TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
PORTARIA Nº 112, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 — página do DOU de 08/09/2011
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 121
Processos citados
- 808.823/1976
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 808.823/1976, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.719, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1982, que autorizou Gutimpex Importadora e
Documento assinado digitalmente conforme MP n
15°18'23,114''S/56°08'26,324''W;
15°18'19,887''S/56°08'26,324''W;
15°18'19,887''S/56°08'22,987''W;
15°18'19,861''S/56°08'22,987''W;
15°18'19,861''S/56°08'22,972''W;
15°18'16,634''S/56°08'22,972''W;
15°18'16,634''S/56°08'19,635''W;
15°18'16,607''S/56°08'19,635''W;
15°18'16,607''S/56°08'19,620''W;
15°18'13,377''S/56°08'19,620''W;
15°18'13,377''S/56°08'16,283''W;
15°18'13,354''S/56°08'16,283''W;
15°18'13,354''S/56°08'16,268''W;
15°18'10,124''S/56°08'16,268''W;
15°18'10,123''S/56°08'12,931''W;
15°18'10,100''S/56°08'12,931''W;
15°18'10,100''S/56°08'12,916''W;
15°18'06,870''S/56°08'12,916''W;
15°18'06,870''S/56°08'09,579''W;
15°18'06,847''S/56°08'09,579''W;
15°18'06,847''S/56°08'09,564''W;
15°18'03,616''S/56°08'09,564''W;
15°18'03,616''S/56°08'06,227''W;
15°18'03,593''S/56°08'06,227''W;
15°18'03,593''S/56°08'06,212''W;
15°18'00,363''S/56°08'06,212''W;
15°18'00,363''S/56°08'02,876''W;
15°18'00,340''S/56°08'02,876''W;
15°18'00,340''S/56°08'02,860''W;
15°17'57,109''S/56°08'02,860''W;
15°17'57,109''S/56°08'01,078''W;
15°18'00,363''S/56°08'01,077''W;
15°18'00,363''S/56°07'57,726''W;
15°18'00,340''S/56°07'57,726''W;
15°18'00,340''S/56°07'57,698''W;
15°17'57,106''S/56°07'57,698''W;
15°17'57,106''S/56°07'54,374''W;
15°17'57,086''S/56°07'54,374''W;
15°17'57,086''S/56°07'54,346''W;
15°17'53,853''S/56°07'54,346''W;
15°17'53,853''S/56°07'51,022''W;
15°17'53,832''S/56°07'51,022''W;
15°17'53,832''S/56°07'50,995''W;
15°17'50,599''S/56°07'50,995''W;
15°17'50,599''S/56°07'47,670''W;
15°17'50,579''S/56°07'47,670''W;
15°17'50,579''S/56°07'47,643''W;
15°17'47,346''S/56°07'47,643''W;
15°17'47,346''S/56°07'44,318''W;
15°17'47,325''S/56°07'44,318''W;
15°17'47,325''S/56°07'44,291''W;
15°17'44,092''S/56°07'44,291''W;
15°17'44,092''S/56°07'40,966''W;
15°17'44,071''S/56°07'40,966''W;
15°17'44,071''S/56°07'40,939''W;
15°17'40,839''S/56°07'40,939''W;
15°17'40,839''S/56°07'38,999''W;
15°17'40,818''S/56°07'38,999''W;
15°17'40,818''S/56°07'38,996''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°17'40,818''S e
Long. 56°07'38,996''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 753,0m-S; 2257,0m-E;
674,7m-S; 3868,9m-W; 26,8m-N; 99,5m-E; 0,8m-N; 0,5m-E; 99,2m-
N; 99,6m-E; 0,8m-N; 0,5m-E; 99,2m-N; 99,6m-E; 0,8m-N; 0,5m-E;
99,2m-N; 99,6m-E; 0,8m-N; 0,5m-E; 99,3m-N; 99,5m-E; 0,7m-N;
0,5m-E; 99,3m-N; 99,6m-E; 0,7m-N; 0,5m-E; 99,3m-N; 99,5m-E;
0,7m-N; 0,5m-E; 99,3m-N; 99,5m-E; 0,7m-N; 0,5m-E; 99,3m-N;
99,5m-E; 0,7m-N; 0,5m-E; 99,3m-N; 53,2m-E; 100,0m-S; 100,0m-E;
0,7m-N; 0,8m-E; 99,4m-N; 99,2m-E; 0,6m-N; 0,8m-E; 99,4m-N;
99,2m-E; 0,6m-N; 0,8m-E; 99,4m-N; 99,2m-E; 0,6m-N; 0,8m-E;
99,4m-N; 99,2m-E; 0,6m-N; 0,8m-E; 99,4m-N; 99,2m-E; 0,7m-N;
0,8m-E; 99,4m-N; 57,9m-E; 0,6m-N; 0,1m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 112, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 808.823/1976, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.719, publicada no Diário Oficial da União
de 20 de dezembro de 1982, que autorizou Gutimpex Importadora e
Exportadora Ltda. a lavrar granito, no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determino o bloqueio da área para novos requerimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N
o- 23, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições do Manual do Crédito Rural, Capítulo
10, Seção 15 (MCR 10.15) e das disposições constantes da Resolução n° 3.990, de 30 de junho de 2011,
do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos
mutuários no período de 10 de setembro de 2011 a 09 de outubro de 2011, segundo o que determina o
parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto, de que trata o caput,
estão listados no Anexo.
§ 2º Os bônus de descontos da tabela "Cesta de Produtos" incidem sobre as operações de crédito
de custeio contratadas até 1/7/2006, com vencimento a partir de 10/7/2010 e investimento agropecuário,
conforme a Resolução 3.990, de 30 de junho de 2011 do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês
de agosto de 2011, têm validade para o período de 10 de setembro de 2011 a 09 de outubro de 2011,
em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 3.990, de 30 de junho de 2011, do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de SETEMBRO de 2011
Produto: AÇAÍ (FRUTO)
Mês de referência: Agosto de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AC
RU
kg
0,83
0,82
1,20
RO
RU
kg
0,83
0,65
21,69
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de SETEMBRO de 2011
Produto: ARROZ LONGO FINO EM CASCA
Mês de referência: Agosto de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
TO
R3
Sc (60 kg)
28,23
27,14
3,86
AL
R2
Sc (60 kg)
30,96
28,80
6,98
BA
R2
Sc (60 kg)
30,96
21,65
30,07
SE
R2
Sc (60 kg)
30,96
25,68
17,05
GO
R2
Sc (60 kg)
30,96
29,79
3,78
MS
R2
Sc (60 kg)
30,96
24,63
20,45
MT
R3
Sc (60 kg)
28,23
27,27
3,40
MG
R2
Sc (60 kg)
30,96
29,24
5,56
RJ
R2
Sc (60 kg)
30,96
27,24
12,02
SP
R2
Sc (60 kg)
30,96
28,07
9,33
PR
R2
Sc (60 kg)
30,96
29,26
5,49
RS
R1
Sc (50 kg)
25,80
22,32
13,49
SC
R1
Sc (50 kg)
25,80
21,49
16,71
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de SETEMBRO de 2011
Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA)
Mês de referência: Agosto de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
TO
RU
kg
1,46
1,13
22,60
CE
RU
kg
1,46
1,10
24,66
MA
RU
kg
1,46
1,06
27,40
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de SETEMBRO de 2011
Produto: BANANA
Mês de referência: Agosto de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
ES
RU
Cx (20kg)
7,57
7,00
7,53
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de SETEMBRO de 2011
Produto: BORRACHA NATURAL (EXTRATIVISTA) - BIOMA AMAZÔNIA
Mês de referência: Agosto de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AC
RU
kg
3,50
3,10
11 , 4 3
AM
RU
kg
3,50
2,90
17,14
PA
RU
kg
3,50
2,00
42,86
RO
RU
kg
3,50
1,84
47,43
TO
RU
kg
3,50
2,25
35,71
MA
RU
kg
3,50
2,30
34,29
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de SETEMBRO de 2011
Produto: CARÁ/INHAME
Mês de referência: Agosto de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AC
RU
kg
0,95
0,75
21,05
BA
RU
kg
0,95
0,91
4,21
PB
RU
kg
0,95
0,94
1,05
SE
RU
kg
0,95
0,84
11 , 5 8
ES
RU
kg
0,95
0,85
10,53
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de SETEMBRO de 2011
Produto: CEBOLA
Mês de referência: Agosto de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
BA
RU
kg
0,56
0,47
16,07
SP
RU
kg
0,56
0,48
14,29
PR
RU
kg
0,56
0,48
14,29
RS
RU
kg
0,56
0,45
19,64
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Como citar: PORTARIA Nº 112 — DE 2 DE SETEMBRO DE 2011, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2011, p. 121