INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
Página do DOU de 26/04/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 60
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de Cobrança nº 916.590/2010 - Notificado: COM-
PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001-
73 - NFLDP nº 722/2010 - Valor: R$ 7.925,87
Processo de Cobrança nº 916.559/2010 - Notificado: COM-
PANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CNPJ: 61.409.892/0001-
73 - NFLDP nº 658/2010 - Valor: R$ 11.384,38
Processo de Cobrança nº 916.203/2010 - Notificado: BOM
JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - CNPJ:
81.572.539/0001-17 - NFLDP nº 388/2010 - Valor: R$ 849,04
Processo de Cobrança nº 916.206/2010 - Notificado: BOM
JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - CNPJ:
81.572.539/0001-17 - NFLDP nº 406/2010 - Valor: R$ 2.289,52
Processo de Cobrança nº 916.211/2010 - Notificado: BOM
JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - CNPJ:
81.572.539/0001-17 - NFLDP nº 02/2010 - Valor: R$ 918,15
FASE DE LICENCIAMENTO
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo
legal (intempestivamente); restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 7.72)
Processo de Cobrança nº 916.416/2010 - Notificado: CU-
BATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ME -
CNPJ: 80.090.368/0001-27 - NFLDP nº 557/2010 - Valor: R$
9 3 6 , 11
Processo de Cobrança nº 916.637/2010 - Notificado: CU-
BATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ME -
CNPJ: 80.090.368/0001-27 - NFLDP nº 749/2010 - Valor: R$
1.391,58
Processo de Cobrança nº 916.589/2010 - Notificado: CU-
BATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ME -
CNPJ: 80.090.368/0001-27 - NFLDP nº 724/2010 - Valor: R$
1.390,70
Processo de Cobrança nº 916.588/2010 - Notificado: CU-
BATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ME -
CNPJ: 80.090.368/0001-27 - NFLDP nº 725/2010 - Valor: R$
2.536,65
Fica(m) os abaixo(s) relacionado(s) ciente(s) de que julgouse improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 915.743/2009 - Notificado: AN-
DRÉ REIS FI - CNPJ: 02.978.830/0001-13 - NFLDP nº 808/2009 -
Valor: R$ 2.370,37
Processo de Cobrança nº 915.914/2009 - Notificado: MOA-
CIR JOSÉ DA SILVA FI -ME - CNPJ: 81.366.221/0001-80 - NFLDP
nº 979/2009 - Valor: R$ 8.233,96
Processo de Cobrança nº 916.175/2009 - Notificado: MOA-
CIR JOSÉ DA SILVA FI -ME - CNPJ: 81.366.221/0001-80 - NFLDP
nº 1205/2009 - Valor: R$ 13.074,13
Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s);
restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s)
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 915.797/2009 - Notificado: BAL-
NEÁRIO
MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO
LTDA -
CNPJ:
00.874.055/0001-20 - NFLDP nº 862/2009 - Valor: R$ 5.169,84
Processo de Cobrança nº 915.770/2009 - Notificado: BOGO
BOGO E CIA LTDA - CNPJ: 95.807.269/0001-90 - NFLDP nº
858/2009 - Valor: R$ 6.584,75
Processo de Cobrança nº 916.150/2009 - Notificado: VE-
GINI COMÉRCIO DE AREIA LTDA - CNPJ: 78.825.700/0001-02 -
NFLDP nº 1204/2009 - Valor: R$ 1.216,54
Processo de Cobrança nº 916.080/2009 - Notificado: PORTO
DE AREIA SANTA MARIA LTDA - CNPJ: 80.687.635/0001-48 -
NFLDP nº 1106/2009- Valor: R$ 34.330,26
Processo de Cobrança nº 916.086/2009 - Notificado: PORTO
DE AREIA SANTA MARIA LTDA - CNPJ: 80.687.635/0001-48 -
NFLDP nº 1135/2009 - Valor: R$ 9.716,17
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo
legal (intempestivamente); restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 1.79)
Processo de Cobrança nº 916.504/2010 - Notificado: MA-
COTER MAT. CONST. LTDA CNPJ: 78.615.192/0001-38 - NFLDP
nº 591/2010 - Valor: R$ 3.593,30
Processo de Cobrança nº 916.217/2010 - Notificado: BOM
JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - CNPJ:
81.572.539/0001-17 - NFLDP nº 372/2010 - Valor: R$ 882,33
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
RETIFICAÇÃO
Na relação nº 67/2013, publicado no DOU de 15/04/2013,
Seção
1, página
114, onde
se lê:"Processo
de Cobrança
nº
915.679/2009 - Notificado: INDÚSTRIA CATARINENSE DE ADU-
BOS E MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 84.901.172/0001-26 - NFLDP
nº 783/2009 - Valor: R$ 318.154,54", leia-se: "Processo de Cobrança
nº 915.678/2009 - Notificado: INDÚSTRIA CATARINENSE DE
ADUBOS E MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 84.901.172/0001-26 -
NFLDP nº 775/2009 - Valor: R$ 80.394,11"
CONSIDERANDO a constatação de inadimplência referente
aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais previstos no art.
2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deveriam ter sido
realizados pela empresa HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELE-
TRÔNICA LTDA produtora de bens de informática na Zona Franca
de Manaus;
CONSIDERANDO que a empresa não se pronunciou sobre a
necessidade de regularização referente ao investimento do mínimo de
5%(cinco por cento) em atividades de pesquisa e desenvolvimento,
resolve:
Art. 1º Suspender, por até 180 (cento e oitenta) dias, com
base no art. 33 do Decreto n° 6.008, de 29 de dezembro de 2006, os
incentivos fiscais concedidos a linha do produto de informática da
empresa HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LT-
DA, beneficiária do incentivo previsto no art. 2° da Lei n° 8.387, de
30 de dezembro de 1991, listadas no anexo desta Portaria, que deixou
de realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento conforme
dispõe o art. 5º do Decreto n° 6.008, de 2006.
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as
obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário,
se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos
benefícios, com o ressarcimento previsto no art. 33 do Decreto nº
6008, de 2006, relativo aos tributos do período de inadimplemento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
ANEXO
LINHA DE PRODUTO DA EMPRESA HDL DA AMA-
ZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, PRODUTORA DE
BENS DE INFORMÁTICA DO POLO INDUSTRIAL DE MA-
NAUS, QUE DEIXOU DE REALIZAR INVESTIMENTO EM PES-
QUISA E DESENVOLVIMENTO.
1. 0361
Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em informática)
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
PORTARIA N
o- 19, DE 25 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA NO ESTADO DE GOIÁS - INMETRO/SURGO, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 17º do Decreto
n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, combinado com o Art. 1º da
Portaria INMETRO n.º 181, de 27 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam procedidas Verificações Metrológicas Periódicas nos taxímetros instalados nos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (TAXI) do
Distrito Federal, no período de 06 de maio de 2013 a 12 de junho de
2013, conforme cronograma do Art. 3º.
At. 2º Para as verificações metrológicas os permissionários
de táxis ou seus prepostos deverão comparecer no estacionamento da
Subsecretaria de Infra-Estrutura e Transporte Público (DCP), localizado no SAAN - Quadra 01 Lotes 1180/1240 - Brasília-DF, das 09h
às 11h30min. e das 13h às 16h30min., munidos de seus Veículos com
Respectiva Documentação, o Certificado de Verificação, documentos
pessoais e a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente á
Verificação Metrológica do exercício de 2013, devidamente paga.
Art. 3º Os taxímetros deverão ser verificados conforme cronograma apresentado:
D ATA
PERMISSÃO
06/05/2013
0001 a 0125
07/05/2013
0126 a 0250
08/05/2013
0251 a 0375
09/05/2013
0376 a 0500
10/05/2013
0501 a 0625
13/05/2013
0626 a 0750
14/05/2013
0751 a 0875
15/05/2013
0876 a 1000
16/05/2013
1001 a 1125
17/05/2013
1126 a 1250
20/05/2013
1251 a 1375
21/05/2013
1376 a 1500
22/05/2013
1501 a 1625
23/05/2013
1626 a 1750
24/05/2013
1751 a 1875
27/05/2013
1876 a 2000
28/05/2013
2001 a 2125
29/05/2013
2126 a 2250
31/05/2013
2251 a 2375
03/06/2013
2376 a 2500
04/06/2013
2501 a 2625
05/06/2013
2626 a 2750
06/06/2013
2751 a 2875
07/06/2013
2876 a 3000
10/06/2013
3001 a 3125
3126 a 3250
12/06/2013
3251 a 3400
Art. 4º O não cumprimento sem justificativa ao disposto do
Art. 1º sujeita aos infratores as penalidades na forma da lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
WILIBALDO DE SOUSA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA N
o- 146, DE 23 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA-
NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº
4.628, de 21 de março de 2003, e o §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto
nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006,
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 474, DE 25 DE ABRIL DE 2013
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
nas reuniões
ordinárias realizadas
em,
06/11/2012, 05/02/2013 e 03/04/2013 e nas
reuniões
extraordinárias
realizadas
em
20/12/2012 e 20/03/2013.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009,
alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela
Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de
outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012,
considerando:
a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em, 06/11/2012, 05/02/2013 e 03/04/2013
e nas
reuniões extraordinárias
realizadas em
20/12/2012 e
20/03/2013.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.005651/2012-11
Proponente: Associação Maranatha de Assistente Social
Título: Vida Com Esporte Construção de Centro Esportivo de Inclusão Social (CEIS) - Fase I
Registro: 02MA102342012
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.989.364/0001-60
Cidade: Imperatriz - UF: MA
Valor aprovado para captação: R$ 6.123.658,91
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0644 DV: 0 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 41798-X
Período de Captação: até 03/04/2014.
Ministério do Esporte
.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/04/2013, p. 60