Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.831180/2005 - Portaria Nº 371/SGM/MME - Adamas - Mineração e
Comércio de Minérios Ltda - Cascalho e Diamante - Frutal e Colômbia - Minas Gerais e São
Paulo - 24,94 hectares.
48403.830730/2013 - Portaria Nº
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.831180/2005 - Portaria Nº 371/SGM/MME - Adamas - Mineração e
Comércio de Minérios Ltda - Cascalho e Diamante - Frutal e Colômbia - Minas Gerais e São
Paulo - 24,94 hectares.
48403.830730/2013 - Portaria Nº 372/SGM/MME - João Bosco Cipriani Galli -
ME - Minério de Ouro, Areia, Cascalho e Quartzo - Santa Cruz de Minas e São João Del Rei
- Minas Gerais - 48,98 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101700140
Seção 1
DESPACHO Nº 448, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
DESPACHO Nº 448/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001747/2022-21
Filme: "HALLOWEEN ENDS"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "HALLOWEEN ENDS", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de
23 e § 1º do mesmo dispositivo, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a
classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito)
anos", por conter violência extrema, drogas lícitas e conteúdo sexual, conforme
especificações trazidas
pela NOTA
TÉCNICA Nº
48/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ
(20180803).
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
Coordenador
Substituto
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 1.508, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Ato
de
concentração
nº
08700.005227/2022-80.
Requerentes:
Unimed
Cuiabá
Cooperativa de Trabalho Médico e Diagnósticos da América S.A. Advogados: Vinicius
Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Frederico Haddad, Arthur Sadami
e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer Nº 22/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1133636) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529,
de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.831180/2005 - Portaria Nº 371/SGM/MME - Adamas - Mineração e
Comércio de Minérios Ltda - Cascalho e Diamante - Frutal e Colômbia - Minas Gerais e São
Paulo - 24,94 hectares.
48403.830730/2013 - Portaria Nº 372/SGM/MME - João Bosco Cipriani Galli -
ME - Minério de Ouro, Areia, Cascalho e Quartzo - Santa Cruz de Minas e São João Del Rei
- Minas Gerais - 48,98 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.732/SPE/MME, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004702/2022-71. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Monte Alegre LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.547/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Monte
Alegre 6, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.050044- 5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.387, de 22 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.733/SPE/MME, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004701/2022-27. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Monte Alegre LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.547/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Monte
Alegre 5, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.050043- 7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.386, de 22 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.734/SPE/MME, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso Ida Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004700/2022-82. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Monte Alegre LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.547/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Monte
Alegre 4, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.050042- 9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.385, de 22 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.735/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005248/2022-76. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.051017-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.667, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.736/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005249/2022-11. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.051018-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.668, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.737/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005250/2022-45. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.051019-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.669, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.738/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005251/2022-90. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.051020-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.670, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.739/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005252/2022-34. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.051021-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.671, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.740/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005253/2022-89. Interessada: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica
denominada
Arapuá
8,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.051022-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.672, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
Como citar: DESPACHO Nº 448 — DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/10/2022, p. 140