203/2010 - Notificado: BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - CNPJ: 81.572.539/0001-17 - NFLDP nº 388/2010 - Valor: R$ 849,04 Processo de Cobrança nº 916.206/2010 - Notificado: BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - CNPJ: 81.572.539/0001-17 - NFLDP nº 406/2010 - Valor: R$ 2.289,52 Processo de Cobrança nº 916.211/2010 - Notificado: BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - CNPJ: 81.572.539/0001-17 - NFLDP nº 02/2010 - Valor: R$ 918,15 FASE DE LICENCIAMENTO Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo legal (intempestivamente); restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA- DIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 7.72) Processo de Cobrança nº 916.416/2010 - Notificado: CU- BATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ME - CNPJ: 80.090.368/0001-27 - NFLDP nº 557/2010 - Valor: R$ 9 3 6 , 11 Processo de Cobrança nº 916.637/2010 - Notificado: CU- BATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ME - CNPJ: 80.090.368/0001-27 - NFLDP nº 749/2010 - Valor: R$ 1.391,58 Processo de Cobrança nº 916.589/2010 - Notificado: CU- BATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ME - CNPJ: 80.090.368/0001-27 - NFLDP nº 724/2010 - Valor: R$ 1.390,70 Processo de Cobrança nº 916.588/2010 - Notificado: CU- BATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ME - CNPJ: 80.090.368/0001-27 - NFLDP nº 725/2010 - Valor: R$ 2.536,65 Fica(m) os abaixo(s) relacionado(s) ciente(s) de que julgouse improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 915.743/2009 - Notificado: AN- DRÉ REIS FI - CNPJ: 02.978.830/0001-13 - NFLDP nº 808/2009 - Valor: R$ 2.370,37 Processo de Cobrança nº 915.914/2009 - Notificado: MOA- CIR JOSÉ DA SILVA FI -ME - CNPJ: 81.366.221/0001-80 - NFLDP nº 979/2009 - Valor: R$ 8.233,96 Processo de Cobrança nº 916.175/2009 - Notificado: MOA- CIR JOSÉ DA SILVA FI -ME - CNPJ: 81.366.221/0001-80 - NFLDP nº 1205/2009 - Valor: R$ 13.074,13 Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 915.797/2009 - Notificado: BAL- NEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 00.874.055/0001-20 - NFLDP nº 862/2009 - Valor: R$ 5.169,84 Processo de Cobrança nº 915.770/2009 - Notificado: BOGO BOGO E CIA LTDA - CNPJ: 95.807.269/0001-90 - NFLDP nº 858/2009 - Valor: R$ 6.584,75 Processo de Cobrança nº 916.150/2009 - Notificado: VE- GINI COMÉRCIO DE AREIA LTDA - CNPJ: 78.825.700/0001-02 - NFLDP nº 1204/2009 - Valor: R$ 1.216,54 Processo de Cobrança nº 916.080/2009 - Notificado: PORTO DE AREIA SANTA MARIA LTDA - CNPJ: 80.687.635/0001-48 - NFLDP nº 1106/2009- Valor: R$ 34.330,26 Processo de Cobrança nº 916.086/2009 - Notificado: PORTO DE AREIA SANTA MARIA LTDA - CNPJ: 80.687.635/0001-48 - NFLDP nº 1135/2009 - Valor: R$ 9.716,17 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo legal (intempestivamente); restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA- DIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 1.79) Processo de Cobrança nº 916.504/2010 - Notificado: MA- COTER MAT. CONST. LTDA CNPJ: 78.615.192/0001-38 - NFLDP nº 591/2010 - Valor: R$ 3.593,30 Processo de Cobrança nº 916.217/2010 - Notificado: BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - CNPJ: 81.572.539/0001-17 - NFLDP nº 372/2010 - Valor: R$ 882,33 RICARDO MOREIRA PEÇANHA RETIFICAÇÃO Na relação nº 67/2013, publicado no DOU de 15/04/2013, Seção 1, página 114, onde se lê:"Processo de Cobrança nº 915.679/2009 - Notificado: INDÚSTRIA CATARINENSE DE ADU- BOS E MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 84.901.172/0001-26 - NFLDP nº 783/2009 - Valor: R$ 318.154,54", leia-se: "Processo de Cobrança nº 915.678/2009 - Notificado: INDÚSTRIA CATARINENSE DE ADUBOS E MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 84.901.172/0001-26 - NFLDP nº 775/2009 - Valor: R$ 80.394,11" CONSIDERANDO a constatação de inadimplência referente aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deveriam ter sido realizados pela empresa HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELE- TRÔNICA LTDA produtora de bens de informática na Zona Franca de Manaus; CONSIDERANDO que a empresa não se pronunciou sobre a necessidade de regularização referente ao investimento do mínimo de 5%(cinco por cento) em atividades de pesquisa e desenvolvimento, resolve: Art. 1º Suspender, por até 180 (cento e oitenta) dias, com base no art. 33 do Decreto n° 6.008, de 29 de dezembro de 2006, os incentivos fiscais concedidos a linha do produto de informática da empresa HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LT- DA, beneficiária do incentivo previsto no art. 2° da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, listadas no anexo desta Portaria, que deixou de realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento conforme dispõe o art. 5º do Decreto n° 6.008, de 2006. Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o ressarcimento previsto no art. 33 do Decreto nº 6008, de 2006, relativo aos tributos do período de inadimplemento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA ANEXO LINHA DE PRODUTO DA EMPRESA HDL DA AMA- ZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, PRODUTORA DE BENS DE INFORMÁTICA DO POLO INDUSTRIAL DE MA- NAUS, QUE DEIXOU DE REALIZAR INVESTIMENTO EM PES- QUISA E DESENVOLVIMENTO. 1. 0361 Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em informática) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS PORTARIA N o- 19, DE 25 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA NO ESTADO DE GOIÁS - INMETRO/SURGO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 17º do Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, combinado com o Art. 1º da Portaria INMETRO n.º 181, de 27 de julho de 2006, resolve: Art. 1º Determinar que sejam procedidas Verificações Metrológicas Periódicas nos taxímetros instalados nos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (TAXI) do Distrito Federal, no período de 06 de maio de 2013 a 12 de junho de 2013, conforme cronograma do Art. 3º. At. 2º Para as verificações metrológicas os permissionários de táxis ou seus prepostos deverão comparecer no estacionamento da Subsecretaria de Infra-Estrutura e Transporte Público (DCP), localizado no SAAN - Quadra 01 Lotes 1180/1240 - Brasília-DF, das 09h às 11h30min. e das 13h às 16h30min., munidos de seus Veículos com Respectiva Documentação, o Certificado de Verificação, documentos pessoais e a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente á Verificação Metrológica do exercício de 2013, devidamente paga. Art. 3º Os taxímetros deverão ser verificados conforme cronograma apresentado: D ATA PERMISSÃO 06/05/2013 0001 a 0125 07/05/2013 0126 a 0250 08/05/2013 0251 a 0375 09/05/2013 0376 a 0500 10/05/2013 0501 a 0625 13/05/2013 0626 a 0750 14/05/2013 0751 a 0875 15/05/2013 0876 a 1000 16/05/2013 1001 a 1125 17/05/2013 1126 a 1250 20/05/2013 1251 a 1375 21/05/2013 1376 a 1500 22/05/2013 1501 a 1625 23/05/2013 1626 a 1750 24/05/2013 1751 a 1875 27/05/2013 1876 a 2000 28/05/2013 2001 a 2125 29/05/2013 2126 a 2250 31/05/2013 2251 a 2375 03/06/2013 2376 a 2500 04/06/2013 2501 a 2625 05/06/2013 2626 a 2750 06/06/2013 2751 a 2875 07/06/2013 2876 a 3000 10/06/2013 3001 a 3125 3126 a 3250 12/06/2013 3251 a 3400 Art. 4º O não cumprimento sem justificativa ao disposto do Art. 1º sujeita aos infratores as penalidades na forma da lei. Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias. WILIBALDO DE SOUSA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 146, DE 23 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA- NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, e o §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 474, DE 25 DE ABRIL DE 2013 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em, 06/11/2012, 05/02/2013 e 03/04/2013 e nas reuniões extraordinárias realizadas em 20/12/2012 e 20/03/2013. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em, 06/11/2012, 05/02/2013 e 03/04/2013 e nas reuniões extraordinárias realizadas em 20/12/2012 e 20/03/2013. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.005651/2012-11 Proponente: Associação Maranatha de Assistente Social Título: Vida Com Esporte Construção de Centro Esportivo de Inclusão Social (CEIS) - Fase I Registro: 02MA102342012 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 05.989.364/0001-60 Cidade: Imperatriz - UF: MA Valor aprovado para captação: R$ 6.123.658,91 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0644 DV: 0 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 41798-X Período de Captação: até 03/04/2014. Ministério do Esporte .

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/04/2013, p. 60

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