SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE,
PORTARIA Nº 2-SIN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019 — página do DOU de 11/09/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 35
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091100035
Seção 1
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
1.445.975.341
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
645.975.341
28 846
0901 0005 0001
Sentenças
Judiciais
Transitadas
em
Julgado
(Precatórios)
-
Nacional
645.975.341
F
58.647.395
F
571.113.510
F
16.214.436
28 846
0901 0625
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor
800.000.000
28 846
0901 0625 0001
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor -
Nacional
800.000.000
F
800.000.000
TOTAL - FISCAL
1.445.975.341
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
1.445.975.341
ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
UNIDADE: 81201 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
71.931
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
71.931
28 846
0901 0005 0001
Sentenças
Judiciais
Transitadas
em
Julgado
(Precatórios)
-
Nacional
71.931
F
26.262
F
45.669
TOTAL - FISCAL
71.931
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
71.931
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE,
EMPREGO E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 2-SIN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Concessão
de
cadastramento
de
firmas
ou
organizações de auditoria independente para fins do
disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991.
O SUBSECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO,
SERVIÇOS
E
INOVAÇÃO,
DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE
PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 395, de 5 de agosto de 2019,
considerando o disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, resolve:
Art. 1º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de
relatório
consolidado
e
emissão
de
parecer
conclusivo
acerca
dos
relatórios
demonstrativos, conforme previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991,
a empresa VGA AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 83.280.859/0001-29 e registrada na
Comissão de Valores Mobiliários sob o nº 3689.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR MANHÃES NAZARETH
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720654/2019-78 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e
após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para
fins de transferência, o veículo marca BMW, modelo X4, ano 2014, cor azul, chassi
WBAXW3108F0E91052, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 15/0139447-
0, de 22/01/2015, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de propriedade de
Martial Ambengat Anotho, CPF nº 702.105.211-12.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Declara excluída do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, c/c
o art. 2º, inciso II, art. 5º e Anexo I, da Portaria RFB nº 1.098, de 08 de agosto de 2013,
e considerando o disposto no art. 83 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,
do Comitê Gestor do simples Nacional (CGSN), e o apurado no processo administrativo nº
10120.746702/2019-49, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica THERMAS MULTI
SERVICOS ENCONTRO DAS AGUAS LTDA, CNPJ Nº 18.658.789/0001-38, em virtude de ter o
valor das despesas pagas superado em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de
recursos no mesmo período, nos termos do inciso IX do art. 29 da Lei Complementar nº
123, de 2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 01/01/2015, impedindo a
opção pelo Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, de acordo
com o disposto no inciso IV do art. 84, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a
partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto
ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235,
de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações
posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á
definitiva.
PATRICIA MARIA FÉRES DO SOCORRO SANDOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Declara excluída do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, c/c
o art. 2º, inciso II, art. 5º e Anexo I, da Portaria RFB nº 1.098, de 08 de agosto de 2013,
e considerando o disposto no art. 83 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,
do Comitê Gestor do simples Nacional (CGSN), e o apurado no processo administrativo nº
10120.746703/2019-93, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica MULTIPROPRIEDADE
ENCONTRO DAS AGUAS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ Nº 18.549.347/0001-53, em
virtude de ter o valor das despesas pagas superado em 20% (vinte por cento) o valor de
ingressos de recursos no mesmo período, nos termos do inciso IX do art. 29 da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 01/01/2015, impedindo a
opção pelo Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, de acordo
com o disposto no inciso IV do art. 84, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Como citar: PORTARIA Nº 2-SIN — DE 6 DE SETEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/09/2019, p. 35